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Questões relativas aos regimes matrimoniais

Chipre
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Flag of Cyprus

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Cyprus
Direito da família – Questões relativas aos regimes matrimoniais
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Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2

Os tribunais competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade são os tribunais de família (Oikogeneiaká Dikastíria). Os recursos das decisões relativas a esses pedidos são apreciados pelo Tribunal de Recurso (Efeteío).

Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º

Os procedimentos para contestar uma decisão proferida no recurso consistem no procedimento de recurso previsto no artigo 25.º da Lei dos Tribunais (Lei n.º 14/60) e nos recursos extraordinários (pronomiakó éntalma) interpostos nos termos do artigo 155.º da Constituição.

Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2

Não aplicável.

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