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Caso o meu pedido deva ser analisado neste país

Chéquia
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Que tipos de crimes podem dar origem a uma indemnização?

A Chéquia concede ajuda pecuniária às vítimas de crimes que tenham sofrido danos físicos, bem como aos sobrevivos das vítimas que tenham perdido a vida em consequência de um crime. Têm igualmente direito a ajuda pecuniária as vítimas de crimes de natureza sexual que atentam contra a dignidade humana e as crianças maltratadas.

Que tipos de danos podem dar origem a uma indemnização?

A ajuda pecuniária destina-se a ultrapassar a deterioração da situação social decorrente do crime, não se substituindo à obrigação do autor do crime de reparar os danos causados à vítima.

Os sobrevivos têm direito a uma ajuda pecuniária de montante fixo; as vítimas que tenham sofrido danos físicos também podem requerer uma ajuda de montante fixo (cujo valor depende da gravidade das sequelas), ou solicitar o reembolso das despesas de saúde ou uma indemnização pela perda de rendimentos. As vítimas de crimes de natureza sexual que atentam contra a dignidade humana e as crianças maltratadas podem requerer o pagamento das despesas com terapias para atenuar os danos morais sofridos.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha perdido a vida em consequência de um crime? Que familiares ou dependentes podem receber uma indemnização?

Sim, o sobrevivo de uma vítima que tenha perdido a vida em consequência de um crime tem direito a ajuda pecuniária, se for progenitor, cônjuge, parceiro registado, filho ou irmão da pessoa falecida e se estivesse a viver com esta aquando da sua morte, ou se a vítima lhe prestasse ou estivesse obrigada a prestar-lhe alimentos.

Posso receber uma indemnização se for familiar ou depender financeiramente de uma vítima que tenha sobrevivido a um crime? Que familiares ou dependentes podem receber uma indemnização neste caso?

Neste caso, não tem direito a qualquer ajuda pecuniária.

Posso receber uma indemnização mesmo que não seja nacional de um país da União Europeia?

Sim, se tiver residência permanente ou residir legalmente no território de outro Estado-Membro da UE e tiver sido vítima de um crime cometido na Chéquia; se residir legalmente na Chéquia há mais de 90 dias e tiver sido vítima de um crime cometido em território checo; se tiver requerido em proteção internacional na Chéquia; se lhe tiver sido concedido asilo ou proteção subsidiária e tiver sido vítima de um crime cometido em território checo; ou se preencher as condições estabelecidas por uma convenção internacional.

Posso reclamar a indemnização neste país se residir ou for nacional do mesmo (trata-se do país da minha residência ou nacionalidade) mesmo que o crime tenha sido cometido noutro país da UE? Posso fazê-lo em vez de reclamar a indemnização no país onde o crime foi cometido? Em caso afirmativo, em que condições?

Se for cidadão checo, tem direito a ajuda pecuniária da Chéquia independentemente do país onde o crime de que foi vítima tenha sido cometido.

Para poder reclamar a indemnização, tenho de participar primeiro o crime à polícia?

Sim, é uma condição obrigatória.

Devo aguardar pelo desfecho do inquérito policial ou do processo penal para poder reclamar a indemnização?

Não é necessário aguardar pelo desfecho do inquérito. A ajuda pecuniária pode ser concedida desde que o inquérito em curso das autoridades envolvidas no processo penal não deixe qualquer dúvida quanto ao facto de o crime ter sido cometido, e as condições jurídicas que dão origem ao direito de ajuda pecuniária estejam reunidas.

Devo tentar obter primeiro uma indemnização da parte do autor do crime, caso este tenha sido identificado?

Se não exercer o seu direito de indemnização por parte do autor do crime, a ajuda pecuniária pode ser reduzida ou mesmo recusada.

Caso o autor do crime não tenha sido identificado ou condenado, posso ainda assim receber uma indemnização? Em caso afirmativo, que provas devo apresentar para justificar o pedido?

Importa aqui distinguir a situação em que o autor do crime é desconhecido e aquela em que o arguido pelos atos em causa não foi considerado culpado, embora seja evidente que foi cometido um crime (ou seja, os atos são reais mas podem ter sido cometidos por outra pessoa). Neste caso, pode requerer ajuda pecuniária. Em contrapartida, se o autor dos atos tiver sido absolvido com o fundamento de que os atos imputados não constituem um crime, não poderá requerer ajuda pecuniária. Os pedidos são analisados, em primeiro lugar, à luz dos documentos recolhidos pelas autoridades envolvidas no processo penal; competir-lhe-á a si provar o grau de gravidade dos danos sofridos e, eventualmente, os prejuízos que devem ser tomados em consideração (despesas de saúde e perda de rendimentos).

Existe algum prazo para reclamar a indemnização?

O seu pedido deve ser apresentado no prazo de dois anos a contar da data em que tomou conhecimento dos danos e, o mais tardar, cinco anos a partir do dia em que o crime foi cometido. O direito a ajuda cessa após o termo de um destes prazos. As vítimas menores de crimes de natureza sexual que atentam contra a dignidade humana podem apresentar um pedido de indemnização até dois anos após atingir a maioridade, ou no prazo de cinco anos a contar da prática do crime, consoante a data que for posterior.

Que danos e despesas podem ser cobertos pela indemnização?

a) Para a vítima do crime:

– danos materiais (não psicológicos):

  • despesas médicas originadas por lesões (tratamento médico: tratamento ambulatório e hospitalar, recuperação) - SIM
  • necessidades ou despesas suplementares resultantes das lesões, desde que estejam diretamente ligadas à recuperação clínica (a saber, cuidados e assistência, tratamentos temporários e permanentes, fisioterapia prolongada, adaptação da habitação, equipamentos especiais, etc.) SIM
  • lesões irreversíveis (por exemplo, invalidez e outras formas de deficiência permanente):
    • perda de rendimentos durante e após o tratamento médico (incluindo rendimentos perdidos e perda/diminuição da capacidade de gerar rendimentos, etc.) - SIM
    • perda de oportunidades - NÃO
    • despesas com processos judiciais relacionados com o incidente que causou os danos, nomeadamente os honorários de advogados e as custas judiciais) - NÃO
    • Indemnização por furto ou danos causados em bens pessoais - NÃO
    • Outros - NÃO

– Danos morais (psicológicos):

  • dor e sofrimento causados à vítima - NÃO

b) Para os familiares ou entes próximos da vítima:

– danos materiais (não psicológicos):

  • despesas funerárias - NÃO
  • despesas médicas (por exemplo, terapia de um familiar, tratamentos ambulatórios ou hospitalares, reabilitação) - NÃO
  • perda de prestações de alimentos ou de oportunidades - NÃO

– danos psicológicos:

  • dor e sofrimento causados aos familiares ou pessoas próximas da vítima/indemnização dos sobrevivos em caso de falecimento da vítima - NÃO

A indemnização é efetuada num pagamento único ou em prestações mensais?

A ajuda pecuniária é paga de uma só vez.

De que forma podem o meu comportamento em relação ao crime, os meus antecedentes criminais ou a minha falta de cooperação durante o processo de indemnização afetar as perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

Os seus antecedentes criminais não são determinantes para a constituição do direito a ajuda pecuniária; contudo, se não cooperar com as autoridades envolvidas no processo penal com vista ao esclarecimento dos factos, não lhe poderá ser concedida qualquer ajuda pecuniária. Do mesmo modo, não poderá receber qualquer ajuda se tiver participado no crime como coautor do mesmo.

Se não prestar a colaboração necessária no âmbito do processo relativo à ajuda pecuniária, este poderá ser interrompido ou o seu pedido indeferido.

De que forma pode a minha situação financeira afetar as minhas perspetivas de receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

A ajuda pecuniária só não lhe será concedida se for evidente que o crime em nada prejudicou a sua situação social.

Existem outros critérios que possam afetar as minhas perspetivas de vir a receber uma indemnização e/ou o montante da mesma?

Se for, de algum modo, corresponsável pela produção dos danos, a ajuda pecuniária pode sofrer uma redução ou ser recusada.

Como é calculada a indemnização?

As vítimas que tenham sofrido danos corporais simples podem requerer uma ajuda fixa de 10 000 CZK.

As vítimas que tenham sofrido danos corporais graves podem requerer uma ajuda fixa de 50 000 CZK.

Em vez dessa ajuda fixa, as vítimas que tenham sofrido danos corporais podem requerer uma ajuda pecuniária no montante máximo de 200 000 CZK, em função das despesas de saúde e/ou perdas de rendimentos comprovadas.

Os sobrevivos têm direito a uma ajuda pecuniária fixa de 200 000 CZK, à exceção dos irmãos ou irmãs, que têm direito a uma ajuda de 175 000 CZK.

Existe algum limite, mínimo ou máximo?

Enquanto vítima de um crime que tenha causado danos corporais ou enquanto sobrevivo, pode receber até 200 000 CZK (até 175 000 CZK se for irmão ou irmã de uma vítima que tenha falecido em consequência de um crime); por outro lado, em caso de morte, a ajuda pecuniária concedida a todos os sobrevivos não pode ultrapassar, no total, 600 000 CZK; se houver mais sobrevivos, o apoio concedido é reduzido proporcionalmente de modo a não ultrapassar o montante máximo da ajuda.

É necessário indicar no formulário do pedido o montante da indemnização? Em caso afirmativo, posso receber instruções sobre como calcular esse montante ou sobre outros aspetos?

Sim.

As indemnizações por danos que venha eventualmente a receber de outras fontes (nomeadamente do meu empregador ou de um regime de seguros privado) devem ser deduzidas da indemnização paga pela autoridade ou organismo?

Apenas se estiver em causa um seguro que cubra a obrigação do autor do crime de reparar o dano causado, o que, na prática, está previsto no direito checo para os acidentes de viação e os acidentes de trabalho.

Posso obter um adiantamento sobre a indemnização? Em caso afirmativo, em que condições?

Não são pagos adiantamentos sobre a ajuda pecuniária.

Posso obter uma indemnização suplementar (por exemplo, na sequência de uma alteração das circunstâncias ou do agravamento do meu estado de saúde, etc.) após ter sido proferida a decisão principal?

Sim, até ao montante máximo autorizado para a ajuda pecuniária.

Que documentos comprovativos devo juntar ao meu pedido?

  • uma procuração ou um documento comprovativo do laço de parentesco com a vítima,
  • a certidão de óbito da vítima,
  • uma cópia do relatório da polícia,
  • uma cópia da decisão judicial,
  • o processo clínico,
  • faturas do internamento hospitalar e outras despesas concomitantes,
  • faturas dos cuidados de saúde,
  • prova de rendimentos.

Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo pela receção e tramitação do pedido?

Não.

Qual a autoridade competente para decidir sobre o pedido de indemnização (em processos nacionais)?

Ministério da Justiça.

Para onde devo enviar o pedido (em processos nacionais)?

Ministério da Justiça.

Tenho de estar presente durante o processo e/ou quando o pedido for apreciado?

Não.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

Em princípio, a decisão deve ser proferida no prazo de três meses.

Caso não concorde com a decisão dessa autoridade, como posso impugná-la?

Interpondo um recurso administrativo.

Onde posso obter os formulários necessários e outras informações úteis sobre como formular o pedido?

No sítio Web do Ministério da Justiça, junto das organizações não governamentais de apoio às vítimas de crimes e junto do Serviço de Reinserção Social e de Mediação.

Existe alguma linha de apoio ou sítio Web que me possa ajudar?

Não.

Posso beneficiar de assistência jurídica (de um advogado) para a redação do pedido?

Sim, mas deverá pagar os respetivos honorários.

Existe alguma organização de apoio à vítima que me possa ajudar a reclamar a indemnização?

O «Circuito Branco da Segurança» [Bílý kruh bezpečí] é uma das principais organizações desta natureza; as vítimas também podem ser ajudadas pelo Serviço de Reinserção Social e de Mediação da Chéquia [Probační a mediační služba ČR]. Também é prestado apoio profissional pelas entidades inscritas no registo de prestadores de apoio às vítimas de crimes. Esse apoio inclui assistência psicológica, aconselhamento social, apoio judiciário, prestação de informações jurídicas, bem como a possibilidade de participar em «programas de recuperação» destinados a restabelecer as relações e a reparar os danos causados.

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