Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 2201/2003

Informações gerais

Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000.

O Regulamento aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca.

As decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos outros Estados-Membros, sem quaisquer formalidades.

As decisões proferidas num Estado-Membro, que aí tenham força executória, são executadas noutro Estado-Membro depois de nele terem sido declaradas executórias a pedido de qualquer parte interessada. O pedido de decisão de executoriedade deve ser apresentado ao tribunal indicado na lista Tribunal com competência para efeitos de pedido de reconhecimento/executoriedade. O recurso contra a decisão sobre o pedido de declaração de executoriedade é interposto no tribunal indicado na lista Tribunal com competência para efeitos de recurso de uma decisão sobre reconhecimento/executoriedade.

As decisões sobre o direito de visita e as decisões relativas ao regresso da criança são reconhecidas e têm força executória noutros Estados-Membros, sem necessidade de declaração de executoriedade, desde que sejam acompanhadas por uma certidão.

O Regulamento estabelece quatro tipos de formulários.

Cada Estado-Membro designa pelo menos uma autoridade central encarregada de o assistir na aplicação do Regulamento.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações úteis

Guia Prático para a aplicação do Regulamento Bruxelas II-A (2014)  PDF (1065 Kb) pt

Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Última atualização: 21/03/2022

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