1 Ónus da prova
1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?
No direito luxemburguês vigora o princípio segundo o qual quem reclama a execução de uma obrigação deve prová-la. Por seu turno, a parte que declara ter cumprido uma obrigação deve comprová-lo ou comprovar o facto que a obrigação.
1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?
O direito luxemburguês admite, em certos casos, presunções que dispensam da produção de prova a pessoa que deve comprovar um facto cuja demonstração seja impossível ou difícil. As presunções são conclusões sobre factos desconhecidos que a lei ou o tribunal retiram de factos conhecidos.
A lei distingue dois tipos de presunção: as presunções legais, que estão associadas por lei especial a determinados atos ou factos, e as presunções não estabelecidas por lei e que são deixadas ao critério do juiz, o qual só aceitará as presunções graves, precisas e coerentes.
De modo geral, é possível apresentar provas que ilidam presunções. Por exemplo, presume-se que o pai dos filhos nascidos na constância de um matrimónio é o marido da mãe. Porém, é possível intentar-se uma ação para impugnação da paternidade.
As presunções inilidíveis, mais raras, não admitem prova em contrário.
1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?
A apreciação dos factos é deixada ao critério soberano do juiz. Em caso de dúvida, este verificará se existem indícios graves, precisos e coerentes, e aceitará ou rejeitará a prova em função da plausibilidade dos factos alegados.
2 Obtenção de prova
2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?
A medida de obtenção de provas pode ser ordenada pelo juiz a requerimento de uma parte. Contudo, em certos casos, o juiz pode ordenar uma medida de obtenção de provas por sua própria iniciativa.
2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?
O juiz informa o perito designado da tarefa a executar. As partes no processo e terceiros que sejam chamados a participar na medida de obtenção de provas são convocados pelo perito. Por força do princípio do contraditório, as medidas de obtenção de provas executam-se na presença das partes.
2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?
Podem ser ordenadas medidas de obtenção de provas sempre que o juiz não disponha de elementos suficientes para decidir.
Não pode ser ordenada uma medida de obtenção de provas de um facto se a parte que o alega não dispuser de elementos suficientes a ele relativos. Em caso algum pode ser ordenada uma medida de obtenção de provas para compensar a carência de uma parte na sua produção.
O juiz deve limitar a escolha da medida ao que é suficiente para dirimir o litígio, optando pela solução mais simples e menos onerosa.
2.4 Que meios de prova existem?
Os diferentes meios de prova são a prova documental, o testemunho, a presunção, a confissão e a declaração sob juramento.
2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?
- Métodos de obtenção de provas de testemunhas e peritos:
Quando o testemunho é admissível, o juiz pode recolher declarações de terceiros, os quais, devido ao seu conhecimento pessoal dos factos em causa, os podem esclarecer. Tais declarações podem assumir a forma de atestados ou de respostas a inquirições, consoante sejam escritas ou orais.
O juiz pode pedir a qualquer pessoa esclarecimentos, sob a forma de verificações, consultas ou pareceres de peritos, sobre uma matéria de facto que requeira conhecimentos especializados. Se o parecer em causa não tiver de ser objeto de documento escrito, o tribunal pode autorizar o técnico a expô-lo oralmente no decurso da audiência, da qual é lavrada uma ata, assinada pelo juiz e pelo escrivão.
- Regras aplicáveis à produção de provas escritas e à apresentação de relatório ou pareceres de peritos
Prova documental:
A parte que recorra a um elemento de prova deve comunicá-lo às restantes partes no processo. A comunicação deve ser feita contra recibo ou por depósito na secretaria do tribunal. A comunicação dos elementos de prova deve ser espontânea.
Relatórios ou pareceres escritos de peritos:
O perito deve entregar o seu relatório na secretaria do tribunal. Deve ser elaborado um único relatório, ainda que haja mais do que um perito; em caso de divergência, cada perito dá a sua opinião. Se o perito tiver solicitado o parecer de outro técnico em especialidade diferente da sua, esse parecer deve ser anexo à ata da audiência ou ao processo, consoante o caso.
2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?
Determinados meios de prova têm maior força do que outros:
- Os documentos autênticos, lavrados por funcionário público (notário, oficial de justiça) no exercício das suas funções fazem fé até à sua impugnação por falsidade.
- Os documentos particulares (redigidos sem a intervenção de um funcionário público, pelas próprias partes e apenas por estas assinados) fazem fé até prova em contrário.
- As provas testemunhais, assim como os outros meios de prova, são deixadas à livre apreciação do juiz.
2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?
É necessário um documento escrito para a produção de prova de ato jurídico (contrato) de valor superior a 2 500 EUR. Diferentemente, a prova de um facto jurídico (por exemplo, um acidente) é livre.
2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?
As testemunhas têm a obrigação legal de colaborar com a justiça no apuramento da verdade dos factos.
2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?
Pode ser dispensado de prestar testemunho quem comprove um motivo legítimo. Podem recursar-se a fazê-lo os pais, outros familiares em linha reta e o cônjuge, mesmo divorciado, de uma das partes.
2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?
As testemunhas faltosas podem ser citadas para comparecer a expensas próprias se o seu depoimento for considerado necessário. As testemunhas faltosas e as que, sem motivo legítimo, se recusem a depor ou a prestar juramento podem ser condenadas a uma multa civil de 50 EUR a 2 500 EUR.
A testemunha que comprove a sua impossibilidade de comparecer no dia fixado pode ser exonerado da multa e dos custos da citação.
2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?
Qualquer pessoa pode ser ouvida como testemunha, exceto as pessoas afetadas por incapacidade de depor em juízo.
As pessoas que não possam testemunhar podem, no entanto, ser ouvidas nas mesmas condições, mas sem prestar juramento. Porém, os descendentes não podem ser ouvidos sobre as queixas apresentadas pelos cônjuges para corroborar um pedido de divórcio ou de separação judicial.
2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?
- Função do juiz e das partes durante a audição de uma testemunha
O juiz ouve as testemunhas separadamente, pela ordem que determinar, na presença das partes ou das partes convocadas. As testemunhas não podem ler um guião.
O juiz pode ouvir ou interrogar as testemunhas sobre qualquer facto cuja prova seja admitida por lei, ainda que o facto não seja mencionado na decisão que ordena a inquirição. Podem voltar a ouvir as testemunhas, confrontá-las entre si ou com as partes, e, se necessário, ouvi-las na presença de um perito.
As partes não podem interromper, interpelar nem tentar influenciar testemunhas que estejam a depor; tão-pouco podem dirigir-se a elas diretamente, sob pena de exclusão. Se entender necessário, o juiz faz as perguntas que as partes lhe indicarem após o interrogatório das testemunhas.
- Videoconferência e outros meios técnicos
O Regulamento (UE) n.º 2020/1783do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020 relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercia (reformulação) visa melhorar, simplificar e acelerar a cooperação entre as jurisdições dos Estados-Membros em matéria de obtenção e apresentação de provas. No direito luxemburguês, não existe disposição específica sobre a videoconferência. São aplicáveis os artigos do Novo Código de Processo Civil relativos às audições de testemunhas, às verificações pessoais do juiz e à comparência pessoal. Os tribunais dispõem do equipamento técnico necessário. Na data fixada para a videoconferência, estão presentes um juiz, um secretário, um intérprete e um técnico.
O juiz pode ordenar a gravação sonora, visual ou audiovisual da totalidade ou de parte das operações de prova a que proceda. A gravação é conservada na secretaria do tribunal. Cada parte pode requerer, a expensas próprias, que lhe seja entregue um exemplar, uma cópia, ou uma transcrição.
3 Valor da prova
3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?
O tribunal não tem em conta as provas obtidas por meios ilícitos, como câmaras ocultas ou gravações de comunicações telefónicas efetuadas sem o conhecimento da pessoa em causa.
3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?
Em princípio, as declarações próprias das partes no processo não têm valor probatório.
4 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas, outras autoridades competentes para a obtenção de provas para efeitos de processos judiciais em matéria civil ou comercial nos termos do referido regulamento? Em caso afirmativo, em que processos são as autoridades em causa competentes para efeitos de obtenção de provas? Podem apenas solicitar a obtenção de provas ou também prestar assistência na obtenção de provas com base num requerimento apresentado por outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação
Não.
As únicas autoridades competentes são as autoridades judiciárias.