1 Ónus da prova
As partes são responsáveis por comprovar os factos em que baseiam as suas alegações ou objeções. O requerente deve fundamentar as suas alegações e o respondente deve fundamentar as suas objeções.
1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?
As partes no processo e outras partes interessadas apresentam as provas. Se uma parte no processo ou outra parte interessada não conseguir produzir determinadas provas e apresentar um pedido fundamentado nesse sentido, o tribunal pode solicitar a sua produção.
1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?
Se o tribunal reconhecer que um facto é notório, este fica isento da necessidade de prova.
Os factos apurados numa decisão que produziu efeitos jurídicos num litígio civil não têm de ser novamente provados noutros litígios de direito civil que envolvam as mesmas partes.
Uma decisão judicial que tenha produzido efeitos jurídicos num processo penal é vinculativa para o tribunal que decide um processo relativo à responsabilidade civil da pessoa que foi objeto da sentença penal, mas apenas no que diz respeito a saber se houve um ato criminoso, ou omissão, e se foi cometido ou autorizado por essa pessoa.
Os factos considerados instituídos por lei não necessitam de ser provados. Estas presunções podem ser ilididas de acordo com o processo ordinário.
Uma parte não tem de provar factos que não sejam contestados pela outra parte, em conformidade com os procedimentos previstos no Código de Processo Civil.
1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?
O tribunal deve apreciar os elementos de prova a seu contento, com base em provas que tenham sido examinadas em tribunal de forma exaustiva, completa e objetiva, e em conformidade com uma abordagem judicial assente em princípios lógicos, conhecimentos científicos e observações retiradas da experiência quotidiana. O tribunal deve expor na sua decisão as razões pelas quais deu preferência a um elemento de prova em detrimento de outro e considerou determinados factos provados e outros não. Nenhuma prova tem um efeito predeterminado vinculativo para o tribunal.
2 Obtenção de prova
2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?
O Código de Processo Civil estabelece que as partes são responsáveis pela apresentação de provas, mas também prevê determinados casos em que o tribunal pode exigir provas por sua própria iniciativa (por exemplo, quando esteja em causa o interesse de uma criança). Se o tribunal considerar que não foram apresentadas provas para fundamentar um ou mais factos em que assentam as alegações ou objeções de uma parte, notifica as partes em conformidade e, se necessário, fixa um prazo para a apresentação das provas.
2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?
As partes apresentam ao tribunal provas escritas e materiais. Se as partes fizerem referência a provas orais, o tribunal convida as testemunhas por elas indicadas para uma audiência, a fim de recolher o seu depoimento. O tribunal adita as provas aos autos.
2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?
O tribunal apenas admite provas previstas na lei e relevantes para o processo. O tribunal pode recusar-se a aceitar provas apresentadas menos de 14 dias antes da audiência, salvo se o juiz tiver fixado um prazo diferente para a apresentação de provas. Durante a apreciação de um processo, podem ser apresentados elementos de prova mediante pedido fundamentado de uma das partes no litígio ou de terceiros, desde que tal não atrase a apreciação do caso, o tribunal reconheça a validade dos motivos expostos para apresentar as provas fora do prazo ou as provas se refiram a factos supervenientes.
O depoimento de testemunhas assente em informações provenientes de fontes desconhecidas ou em informações obtidas junto de outras pessoas, a menos que essas pessoas tenham sido ouvidas, não é admissível como elemento de prova.
2.4 Que meios de prova existem?
Declarações apresentadas pelas partes no litígio e por terceiros interessados que incluem informações sobre factos em que assentam as suas alegações ou objeções, se corroboradas por outros elementos de prova verificados e apreciados numa audiência em tribunal, depoimento de testemunhas e peritos, provas escritas, constituídas por documentos ou outros textos em que sejam registadas informações sobre factos com relevância para a matéria em apreço, por meio de letras, algarismos e outros símbolos escritos ou outros meios técnicos, bem como quaisquer suportes de gravação correspondentes (fitas áudio ou vídeo, disquetes, etc.),
- provas materiais,
- relatórios de peritos,
- pareceres de peritos,
- relatórios de organismos públicos.
2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?
Não há diferenças substanciais: os depoimentos de peritos e de outras testemunhas são provas e as declarações escritas de peritos são igualmente provas. As testemunhas ou os peritos têm de comparecer em tribunal quando notificados por este para prestar um depoimento verdadeiro sobre as circunstâncias que lhes são conhecidas (testemunhas) ou para apresentar um parecer objetivo em seu nome sobre os factos científicos, técnicos, artísticos ou outros que tenham investigado.
2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?
Nenhuma prova tem um efeito predeterminado vinculativo para o tribunal, mas, na sua decisão, este tem de explicar por que razão deu preferência a um elemento de prova em detrimento de outro e considerou determinados factos provados e outros não.
2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?
Sim. Os factos que, por lei, só podem ser provados com recurso a determinados meios de prova não podem ser provados por qualquer outro meio.
O tribunal admite apenas os meios de prova previstos na lei.
2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?
Uma testemunha que tenha sido notificada para comparecer em tribunal não se pode recusar a depor, exceto nos casos previstos na lei.
2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?
Podem recusar-se a depor as seguintes pessoas:
- familiares em linha direta e em primeiro ou segundo grau em linha colateral, cônjuges, familiares por afinidade em primeiro grau e membros da família das partes,
- tutores e administradores fiduciários das partes e pessoas sob a tutela ou a guarda das partes,
- pessoas envolvidas num litígio noutro processo contra uma das partes.
2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?
Uma testemunha que tenha completado 14 anos de idade e que se recuse a depor por motivos que o tribunal considere inválidos, ou que preste intencionalmente falsas declarações, comete uma infração nos termos do direito penal.
Se uma testemunha, sem justa causa, não comparecer em resposta a uma notificação de um tribunal ou de um juiz, o tribunal pode impor uma multa até 60 EUR ou obrigar a testemunha a comparecer em tribunal.
2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?
Os ministros de cultos não são obrigados a depor sobre factos de que tenham tido conhecimento através de confissões e as pessoas cujo cargo ou profissão não lhes permita divulgar determinadas informações que lhes são confiadas não são obrigadas a prestar depoimento sobre essas informações,
- os menores não são obrigados a testemunhar sobre factos que constituam prova contra os seus pais, avós, irmãos ou irmãs,
- as pessoas cujas deficiências físicas ou mentais as tornem incapazes de avaliar devidamente as circunstâncias relevantes do caso não são obrigadas a depor,
- as crianças com idade inferior a sete anos não são obrigadas a depor.
2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?
Uma pessoa notificada como testemunha tem de comparecer em tribunal e prestar um depoimento verdadeiro sobre qualquer facto de que tenha conhecimento. As testemunhas têm de responder às perguntas do tribunal e das partes. O tribunal pode interrogar uma testemunha no seu local de residência caso a testemunha não possa comparecer após notificação judicial por motivo de doença, velhice ou invalidez ou por outro motivo válido. Uma testemunha pode também ser interrogada por videoconferência em tribunal, em função da sua localização, ou num local especialmente equipado para o efeito.
3 Valor da prova
3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?
As partes em litígio podem contestar a veracidade das provas escritas.
No entanto, as provas escritas não podem ser contestadas pela pessoa que apôs a sua assinatura a tais provas. Essa pessoa pode contestar as provas intentando uma ação separada se a sua assinatura tiver sido obtida sob a influência de coação, ameaça ou fraude. Uma parte pode igualmente apresentar um pedido fundamentado relativo à falsificação de provas escritas. Se o tribunal considerar que foram falsificadas, excluirá as provas e notificará ao procurador a falsificação. A fim de apreciar um pedido relativo a falsificação de provas escritas, o tribunal pode ordenar uma peritagem ou exigir outras provas. Se o tribunal considerar que uma parte iniciou um litígio relativo à falsificação de provas escritas sem motivo válido, pode aplicar uma coima.
O Código de Processo Civil exige que uma pessoa notificada como testemunha compareça em tribunal e preste um depoimento verdadeiro sobre qualquer facto de que tenha conhecimento. Se uma parte pretender provar determinadas circunstâncias através de depoimento de testemunhas, deve indicar, no seu pedido ao tribunal de que pretende que a testemunha seja interrogada, quais os aspetos importantes do processo que a testemunha poderá confirmar.
3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?
As declarações das partes no litígio e de terceiros que incluam informações sobre os factos em que assentam as suas alegações ou objeções são admitidas como prova se forem corroboradas por outros elementos de prova verificados e apreciados numa audiência em tribunal. Se uma das partes admitir os factos em que assentam as alegações ou objeções da outra parte, o tribunal pode considerar provados esses factos, desde que não tenha dúvidas de que a confissão não foi feita em resultado de fraude, violência, ameaça ou erro, ou para ocultar a verdade.
4 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas, outras autoridades competentes para a obtenção de provas para efeitos de processos judiciais em matéria civil ou comercial nos termos do referido regulamento? Em caso afirmativo, em que processos são as autoridades em causa competentes para efeitos de obtenção de provas? Podem apenas solicitar a obtenção de provas ou também prestar assistência na obtenção de provas com base num requerimento apresentado por outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação
À exceção dos tribunais, não foram especificadas outras autoridades.