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Obtenção da prova

Flag of Malta
Malta
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Ónus da prova

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

O ónus da prova recai sobre a pessoa que faz a alegação, em conformidade com o artigo 562.º do Código de Organização e de Processo Civil (Kodiċi ta’ Organizzazzjoni u Proċedura Ċivili): «o ónus da prova de um facto recai sempre sobre a pessoa que o alega».

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Sim, tais regras existem e podem ser encontradas no artigo 627.º e seguintes do Código de Organização e de Processo Civil. O artigo 627.º menciona os documentos que podem ser apresentados como prova e que não necessitam de prova de autenticidade, incluindo:

  • os atos do governo de Malta, assinados pelo ministro ou pelo chefe do serviço em que foram efetuados, ou, na sua ausência, pelo deputado, assistente ou outro funcionário de posto imediatamente inferior que esteja autorizado a assinar tais atos;
  • os registos de qualquer serviço do Governo de Malta;
  • todos os atos públicos assinados pelas autoridades competentes e publicados no Diário Oficial do Governo;
  • os atos do Governo de Malta, impressos sob a autoridade do Governo e devidamente publicados;
  • os atos e registos de tribunais de justiça e de tribunais eclesiásticos de Malta;
  • os certificados emitidos pelos registos civil e cadastral;
  • os protestos de mar realizados sob a autoridade do tribunal civil, primeira instância;
  • outros documentos referidos na Lei sobre a Marinha Mercante (incluindo os certificados de matrícula, assinados pelo secretário ou outro funcionário autorizado e qualquer outro elemento escrito no certificado de matrícula, assinado pelo secretário ou outro funcionário autorizado).

Podem ser apresentados outros documentos cujo conteúdo está isento do ónus da prova, mas que exigem prova de autenticidade, nomeadamente:

  • os atos e registos de qualquer estabelecimento ou organismo público, autorizados ou reconhecidos por lei ou pelo Governo;
  • os atos paroquiais e os registos de nascimento, casamento e morte e as disposições, efetuados em conformidade com a legislação, na presença de um pároco;
  • os atos e registos públicos dos notários de Malta;
  • os livros contabilísticos de profissionais, mantidos de acordo com a lei, apenas no que diz respeito a qualquer acordo ou a outras operações de caráter comercial;
  • os livros contabilísticos dos corretores públicos, mantidos de acordo com a lei, no respeitante a tudo quanto possa ter sido efetuado entre partes contratantes em matéria comercial.

Podem ser apresentados elementos de prova que contrariem o conteúdo destes tipos de documentos.

Para além destes documentos, existe uma outra presunção, regulamentada pelo Capítulo 16 das Leis de Malta, o Código Civil, a saber, a de que um filho nascido do casamento é filho do marido da mulher. A invalidez desta presunção jurídica pode ser estabelecida através de um pedido sob juramento perante o tribunal civil (secção familiar) e da apresentação de elementos de prova para esse efeito.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

Antes de chegar a uma decisão em processos civis, o tribunal deve certificar-se de que foram apresentados elementos de prova suficientes, pesadas as probabilidades.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

Qualquer parte num processo judicial, independentemente do seu interesse, pode depor, a seu pedido, a pedido de outra parte no processo, ou quando o tribunal a convoca por iniciativa própria. Quando o processo é iniciado através de pedido sob compromisso de honra, deve ser compilada uma lista de testemunhas. O mesmo se aplica às respostas sob juramento – estas devem incluir a lista de testemunhas. Só nos casos em que uma parte precise de apresentar uma testemunha que não tenha sido indicada na lista é que é necessário apresentar um pedido para o efeito.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

Assim que o pedido de obtenção de elementos de prova for aceite, as testemunhas são notificadas para comparecer através de citação, emitida com base num pedido formulado pela parte que pretende que estas sejam convocadas. No tribunal dos magistrados (Malta) e na jurisdição inferior dos tribunais de magistrados (Gozo), os pedidos de emissão deste tipo de citação podem ser apresentados oralmente.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O tribunal pode rejeitar o pedido de obtenção de elementos de provas de uma partes, sempre que a pessoa convocada seja um advogado, um procurador legal ou um padre. Além disso, regra geral, nenhuma pessoa presente numa audição pode ser apresentada como testemunha nesse processo. No entanto, fica ao critério do tribunal renunciar a esta regra em casos específicos, se existirem boas razões para tal. Nesses casos, aplicam-se também leis especiais que regulam o sigilo oficial e que não permitem a divulgação de informações confidenciais e secretas. Além disso, o pedido pode ser rejeitado se o tribunal considerar que a testemunha não é relevante.

2.4 Que meios de prova existem?

Podem ser apresentados três meios de prova: documentos, viva voce (depoimentos orais) e depoimentos escritos.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

A regra geral é a de que as testemunhas devem prestar depoimento oral em audiência pública. No entanto, a lei prevê a possibilidade de utilização de outros métodos de obtenção de provas:

  • Os elementos de prova podem ser apresentados através de depoimentos escritos, tanto no que diz respeito a testemunhas residentes em Malta como às residentes no estrangeiro.
  • No caso de uma pessoa que irá sair de Malta, que seja idosa ou que se encontre doente, que provavelmente falecerá ou ficará numa situação de invalidez antes do julgamento, ou que não possa estar presente na audiência, o tribunal pode recorrer aos serviços de um auxiliar de justiça para ouvir o seu depoimento. Nesses casos, as perguntas dirigidas à testemunha, juntamente com as respostas, são reduzidas a escrito, e a testemunha assina o documento ou, em vez de o assinar, marca-o com uma cruz.
  • O tribunal pode também nomear um juiz suplementar para ouvir uma determinada testemunha, especialmente em casos em que a testemunha que não pode sair de casa devido à idade.
  • Se uma testemunha residir no estrangeiro, um advogado pode solicitar a audição mediante carta rogatória (pedido rogatório). A parte que solicita a audição desta testemunha deve apresentar perguntas por escrito e indicar o nome e o endereço da pessoa que comparecerá, em seu nome, na audição da testemunha.
  • Se o tribunal considerar apropriado, pode permitir que seja efetuada uma gravação de vídeo dos elementos de prova solicitados à testemunha;
  • O tribunal pode designar entidades de arbitragem, habilitando-as a ouvir testemunhas e a receber juramentos.

Sempre que uma entidade de arbitragem for designada para obter elementos de prova, esta tem à sua disposição os mesmos meios que os tribunais.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Todos os meios de prova são de importância equivalente.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Não, mas deve sempre ser apresentada a melhor prova.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

Sim, todas as testemunhas convocadas são obrigadas, por lei, a depor. No entanto, uma testemunha não pode ser obrigada a responder a perguntas que possam fazer com que seja objeto de um processo penal.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

Num processo judicial, o cônjuge de qualquer parte é considerado uma testemunha competente e pode ser obrigado a prestar depoimento a pedido de qualquer uma das partes. No entanto, o marido não pode ser obrigado a revelar quaisquer assuntos que a mulher lhe tenha confidenciado durante o casamento, e vice versa, da mesma forma que um cônjuge não pode ser obrigado a responder a questões que possam desencadear um processo penal contra o outro cônjuge.

Outros factos isentos incluem aqueles que forem confiados a advogados, a procuradores ou a padres. No entanto, se o advogado ou procurador obtiver o consentimento do cliente, ou se o padre obtiver o consentimento da pessoa que fez a confissão, poderão, então, ser questionados relativamente ao assunto do qual têm conhecimento; o advogado e o procurador no respeitante ao que lhes foi confiado pelo cliente, para efeitos do processo, e o padre no respeitante aos factos dos quais tomou conhecimento através de confissão.

Salvo por ordem do tribunal, não pode ser pedido a contabilistas, médicos, assistentes sociais, psicólogos e conselheiros matrimoniais que revelem informações que lhes tenham sido transmitidas pelos seus clientes ao abrigo do sigilo profissional nem informações de que tenham tomado conhecimento no exercício da sua atividade profissional. Este privilégio também se aplica a intérpretes encarregados da transmissão de informações secretas.

A testemunha vinculada pelo sigilo profissional não pode revelar informações secretas e confidenciais, exceto em certas circunstâncias, em conformidade com a lei particular aplicável ao processo.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

Se uma testemunha regulamente convocada não comparecer na data marcada, é considerada culpada de desobediência ao tribunal e imediatamente condenada e multada. O tribunal pode também, através de um mandado de detenção ou de escolta, obrigar a testemunha a comparecer e a depor numa audiência posterior. No entanto, o tribunal pode renunciar à multa aplicada se, no seu entender, a falta de comparência for justificada.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Qualquer pessoa mentalmente sã pode ser apresentada como testemunha, caso não existam quaisquer exceções relativamente à sua competência. Podem ser apresentadas testemunhas de qualquer idade, desde que estejam cientes de que é errado prestar falsas declarações.

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

Em qualquer momento da inquirição ou da contradita, o tribunal pode colocar qualquer pergunta às testemunhas que considere necessária ou oportuna. Por outro lado, cada uma das partes no processo, qualquer que seja o seu interesse, pode prestar depoimento, a seu próprio pedido, a pedido da outra parte ou quando convocadas a fazê-lo ex officio pelo tribunal.

Nos casos que envolvam menores, habitualmente o juiz ouve-os à porta fechada ou é designado um advogado de crianças para os ouvir.

As testemunhas residentes fora de Malta são ouvidas por videoconferência.

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

Se os elementos de prova não tiverem sido obtidos por meios ilegais, o tribunal não estará sujeito a quaisquer restrições aquando da pronúncia da sua decisão. A única exceção diz respeito à regra de que, em princípio, o tribunal não pode conhecer de factos dos quais a testemunha afirme ter tomado conhecimento através de outra pessoa, ou de factos alegados por outras partes que possam ser confirmados através do respetivo depoimento.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

Sim, as declarações feitas por uma parte no processo são admissíveis.

4 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas, outras autoridades competentes para a obtenção de provas para efeitos de processos judiciais em matéria civil ou comercial nos termos do referido regulamento? Em caso afirmativo, em que processos são as autoridades em causa competentes para efeitos de obtenção de provas? Podem apenas solicitar a obtenção de provas ou também prestar assistência na obtenção de provas com base num requerimento apresentado por outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação

Não.

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