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Obtenção da prova

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Roménia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Ónus da prova

Principal base jurídica: Artigos 249.º a 365.º do Código de Processo Civil (Codul de procedură civilă).

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

A parte que faz uma alegação durante o processo deve prová-la, salvo nos casos específicos previstos na lei. O requerente deve provar os factos alegados. No caso das exceções processuais invocadas pelo requerido, o ónus da prova recai sobre o requerido. Em caso de presunções, o ónus da prova transfere-se da parte a favor da qual foram constituídas para a parte contrária.

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Ninguém é obrigado a provar o que o tribunal é obrigado a conhecer oficiosamente.

O tribunal deve tomar oficiosamente conhecimento da legislação em vigor na Roménia. As normas não publicadas no Jornal Oficial da Roménia (Monitorul Oficial) nem divulgadas por outros meios, as convenções, os tratados e os acordos internacionais aplicáveis na Roménia que não estejam integrados numa legislação e no direito internacional consuetudinário têm de ser provados pela parte em causa. As disposições regulamentares constantes de documentos classificados apenas podem ser provadas e consultadas nas condições previstas na lei. O tribunal pode reconhecer oficiosamente a lei de um país estrangeiro, desde que esta seja invocada. A prova da lei estrangeira é aduzida em conformidade com as disposições do Código Civil (Codul civil) relativas ao teor da lei estrangeira.

Se um dado facto for de notoriedade pública ou não for contestado, o tribunal pode decidir dispensá-lo de prova, após apreciação das circunstâncias do caso. A parte que invocar os costumes, as regras deontológicas e as práticas estabelecidas entre as partes deve produzir provas das suas alegações. As normas e os regulamentos locais devem ser provados por quem os invoca, unicamente a pedido do tribunal.

As presunções são ilações que a lei ou o juiz extraem de um facto conhecido para estabelecer um facto desconhecido. A presunção legal dispensa do ónus da prova a parte em benefício da qual esta é estabelecida no que respeita a todos os factos que a lei reconhece como provados. As presunções legais podem ser refutadas mediante prova em contrário, exceto nos casos em que a lei não o permitir.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

As provas devem ser admissíveis e conduzir à resolução do processo. Depois de o tribunal ter admitido as provas relativamente a determinados factos, a questão de saber se esses factos foram provados é decidida livremente pelo tribunal, de acordo com a sua própria convicção, exceto quando a lei determine o seu valor probatório.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

As provas devem ser propostas pelo requerente na petição inicial e pelo requerido na sua defesa, salvo disposição legal em contrário, sob pena de caducidade do direito de as invocar. Se as provas propostas forem insuficientes para o esclarecimento completo do processo, o tribunal ordenará às partes que apresentem provas adicionais. Além disso, o juiz pode, por sua iniciativa, chamar a atenção para a necessidade de as partes apresentarem essas provas, visto que o pode ordenar mesmo com a oposição das partes.

As partes podem requerer as provas seguintes: documentos, relatórios periciais, depoimentos de testemunhas, inspeções no local e audição de parte a pedido da parte que pretende obter a confissão da parte contrária. O novo Código de Processo Civil regula igualmente as provas materiais, que podem ser importantes para a resolução de certas categorias de processos cíveis (por exemplo, processos de divórcio).

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

O tribunal tem de tomar uma decisão sobre os elementos de prova requeridos pelas partes, após ter examinado as respetivas condições de admissibilidade. A decisão indica os factos a provar, os elementos de prova autorizados, bem como os deveres das partes no que respeita à sua apresentação. Na medida do possível, as provas são produzidas no decurso da audiência em que foram admitidas.

A produção da prova é regulada por algumas normas fundamentais: as provas são produzidas pela ordem que o juiz determinar; na medida do possível, os elementos de prova são apresentados durante a mesma audiência, as provas devem ser obtidas antes das alegações sobre o mérito da causa; tanto quanto possível, deve ser produzida prova e contraprova em simultâneo.

A produção da prova é feita no tribunal da causa, em audiência pública, salvo disposição da lei em contrário. Se, por razões objetivas, as provas só puderem ser produzidas fora do município em que o tribunal está situado, estas podem ser produzidas por delegação judicial de um tribunal do mesmo nível ou, na falta de tal tribunal nesse município, de um tribunal inferior.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

As provas só podem ser admitidas se satisfizerem determinadas exigências quanto à sua legalidade, plausibilidade, pertinência e valor probatório. No que respeita à legalidade, as provas solicitadas devem constituir um meio de prova previsto por lei e não devem ser proibidas por lei. No que respeita à plausibilidade, as provas solicitadas não podem ser contrárias às leis naturais universalmente reconhecidas. Quanto à pertinência, a prova deve estar relacionada com o objeto do processo, ou seja, remeter para factos que devam ser comprovados para sustentar as alegações ou os meios de defesa formulados pelas partes. Para serem admissíveis, os elementos de prova devem igualmente ser verosímeis ou suscetíveis de conduzir à resolução do processo.

No caso de prova documental, o tribunal deve recusar um pedido de apresentação de um documento: se o teor do documento disser respeito a questões estritamente pessoais e relativas à dignidade/vida privada de uma pessoa; se a apresentação do documento violar um dever de confidencialidade; ou se der origem a um processo penal contra a parte, o seu cônjuge ou qualquer familiar ou afim até ao terceiro grau, inclusive.

A prova testemunhal é inadmissível para atos jurídicos de valor superior a 250 RON, para os quais a lei exige prova por escrito. A prova testemunhal também não é admissível quando é contrária ao teor de um documento.

Os elementos de prova são apresentados pelo requerente na petição inicial e pelo requerido na contestação. Os elementos de prova que não forem apresentados dessa forma podem ser requeridos e autorizados pelo tribunal numa das seguintes situações: se a necessidade da prova resultar de uma alteração do requerimento; se a necessidade da prova surgir no decurso da investigação judicial e a parte não o pudesse prever; se a parte argumentar no tribunal que, por motivos devidamente justificados, não pôde apresentar as provas requeridas nos prazos estabelecidos, se a produção da prova não implicar o adiamento do processo, se todas as partes deram o seu consentimento expresso.

2.4 Que meios de prova existem?

Um ato jurídico ou um facto podem ser provados por meio de documentos, testemunhos, presunções, confissão de uma parte (voluntariamente ou no decurso de um interrogatório), relatórios periciais, provas materiais, inspeções no local ou qualquer outro meio de prova previsto na lei.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

As testemunhas são propostas pelas partes: pelo requerente na petição inicial e pelo requerido na contestação. Depois de autorizada a prestação de depoimento, o tribunal cita as testemunhas para comparecerem em juízo.

Se, com o objetivo de clarificar determinados factos, julgar adequado ouvir o parecer de peritos, o tribunal designa, a pedido das partes ou por sua própria iniciativa, um ou três peritos, define os assuntos sobre os quais estes devem emitir parecer e fixa um prazo para o relatório da perícia. As conclusões dos peritos são apresentadas num relatório pericial. Sempre que se justifique, o tribunal pode ordenar um novo relatório de outro perito, a pedido das partes ou por sua própria iniciativa.

No que respeita à produção da prova escrita, cada parte pode apresentar os documentos que pretende utilizar no processo, sob a forma de cópias autenticadas. A parte deve ter disponível o documento original, que, se solicitado, deve apresentar ao tribunal, sob pena de o mesmo não ser tomado em consideração. O tribunal pode ordenar a apresentação de um documento que esteja na posse da parte contrária, se o documento for comum às partes, se a parte contrária tiver feito referência ao documento em causa durante o processo ou se a parte contrária for obrigada a apresentá-lo. Se um documento que esteja na posse de uma das partes não puder ser apresentado ao tribunal, o tribunal pode delegar num juiz, na presença do qual as partes podem examinar o documento no local em que este se encontra. Se o documento estiver na posse de um terceiro, este pode ser citado como testemunha e convidado a apresentá-lo.

As provas são produzidas perante o tribunal, em audiência. Se as provas tiverem de ser produzidas noutro município, serão produzidas por delegação judicial de um tribunal do mesmo nível ou, na falta de tal tribunal nesse município, de um tribunal inferior. Se a natureza da prova o permitir e as partes estiverem de acordo, o tribunal que procede à produção da prova pode ser dispensado de convocar as partes para esse efeito.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Todos os meios de prova têm o mesmo valor probatório, salvo disposição legal expressa em contrário.

A forma autêntica é frequentemente aceite pelas partes devido às vantagens que oferece, nomeadamente a presunção de autenticidade, que dispensa do ónus da prova a parte que invoca o referido documento.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Para os atos jurídicos de valor superior a 250 RON, só pode ser aceite prova documental, embora existam algumas exceções em que a prova testemunhal também é admissível.

Nos termos da lei, o documento autêntico faz plenamente fé até ser declarado falso, no que respeita às conclusões formuladas pela pessoa que tiver autenticado o documento. As declarações proferidas pelas partes e registadas em documento autêntico fazem fé, mas unicamente até ser produzida prova em contrário.

O tribunal só pode recorrer às presunções deixadas à sua apreciação e decisão se estas tiverem o peso e o poder suficiente para determinar a probabilidade do facto alegado; no entanto, só podem ser admitidas nos casos em que a lei autorizar a prova testemunhal.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

Ver resposta à pergunta 2.11.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

O Código de Processo Civil não prevê os motivos para a testemunha poder recusar-se a depor, mas menciona as pessoas que não podem ser ouvidas como testemunhas e as pessoas que estão dispensadas de prestar prova testemunhal. Ver resposta à pergunta 2.11.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

O tribunal impõe uma multa às testemunhas que não comparecerem ou se recusarem a depor. Pode ainda emitir um mandado de comparência contra as testemunhas que não responderem à primeira citação. Em caso de urgência, o mandado de comparência pode ser emitido para a primeira audiência.

Se a parte se recusar a testemunhar ou não comparecer, o tribunal pode considerar essa recusa como uma confissão ou apenas como um início de prova a favor da parte que propôs a inquirição da testemunha.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Não podem ser ouvidas como testemunhas: familiares e afins até ao terceiro grau inclusive; cônjuges, ex-cônjuges, noivos ou parceiros em união de facto; pessoas numa relação de inimizade ou de interesse com uma das partes; pessoas sob tutela especial; e pessoas condenadas por falso testemunho.

Em processos relativos a filiação, divórcio ou outras questões familiares, podem ser ouvidos os parentes e afins, com exceção dos descendentes.

As pessoas dispensadas do dever de testemunhar são as seguintes:

  • ministros de culto, médicos, farmacêuticos, advogados, notários, oficiais de justiça, mediadores, parteiras, enfermeiros e todos os demais profissionais vinculados ao segredo profissional relativamente a factos de que tenham tido conhecimento no trabalho ou no exercício da sua profissão, mesmo após a cessação da sua atividade,
  • juízes, procuradores e funcionários, mesmo após a cessação da sua atividade, relativamente a informações confidenciais de que tenham tido conhecimento nessa qualidade,
  • aqueles que, pelas suas respostas, se pudessem expor ou expor os seus parentes ou afins, os seus cônjuges, ex-cônjuges, etc., a sanções penais ou à desconsideração pública.

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

O juiz cita as testemunhas e determina a ordem por que estas serão ouvidas. Antes de serem ouvidas, as testemunhas são identificadas e convidadas a prestar juramento. As testemunhas são ouvidas separadamente. As testemunhas têm de responder, em primeiro lugar, às perguntas do presidente da instância e, em seguida, às perguntas colocadas, com o acordo do presidente, pela parte que propôs a testemunha e pela parte contrária. As testemunhas que não puderem comparecer em juízo podem ser ouvidas no local em que se encontrarem.

Não existem disposições legais que regulem os casos em que o depoimento pode ser gravado por meios audiovisuais, mas essas gravações são admissíveis. Estes registos podem ser transcritos a pedido da parte interessada, nos termos da lei.

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

Se a parte que apresentou um documento insistir em invocá-lo, apesar de ter sido contestado como sendo uma falsificação e de essa contestação não ter sido retirada, e se existirem indicações sobre o autor da falsificação ou um cúmplice, o tribunal pode suspender a instância e remeter imediatamente o documento alegadamente falso ao Ministério Público competente para investigação, juntamente com um relatório elaborado para esse efeito. Se não puder ser instaurada ou prosseguida uma ação penal, a apreciação da falsidade será efetuada pelo tribunal cível.

Além disso, o juiz impõe uma multa a qualquer pessoa que conteste, de má-fé, a caligrafia ou assinatura de um documento ou a autenticidade de um registo de áudio ou de vídeo.

Ao analisar o depoimento das testemunhas, o juiz tem em devida conta a sua sinceridade e as circunstâncias em que estas tomaram conhecimento dos factos relativamente aos quais prestam testemunho. Se, no decurso do inquérito, houver indícios de falsas declarações ou suborno de testemunhas, o tribunal elaborará um relatório e remeterá a questão para o órgão competente do Ministério Público.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

A confissão é o reconhecimento por qualquer das partes de um facto em que a parte contrária baseia o seu pedido ou a sua defesa. A confissão judicial constitui uma prova contra a pessoa que a faz; não pode ser dividida, salvo se disser respeito a factos distintos e não relacionados entre si. As confissões extrajudiciais são feitas fora do processo e estão sujeitas à apreciação do tribunal. Estão sujeitas aos requisitos de admissibilidade e de produção de prova aplicáveis nos termos do direito comum a outras formas de prova.

O tribunal pode ordenar que qualquer das partes seja inquirida com base em factos pessoais suscetíveis de conduzir à resolução do processo.

4 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas, outras autoridades competentes para a obtenção de provas para efeitos de processos judiciais em matéria civil ou comercial nos termos do referido regulamento? Em caso afirmativo, em que processos são as autoridades em causa competentes para efeitos de obtenção de provas? Podem apenas solicitar a obtenção de provas ou também prestar assistência na obtenção de provas com base num requerimento apresentado por outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação

Nenhuma outra autoridade foi notificada.

 

Ligações úteis

https://www.just.ro

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