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Obtenção da prova

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Itália
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Ónus da prova

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

O ónus da prova rege-se pelos princípios enunciados no artigo 2697.º do Código Civil, que prevê que «quem pretender fazer valer um direito nos tribunais deve fornecer prova dos factos que o fundamentam. A parte que contestar a validade desses factos, ou que alegar que o direito foi alterado ou cessou de existir, deve fornecer prova dos factos que fundamentam essa objeção.»

Por conseguinte, em geral, qualquer pessoa que pretenda recorrer a uma ação judicial específica tem de fornecer prova dos factos que fundamentam esse pedido. Por exemplo, um requerente que solicite um pagamento devido ao abrigo de um contrato tem de provar a existência, a validade e o termo dos prazos do contrato. Se o requerido pretender recusar o pagamento, tem de provar, na oposição ao pedido, que houve alteração, exclusão ou extinção dos factos invocados, nomeadamente comprovando que o pagamento já foi efetuado, que houve um perdão da dívida ou que é credor de uma dívida mais elevada.

Se o requerente for incapaz de fundamentar o seu direito, o pedido é indeferido, independentemente de o requerido apresentar provas ou argumentos em sua defesa. A mesma regra também se aplica a um requerido que, por sua vez, apresente um pedido reconvencional contra o requerente (domanda riconvenzionale).

O artigo 2698.º do Código Civil torna nulo e sem efeito qualquer acordo que pretenda transferir ou alterar o ónus da prova relativamente a um direito inalienável ou que torne demasiado difícil para qualquer das partes exercer os seus direitos.

A insuficiência de provas traduz-se por um prejuízo para a parte — requerente ou requerido — que tem de provar ou de refutar os factos, uma vez que as provas insuficientes são consideradas equivalentes à ausência de provas.

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

O ónus da prova não se aplica nos seguintes casos:

  • no caso de presunções, ou seja, quando a própria lei determina o valor probatório de determinados factos ou permite que o tribunal tire conclusões sobre um facto desconhecido a partir de um facto conhecido (artigo 2727.º do Código Civil). 

As presunções dividem-se em:

— presunções legais: as estabelecidas por lei, que podem ser ilidíveis (iuris tantum), o que significa que podem ser afastadas se forem apresentados elementos de prova em contrário, ou inilidíveis (iuris et de iure), o que significa que não podem ser afastadas mediante a apresentação de elementos de prova em contrário em tribunal;

— presunções simples: deixadas ao critério ponderado do tribunal, que deve aceitar apenas presunções graves, precisas e coerentes. Além disso, não podem ser admitidas presunções simples em relação a factos a respeito dos quais a lei exclua a prova testemunhal (artigo 2729.º do Código Civil);

  • factos notórios (fatti notori), ou seja, factos do conhecimento geral no momento e no lugar da decisão e que não podem ser contestados (artigo 115.º do Código de Processo Civil);
  • factos incontestados ou admitidos, ou seja, factos invocados por ambas as partes ou admitidos — ainda que tacitamente — pela parte que possa ter interesse em contestá-los, desde que essa parte tenha comparecido em tribunal (artigo 115.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

A decisão do tribunal de deferir um pedido ou quaisquer objeções contra ele deve basear-se exclusivamente em factos plenamente demonstrados, quer diretamente quer por meio de presunção. Nas ações cíveis, o tribunal deve considerar que um facto é mais provável do que improvável com base em provas apresentadas em tribunal.

A decisão do tribunal não pode basear-se em factos não provados, mesmo que sejam plausíveis (artigo 115.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

No ordenamento jurídico italiano, a obtenção de provas rege-se pelo princípio de que o âmbito do processo é determinado pelas partes (principio dispositivo), previsto no artigo 115.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, nos termos do qual o tribunal, «exceto nos casos previstos na lei», deve basear a sua decisão nas provas apresentadas pelas partes.

No entanto, as secções que se seguem do Código de Processo Civil estabelecem algumas exceções a esta regra:

  • artigo 117.º: permite o interrogatório informal das partes;
  • artigo 118.º: permite a realização de inspeções a pessoas e objetos;
  • artigos 61.º e 191.º: permite que o tribunal solicite pareceres de peritos;
  • artigo 257.º: permite ao tribunal convocar uma testemunha que tenha sido mencionada por outra testemunha;
  • artigo 281.º-B: permite que um tribunal geral (tribunale), em formação de juiz singular, ordene a obtenção de prova testemunhal se o relato dos factos pelas partes mencionar pessoas que parecem conhecer os factos. 

Nos litígios em matéria laboral, o Código confere ao juiz mais poderes, nomeadamente:

  • artigo 420.º: prevê o interrogatório livre das partes durante a audiência no processo;
  • artigo 421.º: prevê que o tribunal pode, a qualquer momento, por sua própria iniciativa, ordenar a admissão de qualquer tipo de prova, com exceção do «juramento decisório» (giuramento decisorio), mesmo ultrapassando os limites estabelecidos pelo Código Civil. Este poder não pode ser exercido para provar factos que não tenham sido invocados pelas partes nos prazos previstos na lei. Se as provas forem admitidas oficiosamente, as partes têm o direito de apresentar provas em contrário.

Nos casos que envolvam pessoas, menores e famílias, o artigo 473.º-A, n.º 2, prevê que o tribunal pode ordenar provas fora dos limites de admissibilidade previstos no Código Civil, em conformidade com o princípio do contraditório e o direito à prova em contrário. O tribunal pode ordenar inquéritos sobre bens, nomeadamente através da polícia.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

Se uma parte solicitar a prova dos factos, a outra parte pode solicitar a prova em contrário, desde que os pedidos tenham sido apresentados dentro dos prazos legalmente estabelecidos. O tribunal deferirá ambos os pedidos se tiver motivos para crer que os factos apresentados serão relevantes para poder formar a sua decisão.

Se o tribunal admitir as provas, procederá à sua produção.

Após a obtenção das provas, o processo será julgado.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O tribunal rejeitará um pedido de obtenção de provas se estas forem destituídas de valor ou inadmissíveis nos termos da lei (por exemplo, se for feita uma alegação baseada apenas em depoimentos de testemunhas no que respeita a um contrato relativamente ao qual a lei exige a forma escrita) ou se os factos a que se refere o pedido forem irrelevantes para efeitos da decisão (por exemplo, um depoimento relativo a um facto não relacionado com o objeto do litígio). O tribunal pode também excluir provas irrefutáveis relativamente a factos já suficientemente fundamentados.

2.4 Que meios de prova existem?

O direito italiano estabelece uma distinção entre provas documentais e provas não documentais.

As provas documentais incluem:

  • documentos públicos (artigo 2699.º e seguintes do Código Civil);
  • documentos privados (artigo 2702.º e seguintes do Código Civil);
  • telegramas (artigo 2705.º e seguintes do Código Civil);
  • processos e registos nacionais (artigo 2707.º do Código Civil);
  • registos contabilísticos das empresas (artigo 2709.º do Código Civil);
  • cópias reproduzidas por meios mecânicos (artigo 2712.º do Código Civil);
  • cópias de documentos e contratos (artigo 2714.º e seguintes do Código Civil).

As provas não documentais incluem:

  • prova testemunhal (artigo 2721.º e seguintes do Código Civil);
  • confissões (artigo 2730.º e seguintes do Código Civil);
  • declarações sob compromisso de honra (artigo 2736.º e seguintes do Código Civil);  
  • inspeções (artigo 258.º e seguintes do Código de Processo Civil).

Existem também relatórios de peritos que fornecem ao tribunal os conhecimentos técnicos de que carece.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

A prova testemunhal é admitida pelo tribunal (artigo 245.º do Código de Processo Civil). O despacho do tribunal exige que a testemunha compareça sob pena de lhe serem aplicadas medidas coercivas e uma multa se não comparecer.

O tribunal estabelece o local, a data e o modo da obtenção de provas. A pedido da parte interessada, o oficial de justiça convoca a testemunha. A testemunha lê em voz alta a fórmula mediante a qual se compromete a dizer a verdade e é, em seguida, interrogada pelo juiz — as partes não podem interrogar as testemunhas diretamente.

As testemunhas especializadas são nomeadas pelo tribunal, que lhes faz perguntas e as convida a comparecer em audiência e a prestar uma declaração sob compromisso de honra. Recentemente, foi introduzida a possibilidade de as testemunhas especializadas enviarem uma declaração sob compromisso de honra assinada digitalmente, evitando assim ter de comparecer em audiência (artigo 193.º do Código de Processo Civil).

Regra geral, as testemunhas especializadas elaboram um relatório escrito, mas o tribunal também lhes pode pedir que respondam oralmente na audiência (artigo 195.º do Código de Processo Civil).

As provas escritas fazem parte do processo após a sua inclusão nos dossiês das partes, no momento da primeira comparência ou posteriormente, dentro dos prazos previstos na lei.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Em Itália, é feita uma distinção entre as provas que podem ser livremente apreciadas pelo tribunal e as provas jurídicas. As provas jurídicas prevalecem sobre qualquer outra forma de prova e incluem documentos públicos, declarações sob compromisso de honra e confissões.

Os documentos públicos (artigos 2699.º e seguintes do Código Civil) são documentos redigidos, com as formalidades necessárias, por um notário (notaio) ou outro funcionário público autorizado a confirmar o seu valor público no lugar em que o documento é elaborado. Os documentos públicos têm pleno valor como prova, a menos que se demonstre serem falsos. Salvo esta exceção, constituem prova absoluta e incondicional de factos que o funcionário público certifica ter efetuado pessoalmente ou que ocorreram na sua presença. No entanto, a veracidade das declarações feitas pelas partes em documentos públicos deve ser apreciada livremente pelo tribunal (ou seja, não é possível provar com outros elementos de prova que a declaração não foi feita, mas é possível provar que o seu conteúdo é falso).

  1. A confissão (artigo 2730.º do Código Civil) é uma declaração de uma parte que atesta a veracidade de factos desfavoráveis para si própria e favoráveis para a outra parte.

Um juramento (artigo 2736.º do Código Civil) é uma declaração sob compromisso de honra da parte em questão sobre a verdade de um facto. Pode ser fornecido a pedido da outra parte para influenciar uma decisão ou a pedido do tribunal, quando um facto só está parcialmente provado ou quando o valor económico de um elemento não puder ser determinado de outro modo. Na prática, é muito raramente utilizado.

  1. Além disso, as presunções inilidíveis (presunzioni iuris et de iure) (artigo 2727.º do Código Civil) são dotadas de maior eficácia ainda, uma vez que não admitem prova em contrário.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

A lei exige que certos factos sejam comprovados apenas por meios de prova específicos, exigindo, em alguns casos, documentos públicos e, noutros casos, documentos escritos que podem ser públicos ou particulares.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

As testemunhas são obrigadas a depor, estando sujeitas a consequências penais caso se recusem a fazê-lo, prestem falsas declarações ou ocultem provas (artigo 372.º do Código Penal), salvo disposição legal em contrário. Algumas pessoas estão isentas de prestar depoimento e têm a possibilidade de se abster de testemunhar.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

Nos casos previstos no Código de Processo Penal, para o qual remete o Código de Processo Civil: trata-se de pessoas que podem recusar-se a depor por estarem vinculadas pelo sigilo profissional, oficial ou de Estado.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

Nos termos do artigo 256.º do Código de Processo Civil, uma testemunha que compareça em tribunal, mas que se recuse a depor sem justificação adequada, ou de quem se suspeite que está a prestar falso testemunho ou a omitir prova, será denunciada pelo tribunal ao Ministério Público, mediante o envio de uma cópia da ata da audiência.

Além disso, em caso de falta de comparência da testemunha, o artigo 255.º do Código de Processo Civil habilita o tribunal a ordenar que a polícia obrigue a testemunha a apresentar-se, bem como a aplicar uma sanção pecuniária.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

As pessoas que tenham um interesse pessoal nos factos do processo não podem depor, mesmo que não sejam oficialmente partes do processo (artigo 246.º do Código de Processo Civil).

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

O juiz interroga a testemunha, colocando perguntas diretas sobre os factos admitidos como relevantes para o processo e quaisquer perguntas sobre os mesmos factos solicitadas pelos advogados das partes durante o interrogatório.

A videoconferência é admitida, embora não esteja expressamente prevista no Código de Processo Civil. O artigo 202.º do Código de Processo Civil prevê que, ao ordenar a obtenção da prova, o juiz de instrução deve «determinar a data, o lugar e o modo de obtenção da prova».

Foi recentemente introduzida no direito italiano a possibilidade de as audiências se realizarem através de ligações audiovisuais à distância, em determinadas condições (artigo 127.º-A do Código de Processo Civil). Nos processos cíveis italianos, o juiz pode ordenar uma audiência através de ligações audiovisuais à distância em que apenas estejam presentes os advogados de defesa, as partes, o Ministério Público e os membros auxiliares do tribunal. No entanto, para serem ouvidas testemunhas, é obrigatório que estas compareçam pessoalmente perante o tribunal.

Em processos estrangeiros, quando um tribunal estrangeiro está autorizado a proceder diretamente à obtenção de provas, esse tribunal pode inquirir uma testemunha por videoconferência, se tal estiver previsto no direito processual desse tribunal. No caso de a prova ser obtida por um tribunal italiano, a testemunha tem de comparecer pessoalmente perante o tribunal, uma vez que o direito italiano não permite o depoimento por videoconferência. Se tal for autorizado, o tribunal estrangeiro requerente pode assistir à obtenção de provas, inclusive por videoconferência.

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

O tribunal não tem em conta as provas que não tenham sido formalmente apresentadas e admitidas no processo.

Nos processos cíveis, os documentos obtidos de forma ilegal são normalmente admitidos, salvo disposição legal em contrário. Tal não afeta a responsabilidade penal da parte que cometeu a infração para obter o documento.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

As declarações feitas por uma das partes, com elementos que lhe são favoráveis, não têm valor de prova. No entanto, uma confissão (que tem, portanto, uma conotação negativa) expressa num interrogatório formal terá valor de prova negativa contra a parte que a expressou. As declarações desfavoráveis para a parte que as fez são igualmente pertinentes quando efetuadas fora do processo, como por exemplo numa carta.

4 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas, outras autoridades competentes para a obtenção de provas para efeitos de processos judiciais em matéria civil ou comercial nos termos do referido regulamento? Em caso afirmativo, em que processos são as autoridades em causa competentes para efeitos de obtenção de provas? Podem apenas solicitar a obtenção de provas ou também prestar assistência na obtenção de provas com base num requerimento apresentado por outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação

A Itália não reconhece qualquer outra autoridade externa ao tribunal.

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