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Obtenção da prova

Flag of Finland
Finlândia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Ónus da prova

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

O requerente tem de provar os factos necessários para sustentar o seu pedido, cabendo ao requerido o ónus de provar os factos que apresenta em sua defesa. A parte que não apresente elementos de prova corre o risco de os factos que invocou não serem considerados provados.

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Os factos admitidos não precisam de ser provados. Além disso, não é necessário provar factos do conhecimento geral ou factos que o tribunal conheça oficiosamente. Podem também ser apresentadas contraprovas.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

A este respeito, a lei contém apenas uma disposição segundo a qual, depois de analisar cuidadosamente todos os factos apresentados, o tribunal tem de decidir o que deve ser considerado a verdade dos factos. A Finlândia aplica o princípio da «livre apreciação de provas», pelo que se trata de apresentar elementos de prova adequados ao tribunal.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

Na prática, cabe às partes produzir as provas em que pretendem basear-se. No entanto, a lei prevê, igualmente, que o tribunal pode obter elementos de prova por iniciativa própria. Contudo, não pode ordenar a inquirição de uma nova testemunha nem a apresentação de um documento por sua iniciativa e contra a vontade de ambas as partes, se o caso em apreço for passível de resolução extrajudicial.

Em certos casos, como no caso dos processos de paternidade, cabe igualmente ao tribunal assegurar a obtenção de todas as provas necessárias.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

Os elementos de prova são apreciados em audiência.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O tribunal pode indeferir o pedido se, por exemplo, os elementos de prova forem irrelevantes ou se já tiver sido produzida prova a esse respeito. O pedido de obtenção de provas também pode ser rejeitado se for apresentado numa fase demasiado tardia.

2.4 Que meios de prova existem?

Os diferentes meios de prova incluem a audição das partes, de testemunhas e peritos, a apresentação de provas escritas e de declarações de peritos, bem como a respetiva análise.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

Não existe qualquer diferença entre a apreciação de provas testemunhais prestadas por testemunhas ou peritos e de pareceres periciais escritos. No entanto, os tribunais não aceitam declarações escritas de testemunhas.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Não existem restrições. O tribunal tem liberdade de apreciação quando avalia os elementos de prova.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Não.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

Regra geral, uma testemunha não pode recusar-se a depor.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

O cônjuge, o(a) noivo(a) e descendentes e ascendentes diretos de uma das partes, assim como os seus irmãos e respetivos cônjuges ou os seus pais ou filhos adotivos, podem recusar-se a depor. Além disso, a lei prevê várias outras situações em que uma testemunha tem o direito ou a obrigação de se recusar a depor.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

Uma testemunha que, sem motivo legítimo, se recuse a depor pode ser obrigada, sob a ameaça de multa, a cumprir a sua obrigação. Caso a testemunha persista na recusa, o tribunal pode ordenar a sua detenção até que esta aceite depor.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Cabe ao tribunal decidir se, por exemplo, uma pessoa com menos de 15 anos ou uma pessoa com perturbações mentais pode ser ouvida como testemunha.

Certos grupos de pessoas, como médicos e advogados, não podem depor se isso implicar a violação do dever de sigilo profissional.

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

Regra geral, a parte que chama uma testemunha pode interrogá-la primeiro. A outra parte tem, em seguida, o direito de a contrainterrogar. Após o contrainterrogatório, o tribunal e as partes podem, então, fazer perguntas adicionais.

Uma testemunha pode ser ouvida por videoconferência ou por meio de outras tecnologias de telecomunicações adequadas que assegurem uma ligação audiovisual entre os intervenientes, se o tribunal considerar que tal se justifica. Este procedimento pode ser utilizado, por exemplo, se uma testemunha não puder comparecer em tribunal, se tal implicar custos excessivos, ou se a testemunha tiver menos de 15 anos. Em determinadas situações, uma testemunha também pode ser ouvida por telefone.

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

A lei não prevê instruções específicas para tais circunstâncias. O tribunal deve decidir, utilizando o seu poder discricionário, qual a importância dessas provas.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

Sim. As partes podem ser ouvidas livremente para efeitos de produção da prova e, em processo civil, podem ser ouvidas sob juramento relativamente aos factos que se revestem de importância especial para a resolução do caso. As declarações das partes serão avaliadas, utilizando os mesmos critérios aplicáveis às declarações das testemunhas.

4 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas, outras autoridades competentes para a obtenção de provas para efeitos de processos judiciais em matéria civil ou comercial nos termos do referido regulamento? Em caso afirmativo, em que processos são as autoridades em causa competentes para efeitos de obtenção de provas? Podem apenas solicitar a obtenção de provas ou também prestar assistência na obtenção de provas com base num requerimento apresentado por outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação

A Finlândia não designou outras autoridades.

Ligações conexas

Obtenção de provas (Ministério da Justiça)

Apresentação Testemunhar em tribunal (Ministério da Justiça)

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