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Caso o meu pedido deva ser enviado deste país para outro país da UE

Áustria
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Que autoridade pode ajudar-me a apresentar um pedido noutro país da UE?

O serviço federal para as questões sociais e para os deficientes (serviço do Ministério dos Assuntos Sociais), delegação regional de Viena Bundesamt für Soziales und Behindertenwesen (Sozialministeriumservice) – Landesstelle Wien
Babenbergerstraße 5
A-1010 WIEN

Telefone: 0043 158831
Telecopiador: 0043(0)10599882516

Endereço eletrónico: post.wien@sozialministeriumservice.at

Qual é a função da autoridade de assistência?

As tarefas da autoridade de assistência estão claramente definidas na Diretiva 2004/80/CE do Conselho; decorrem igualmente do artigo 9.º-A da VOG.

Assegura esta autoridade a tradução dos documentos comprovativos, se o pedido tiver de o ser? Em caso afirmativo, quem suporta os custos?

O artigo 11.º da Diretiva 2004/80/CE do Conselho dispõe que a vítima não suporta despesas.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o pedido for enviado para outro país?

Nenhuma despesa fica a cargo da vítima.

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