Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?
A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPCV): https://cpvc.mj.pt/.
Qual o papel da autoridade de assistência?
A “Autoridade de Assistência” em Portugal é a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (https://cpvc.mj.pt/) e tem as seguintes funções:
- Ajuda a facultar a informação necessária ao preenchimento do requerimento/pedido;
 - Transmite os pedidos à Autoridade de Decisão do Estado-membro onde foi praticado o crime;
 - Guia os requerentes se forem necessários documentos adicionais;
 - Organiza uma audição caso a Autoridade de Decisão noutro Estado-membro da UE a entenda necessária.
 
Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
Os documentos devem ser apresentados em português ou inglês. Caso seja necessário traduzi-los, as despesas são suportadas pela CPCV.
Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?
Não.