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Informações gerais
O Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões, visa facilitar aos cidadãos o tratamento dos processos de sucessão internacionais.
É aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca e da Irlanda.
O regulamento aplica-se à sucessão das pessoas falecidas a partir de 17 de agosto de 2015 e irá garantir que um determinado processo sucessório seja tratado de forma coerente, ao abrigo de uma legislação única e por uma autoridade única, permitindo simultaneamente que os cidadãos possam designar como aplicável à sua sucessão a lei do país da sua nacionalidade.
O regulamento introduz ainda um certificado sucessório europeu (CSE), um documento emitido pela autoridade responsável pelo tratamento da sucessão para uso dos herdeiros, legatários, executores testamentários ou administradores de heranças que lhes permite provar o seu estatuto e exercer os seus direitos ou poderes nos outros Estados‑Membros, sem necessidade de qualquer procedimento específico.
A 9 de dezembro de 2014, a Comissão adotou o Regulamento de Execução em que figuram os formulários a utilizar para este efeito:
O Portal Europeu da Justiça oferece a possibilidade de preencher e criar em linha um PDF do formulário V (Certificado Sucessório Europeu) aqui.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
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