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Informações gerais
O Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) (reformulação) visa melhorar e tornar mais célere a transmissão entre os Estados-Membros de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial para efeitos de citação e notificação. O regulamento substituiu o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho a partir de 1 de julho de 2022.
No entanto, o sistema informático descentralizado enquanto meio de comunicação obrigatório a utilizar para a transmissão e receção de pedidos, formulários e outras comunicações só começará a ser aplicado a partir de 1 de maio de 2025 [primeiro dia do mês seguinte ao prazo de três anos após a data de entrada em vigor do ato de execução a que se refere o artigo 25.º (para mais informações, ver o artigo 37.º do Regulamento (UE) 2020/1784)].
O regulamento é aplicável entre todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, que confirmou a sua intenção de aplicar o seu conteúdo através de uma declaração com base num acordo paralelo celebrado com a Comunidade Europeia.
O regulamento prevê várias formas de transmissão e citação ou notificação de atos: transmissão através de entidades de origem e entidades requeridas, transmissão por via consular ou diplomática, citação ou notificação pelos serviços postais, citação ou notificação eletrónica e citação ou notificação direta.
As entidades de origem são competentes para transmitir atos judiciais ou extrajudiciais que devam ser objeto de citação ou de notificação noutro Estado-Membro. As entidades requeridas são competentes para receber os atos judiciais ou extrajudiciais de outro Estado-Membro. A entidade central é responsável por fornecer informações às entidades de origem e por procurar soluções para as dificuldades que possam surgir por ocasião da transmissão de atos para efeitos de citação ou notificação.
O regulamento prevê doze formulários.
O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
Ligações conexas
Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial
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