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Apoio judiciário

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Chéquia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

Por regra, as despesas são suportadas pelo Estado, pelas partes no processo e pelos intervenientes no processo (principalmente os encargos com a produção da prova). Os custos têm duas funções: preventiva e punitiva.

O Código de Processo Civil (CPC) inclui uma lista indicativa das despesas eventualmente suportadas no âmbito dos processos civis. Trata-se de despesas em numerário das partes e dos seus representantes (por exemplo, viagens, refeições e alojamento); custas judiciais; perda de rendimentos das partes e dos seus representantes legais; encargos com a produção de prova (por exemplo, as despesas com testemunhas e peritos); honorários e despesas em numerário de um notário agindo na qualidade de comissário judicial; remuneração e despesas em numerário do administrador da herança; despesas de interpretação; ou remuneração da representação, se o representante for um advogado, um notário ou um consultor de patentes. As despesas podem também incluir o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado ou os honorários do mediador. Contudo, esta lista não é exaustiva. Assim, outras despesas que tenham sido pagas pelas partes e que decorram diretamente do processo judicial também podem ser incluídas nas despesas do processo.

Em princípio, as partes pagam as despesas suportadas por si próprias e pelos seus representantes. Se um advogado tiver sido nomeado representante ou tutor da parte, o Estado paga as despesas em numerário do advogado, bem como a remuneração do patrocínio e, se for caso disso, reembolsa o imposto sobre o valor acrescentado.

O pagamento das custas judiciais é regulado pormenorizadamente pela Lei relativa às custas judiciais. Num processo contraditório ordinário, as custas judiciais são geralmente pagas pelo autor. A lei indica também as pessoas ou os processos judiciais que beneficiam de isenção de custas (por exemplo, os processos em matéria de guarda de menores, de prestação de assistência judiciária a menores, de adoção, de obrigações alimentares mútuas a ascendentes ou descendentes, de sucessão em primeira instância ou de capacidade jurídica).

É importante estabelecer a distinção entre a obrigação de pagamento das despesas do processo e a obrigação de reembolso dessas despesas. Uma parte no processo suporta as custas do processo, nomeadamente durante o seu decurso, à medida que estas forem ocorrendo; neste caso, aplica-se o princípio do interesse da parte (as custas são suportadas pela pessoa que realiza o ato processual ou no interesse da qual o ato é praticado). O processo de reembolso das custas do processo só tem início após o pagamento das mesmas. O seu reembolso é imposto mediante decisão judicial com base no princípio do sucesso no processo ou no princípio da culpa.

Quando existem motivos especiais para apreciação, o tribunal pode decidir discricionariamente sobre as custas processuais, podendo abster-se de conceder total ou parcialmente o direito de reembolso das custas a um interveniente. Pretende-se aqui evitar o impacto desproporcionado decorrente da aplicação do princípio do sucesso no processo e do princípio da culpa.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

Um dos princípios fundamentais do processo civil é o princípio da igualdade, cujas garantias incluem o direito a apoio judiciário. O direito a apoio judiciário existe desde o início e em todos os processos.

De acordo com o CPC, o apoio judiciário em processos cíveis pode assumir as seguintes modalidades: 

  • Nomeação de um representante a pedido da parte (artigo 30.º, n.º 1, CPC);
  • Nomeação de um advogado, sempre que necessário para proteger os interesses da parte ou caso a representação por um advogado seja obrigatória no âmbito do processo em causa (artigo 30.º, n.º 2, CPC);
  • A isenção total ou parcial das custas judiciais das partes (artigo 138.º do CPC).

Em alguns casos, o dever de informação do tribunal também pode ser considerado como apoio judiciário às partes no processo.

A assistência jurídica prestada pela Ordem dos Advogados checa é uma categoria separada. Esta assistência é definida pela Lei relativa aos advogados, nos termos da qual qualquer pessoa que não preencha as condições para que lhe seja nomeado um advogado pelo tribunal e que não possa garantir a prestação de serviços jurídicos por outros meios tem direito a que lhe seja nomeado um advogado pela Ordem dos Advogados checa para efeitos de prestação de aconselhamento jurídico ou de serviços jurídicos.

O requerente tem, portanto, direito a aconselhamento jurídico gratuito, desde que o seu rendimento mensal médio nos seis meses anteriores ao pedido não ultrapasse o triplo do mínimo de subsistência da pessoa ou das pessoas avaliadas em conjunto com o interessado, ao abrigo da lei que rege o mínimo de subsistência e o salário de subsistência, e desde que não se encontrem representadas se pedirem a assistência de outro advogado ou de uma pessoa autorizada a prestar serviços jurídicos (nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei relativa aos advogados).

Se o requerente preencher as condições acima referidas, recebe aconselhamento jurídico gratuito durante um período mínimo de 30 minutos e um período máximo de 120 minutos por ano civil.

Ao mesmo tempo, a lei relativa à profissão de advogado prevê a prestação de uma sessão única de aconselhamento jurídico a um número indefinido de pessoas colocadas em centros de detenção para nacionais de países terceiros, nos termos da lei que regula a residência de estrangeiros na República Checa, ou num centro de acolhimento, nos termos da Lei do Asilo, por iniciativa do seu operador.

Também podem ser solicitados serviços jurídicos ao abrigo da Lei relativa aos advogados.

3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?

O tribunal pode, na sequência de um pedido, isentar parcialmente uma parte no processo (ou um interveniente) das custas judiciais, se as circunstâncias respeitantes à parte assim o justificarem e se o pedido não for leviano ou manifestamente supérfluo ou a defesa de um direito. O tribunal pode, em determinadas circunstâncias, isentar uma parte no processo da totalidade das custas judiciais, se existirem motivos particularmente graves que o justifiquem.

As pessoas singulares e coletivas podem ser dispensadas das custas judiciais.

A parte no processo não pode ser impedida de invocar ou de defender os seus direitos em tribunal simplesmente por se encontrar numa situação financeira desfavorável. O tribunal deve ter em conta, nomeadamente, a situação financeira global do requerente, o montante das custas judiciais, eventuais encargos necessários para a apresentação de provas e a natureza do pedido. Relativamente às pessoas singulares, o tribunal deve ter em conta as suas condições sociais, o seu estado de saúde e outras. No caso das pessoas coletivas e das pessoas singulares que sejam empresárias, deve também ter em conta a natureza da sua empresa ou de outras atividades que exerçam, o estatuto e a estrutura dos seus ativos e a sua capacidade de pagamento.

Por pedido manifestamente supérfluo ou defesa de um direito entende-se, em particular, uma situação em que resulta claramente das alegações de facto do requerente que a sua pretensão não pode proceder. Por pedido leviano ou defesa de um direito entende-se, em particular, o exercício de um direito de má-fé ou uma tentativa clara de protelar o cumprimento do que é claramente uma obrigação do devedor.

Se a parte preencher as condições de isenção das custas judiciais e se tal for necessário para proteger os seus interesses, o tribunal nomeia um representante a seu pedido. No entanto, o direito de nomear um representante não se coloca automaticamente se a parte estiver isenta de custas judiciais ao abrigo da lei (nomeadamente a lei relativa às custas judiciais). Mesmo nestes casos, cumpre preencher as condições de isenção das custas judiciais supramencionadas, previstas no Código de Processo Civil. Será nomeado um advogado como representante se tal for necessário para proteger os interesses da parte ou se a representação por um advogado (ou um notário) for obrigatória no processo em questão.

A parte em questão não pode ser obrigada a pagar um adiantamento sobre os custos da prova que ela própria apresentou ou que foi ordenado pelo tribunal relativamente aos factos alegados pela parte (ou no seu interesse, artigo 141.º, n.º 1, do CPC) nem a reembolsar as despesas efetuadas pelo Estado (artigo 148.º, n.º 1, do CPC). As despesas em numerário e a remuneração relativa à representação são pagas ao advogado nomeado pelo Estado.

As partes podem apresentar um pedido de isenção das custas judiciais simultaneamente com a instauração da ação (petição inicial) ou em qualquer fase do processo até à decisão final do tribunal. Se uma parte pretender instaurar uma ação com a assistência de um representante, o tribunal pode nomear um representante mesmo antes do início do processo.

O Tribunal decide sobre o pedido de isenção das custas judiciais através de uma decisão cujo recurso é admissível.

Se o tribunal indeferir o pedido de nomeação de um representante, o requerente pode solicitar à Ordem dos Advogados checa que nomeie um advogado. Nesse caso, o requerente tem direito a aconselhamento jurídico gratuito desde que o seu rendimento mensal médio nos seis meses anteriores ao pedido não ultrapasse o triplo do mínimo de subsistência da pessoa ou das pessoas avaliadas em conjunto com o interessado, ao abrigo da lei que rege o mínimo de subsistência e o salário de subsistência, e desde que não se encontrem representadas ou não peçam a nomeação de outro advogado ou de uma pessoa autorizada a prestar serviços jurídicos (em conformidade com o artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei relativa aos advogados).

Em alternativa, o requerente pode exercer o seu direito à prestação de serviços jurídicos por um advogado nomeado, quer a título gratuito, se os rendimentos e o património do requerente o justificarem, quer mediante o pagamento de uma taxa, caso não tenha possibilidade de obter, por si próprio, serviços jurídicos por outros motivos. Também neste caso o requerente deve apresentar o pedido à Ordem dos Advogados checa.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

O apoio judiciário concedido ao abrigo do CPC aplica-se a todos os processos por ele regidos.

O serviço de apoio judiciário prestado pela Ordem dos Advogados checa também se aplica a outras situações diferentes dos processos apresentados perante as autoridades públicas sob a forma de aconselhamento jurídico, bem como a processos penais e administrativos e processos perante o Tribunal Constitucional.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

Não existe, nesses casos, um procedimento especial.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

Os formulários são regidos pelas instruções do Ministério da Justiça n.º 4/2017 de 23.10.2017, ref. 12/2017-OJD-ORG/36. No sítio Web do Ministério da Justiça checo, estão disponíveis modelos de formulários para pessoas singulares e coletivas (Declaração sobre a situação pessoal, o património e os rendimentos para efeitos de isenção das custas judiciais e de nomeação de um representante e Declaração de uma pessoa coletiva sobre a sua situação patrimonial e outros factos relevantes para efeitos de isenção das custas judiciais e de nomeação de um representante).

Os formulários relativos à apresentação de um pedido de apoio judiciário prestado pela Ordem dos Advogados checa figuram em anexo ao Decreto n.º 120/2018 do Ministério da Justiça checo, que especifica os formulários de pedido de nomeação de um advogado e o formulário de pedido de acesso a uma única consulta de aconselhamento jurídico. Os formulários estão disponíveis no sítio Internet da Ordem dos Advogados da República Checa.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

Todos os documentos que devem acompanhar o pedido estão claramente indicados no formulário em questão. Tal pode incluir, nomeadamente, o seguinte: confirmação pelo empregador de rendimentos relacionados com o emprego ou de rendimentos relacionados com trabalhos executados fora da relação de trabalho; avaliação final dos pagamentos da administração fiscal (receitas comerciais e outras atividades independentes); decisão final sobre a concessão de uma prestação ou confirmação dessa prestação pela entidade pagadora (rendimentos de prestações de apoio em situações de insuficiência económica e da segurança social); ou outras avaliações finais de pagamentos da administração fiscal (outros rendimentos).

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

O pedido de isenção das custas judiciais pode ser apresentado ao tribunal responsável pelo processo para o qual é solicitada a isenção. O tribunal de primeira instância decide sobre o pedido, mesmo que se pretenda obter uma isenção para o processo posterior ao recurso.

O pedido de nomeação de um advogado pela Ordem dos Advogados checa pode ser apresentado do seguinte modo:

  1. por escrito, para o endereço da Ordem dos Advogados checa, em Brno, nám. Svobody 84/15, 602 00 Brno; ou
  2. por correio eletrónico com assinatura eletrónica reconhecida para o endereço epodatelna@cak.cz; ou
  3. diretamente para o sistema Data Box da Ordem dos Advogados checa - identificador Data Box n69admd.

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Por lei (artigo 5.º do CPC), os tribunais estão sujeitos a um dever geral de informação e, por conseguinte, devem fornecer às partes informações sobre os seus direitos e obrigações processuais. O tribunal deve informar a parte do direito de apresentar um pedido de isenção de custas judiciais ou de nomeação de um representante.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Ver resposta no ponto 3 da secção intitulada: Tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

O tribunal decide sobre a nomeação de um representante na sequência do pedido da parte. Se tal for necessário para proteger os interesses da parte ou se a representação por um advogado ou notário for obrigatória no processo em causa, o tribunal nomeará um advogado como representante. O tribunal nomeará um advogado específico, que está obrigado a prestar serviços jurídicos a menos que tenha um motivo legítimo de escusa (por exemplo, um conflito de interesses).

As decisões sobre os pedidos de apoio judiciário apresentados pela Ordem dos Advogados checa são tomadas pelo respetivo presidente. O presidente da Ordem dos Advogados checa encarregou o presidente da delegação da Ordem dos Advogados checa de Brno de o representar no exercício deste poder.

Para efeitos da nomeação de um advogado, a Ordem dos Advogados checa dispõe de uma lista de advogados que concordaram em prestar o apoio judiciário acima descrito. Ao nomear um advogado para prestar estes serviços jurídicos, a Ordem dos Advogados checa deve assegurar que os advogados sejam nomeados de forma equitativa, nomeadamente no que diz respeito à natureza e da complexidade do processo.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

Ver resposta no ponto 1 da secção intitulada: Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem, em princípio as deve pagar?

O requerente deve pagar uma taxa de 100 CZK à Ordem dos Advogados checa pelo tratamento do pedido de nomeação de um advogado para prestar aconselhamento jurídico. Estão isentos desta taxa os titulares de cartões ZTP (portadores de deficiência grave) ou ZTP/P (portadores de deficiência grave que exige cuidados especiais) ou os beneficiários de prestações de apoio em situações de insuficiência económica.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

O tribunal pode também conceder uma isenção das custas judiciais apenas parcial ou apenas para uma parte do processo (por exemplo, somente no caso de processos em primeira instância) ou apenas em relação a determinadas custas judiciais. A parte é responsável pela parte restante das custas judiciais.

Se um advogado tiver sido nomeado representante ou tutor da parte, o Estado paga as despesas em numerário do advogado, bem como a remuneração do patrocínio e, se for caso disso, reembolsa o imposto sobre o valor acrescentado.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

Salvo decisão em contrário do tribunal, a isenção das custas judiciais aplica-se ao longo do processo, ou seja, até ser tomada uma decisão final. A isenção das custas judiciais aplica-se tanto aos processos em primeira instância como aos processos de recurso (recurso ordinário). No entanto, os recursos extraordinários (revisão de um recurso, reabertura, recurso de anulação) não são automaticamente isentos e a parte pode apresentar um novo pedido de isenção das custas judiciais.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Se a situação da parte se alterar de modo que a isenção das custas judiciais deixe de se justificar, ou se, posteriormente, o tribunal considerar que a situação real da parte não justificava a isenção no momento em que foi concedida, o tribunal retirar-lhe-á o benefício da isenção. Tal medida só produz efeitos retroativos se o tribunal assim o decidir expressamente. O tribunal só pode retirar o benefício da isenção até à prolação de uma decisão juridicamente vinculativa que ponha termo ao processo.

No entanto, uma simples alteração das regras de avaliação da situação do requerente, ou uma alteração do parecer do tribunal quanto à questão de saber se o pedido é leviano ou manifestamente supérfluo ou a defesa de um direito não constitui motivo para retirar o benefício da isenção de custas judiciais.

No caso de apoio judiciário prestado pela Ordem dos Advogados checa, a Ordem revoga a nomeação de um advogado se, no decurso da prestação de serviços jurídicos por esse advogado no âmbito do processo em apreço, se verificar que o rendimento e a situação patrimonial do cliente não justificaram a prestação de serviços jurídicos.

A Ordem revoga igualmente a nomeação de um advogado para prestar apoio judiciário gratuito se, no decurso da prestação de serviços jurídicos por esse advogado, se verificar, no processo em causa, que a situação patrimonial e os rendimentos do cliente se alteraram de tal modo que a prestação de serviços jurídicos já não se justifica. A Ordem revoga a nomeação do advogado no momento da alteração dessa situação. Mesmo nesse caso, o advogado deve tomar todas as medidas urgentes no período de 15 dias a contar da data em que o seu compromisso de prestação de serviços jurídicos tiver sido revogado, de modo a não prejudicar os direitos ou interesses legítimos do cliente. Tal não se aplica se o cliente informar o advogado, por escrito, de que prescinde do cumprimento dessa obrigação.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

A decisão sobre um pedido de isenção de custas judiciais (ou retirada do benefício da isenção, se for o caso) é tomada pelo tribunal sob a forma de um despacho, contra o qual é admissível recurso, a menos que se trate de um despacho proferido em primeira instância por um tribunal de recurso (caso em que é definitivo).

A decisão de nomeação de um advogado pela Ordem dos Advogados checa é tomada pelo seu presidente (ou pelo diretor da delegação de Brno da Ordem, que está autorizado a agir em seu nome) no âmbito de um procedimento administrativo. A decisão pode ser objeto de recurso administrativo.

17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?

Se uma parte num processo cível solicitar apoio judiciário a fim de exercer um direito sujeito a prescrição e apresentar esse pedido no momento da instauração do processo (ou durante o mesmo), o prazo de prescrição é suspenso durante todo o processo. Se o prazo de prescrição começar novamente a correr após o termo do processo, não terminará antes de decorridos seis meses a contar da data em que começou novamente a correr.

Em princípio, a apresentação de um pedido de apoio judiciário à Ordem dos Advogados checa não afeta a contagem do prazo de prescrição.

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