1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?
Nos processos civis e administrativos, as custas processuais são constituídas pela caução e taxa do Estado, pelas despesas relativas à prestação de depoimento (por exemplo, despesas relativas à convocação de testemunhas e despesas relativas a testemunhas especializadas) e pelas despesas incorridas pelas partes no processo e pelos seus representantes (honorários de advogados, despesas de deslocação, etc.). As custas processuais devem ser suportadas no decurso do processo pela parte requerente do ato processual que as origina. Por conseguinte, ao interpor um recurso ou reclamação, o requerente deve pagar a taxa do Estado, ao passo que as despesas relacionadas com testemunhas ou peritos devem ser pagas antecipadamente pela parte que pretende convocar uma testemunha ou um perito. Cada parte no processo deve pagar os honorários do seu representante.
No final do processo, a parte vencida é geralmente obrigada a reembolsar as despesas incorridas pela parte contrária no decurso do processo. Nos processos civis, o indeferimento de um recurso implica, regra geral, a obrigação de o requerente reembolsar o requerido das despesas em que incorreu no âmbito do processo judicial; em contrapartida, se o recurso for julgado procedente, o requerido é condenado nas despesas incorridas pelo requerente. Nos casos em que é alcançado um compromisso, as despesas são geralmente partilhadas de acordo com esse compromisso.
2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?
Apoio judiciário do Estado
O apoio judiciário do Estado consiste na prestação, a expensas do Estado, de serviços jurídicos de um advogado para representar uma pessoa em tribunal ou noutros processos, para redigir um documento jurídico ou para prestar outro tipo de aconselhamento ou representação jurídica. O apoio judiciário do Estado destina-se principalmente às pessoas singulares que, em virtude da sua situação financeira, não podem pagar serviços jurídicos profissionais. O apoio judiciário do Estado é prestado exclusivamente por advogados. Ao decidir sobre um pedido de apoio judiciário do Estado, o tribunal avalia a situação financeira do requerente, a probabilidade de sucesso do seu pedido (reclamação, ação, requerimento) e a importância do caso em apreço para o requerente. É nomeado um representante ao abrigo do regime de apoio judiciário do Estado, independentemente da situação financeira do requerente, nos casos em que tal nomeação seja obrigatória (por exemplo, para suspeitos ou arguidos em processos penais), e também nos casos em que o tribunal considere que tal é necessário para salvaguardar os interesses da pessoa.
As condições e o procedimento para obter apoio judiciário do Estado estão previstos na Lei relativa ao apoio judiciário financiado pelo Estado (riigi õigusabi seadus) (https://www.riigiteataja.ee/en/eli/518122023002/consolide).
Além disso, é prestado aconselhamento inicial, com o apoio do Estado, a todas as pessoas residentes na Estónia cujo rendimento bruto médio não exceda 1 200 EUR no trimestre anterior ao pedido. Excetuam-se os casos de família relativos aos direitos das crianças, em que o limiar de rendimento bruto é de 2 000 EUR. O limite máximo de rendimento também não se aplica ao aconselhamento jurídico para pessoas com necessidades especiais e pessoas idosas prestado numa base contratual pela Associação de Pessoas com Deficiência da Estónia (Puuetega Inimeste Koda) e pela União das Associações de Reformados da Estónia (Eesti Pensionäride Ühenduste Liit). Para mais informações sobre o apoio judiciário subsidiado pelo Estado, consultar o sítio Web do Ministério da Justiça (Justiitsministeerium) (https://www.just.ee/kohtud-ja-oigusteenused/oigusabi/riigi-toetatud-oigusabi).
3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?
Apoio judiciário do Estado
Uma pessoa singular pode beneficiar de apoio judiciário do Estado se, devido à sua situação financeira no momento em que solicita o apoio, se encontrar impossibilitada de pagar os serviços jurídicos competentes, se só o puder fazer parcialmente ou em prestações ou se a sua situação financeira não lhe permitir satisfazer as necessidades básicas de subsistência após o pagamento dos serviços jurídicos.
O apoio judiciário do Estado pode ser concedido sem a obrigação de reembolso da taxa de apoio judiciário do Estado e dos custos do apoio judiciário do Estado (ou seja, a título gratuito) ou sob reserva de reembolso parcial ou total (ou seja, o beneficiário deve proceder posteriormente ao reembolso parcial ou total dos custos do apoio judiciário do Estado se os custos não forem suportados por outra pessoa ou pelo Estado). Ao decidir sobre um pedido de apoio judiciário do Estado, o tribunal avalia a situação financeira do requerente, a probabilidade de sucesso do seu pedido (reclamação, ação, requerimento) e a importância do caso em apreço para o requerente. As pessoas vulneráveis e outras pessoas em situação de vulnerabilidade recebem, em geral, apoio judiciário a expensas do Estado.
É nomeado um representante ao abrigo do regime de apoio judiciário do Estado, independentemente da situação financeira do requerente, nos casos em que tal nomeação seja obrigatória (por exemplo, para suspeitos ou arguidos em processos penais), e também nos casos em que o tribunal considere que tal é necessário para salvaguardar os interesses da pessoa.
O apoio judiciário pode também ser concedido — para efeitos da realização dos objetivos previstos nos seus estatutos no domínio da proteção do ambiente ou da defesa dos consumidores ou por outras razões imperiosas de interesse geral — a pessoas coletivas que, em virtude da sua situação financeira, estejam impossibilitadas de pagar serviços jurídicos.
Não é concedido apoio judiciário do Estado se:
- O requerente estiver em condições de defender os seus direitos;
- O requerente não puder beneficiar do direito para cuja defesa solicita apoio judiciário;
- O requerente puder suportar os custos do apoio judiciário com o património de que dispõe e que possa ser facilmente alienado, com exceção dos bens enumerados no artigo 14.º, n.º 2, da Lei relativa ao apoio judiciário financiado pelo Estado;
- Os custos do apoio judiciário previstos não excederem o dobro do rendimento médio mensal do requerente, calculado com base no rendimento médio mensal auferido nos quatro meses anteriores à apresentação do pedido, depois de deduzidos os impostos e os pagamentos de seguros obrigatórios, os montantes correspondentes a obrigações de alimentos, bem como os custos razoáveis relacionados com alojamento e transporte;
- As circunstâncias demonstrarem claramente que a possibilidade de o requerente poder defender os seus direitos é bastante reduzida;
- For solicitado com o objetivo de apresentar um pedido de indemnização por danos morais e não existir um interesse público superior na matéria;
- O litígio se referir às atividades empresariais do requerente e não tiver impacto nos seus direitos não relacionados com essas atividades empresariais;
- O pedido tiver sido apresentado para efeitos de proteção de uma marca, uma patente, um modelo de utilidade, um desenho industrial, uma topografia de circuitos integrados ou qualquer outra forma de propriedade intelectual, com exceção dos direitos decorrentes da Lei relativa aos direitos de autor (Autoriõiguse seadus);
- O pedido for apresentado num processo em que o requerente tenha um interesse comum manifesto com uma pessoa que não tenha direito a apoio judiciário do Estado;
- O pedido for apresentado para defender um direito transferido para o requerente e existirem razões para crer que o direito foi transferido para o requerente com o objetivo de obter apoio judiciário do Estado;
- A prestação de serviços jurídicos for garantida ao requerente no âmbito de um contrato de seguro de proteção jurídica ou de um seguro obrigatório;
- O potencial benefício para o requerente resultante do processo for excessivamente reduzido em comparação com o custo que o Estado deverá suportar para prestar apoio judiciário.
Aconselhamento inicial
A partir de 1 de junho de 2023, as pessoas residentes na Estónia cujo rendimento bruto médio não exceda 1 200 EUR no trimestre anterior à apresentação do seu pedido podem beneficiar de aconselhamento inicial subsidiado pelo Estado. Excetuam-se os casos de família relativos aos direitos das crianças, em que o limiar de rendimento bruto é de 2 000 EUR. O limite máximo de rendimento também não se aplica ao aconselhamento jurídico para pessoas com necessidades especiais e pessoas idosas prestado numa base contratual pela Associação de Pessoas com Deficiência da Estónia (Puuetega Inimeste Koda) e pela União das Associações de Reformados da Estónia (Eesti Pensionäride Ühenduste Liit).
4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?
Apoio judiciário do Estado
É possível obter apoio judiciário do Estado em todos os processos judiciais e extrajudiciais e, de um modo geral, para todas as questões jurídicas, com algumas exceções. Não é concedido apoio judiciário do Estado a título gratuito:
- para efeitos de apresentação de um pedido de indemnização por danos morais e sempre que não exista um interesse público superior na matéria,
- se o litígio se referir às atividades empresariais do requerente e não tiver impacto nos seus direitos não relacionados com essas atividades empresariais,
- se o pedido tiver sido apresentado para efeitos de proteção de uma marca, uma patente, um modelo de utilidade, um desenho industrial, uma topografia de circuitos integrados ou qualquer outra forma de propriedade intelectual, com exceção dos direitos decorrentes da Lei relativa aos direitos de autor.
Aconselhamento inicial
É assegurado aconselhamento inicial em todos os domínios do direito, com algumas exceções.
O aconselhamento jurídico não inclui a representação perante um tribunal, incluindo a redação de um ato judicial, exceto no que se refere ao seguinte:
- Questões de família relacionadas com os direitos da criança;
- Apresentação de um pedido de procedimento acelerado de injunção de pagamento.
5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?
Não estão previstos tais procedimentos especiais. As modalidades de apoio judiciário gratuito existentes abrangem também os casos urgentes.
6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?
Apoio judiciário do Estado
O formulário de pedido de apoio judiciário do Estado pode ser obtido no seguinte endereço:
Formulário de pedido de apoio judiciário do Estado | 91,3 KB | RTF
Formulário de declaração da situação financeira do requerente | 104,24 KB | RTF
O formulário de pedido de apoio judiciário do Estado também pode ser consultado na secção «Apoio judiciário do Estado» do sítio Web da Ordem dos Advogados da Estónia (Eesti Advokatuur): https://www.riigioigusabi.ee/dokumendid-2.
Aconselhamento inicial
Para fazer uma marcação para aconselhamento jurídico inicial, deve contactar a HUGO.legal, registar-se como cliente e pagar uma comparticipação no valor de 5 EUR. Os dados de contacto podem ser consultados em: http://www.juristaitab.ee/. Pode também publicar a sua pergunta no fórum que se encontra na mesma página. Para enviar uma pergunta, tem de se registar com o seu documento de identificação estónio.
7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?
As pessoas singulares que solicitem apoio judiciário do Estado devem incluir no seu pedido uma declaração assinada da sua situação financeira e, se possível, outros elementos comprovativos dessa situação. Os suspeitos em processos penais que solicitem a designação de um advogado não têm de incluir uma declaração sobre a sua situação financeira.
Se a pessoa não residir na Estónia, deve anexar ao seu pedido uma declaração relativa aos seus rendimentos e aos rendimentos do seu agregado familiar nos últimos três anos, emitida pela autoridade competente do país de residência. Caso esta declaração não possa ser apresentada por razões não imputáveis ao requerente, a concessão de apoio judiciário do Estado pode ser decidida sem a referida declaração.
O formulário de declaração da situação financeira está disponível no sítio Web do Ministério da Justiça e em todos os tribunais e escritórios de advogados.
8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?
Os pedidos de apoio judiciário do Estado são geralmente apresentados ao tribunal. O tribunal específico ao qual deve ser apresentado o pedido é determinado do seguinte modo:
a) Os pedidos de apoio judiciário do Estado enquanto parte num processo cível, administrativo ou de contraordenação são apresentados ao tribunal que conhece do processo ou que tem competência para o apreciar;
b) Se o requerente solicitar o apoio judiciário do Estado para elaborar um pedido, uma petição inicial ou uma reclamação no âmbito de um processo judicial administrativo ou de um processo de contraordenação, deve apresentar o seu pedido ao tribunal competente para apreciar o pedido, a petição inicial ou a reclamação;
c) Os pedidos de apoio judiciário do Estado para representação em processos civis em fase de instrução ou em processos de contraordenação extrajudiciais, para a elaboração de um documento jurídico ou para outro tipo de aconselhamento ou representação jurídica são apresentados ao tribunal de comarca do local de domicílio do requerente ou ao tribunal de comarca do local onde se presume que os serviços jurídicos em questão serão prestados. Se o requerente não residir na Estónia, pode igualmente apresentar o seu pedido ao tribunal de comarca em cuja jurisdição se encontre;
d) Os pedidos de apoio judiciário do Estado para representação em processos administrativos são apresentados ao tribunal administrativo do local de residência do requerente ou ao tribunal administrativo do local onde se presume que os serviços jurídicos em causa são prestados;
e) Se a participação de um advogado durante o processo penal não for obrigatória e se o suspeito não tiver escolhido um advogado, mas pretender fazer-se representar por um, deve apresentar um pedido de apoio judiciário do Estado à autoridade responsável pelo inquérito ou ao Ministério Público;
f) Se uma pessoa solicitar apoio judiciário do Estado na qualidade de parte lesada num processo penal, de arguido civil ou de terceiro, o tribunal que conduz o processo ou, na fase de instrução de um processo penal, o tribunal de comarca competente para a tramitação do processo penal em causa, decidirá se lhe deve ser concedido apoio judiciário do Estado;
g) Se uma pessoa solicitar apoio judiciário do Estado para um procedimento de recurso, o Supremo Tribunal decide se lhe deve ser concedido apoio judiciário do Estado;
h) Os pedidos de apoio judiciário do Estado para representação em processos de execução são apresentados ao tribunal competente para conhecer das queixas relativas à atuação do agente de execução que conduz o processo de execução.
9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?
Pode obter informações sobre o apoio judiciário do Estado e o aconselhamento inicial junto dos tribunais e dos escritórios de advogados. Os responsáveis pelos escritórios de advogados devem assegurar que as pessoas que necessitem de apoio judiciário do Estado recebam explicações sobre os fundamentos e os procedimentos de obtenção do apoio judiciário do Estado, tal como previsto na Lei relativa ao apoio judiciário do Estado, durante o horário de trabalho do escritório, a título gratuito. Os responsáveis pela organização do aconselhamento inicial são igualmente obrigados a aconselhar, a título gratuito, as pessoas que necessitam de assistência sobre os fundamentos e os procedimentos de obtenção de apoio judiciário do Estado e, se necessário, a prestar assistência no correto preenchimento dos pedidos de apoio judiciário.
Para obter informações sobre as modalidades de apoio judiciário subsidiado pelo Estado, consultar o sítio Web do Ministério da Justiça (Justiitsministeerium) (https://www.just.ee/kohtud-ja-oigusteenused/oigusabi/riigi-toetatud-oigusabi).
10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?
Apoio judiciário do Estado
Para obter apoio judiciário do Estado, os pedidos (ponto 6) devem, em regra, ser apresentados, juntamente com uma declaração da situação financeira do requerente (ponto 7), ao tribunal que aprecia o pedido de apoio judiciário do Estado (ponto 8).
Os pedidos de apoio judiciário do Estado devem ser apresentados em estónio ou noutra língua corrente na Estónia (a tradução é assegurada pelo responsável pelo processo). Também podem ser apresentados em inglês, se o requerente de apoio judiciário for uma pessoa singular que resida noutro Estado-Membro da União Europeia ou um cidadão de outro Estado-Membro da UE, ou se for uma pessoa coletiva estabelecida noutro Estado-Membro da UE.
Nos processos em que participação de um advogado é exigida por lei, não é necessária nenhuma diligência para beneficiar do apoio judiciário do Estado — a menos que a pessoa tenha contratado um advogado por sua própria iniciativa, o funcionário encarregado do processo tem o dever de assegurar a designação de um advogado para a pessoa em causa, não tendo esta de apresentar qualquer pedido.
Aconselhamento inicial
Para fazer uma marcação para aconselhamento jurídico inicial, deve contactar a HUGO.legal, registar-se como cliente e pagar uma comparticipação no valor de 5 EUR. Os dados de contacto podem ser consultados em: http://www.juristaitab.ee/. Pode também publicar a sua pergunta no fórum que se encontra na mesma página. Para enviar uma pergunta, tem de se registar com o seu documento de identificação estónio.
11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?
Apoio judiciário do Estado
A pedido da autoridade responsável pelo inquérito, do Ministério Público ou do tribunal, a Ordem dos Advogados da Estónia (Eesti Advokatuur) designa um advogado para prestar o apoio judiciário do Estado. Por norma, não é permitido à pessoa escolher o advogado que lhe prestará apoio judiciário do Estado. No entanto, essa pessoa pode requerer que o apoio judiciário do Estado seja prestado por um advogado específico, se este último tiver aceitado prestar o apoio judiciário do Estado. Nesse caso, o nome do advogado que deu o seu consentimento tem de ser imediatamente indicado no pedido de apoio judiciário do Estado.
O tribunal, o Ministério Público e a autoridade responsável pelo inquérito não têm competência para acordar com um advogado a prestação de apoio judiciário do Estado nem para designar um advogado para prestar apoio judiciário do Estado.
Aconselhamento inicial
No que respeita ao aconselhamento inicial, a pessoa que necessita de apoio pode escolher o seu próprio advogado em função da sua localização e do domínio de aconselhamento ou procurar um escritório de advogados.
12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?
Não. O apoio judiciário do Estado cobre as despesas de deslocação e alojamento incorridas por um advogado ou operador de um escritório de advogados no âmbito da prestação de apoio judiciário do Estado, as despesas de tradução e as despesas relacionadas com a apresentação de elementos de prova. Além disso, o tribunal pode determinar que uma pessoa seja dispensada, a seu pedido, do pagamento integral ou parcial das despesas do processo a título de auxílio processual.
13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?
No caso de apoio judiciário ou auxílio processual do Estado sujeito a compensação parcial, as despesas são suportadas pela parte contrária vencida, por outra pessoa ou pelo Estado.
14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?
Sim. O apoio judiciário do Estado abrange os recursos, os recursos de cassação, os recursos de decisões e os novos julgamentos.
15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?
Sempre que um tribunal, uma autoridade responsável pelo inquérito ou o Ministério Público tenha decidido conceder apoio judiciário do Estado, pode, a pedido do advogado que presta o apoio judiciário do Estado ou por sua própria iniciativa, reavaliar a qualquer momento, em conformidade com o procedimento previsto na Lei relativa ao apoio judiciário financiado pelo Estado, se os motivos previstos na lei para a concessão do apoio judiciário do Estado ao requerente em questão se mantêm e, em caso negativo, pôr termo à concessão do apoio judiciário do Estado.
Caso o apoio judiciário do Estado deixe de ser concedido, o advogado que o presta é dispensado da obrigação de o fazer e o tribunal determina, a pedido do advogado, o montante dos seus honorários de apoio judiciário e o montante dos custos do apoio judiciário do Estado que lhe devem ser reembolsados. Ao mesmo tempo, o tribunal determina a obrigação de o beneficiário do apoio judiciário reembolsar ao Estado, no todo ou em parte, o montante a pagar ao advogado.
16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?
O despacho de indeferimento do pedido de apoio judiciário do Estado é passível de recurso em conformidade com o procedimento previsto na legislação que rege o processo judicial em causa.
17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?
Não.
Mais informações
Para mais informações sobre o sistema de apoio judiciário gratuito da Estónia, contactar o Ministério da Justiça no seguinte endereço:
Ministério da Justiça (Justiitsministeerium)
Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
Tel.: (+372) 620 8100
Endereço eletrónico: info@just.ee