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Apoio judiciário

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França
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

Em França, a prestação de assistência judiciária gratuita é designada apoio judiciário (aide juridictionnelle).

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

As custas processuais variam consoante a natureza e a complexidade do litígio, bem como da tramitação e do tribunal competente.

Podem distinguir-se três categorias de custas:

• os honorários de advogado, que não são tabelados e, por conseguinte, são acordados livremente entre o advogado e o seu cliente; em princípio, ficam a cargo do cliente, a menos que este beneficie de apoio judiciário,

• as custas enumeradas especificamente no artigo 695.º do Código de Processo Civil (Code de procédure civile), nomeadamente:

a. Os emolumentos de representação devidos a advogados ou a determinados funcionários públicos (officiers publics ou officiers ministériels); os emolumentos são distintos dos honorários;

b. custas processuais a pagar aos oficiais de justiça;

c. Os custos de pareceres de peritos e de inquéritos;

d. Eventuais despesas incorridas com as testemunhas, tabeladas;

e. As custas relativas às intervenções processuais do advogado,

f. Os preparos judiciais: trata-se das despesas correspondentes às custas tabeladas adiantadas pelos profissionais para efeitos do processo.

As custas ficam a cargo da parte vencida. Este princípio está consagrado no artigo 696.º do Código de Processo Civil. No entanto, o juiz pode, por decisão fundamentada, imputar as custas, total ou parcialmente, à outra parte. neste último caso, os juízes determinam a forma como as custas devem ser repartidas.

• as restantes despesas incorridas durante a instância pelas partes no processo: em princípio, ficam a cargo destas últimas, salvo decisão em contrário do juiz; esta prerrogativa do juiz pode ser exercida quer em processos penais quer em processos cíveis. O juiz deve ter conta a equidade ou a situação económica da parte que for condenada. Pode, por sua iniciativa, decidir que a parte não seja condenada no pagamento das custas judiciais.

Em processos penais, o Estado suporta as custas judiciais. A pessoa condenada deve pagar uma taxa processual fixa, cujo montante depende da infração em causa.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

O apoio judiciário faz parte do quadro jurídico e regulamentar da assistência jurídica previsto na Lei n.º 91-647, de 10 de julho de 1991, e no seu decreto de execução, Decreto n.º 2020-1717, de 28 de dezembro de 2020. O objetivo deste quadro é satisfazer as exigências do direito nacional e internacional relativas à igualdade de acesso à justiça e ao direito a um processo equitativo.

A assistência judiciária abrange:

  • o apoio judiciário: pagamento total ou parcial, pelo Estado, das custas do julgamento ou da propositura da ação nos tribunais de recurso, bem como das custas dos processos relativos à execução de decisões e transações antes do início do processo ou do divórcio por mútuo consentimento resolvidos extrajudicialmente;
  • o apoio para a intervenção de advogado em processos penais extrajudiciais (composição penal, mediação penal), tais como medidas de custódia policial, alternativas à ação penal (transação, mediação, etc.) ou assistência aos detidos perante um conselho disciplinar prisional;
  • o apoio para efeitos de acesso à justiça (informação, orientação e consulta jurídica gratuita).

o apoio judiciário e o apoio prestado por um advogado em processos extrajudiciais permitem ao Estado cobrir os honorários dos advogados, os emolumentos devidos aos funcionários públicos (oficiais de justiça, notários, etc.) e as custas judiciais. O objetivo é garantir que as pessoas não sejam impedidas de defender os seus direitos devido à falta de recursos financeiros.

O apoio judiciário pode cobrir a totalidade, parte ou a totalidade das despesas. Não cobre quaisquer custos abrangidos por uma apólice de seguro de proteção jurídica ou por outro regime de proteção. Se for caso disso, qualquer parte dos custos assim cobertos será deduzida dos montantes adiantados pelo Estado a título de apoio judiciário.

3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?

O apoio judiciário é concedido pelo Serviço de Apoio Judiciário (Bureau de l’aide juridictionnelle) junto do tribunal judicial (tribunal judiciaire) competente, com base em vários critérios relativos aos recursos financeiros, à nacionalidade, ao local de residência e à admissibilidade.

Pode igualmente ser concedida automaticamente no âmbito de determinados processos e em casos específicos, sem necessidade de cumprir outras formalidades para além das impostas pelo próprio processo.

  • Critérios de rendimento: 

Pode obter apoio judiciário se as autoridades competentes determinarem que não dispõe de recursos suficientes para defender os seus direitos em tribunal. Para determinar se é esse o caso, são tomados em consideração diferentes limites máximos:

  • Limites máximos de rendimento;
  • Limites máximos dos ativos móveis e financeiros;
  • Limites máximos para os ativos imobiliários.

Note-se que os limites máximos dependem da composição do agregado fiscal. No entanto, se as duas partes no processo para o qual é apresentado um pedido de apoio judiciário forem provenientes do mesmo agregado fiscal, os seus recursos são examinados separadamente.

Estes limites máximos foram ajustados todos os anos desde 2021 em função das variações observadas nos preços no consumidor, excluindo o tabaco. O ajustamento é registado numa circular anual, publicada no Jornal Oficial da República Francesa.

Por conseguinte, os serviços de apoio judiciário apreciam os pedidos da seguinte forma:

  • O principal indicador utilizado para assegurar o cumprimento do limite máximo de rendimento é o rendimento fiscal de referência (RFR). O rendimento fiscal de referência é a soma anual dos diferentes tipos de rendimentos que integram o agregado fiscal, tal como calculados pelas autoridades fiscais. Figura na página de rosto do aviso de liquidação do imposto. As alterações do limite máximo em função da composição do agregado fiscal;
  • Na ausência de rendimentos fiscais de referência, o indicador utilizado é o dos recursos tributáveis;
  • Os limites máximos para os ativos móveis e financeiros (principalmente poupança) estão fixados num regulamento. Note-se que, se o requerente declarar ativos de valor nulo (0 EUR), não são solicitados documentos comprovativos;
  • Os limites máximos relativos aos bens imóveis excluem os bens que não podiam ser vendidos ou dados em garantia sem afetar gravemente os interessados. É o caso, em especial, da residência principal e dos bens utilizados para fins profissionais.

Para saber se pode beneficiar de apoio judiciário, consulte o sítio Web service-public.fr. O sítio Web oferece uma ferramenta em linha para simular a sua elegibilidade ao apoio judiciário, introduzindo as suas fontes de rendimento : https://www.aidejuridictionnelle.justice.fr/simulateur. Note-se que se trata de um instrumento indicativo que não pode prever a decisão das autoridades competentes e não substitui, em caso algum, o procedimento de pedido de apoio judiciário.

No entanto, o apoio judiciário é concedido sem ter em conta os critérios de rendimento às vítimas dos crimes mais graves (vítimas de ataques com intenção de atentar contra a vida ou a integridade física de uma pessoa) e aos seus dependentes.

Além disso, o artigo 19.º-1 da Lei de 10 de julho de 1991 garante a remuneração de um advogado nomeado ou oficioso em relação a uma lista limitada de processos, e não existe um exame ex ante da elegibilidade do beneficiário. A elegibilidade será verificada ex post, podendo conduzir à recuperação dos montantes cobertos pelo Estado em caso de inelegibilidade.

  • Critério de nacionalidade:

Podem beneficiar de apoio judiciário as pessoas de nacionalidade francesa, os nacionais de um Estado-Membro da UE (com exceção da Dinamarca) ou os cidadãos de outras nacionalidades com residência habitual regularizada em França. Os cidadãos estrangeiros não residentes em França podem também beneficiar de apoio judiciário em processos perante um tribunal francês, desde que sejam nacionais de um Estado que tenha celebrado com a França um acordo internacional ou bilateral que confira aos seus nacionais direito ao apoio judiciário.

Mais especificamente, a residência habitual e legal em França constitui a regra geral. No entanto, os cidadãos estrangeiros beneficiam de apoio judiciário sem terem de satisfazer a condição de residência se forem menores, testemunhas assistidas, pessoas sob investigação, acusados, arguidos ou condenados ou partes que reclamam uma indemnização no âmbito de um processo penal, se forem objeto de uma decisão de proteção nos termos do artigo 515.º-9 do Código Civil, se forem objeto de acordos sobre a sentença ou se forem objeto de um processo relativo às condições previstas no Código para a entrada e residência de cidadãos estrangeiros em França e do direito de asilo em França.

  • Critério de admissibilidade:

O apoio judiciário é concedido a requerentes cujas ações judiciais não se afigurem manifestamente inadmissíveis ou infundadas. Esta condição aplica-se, por natureza, apenas ao apoio judiciário e não à assistência de um advogado em processos extrajudiciais. Assim, uma ação prescrita ou o pedido de propositura de uma ação como parte civil com base em factos que não constituem uma infração penal são considerados manifestamente inadmissíveis.

Esta condição não se aplica aos demandados, responsáveis em matéria civil, testemunhas assistidas, acusados, arguidos e condenados.

Em matéria de recursos, o apoio judiciário é negado aos requerentes se não for possível estabelecer um fundamento razoável que justifique o recurso.

Situações específicas

O apoio judiciário é concedido sem qualquer análise dos critérios de elegibilidade se o requerente já tiver recebido apoio judiciário para o seu processo e o seu oponente em juízo tiver recorrido da decisão proferida a seu favor (neste caso, considera-se que o apoio judiciário é «mantido»).

Do mesmo modo, as pessoas que não preencham os critérios de elegibilidade (no que diz respeito à condição da nacionalidade) podem beneficiar, a título excecional, de apoio judiciário se a sua ação se revelar particularmente digna de interesse em razão do objeto do litígio ou do custo previsível do processo (artigos 3 e 6.º da Lei de 10 de julho de 1991 relativa ao apoio judiciário). O mesmo se aplica às vítimas de agressões com a intenção de pôr em perigo a vida ou de causar ofensas corporais, a fim de lhes permitir intentar uma ação cível, bem como para as pessoas a seu cargo.

Existem também vários processos para os quais o apoio judiciário é concedido automaticamente. É este o caso de:

- Recursos de decisões individuais proferidas nos termos do Livro I e dos títulos I a III do Livro II do Código das Pensões de Invalidez Militar e das Vítimas de Guerra

- Menores sujeitos à audição prevista no artigo 388.º-1 do Código Civil

- Processo que correm termos no tribunal nacional do direito de asilo, salvo se o recurso for manifestamente inadmissível

- Pessoas detidas:

  • que sejam objeto de um processo disciplinar relacionado com a sua detenção
  • que sejam objeto de uma medida de isolamento (isolamento automático, prolongamento ou levantamento da colocação em isolamento, se esta tiver sido solicitada pelo detido)
  • perante a comissão de execução de penas nos termos do artigo 720.º do Código de Processo Penal 

- Pessoas detidas num centro sociomédico judiciário de detenção (centre socio-médico-judiciaire de sûreté) no caso das decisões tomadas contra estas pessoas para assegurar o bom funcionamento do centro.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

O apoio judiciário é concedido aos demandantes e aos demandados, em processos graciosos ou contenciosos perante qualquer tribunal, bem como em processos de audição de menores.

Pode ser atribuído para a totalidade ou parte da instância, bem como no sentido de obter uma transação antes da abertura da instância.

Além disso, o apoio judiciário pode ser concedido com vista a alcançar a execução de uma decisão judicial ou de qualquer outro título executivo, incluindo nos casos em que emana de outro Estado-Membro, com exceção da Dinamarca.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

O deferimento provisório pode ser concedido numa situação de emergência, por exemplo, se o processo puser em causa as condições de vida essenciais do interessada, ou nos casos de execução coerciva que impliquem uma penhora de bens ou uma expulsão.

O deferimento provisório é decidido por um magistrado do tribunal que conhece do processo, na sequência de um pedido informal do interessado ou oficiosamente, se a pessoa em causa tiver apresentado um pedido de apoio judiciário sobre o qual ainda não tenha sido tomada uma decisão.

É concedido automaticamente, ou seja, sem qualquer outra formalidade jurídica adicional para além das exigidas pelo próprio processo, quando o processo tenha por objeto a emissão de uma decisão de proteção, um mecanismo de proteção das vítimas de violência doméstica.

Existe também um regime de apoio judiciário garantido aplicável a 11 processos:

  • Processos judiciais de levantamento e controlo de medidas de cuidados psiquiátricos;
  • Assistência a uma pessoa que requeira ou conteste a emissão de uma decisão de proteção nos termos do artigo 515.º-9 do Código Civil;
  • Apresentação imediata em juízo;
  • Apresentação em juízo diferida;
  • Apresentação perante um juiz de instrução;
  • Debate contraditório relativo à colocação ou à manutenção em prisão preventiva;
  • Assistência prestada a um menor no âmbito de um processo de proteção de menores, a um processo perante o juiz de menores em matéria penal ou no tribunal de menores, a um interrogatório em liberdade, a uma audiência preliminar ou a uma instrução;
  • Assistência de um arguido num tribunal de júri (tribunal penal de primeira instância que trata dos crimes mais graves), num tribunal penal departamental, num tribunal de assistência de menores ou num tribunal de menores em matéria penal;
  • Processo tramitado perante o juiz competente para aplicar medidas de coação (juge des libertés et de la détention) relativo à entrada e permanência de estrangeiros;
  • Processo tramitado no tribunal administrativo relativo ao afastamento de estrangeiros sujeitos a uma medida restritiva da sua liberdade;
  • Processos extrajudiciais referidos no artigo 11.º-2, n.os 2 a 4, da Lei de 1991.

Este mecanismo permite que o seu advogado solicite o pagamento da sua remuneração pelo Estado, que assumirá antecipadamente as despesas que lhe dizem respeito. A sua elegibilidade para apoio judiciário será, pois, examinada após o processo em questão. Se se verificar que não é elegível, terá de reembolsar os montantes das despesas que foram suportadas pelo Estado.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

O formulário de pedido de apoio judiciário pode ser descarregado e impresso copiando a seguinte ligação para o seu navegador: https://www.justice.fr/formulaire/demande-aide-juridictionnelle

É igualmente possível apresentar um pedido de apoio judiciário em linha diretamente a partir do sítio Web https://www.aidejuridictionnelle.justice.fr/ se o seu pedido disser respeito a processos judiciais em curso ou futuros.

O apoio judiciário pode ser solicitado antes da apresentação da petição ou no decurso do processo.

Pode igualmente requerer apoio judiciário após o termo do processo, por exemplo, para executar a decisão judicial.

Pode também obter um formulário de pedido de apoio judiciário no tribunal comum do local onde reside ou onde o processo será apreciado, bem como junto do seu Ponto de Justiça ou do Ponto de Justiça mais próximo (Maisons de la Justice et du Droit), Ponto de Acesso ao Direito (Point d’Accès au Droit) ou Canais de Acesso ao Direito (Relais d’Accès au Droit). Para o localizar, consultar a seguinte página Web: http://www.annuaires.justice.gouv.fr/lieux-dacces-aux-droits-10111/

Para os cidadãos franceses residentes no estrangeiro, é igualmente possível solicitar o formulário nos consulados ou:

Département de l’entraide, du droit international privé et européen (DEDIPE – Departamento de Assistência Mútua, Direito Internacional Privado e Direito Europeu) Ministère de la Justice, Direction des affaires civiles et du sceau, 
13 place Vendôme, 75042 Paris Cedex 01.

Para os cidadãos estrangeiros não residentes em França, é possível obter o formulário de pedido de apoio judiciário junto da autoridade central designada pelo seu país para a transmissão de pedidos internacionais de apoio judiciário. A maioria dos países designou para esse efeito o respetivo Ministério da Justiça. A França designou o serviço do Ministério da Justiça acima referido, a saber, o gabinete do direito da União, do direito internacional privado e do auxílio em matéria civil (Bureau du droit de l’Union, du droit international privé et de l’entraide civile), para tratar os pedidos em matéria civil, comercial ou administrativa dos cidadãos residentes em Estados membros do Conselho da Europa que são partes no Acordo Europeu sobre Transmissão de Pedidos de Apoio Judiciário, de 27 de janeiro de 1977, tendo-lhe atribuído competências para receber e enviar os pedidos.

Os cidadãos de um Estado-Membro da UE, com exceção da Dinamarca, que tenham residência em França num litígio apreciado por um tribunal francês podem beneficiar do apoio judiciário internacional em matéria civil e comercial, em conformidade com a Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003. Em França, o serviço competente para o tratamento destes pedidos é o:

Bureau de l’aide juridictionnelle  
Service de l'accès au droit et à la justice et de l'aide aux victimes (SADJAV)
Ministère de la Justice  
13 place Vendôme 75042 Paris Cedex 01.

Por último, se o seu pedido for da competência de uma jurisdição administrativa (tribunal administrativo ou tribunal administrativo de recurso), não pode completar o seu pedido de apoio judiciário em linha, devendo antes utilizar o formulário CERFA ( a entidade responsável em França pelo registo e revisão dos formulários oficiais para vários fins).

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

O formulário de pedido de apoio judiciário deve ser acompanhado dos documentos comprovativos necessários (liquidação fiscal, prova da situação familiar ou de nacionalidade, etc.).

A lista dos documentos a fornecer consta do sítio Web service-public.fr e do Despacho de 30 de dezembro de 2020 sobre o conteúdo do formulário de pedido de apoio judiciário e a lista de documentos comprovativos.

Os documentos comprovativos permitem-lhe demonstrar que a sua situação lhe confere direito a apoio judiciário, em especial no que diz respeito:

  • aos seus recursos financeiros e aos recursos financeiros das pessoas que vivem habitualmente no seu agregado familiar;
  • ao objeto do seu pedido.

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado ou enviado ao gabinete de apoio judiciário da sua área de residência ou ao gabinete de apoio judiciário correspondente à jurisdição do tribunal que deverá julgar o processo.

Cada tribunal comum (anteriormente tribunal regional) (tribunal de grande instance) integra um gabinete único de apoio judiciário, que trata os pedidos de apoio judiciário destinados à instauração de um processo nesse tribunal ou noutro sob a jurisdição do mesmo: tribunais comuns (tribunal judiciaire), tribunais administrativos (tribunal administratif), tribunais de trabalho (conseil de prud’hommes), tribunais de recurso (cour d’appel) e os tribunais administrativos de recurso (cour administrative d’appel).

Em derrogação da regra do gabinete único, existe igualmente um gabinete em cada um dos seguintes órgãos jurisdicionais:

  • Tribunal de Cassação (Cour de cassation), o supremo tribunal comum,
  • Conselho de Estado (Conseil d’état), que constitui o supremo tribunal administrativo,
  • Tribunal nacional do Direito de Asilo (Cour nationale du droit d’asile).

Pode também requerer apoio judiciário em linha no seguinte endereço: https://www.aidejuridictionnelle.justice.fr/

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Será enviada uma notificação da decisão do serviço de apoio judiciário para o seu domicilio.

Para que possa estimar os seus eventuais direitos de apoio judiciário, está disponível um simulador em linha em: https://www.justice.fr/simulateurs/aide-juridictionnelle

Esta simulação permite-lhe saber se é ou não elegível para apoio judiciário. No entanto, não substitui uma análise adequada do seu pedido. Por conseguinte, não pode antecipar a decisão que será tomada pelo serviço de apoio judiciário.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Deve contactar o seu advogado (ou auxiliar de justiça, por exemplo, oficial de justiça, perito, notário, etc.) ou o advogado nomeado para o representar, com vista a expor-lhe o seu caso e a facultar-lhe todas as informações e documentos pertinentes para o seu trabalho.

Se lhe tiver sido concedido apoio judiciário parcial, deve chegar a um acordo sobre os montantes adicionais que terá de pagar. O montante respetivo deve constar de um acordo que terá de assinar.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Qualquer litigante pode escolher livremente o seu advogado.

Se optar por escolher um advogado, terá de indicar o nome do mesmo no formulário de pedido de apoio judiciário.

No entanto, se não conhecer nenhum advogado, ser-lhe-á nomeado um pelo bastonário da Ordem dos Advogados do tribunal de competência comum [anteriormente Tribunal Regional (Tribunal de grande instance)] ou pelo presidente do tribunal que aprecia a ação.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

O apoio judiciário integral abrange todas as custas judiciais, incluindo a remuneração dos funcionários judiciais (advogados, oficiais de justiça, peritos, notários, etc.), que são pagos diretamente. Estes emolumentos são calculados em função de uma tabela ou taxa por tipo de processo.

É igualmente possível conceder apoio judiciário parcial, que cobre entre 25 % e 55 % das despesas do processo em causa.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

Se lhe for concedido apoio judiciário parcial, fixa a seu cargo a parte restante dos honorários sem tarifa tabelada, fixado por mútuo acordo entre si e o advogado, sob o controlo do bastonário da Ordem dos Advogados, ao qual poderá recorrer em caso de litígio.

À semelhança do apoio judiciário total, a concessão de apoio judiciário parcial isenta o beneficiário de ter de adiantar ou depositar as custas do processo.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

  • Se o recurso for interposto por si, tem de apresentar um novo pedido, que será avaliado tendo em conta os critérios de elegibilidade legalmente estabelecidos.
  • Em contrapartida, se o recurso for interposto pelo seu oponente em juízo, qualquer direito a apoio judiciário que lhe tenha sido concedido continuará a produzir efeitos. No entanto, tem de apresentar expressamente um novo pedido ao gabinete de apoio judiciário do tribunal comum do seu domicílio ou da comarca em que se situa o tribunal de recurso. Este novo pedido não conduzirá a um exame mais aprofundado dos documentos comprovativos ou, em especial, dos seus recursos;
  • Caso já tenha beneficiado de apoio judiciário nas instâncias anteriores e pretenda interpor recurso, as decisões de deferimento anteriores deixam de ser válidas. Pode apresentar o pedido junto do gabinete de apoio judiciário vinculado ao Tribunal de Cassação, ao qual compete apreciar, além do seu nível de rendimentos, a admissibilidade da ação prevista. No que respeita aos recursos, o apoio judiciário pode ser recusado se não for possível estabelecer fundamentos razoáveis de recurso.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

O direito a apoio judiciário pode ser-lhe retirado total ou parcialmente (artigo 50.º da Lei de 1991 e artigos 65.º a 68.º do Decreto 2020-1717, de 28 de dezembro de 2020, relativo ao apoio judiciário) durante ou após o processo, caso se verifique uma das seguintes situações:

  • se o apoio tiver sido obtido com base em declarações ou documentos falsos ou inexatos,
  • no contexto de processos vexatórios ou que tenham sido considerados dilatórios e manifestamente inadmissíveis,
  • se, no decurso do processo, o valor dos bens móveis ou imóveis do beneficiário aumentar significativamente,
  • se a decisão final tiver adjudicado bens que excedam os limites máximos de elegibilidade para beneficiar de apoio judiciário;
  • quando os elementos externos do estilo de vida do beneficiário de apoio judiciário ou de apoio para a intervenção de advogado se afigurarem manifestamente incompatíveis com o montante dos recursos anuais tidos em conta para apreciar a sua elegibilidade.

As decisões de revogação do apoio judiciário obrigam o beneficiário a reembolsar o montante da contribuição paga pelo Estado. Neste caso, as autoridades do Estado emitirão uma ordem de cobrança contra si, que indicará como reembolsar as custas judiciais adiantadas pelo Estado.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

Se lhe for recusado apoio judiciário, pode recorrer da decisão.

Pode recorrer pessoalmente ou através de um advogado.

Pode recorrer de uma decisão de recusa categórica de apoio judiciário ou de uma decisão de concessão de apoio parcial.

O recurso tem de ser interposto no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão.

Tem de indicar, no recurso, as razões pelas quais contesta a decisão tomada. Exemplo: um erro no número de pessoas do seu agregado familiar ou no montante dos seus rendimentos.

O recurso deve ser enviado por carta registada com aviso de receção ao serviço de apoio judiciário que proferiu a decisão.

Tem de incluir uma cópia da decisão impugnada.

A instância que proferiu a decisão transmitirá o seu pedido à autoridade competente para apreciar o recurso. A autoridade competente para apreciar o recurso depende do tribunal competente para apreciar o processo em relação ao qual solicitou apoio judiciário.

Autoridade competente para apreciar o recurso em função do tribunal
 
Tribunal Autoridade responsável pela apreciação do recurso
Caso geral Primeiro presidente do tribunal de recurso de que depende o tribunal que conhece do processo ou do tribunal de recurso que conhece do processo
Tribunal Nacional do Direito de Asilo (Cour nationale du droit d’asile - CNDA) Presidente do Tribunal Nacional do Direito de Asilo
Tribunal administrativo Presidente do Tribunal Administrativo de Recurso de que depende o tribunal
Tribunal Administrativo de Recurso Presidente do Tribunal Administrativo de Recurso que conhece do processo
Conselho de Estado Presidente da Secção do Contencioso do Conselho de Estado
Tribunal de Cassação Primeiro presidente do Tribunal de Cassação
Tribunal de Conflitos de Jurisdição Presidente do Tribunal de Conflitos de Jurisdição

Uma vez apreciado o recurso, a decisão ser-lhe-á notificada por correio eletrónico.

Esta segunda decisão é definitiva; não poderá contestá-la.

Nota:

  • Um recurso interposto por um advogado junto do presidente do Tribunal Administrativo de Recurso ou do presidente da secção do contencioso do Conselho de Estado tem de ser enviado através do serviço de recurso à distância Télérecours.
  • Poderá ser concedido apoio judiciário de forma retroativa se uma das partes tiver intentado uma ação e obtido ganho de causa, embora o apoio lhe tivesse sido negado com o fundamento de que essa ação não reunia condições razoáveis de sucesso.

17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?

Nos termos dos artigos 43.º e 44.º do Decreto n.º 2020-1717, de 28 de dezembro de 2020, o pedido de apoio judiciário interrompe o prazo em que o processo ou recurso para o qual é pedido apoio judiciário pode ser iniciado, desde que o pedido de apoio judiciário seja apresentado dentro do mesmo prazo. Por conseguinte, este prazo recomeça a correr depois de o serviço de apoio judiciário ter tomado uma decisão definitiva sobre o pedido. O mesmo se aplica ao prazo de prescrição.

Existe uma exceção em relação ao serviço de apoio judiciário do Tribunal Nacional do Direito de Asilo. O pedido de apoio judiciário tem por efeito suspender o prazo de um mês, que recomeça a correr após a notificação da decisão de concessão do apoio judiciário (artigo 9.º-4 da Lei de 10 de julho de 1991).

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