1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?
As «despesas» do jargão jurídico abrangem vários elementos previstos no artigo 1018.º do Código Judiciário (code judiciaire/gerechtelijk wetboek).
As despesas incluem:
- diversas taxas judiciais e de registo e imposto de selo pagas antes da revogação do Código dos Direitos de Selo (Code des droits de timbre/Wetboek der zegelrechten);
- custos e os emolumentos e salários devidos por atos judiciais;
- custos de extração de certidões da decisão;
- taxas decorrentes de todas as diligências de instrução, nomeadamente as taxas devidas pelo recurso a testemunhas e peritos;
- as despesas de deslocação e estadia dos juízes, secretários e partes que devam deslocar-se por despacho do tribunal, bem como as despesas com documentos elaborados exclusivamente para o processo;
- a indemnização processual referida no artigo 1022.º;
- os honorários, remunerações e despesas do mediador designado nos termos do artigo 1734.º;
- a contribuição prevista no artigo 4.º, n.º 2, da Lei de 19 de março de 2017 que cria um fundo orçamental para o apoio judiciário de segunda linha (aide juridique de deuxième ligne).
A indemnização processual é a contribuição fixa para as despesas e honorários dos advogados que a parte vencedora pode reclamar contra a parte vencida.
Quem pode requerer a concessão de uma indemnização processual?
A indemnização processual, prevista no artigo 1022.º do Código Judiciário, é uma contribuição fixa para as despesas e honorários da parte vencedora.
A pedido de uma das partes, eventualmente com base numa intervenção do tribunal, este pode, por decisão especialmente fundamentada, reduzir a indemnização ou aumentá-la, não devendo este montante ser superior ao máximo ou inferior ao mínimo fixado pelo Rei. Na sua apreciação, o tribunal terá em conta :
- a capacidade financeira da parte vencida, a fim de reduzir o montante da indemnização;
- a complexidade do processo;
- a compensação contratual acordada para a parte vencedora;
- o caráter manifestamente desrazoável da situação.
2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?
O apoio judiciário reúne uma série de conceitos:
- Confere a qualquer pessoa o direito a uma consulta jurídica inicial gratuita no âmbito do apoio judiciário de primeira linha (aide juridique de première ligne/eerstelijnsbijstand). Esta consulta será assegurada por um advogado qualificado.
- Permite igualmente que certas categorias de pessoas recebam assistência gratuita de um advogado no tratamento de qualquer tipo de processo judicial (apoio judiciário de segunda linha). Estes advogados prestam os seus serviços a título voluntário. Fornecem aos seus clientes o mesmo tipo de serviços jurídicos que quando os prestados no âmbito do apoio judiciário pago (aconselhamento, assistência e representação em processos ordinários, administrativos ou de mediação).
- O apoio judiciário dispensa as partes, cujos rendimentos são demasiado baixos para suportar os custos dos processos judiciais ou extrajudiciais, de pagar a totalidade ou parte das suas despesas de registo, registo e cópia autenticada. Assegura igualmente que os funcionários públicos e ministeriais (oficiais de justiça, notários, etc.) e os consultores técnicos (quando efetuam avaliações judiciais) ou mediadores não cobram quaisquer honorários pela assistência que prestam às partes envolvidas.
3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?
Para obter apoio judiciário de segunda linha, devem estar preenchidas duas condições:
- O pedido não deve ser manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente.
- A situação financeira deve corresponder às condições de acesso estabelecidas nos artigos 508.º/13/1 a 508/13/4 (incluídas pela Lei de 31 de julho de 2020 que altera o Código Judiciário, a fim de melhorar o acesso ao apoio judiciário de segunda linha e ao apoio judiciário através do aumento dos limites máximos de rendimentos pertinentes).
Apoio judiciário totalmente gratuito:
Pessoa solteira: rendimento mensal líquido inferior a 1 426 EUR.
Pessoa solteira com pessoas a cargo ou que viva em coabitação com um cônjuge ou com qualquer outra pessoa com quem forme um agregado familiar: rendimento líquido mensal do agregado familiar inferior a 1 717 EUR.
Apoio judiciário parcialmente gratuito:
Pessoa solteira: rendimento mensal líquido compreendido entre 1 426 EUR e 1 717 EUR.
Pessoa solteira com pessoas a cargo ou que viva em coabitação com um cônjuge ou com qualquer outra pessoa com quem forme um agregado familiar: rendimento líquido mensal do agregado familiar entre 1 717 EUR e 2 007 EUR.
Prevê-se que o beneficiário não pague mais de 125 EUR.
Estes valores estão em vigor desde 1 de setembro de 2022.
É igualmente concedido apoio judiciário às pessoas que possam provar que não dispõem de meios de subsistência suficientes. A decisão do gabinete de apoio judiciário (Bureau d’Aide Juridique/Bureau voor Juridische Bijstand) que concede o apoio judiciário de segunda linha, total ou parcialmente gratuito, constitui prova de insuficiência de meios de subsistência.
4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?
Sim.
5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?
Sim.
Em caso de urgência, o serviço de apoio judiciário pode dispensar provisoriamente o requerente, total ou parcialmente, de honorários, sem que tenha de apresentar a totalidade ou parte dos documentos comprovativos. O requerente deve apresentar os documentos comprovativos num prazo fixado pelo serviço de apoio judiciário não superior a 15 dias a contar da data da decisão. Se os documentos não forem apresentados, o apoio judiciário cessa automaticamente.
O serviço de apoio judiciário avalia a urgência.
O pedido de apoio judiciário de segunda linha, total ou parcialmente gratuito, é apresentado oralmente ou por escrito pelo requerente ou pelo seu advogado ao gabinete de apoio judiciário territorialmente competente.
O pedido pode igualmente ser apresentado através das autoridades competentes (o Serviço de Cooperação Civil Internacional do Serviço Público Federal da Justiça), na aceção da Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?
O serviço de apoio judiciário no seu círculo eleitoral pode ser contactado.
- Gabinetes de língua francesa: https://avocats.be/fr/bureaux-daide-juridique-baj.
- Gabinetes de língua neerlandesa : https://www.advocaat.be/nl/gratis-rechtsbijstand/tweedelijnsbijstand
Uma vez contactado, o serviço de apoio judiciário competente enviará o formulário de pedido de apoio judiciário a preencher.
7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?
Os documentos comprovativos variam em função da categoria pertinente de uma pessoa. Se viver com um ou mais adultos, devem também ser apresentados documentos comprovativos dos rendimentos dessas pessoas.
Podem ser solicitados documentos adicionais para verificar se estão preenchidas as condições de elegibilidade para apoio judiciário gratuito.
Atenção: a validade de alguns documentos tem uma duração limitada. Não podem ter mais de dois meses a contar da data de apresentação do seu pedido de concessão de apoio judiciário.
1) Trabalha e é assalariado
- certificado de composição do agregado familiar (validade: dois meses);
- última liquidação fiscal;
- os dois últimos vencimentos/folhas de salário (meses de trabalho completos);
- salários/folhas de salário do ano em curso com menção dos prémios e subsídios de férias;
- certificado do serviço nacional de subsídio de férias (operário);
- declaração de rendimentos dos últimos dois meses (trabalhador temporário).
2) Trabalha e é trabalhador independente
- certificado de composição do agregado familiar (validade: dois meses);
- última liquidação fiscal;
- declaração do contabilista com menção do rendimento médio líquido dos últimos três meses;
- última declaração de IVA.
3) Está incapacitado para o trabalho
- certificado de composição do agregado familiar (validade: dois meses);
- última liquidação fiscal;
- certificado da Caixa de Seguro de Doença (mutuelle/ziekenfonds) com menção dos subsídios pagos nos últimos dois meses;
- certificado anual (incapacidade de um ano ou mais);
4) É pensionista
- certificado de composição do agregado familiar (validade: dois meses);
- última liquidação fiscal;
- certificado do Serviço Nacional de Pensões (Office national des pensions/Rijksdienst voor pensioenen), (validade: dois meses).
5) Está desempregado
- certificado de composição do agregado familiar (validade: dois meses);
- última liquidação fiscal;
- certificado das prestações de desemprego recebidas nos dois meses anteriores.
6) Recebe apoio ao rendimento do CPAS/OCMW (Centre public d’action sociale/Openbaar Centrum voor Maatschappelijk Welzijn)
- Certificado CPAS/OCMW (validade: dois meses) com menção do tipo e do montante do apoio.
7) Recebe um rendimento garantido para idosos (Garantie de revenus aux personnes âgées — GRAPA/Inkomensgarantie voor ouderen - IGO)
- certificado do serviço nacional de pensões que especifique o montante GRAPA/IGO.
8) Tem direito a um subsídio de invalidez
- certificado do Serviço Público Federal de Segurança Social (SPF Sécurité Sociale/FOD Sociale Zekerheid) com menção dos subsídios dos últimos dois meses.
9) Vive uma habitação social arrendada
- ficha de cálculo da renda social.
10) Está num processo de liquidação coletiva de dívidas
- certificado de composição do agregado familiar (validade: dois meses);
- última liquidação fiscal;
- certificado (validade: dois meses) do mediador de dívidas, com menção do montante que lhe é pago, o montante disponível das prestações familiares, se estas estiverem incluídas, e o montante das despesas fixas que lhe são pagas.
11) Tem menos de 18 anos
- uma cópia do seu bilhete de identidade ou de outro documento oficial que comprove que é menor.
12) Pediu uma autorização de residência
- qualquer documento comprovativo da residência ilegal (anexos, obrigação de abandonar o território, decisão de recusa de residência, passaporte, etc.).
13) Encontra-se detido
- certificado de detenção.
8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?
Se conhecer um advogado em exercício que prestes serviços no âmbito do apoio judiciário gratuito de segunda linha, pode contactá-lo diretamente. Se este aceitar tratar o seu caso, deverá solicitar ao serviço de apoio judiciário que o nomeie.
Se não conhecer nenhum advogado que ofereça apoio judiciário gratuito, pode solicitar que o recebam no serviço local de apoio judiciário competente para que lhe seja indicado um advogado.
9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?
Será informado da decisão do serviço de apoio judiciário no prazo de 15 dias a contar da data do pedido. Se houver uma decisão de indeferimento, esta deve indicar os motivos desse indeferimento. A notificação deve conter as informações pertinentes que permitam o eventual recurso previsto.
10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?
Deve contactar o seu advogado ou o advogado nomeado pelo gabinete de apoio judiciário.
11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?
O gabinete de apoio judiciário nomeia um advogado que figura na lista de advogados que prestam apoio judiciário a título voluntário.
12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?
O apoio judiciário cobre os honorários dos oficiais de justiça ou peritos, bem como despesas relativas a envios e de registo. Tal como no caso do apoio judiciário de segunda linha, não é automático e deve ser solicitado ao gabinete de apoio judiciário do tribunal que conhece do processo (artigo 664.º seguintes do Código Judiciário).
13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?
Se for prestado apoio judiciário parcialmente gratuito, tal não significa que apenas sejam cobertos determinados serviços/custos. Significa simplesmente que o beneficiário de apoio judiciário parcialmente gratuito deverá pagar um montante não superior a 125 EUR, ao contrário do beneficiário de apoio judiciário totalmente gratuito, que não necessita de pagar nada. Os beneficiários de apoio judiciário total ou parcialmente gratuito recebem os mesmos serviços.
14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?
Sim.
15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?
Sim.
Se as condições que permitem ao beneficiário usufruir de apoio judiciário de segunda linha total ou parcialmente gratuito forem alteradas, o beneficiário deve informar imediatamente o seu advogado, que do facto informará o serviço de apoio judiciário.
O gabinete de apoio judiciário pode igualmente pôr termo ao apoio judiciário na sequência de um pedido fundamentado apresentado por um advogado se este considerar que a sua participação não oferece qualquer valor acrescentado.
Outra possibilidade de o apoio judiciário ser retirado: se o beneficiário manifestamente não cooperar na defesa dos seus interesses (por exemplo, não responder aos pedidos feitos pelo seu advogado).
16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?
Se o pedido for indeferido, é possível recorrer da decisão de indeferimento no tribunal do trabalho, através de pedido escrito ou oral (na secretaria do tribunal). O recurso deve ser interposto no prazo de um mês a contar da data de notificação da decisão do serviço de apoio judiciário.
17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?
Se for prestado apoio judiciário parcialmente gratuito, tal não significa que apenas sejam cobertos determinados serviços/custos. Significa simplesmente que o beneficiário de apoio judiciário parcialmente gratuito deverá pagar um montante não superior a 125 EUR, ao contrário do beneficiário de apoio judiciário totalmente gratuito, que não necessita de pagar nada. Os beneficiários de apoio judiciário total ou parcialmente gratuito recebem os mesmos serviços.