Qual é o processo adequado para solicitar uma indemnização ao autor do crime? (P. ex., ação judicial, constituir-se parte civil no processo ou intentar uma ação cível)
Para exigir uma reparação ao autor do crime, deve constituir-se parte civil no processo penal. Pode fazê-lo até ao início da instrução. As autoridades judiciárias estão obrigadas a informá-lo desse direito. Pode constituir-se parte civil no processo penal por escrito ou oralmente. No entanto, deve especificar os danos cuja reparação reclama, os motivos e os elementos de prova subjacentes ao pedido.
O requerimento pode ser apresentado ao Ministério Público ou ao tribunal que aprecia o mérito da causa.
Na prolação da sentença (condenação), o tribunal condenará igualmente na reparação o autor do crime.
Se não se tiver constituído parte civil no processo penal, pode intentar uma ação no tribunal cível para obter reparação.
O tribunal impôs ao autor do crime o pagamento de uma indemnização/compensação. Como posso garantir o pagamento por parte do autor?
Existindo uma decisão judicial que condena o autor do crime no pagamento de uma indemnização por perdas e danos, não precisa de fazer mais nada para que essa obrigação seja cumprida. Se tal não acontecer, pode requerer uma execução coerciva.
Para o efeito, deve comunicar a um oficial de justiça a decisão que lhe atribui o direito à indemnização por perdas e danos. O oficial de justiça encarregar-se-á da execução coerciva e dir-lhe-á o que deve fazer.
Se o autor não pagar, pode o Estado pagar um adiantamento? Em que condições?
O Estado pode pagar-lhe uma indemnização por perdas e danos sob determinadas condições.
Se o autor do crime estiver insolvente ou desaparecido, o Estado pode pagar-lhe uma indemnização por perdas e danos mediante requerimento de reparação financeira. O requerimento deve ser apresentado no prazo de um ano. A data de início deste prazo varia em função da solução adotada pelas autoridades judiciárias.
Se o autor do crime não for conhecido, pode apresentar o requerimento de reparação financeira no prazo de três anos após a ocorrência do crime, exceto se os danos sofridos tiverem sido totalmente reparados por uma companhia de seguros.
Pode requerer um adiantamento da reparação financeira. Para o efeito, deve, em primeiro lugar, apresentar um requerimento de reparação financeira. O adiantamento pode ser requerido em simultâneo com o requerimento de reparação; em todo o caso, no prazo de 30 dias. Outra condição imperativa para requerer um adiantamento é que se encontre em situação financeira precária.
Se o seu requerimento de uma indemnização por perdas e danos não for deferido, terá de devolver o adiantamento recebido. O requerimento de reparação financeira deve ser apresentado ao tribunal da sua comarca.
Tenho direito a uma indemnização do Estado?
Sim. É concedida uma reparação financeira, mediante pedido, se for vítima de uma tentativa de homicídio ou homicídio agravado, agressão física, crime doloso de que resultem danos corporais, violação, ato sexual com um menor ou agressão sexual, tráfico de seres humanos ou tráfico de menores, crime de terrorismo ou qualquer outro crime violento doloso.
Pode obter reparação financeira se um dos crimes referidos acima tiver sido cometido em território romeno e for cidadão romeno, cidadão estrangeiro ou apátrida legalmente residente na Roménia, cidadão de um Estado-Membro da União Europeia legalmente presente na Roménia no momento em que o crime foi cometido ou cidadão estrangeiro ou apátrida residente no território de um Estado-Membro da União Europeia legalmente presente na Roménia no momento em que o crime foi cometido.
Só é concedida uma indemnização se tiver remetido o caso para as autoridades responsáveis pelo inquérito no prazo de 60 dias a contar da data em que o crime foi cometido. Se a vítima não estiver em condições físicas ou mentais para notificar as autoridades responsáveis pelo inquérito, o prazo de 60 dias é calculado a partir da data em que deixe de existir essa incapacidade.
Se tiver menos de 18 anos, não é obrigado a denunciar o crime às autoridades responsáveis pelo inquérito, podendo o seu representante legal fazê-lo em seu nome. Se o seu representante legal não tiver solicitado reparação financeira nos prazos fixados, estes prazos começam a correr a partir da data em que completar 18 anos de idade.
Se o autor do crime for conhecido, poderá ser-lhe concedida reparação financeira, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:
- apresentou um pedido de reparação financeira no prazo de um ano,
- intentou uma ação cível como parte civil no processo penal, a menos que o processo tenha sido arquivado,
- o autor do crime está insolvente ou não pode ser encontrado,
- não recebeu, de uma companhia de seguros, uma indemnização integral pelos danos sofridos.
Se não puder apresentar o pedido de reparação financeira, o prazo de um ano é calculado a partir da data em que deixe de existir a incapacidade.
Se o autor do crime for desconhecido, pode solicitar a reparação financeira no prazo de três anos a contar da data em que o crime foi cometido.
Tem direito a uma reparação financeira pelas seguintes categorias de danos sofridos na sequência do crime: hospitalização e outras despesas médicas; prejuízos materiais resultantes da destruição, degradação ou inutilização de bens da vítima ou da privação da posse dos mesmos devido ao crime; ganhos de que se veja privado devido ao crime.
Se for cônjuge sobrevivo, filho ou pessoa a cargo de uma vítima falecida, tem direito à reparação financeira por despesas funerárias e alimentos de que se veja privado enquanto vítima devido ao crime.
Também pode solicitar uma reparação financeira pelos danos psíquicos sofridos na sequência do crime.
Para suprir eventuais necessidades urgentes, pode receber um adiantamento sobre a reparação financeira sob a forma de um vale. São atribuídos vales até um montante equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional de base em termos brutos fixado para o ano em que solicita o adiantamento. Os vales devem ser utilizados exclusivamente para cobrir as despesas com alimentação, alojamento, transporte, medicamentos e produtos sanitários, bem como com artigos de higiene e de uso pessoal, sendo distribuídos através das instituições e autoridades públicas competentes, assim como associações e fundações com atividade no domínio da proteção das vítimas e da assistência social. O adiantamento sobre a reparação financeira sob a forma de um vale tem de ser reembolsado.
Tenho direito a uma indemnização se o autor do crime não for condenado?
Se o tribunal penal não decidir quanto à reparação no âmbito de uma ação cível, pode intentar uma ação distinta no tribunal cível para obter uma indemnização por perdas e danos.
Se o tribunal penal decidir que não existiu um crime ou que o crime não foi cometido pela pessoa contra a qual apresentou queixa, não poderá receber uma indemnização, nem do tribunal penal nem por meio de uma ação intentada num tribunal cível, dado que essa decisão transita em julgado também no tribunal cível.
Se não se tiver constituído parte civil, pode intentar uma ação distinta num tribunal cível, quer durante quer após o processo penal, respeitando os prazos gerais de prescrição.
Tenho direito a um pagamento urgente enquanto aguardo a decisão sobre o meu pedido de indemnização?
Sim, sob certas condições. Pode requerer um adiantamento da reparação financeira. Consulte a resposta relativa ao adiantamento da indemnização.
Pode igualmente beneficiar de um adiantamento sobre a reparação financeira sob a forma de um vale para fazer face a necessidades urgentes. São atribuídos vales até um montante equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional de base em termos brutos fixado para o ano em que solicita o adiantamento. Os vales só podem ser utilizados para cobrir despesas de alimentação, alojamento, transporte e com medicamentos e material sanitário, bem como artigos de higiene e uso pessoal. Os vales são distribuídos através de instituições e autoridades públicas competentes, assim como associações e fundações com atividade no domínio do apoio e proteção das vítimas e do bem-estar social.