Injunção de pagamento europeia

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 1896/2006

Informações gerais

O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento permite aos credores procederem à cobrança de créditos não contestados através de um procedimento uniforme e com base em formulários normalizados.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com excepção da Dinamarca.

O procedimento não exige a presença em tribunal. O requerente apenas tem de apresentar o requerimento de injunção de pagamento, após o que o procedimento segue o seu próprio curso. Não é necessária nenhuma outra formalidade ou intervenção do requerente.

O regulamento estabelece sete tipos de formulários.

Não sabe se deve recorrer à injunção de pagamento europeia ou ao processo europeu para as ações de pequeno montante? Utilize o assistente disponível na página Formulários em linha para o/a ajudar a decidir.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações úteis

Guia prático para a aplicação do Regulamento relativo à injunção de pagamento europeia  PDF (4290 Kb) pt

Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Processos europeus transfronteiriços - Injunção de pagamento europeia


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Última atualização: 01/04/2022

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