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Informações gerais
O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento permite aos credores procederem à cobrança de créditos não contestados através de um procedimento uniforme e com base em formulários normalizados.
O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com excepção da Dinamarca.
O procedimento não exige a presença em tribunal. O requerente apenas tem de apresentar o requerimento de injunção de pagamento, após o que o procedimento segue o seu próprio curso. Não é necessária nenhuma outra formalidade ou intervenção do requerente.
O regulamento estabelece sete tipos de formulários.
Não sabe se deve recorrer à injunção de pagamento europeia ou ao processo europeu para as ações de pequeno montante? Utilize o assistente disponível na página Formulários em linha para o/a ajudar a decidir.
O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
Ligações úteis
Guia prático para a aplicação do Regulamento relativo à injunção de pagamento europeia (4290 Kb)
Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)
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