Custos em Portugal
Custos do apoio judiciário e outros reembolsos
| 
 Estudo de caso  | 
 Apoio judiciário  | 
 Reembolso  | 
|||||
| 
 Quando e em que condições é aplicável?  | 
 Quando é que o apoio é total?  | 
 Condições?  | 
 A parte vencedora pode obter um reembolso dos custos processuais?  | 
 Se o reembolso não for integral, qual é geralmente a percentagem?  | 
 Quais são os custos que nunca são reembolsados?  | 
 Há casos em que o apoio judiciário deve ser reembolsado à entidade que o concede?  | 
|
| 
 Caso A  | 
 Pessoas coletivas com fins lucrativos não tem direito a apoio judiciário  | 
 Sim  | 
 Reembolso das custas processuais não é integral quando a parte vencida tem apoio judiciário, casos em que a parte vencedora é apenas ressarcida, pelo Estado, das taxas de justiças pagas (mas não dos restantes elementos que integram as custas)  | 
 Só está previsto o reembolso ao Estado pelo próprio beneficiário do apoio judiciário, e nos casos em que durante o processo ou nos 4 anos seguintes tiver adquirido meios económicos suficientes ou se for condenado como litigante de má-fé  | 
|||
| 
 Caso B  | 
 Pessoas coletivas com fins lucrativos não tem direito a apoio judiciário  | 
 Sim  | 
 Reembolso das custas processuais não é integral quando a parte vencida tem apoio judiciário, casos em que a parte vencedora é apenas ressarcida, pelo Estado, das taxas de justiças pagas (mas não dos restantes elementos que integram as custas)  | 
 Só está previsto o reembolso ao Estado pelo próprio beneficiário do apoio judiciário, e nos casos em que durante o processo ou nos 4 anos seguintes tiver adquirido meios económicos suficientes ou se for condenado como litigante de má-fé  | 
|||