Descrição geral
A formação inicial é oferecida, em caso afirmativo, é obrigatória?
A formação inicial é obrigatória e organizada pela própria «Orde van Vlaamse Balies» (OVB), através de uma comissão constituída por dois representantes de cada uma das oito ordens dos advogados membros da OVB. A organização prática da formação inicial é assegurada por cinco departamentos locais.
A formação inicial faz distinção entre categorias de estagiários, por exemplo, entre advogados internos e advogados?
A formação inicial organizada pela OVB só é aplicável aos advogados estagiários (que podem depois inscrever-se nos quadros da Ordem dos Advogados) e não aos advogados internos.
Que entidades são responsáveis pela organização da formação inicial?
A escola onde é realizado o estágio é responsável pela organização da formação.
Qual a base jurídica da formação inicial?
A base jurídica da formação inicial está prevista no artigo 495.º do Código Judiciário:
«L'Ordre des Barreaux francophones et germanophone et l'Orde van Vlaamse Balies ont, chacune en ce qui concerne les barreaux qui en font partie, pour mission de veiller à l'honneur, aux droits et aux intérêts professionnels communs de leurs membres et sont compétentes en ce qui concerne l'aide juridique, le stage, la formation professionnelle des avocats-stagiaires et la formation de tous les avocats appartenant aux barreaux qui en font partie.».
A formação está regulamentada no nosso Código Deontológico (artigos 40.º a 51.º-A) com base na lei acima referida.
Acesso à formação inicial
É necessário satisfazer algumas condições para ter acesso à formação?
Ensino superior/universitário
É obrigatório ser titular de um diploma em Direito
Inscrição na Ordem dos Advogados:
- Controlo/verificação do diploma.
- Avaliação, pela Ordem dos Advogados, de um requerimento escrito apresentado pelo candidato. As pessoas que pretendam exercer a profissão de advogado têm de apresentar um requerimento à Ordem dos Advogados e apresentar todos os documentos necessários que comprovem que estão preenchidos todos os requisitos (como a obtenção de um diploma de mestrado em Direito, a data do juramento, etc.).
- Exame de aptidão (exame escrito + avaliação de um caso). Este exame de aptidão é designado por B.U.B.A. («Bewaamheidsattest tot het uitoefenen van het beroep van advocaat», livremente traduzido por «certificado de aptidão para o exercício da profissão de advogado»), e é realizado durante o primeiro ano de estágio do estagiário. Em alguns casos, antes de poderem iniciar um estágio, alguns recém-licenciados têm de obter aprovação num teste de conhecimentos sobre direito belga. Este teste é aplicável a pessoas não belgas que tenham concluído os seus estudos noutro Estado-Membro ou a pessoas belgas que tenham realizado a totalidade ou parte dos seus estudos noutro Estado-Membro (é, por exemplo, comum que os estudantes de Direito da região fronteiriça do Limburgo e dos Países Baixos concluam a sua licenciatura na Bélgica e obtenham depois o seu diploma de mestrado nos Países Baixos).
Qual o principal processo de recrutamento? Se for competitivo — quem o gere?
Os candidatos a advogados estagiários têm de apresentar os documentos descritos no artigo 26.º do Código Deontológico ao secretariado do Conselho da Ordem dos Advogados. Depois de prestarem juramento, solicitam a inscrição na Ordem dos Advogados do local onde se situa o seu escritório. Também podem inscrever-se em todas as outras ordens de advogados, se optarem por ter um escritório secundário na jurisdição dessas ordens de advogados. Quando o Conselho da Ordem dos Advogados aprovar a candidatura, os estagiários serão inscritos na lista de estagiários e terão acesso ao sítio Web privado da Ordem dos Advogados, onde podem inscrever-se na formação inicial. O procedimento não é competitivo.
Existem vias alternativas de acesso à formação?
Vias alternativas de acesso à profissão: NÃO
A única exceção é a Diretiva 98/5/CE, de 17 de fevereiro de 1998 (aplicável aos advogados que exercem funções na Bélgica e que adquiriram qualificações noutro Estado-Membro).
Formato e conteúdo da formação inicial
Qual é a duração e em que momento tem lugar a formação?
Pelo menos três anos.
Não existem fases diferentes.
Como é organizada a formação?
O estágio tem uma duração de três anos e é acompanhado pelo diretor de estágio, responsável pela supervisão. A formação profissional (nos primeiros 18 meses do estágio) é organizada pela escola da OVB onde é realizado o estágio.
Quem são os formadores?
Advogados e formadores profissionais.
Qual o conteúdo e os objetivos da formação inicial?
- Aprendizagem supervisionada por um escritório privado
- Formação em Direito com um programa específico comum a todos os advogados estagiários
- Formação para aquisição de competências profissionais não jurídicas (por exemplo, comunicação, gestão de um escritório, etc.)
- Formação para aquisição de competências profissionais jurídicas (por exemplo, redação de reivindicações, trabalho com clientes, etc.)
- Processos judiciais e organização judiciária
- Direito penal e direito Processual Penal
- Regras do procedimento administrativo
- Direito da família
- Legislação laboral
- Direito comercial e das falências
- Direito financeiro
- Normas deontológicas
- Contabilidade comercial
Quem concebe os programas de formação inicial?
A escola da OVB onde é realizado o estágio.
Qual a metodologia utilizada para a formação?
Ensino em linha
Seminários práticos
Exames
Que elementos práticos da formação são aplicáveis aos formandos?
O advogado estagiário presta juramento, ficando, por conseguinte, incumbido das mesmas responsabilidades que os outros advogados. Será, evidentemente, assistido pelo seu diretor de estágio, responsável pela supervisão. Os direitos e deveres do estagiário são mencionados nos capítulos acima referidos do Código Deontológico da OVB.
Como são avaliados os formandos? Com que frequência e por quem?
Os advogados estagiários são avaliados em diferentes ocasiões:
- Relatório do diretor de estágio, responsável pela supervisão (no final do estágio ou aquando da mudança de escritório no decurso do mesmo)
- Exames, organizados pela OVB e elaborados pelos professores (deontologia, direito processual civil, direito processual penal): os exames têm lugar no mesmo dia e à mesma hora (sobretudo no início de abril, estando prevista a realização de três exames: um na segunda-feira, um na quarta-feira e um na sexta-feira), num ambiente controlado em linha.
- Participação ativa nas aulas, avaliada pelos professores
- Trabalhos, avaliados pelos membros da escola onde é realizado o estágio
- Participação em exercícios nos quais se recorre à simulação de um tribunal, avaliados por um júri constituído por advogados e magistrados
- Gestão de processos pro deo, avaliados pelo gabinete de auxílio judiciário
Existem atividades de formação realizadas em conjunto com outros profissionais da justiça? Em caso afirmativo: Como funciona?
Não.
Quais as especificidades da formação em direito da UE, da formação linguística e das componentes europeias da formação inicial, por exemplo, a participação em atividades do Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia (CCBE) ou da Fundação Europeia de Advogados (ELF)?
Não existem.
Quantos formandos são aceites para formação? O número de estagiários é ajustado anualmente e por quem?
No período de 2021-2022, um total de 599 estagiários iniciaram a formação profissional. Este número oscila anualmente e não existe qualquer limite.
Conclusão do processo de formação inicial e de qualificação
A formação inicial termina com um exame final? Como é que está organizado? Quem é responsável por este exame?
O estagiário é avaliado de diferentes formas (artigo 48.º do Código): exames, ensaios e avaliação permanente (por exemplo, curso de comunicação escrita). Após a aprovação nos exames, o estagiário recebe um certificado de aptidão da OVB. Este certificado é válido por cinco anos (artigo 49.º).
A escola onde é realizado o estágio é competente para decidir sobre o formato e o conteúdo dos exames e avaliações (artigo 43.º).
Existe outro processo de recrutamento para uma pessoa se tornar advogado após a conclusão da formação inicial?
Sim, o estagiário terá de realizar um exercício obrigatório de representação em juízo e apresentar a sua participação aos gabinetes de auxílio judiciário. As ordens de advogados locais podem impor requisitos adicionais.
Artigo 25.º do Código:
O estágio consiste na formação de advogados antes da sua inscrição na Ordem dos Advogados e visa formar advogados competentes e independentes, conhecedores da deontologia, respeitadores do sigilo profissional e dos deveres essenciais de independência e parcialidade, que evitem conflitos de interesses e dominem os princípios da dignidade, da retidão e do poder discricionário que constituem a base da profissão de advogado.
Esta formação compreende várias partes, nomeadamente ações de formação ministradas por um diretor de estágio responsável pela supervisão num escritório de advogados, a obtenção de um certificado de aptidão profissional e o cumprimento das obrigações impostas pelo Conselho da Ordem dos Advogados da Flandres ou pelo Conselho da Ordem dos Advogados a que pertence o estagiário.