Mediação

Informações nacionais relativas à Diretiva 2008/52/CE

Informações gerais

A Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial, destina-se a facilitar o acesso à resolução alternativa de litígios e em promover a resolução amigável de litígios, incentivando o recurso à mediação e assegurando uma relação equilibrada entre a mediação e o processo judicial.

As autoridades competentes, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, são as autoridades às quais devem ser dirigidos os requerimentos para que o conteúdo de um acordo escrito, obtido por via de mediação, seja declarado executório.

A directiva aplica-se em todos os Estados-Membros, com excepção da Dinamarca.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação da Diretiva.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligação relacionada

Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Última atualização: 17/11/2021

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