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Informações gerais
A Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa a certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial, destina-se a facilitar o acesso à resolução alternativa de litígios e em promover a resolução amigável de litígios, incentivando o recurso à mediação e assegurando uma relação equilibrada entre a mediação e o processo judicial.
As autoridades competentes, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, são as autoridades às quais devem ser dirigidos os requerimentos para que o conteúdo de um acordo escrito, obtido por via de mediação, seja declarado executório.
A directiva aplica-se em todos os Estados-Membros, com excepção da Dinamarca.
O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação da Diretiva.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
Ligação relacionada
Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)
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