Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
São competentes para tornar executórios os acordos resultantes da mediação os tribunais materialmente competentes para apreciar o litígio.
Os notários podem, enquanto mediadores, tornar executórios os acordos resultantes da mediação, apondo a fórmula executória no acto lavrado na sua presença.