Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
As autoridades competentes para executar os acordos resultantes da mediação são as que têm competência material para conhecer do litígio.
Quando a mediação é assegurada por um notário que atua na qualidade de mediador, o acordo que dela resulte pode revestir a forma de um ato notarial. Este ato notarial, que reveste a forma de um ato notarial, constitui um título executivo nas mesmas condições que uma decisão judicial.