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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo italiano ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.
No entanto, há informações disponíveis nas seguintes línguas

Relativamente às informações referidas no artigo 6.º, n.º 3, da directiva da UE, comunica-se que, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do decreto legislativo 28/2010, nos litígios transfronteiriços, na acepção do artigo 2.º da Directiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, o acordo é homologado pelo presidente do tribunal da comarca em que deve ser promovida a execução.

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