Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes
1. Se o tribunal em que foi instaurada a acção convidar as partes a recorrer à mediação e desta resultar um acordo, esse mesmo tribunal é competente para receber o pedido de executoriedade do acordo.
2. Em todos os outros casos, o Master of the High Court é a autoridade competente para receber os pedidos de executoriedade.