1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?
Os direitos reais (diritti reali) que podem resultar de uma sucessão (successione) nos termos do direito italiano são: propriedade (proprietà), usufruto (usufrutto), nua propriedade (nuda proprietà), ocupação (diritto di abitazione), enfiteuse (enfiteusi), superfície (superficie) e servidão (servitù).
2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?
Quando se referem a bens imóveis (beni immobili), estes direitos são inscritos no registo predial (registri immobiliari) e no cadastro (catasto) (duas bases de dados separadas), com exceção das servidões, que são registadas apenas nos registos prediais e não no cadastro. Em algumas províncias que anteriormente faziam parte do Império Austro-Húngaro (Bolzano, Gorizia, Trieste) e em algumas outras zonas, os direitos são inscritos num registo predial separado (libro fondiario) e no cadastro, em vez de serem integrados no registo predial principal (também nestes casos, as servidões não são inscritas no cadastro).
3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?
A inscrição de direitos reais sobre bens imóveis nos registos prediais tem por efeito legal tornar os direitos oponíveis a terceiros, ao passo que, para as zonas em que é aplicável o sistema de registo predial separado, o registo indica a aquisição de bens.
4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?
Não.