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Informações destinadas às autoridades emissoras de certificados sucessórios europeus

Ao emitir um certificado sucessório europeu, uma autoridade pode solicitar informações que figuram em determinados registos de outro Estado-Membro. Esta página oferece todas as informações necessárias relativamente aos diferentes Estados-Membros.

Informações destinadas às autoridades emissoras de certificados sucessórios europeus

Ao examinar um pedido de emissão de um certificado sucessório europeu, a autoridade emissora (por exemplo, o tribunal ou o notário) pode, nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento «Sucessões», solicitar informações a outro Estado-Membro. A autoridade competente do Estado‑Membro requerido deverá facultar à autoridade emissora as informações conservadas nos registos prediais, registos civis e registos de atos ou factos pertinentes quanto à sucessão ou regime de bens matrimonial ou regime patrimonial equivalente, desde que a legislação nacional a autorize a fornecer essas informações à outra autoridade nacional.

A fim de facilitar o intercâmbio de informações entre Estados-Membros, a presente secção fornece informações sobre os registos existentes em cada Estado-Membro, as informações conservadas em cada um dos registos e os procedimentos e condições em que essas informações podem ser transmitidas.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligação conexa

Informações gerais sobre os registos comerciais, prediais e de insolvências a nível da UE e dos Estados-Membros

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