1 Que registos do Estado-Membro contêm informações pertinentes em matéria de sucessões?
- Registo predial
- Registo civil
- Registo de relações patrimoniais entre cônjuges/parceiros registados
- Registo de sucessões
- Registo de apostilas
- Registos da Administração de Transportes da Estónia
- Registo comercial
- Registo eletrónico de valores mobiliários
- Informações sobre insolvências na publicação oficial Ametlikud Teadaanded
- Registo de pensões da Estónia
2 Que informação consta de cada um dos registos do Estado-Membro enumerados no n.º 1?
Registo predial
Mais informações disponíveis em: https://e-justice.europa.eu/topics/registers-business-insolvency-land/land-registers-eu-countries_pt?ESTONIA=&init=true&member=1
Ligação para o registo predial eletrónico: https://www.rik.ee/en/e-land-register
O registo predial é uma base de dados cujo objetivo é recolher, armazenar e divulgar informações sobre a criação e a transmissão da propriedade de um bem imóvel e a oneração de um imóvel com um direito real, bem como sobre a transmissão, oneração, alteração ou cessação de um direito real que onera um imóvel.
A Estónia dispõe de um sistema de registo predial sólido, que garante a segurança jurídica na rotação de imóveis e atenua os riscos nas operações imobiliárias. Os direitos relacionados com um imóvel são criados, alterados e extintos com uma inscrição no registo predial e podem ser invocados nas operações.
Qualquer pessoa pode consultar o registo predial e solicitar impressões do mesmo, caso tenha um interesse legítimo. Os dados e documentos constantes do registo predial podem ser solicitados a um notário por via eletrónica ou a partir do registo predial eletrónico.
O acesso ao registo predial eletrónico em https://kinnistusraamat.rik.ee/Login.aspx?lang=Eng requer uma identificação digital através de bilhete de identidade, identificação móvel, identificação inteligente ou identificação eletrónica da UE. Os extratos do registo predial estão sujeitos ao pagamento de uma taxa.
Qualquer pessoa que pretenda obter dados de um notário inscritos no registo predial deve apresentar um pedido ao notário. Os extratos do registo predial estão sujeitos ao pagamento de uma taxa.
O formulário do extrato pode ser solicitado em inglês, mas todas as inscrições no registo predial estão em estónio.
Registo civil
O registo civil é uma base de dados que reúne os principais dados pessoais dos cidadãos estónios, dos cidadãos da União Europeia que registaram a sua residência na Estónia e dos cidadãos estrangeiros que obtiveram uma autorização de residência ou um direito de residência na Estónia. O registo é gerido e desenvolvido pelo Ministério do Interior, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados.
Os dados do registo civil são utilizados para o desempenho de funções públicas atribuídas ao Estado, à administração local e a pessoas singulares ou coletivas, e o desempenho dessas funções deve basear-se nos dados de base do registo civil. As pessoas singulares e coletivas têm o direito de aceder aos dados do registo civil se tiverem um interesse legítimo em fazê-lo.
Os dados do registo civil são geridos e emitidos de acordo com os requisitos em matéria de proteção de dados pessoais.
O registo civil contém os seguintes dados:
nome próprio e apelido, data e local de nascimento, sexo, código de identificação pessoal, nacionalidade, dados sobre o local de residência, endereços adicionais, dados de contacto (número de telefone, endereço eletrónico), endereço do local de estada, estado civil (solteiro, casado, numa parceria registada*, viúvo, parceria registada terminada*, divorciado, parceria registada dissolvida*); dados sobre os progenitores, o cônjuge, o parceiro registado* e os filhos da pessoa, incluindo dados sobre o direito de guarda; dados sobre a autoridade parental; dados sobre a limitação da capacidade jurídica ativa; dados sobre o óbito (data e local do óbito); nível de escolaridade mais elevado e dados sobre a nacionalidade étnica e a língua materna.
São igualmente inscritos no registo civil dados sobre os seguintes documentos:
documento de identidade; documento relativo ao estado civil; contrato de parceria registada*, documento de alteração de dados (sobre a residência, endereços adicionais, dados de contacto, endereço do local de estada, nível de escolaridade mais elevado e dados baseados em testemunhos sobre a nacionalidade étnica, a língua materna e o nível de escolaridade mais elevado); decisões judiciais; documento de alteração da nacionalidade estónia; documento comprovativo da base jurídica para a permanência no Estado, documento comprovativo da atribuição de um código de identificação pessoal, notificação da pessoa sobre os seus dados, notificação do emitente do cartão de identidade digital sobre a residência eletrónica.
Para além dos dados pessoais, o registo civil contém dados sobre o tratamento dos dados constantes do registo, como a data de inscrição no registo, a pessoa que introduziu os dados ou as pessoas que os consultaram.
Os dados do registo civil são armazenados indefinidamente. Se ficarem desatualizados, por exemplo, se o estado civil de uma pessoa se alterar ou se a pessoa falecer, são transferidos para os dados desatualizados do registo civil.
Disponível em: https://rahvastikuregister.ee/.
Registo de relações patrimoniais entre cônjuges/parceiros registados
O registo de relações patrimoniais entre cônjuges/parceiros registados é um registo nacional em que são inscritos dados sobre os direitos de propriedade constantes de convenções antenupciais e contratos de parceria registada e, nos casos previstos na lei, sobre outros direitos de propriedade. Este registo tem por objetivo permitir a terceiros obter informações sobre as relações patrimoniais entre cônjuges ou parceiros registados, bem como sobre os direitos e obrigações daí decorrentes.
O registo é gerido pela Ordem dos Notários.
No caso de casais com vínculo matrimonial, o regime matrimonial é inscrito no registo se, ao contrair matrimónio, o casal escolher como regime de bens a separação de bens ou a comunhão de adquiridos. Nesse caso, a instituição que regista o casamento introduz os dados sobre as relações de propriedade no registo de relações patrimoniais entre cônjuges/parceiros registados através do registo civil.
Se o registo de relações patrimoniais não contiver dados sobre os cônjuges, presume-se que estes se regem pelo regime de comunhão de bens. O regime de bens também pode ser escolhido através de uma convenção antenupcial, que deve ser autenticada por um notário. O registo de relações patrimoniais entre cônjuges/parceiros registados conserva uma cópia digital autenticada da convenção antenupcial.
No caso de contratos de parceria registada, o regime de bens escolhido pelos parceiros registados nos termos do contrato de parceria registada é inscrito no registo de relações patrimoniais entre cônjuges/parceiros registados, que conserva uma cópia digital autenticada desse contrato.
O registo de relações patrimoniais entre cônjuges/parceiros registados é mantido eletronicamente. Acesso: https://abieluvararegister.rik.ee/ ou contactando um notário.
Os documentos do registo de relações patrimoniais podem ser consultados e é possível solicitar impressões se existir um interesse legítimo. O registo é mantido em estónio.
Registo de sucessões
O registo de sucessões é um registo eletrónico para a inscrição de dados sobre processos sucessórios, certificados sucessórios, transferências de partes de uma herança, testamentos, contratos sucessórios e medidas de gestão de uma herança.
O registo sucessório é um registo público gerido pela Câmara dos Notários. Mais informações disponíveis em: https://www.notar.ee/et/registrid/parimisregister.
Todos os testamentos e contratos sucessórios autenticados têm de ser inscritos no registo de sucessões pelo notário que os autentica. A informação sobre a existência de um testamento ou de um contrato sucessório é pública após o falecimento ser certificado e inscrito no registo de sucessões.
O registo de sucessões conservada cópias digitais autenticadas dos testamentos e dos contratos sucessórios autenticados por notários. O acesso ao teor dos testamentos é facultado por via eletrónica, através do registo de sucessões, ao notário que conduz o processo sucessório. Uma pessoa com direito à herança tem o direito de obter informações do notário sobre o teor do testamento ou do contrato sucessório.
O testador pode inscrever um testamento particular no registo de sucessões, indicando onde pode ser encontrado. O registo de sucessões não conserva cópias de testamentos particulares.
Se o processo sucessório for iniciado por um notário estónio, este deve inscrevê-lo no registo de sucessões. Se tiver sido iniciado por dois notários diferentes, o processo sucessório é conduzido pelo notário que registou pela primeira vez o início do processo no registo de sucessões. O nome do notário que conduz o processo sucessório é inscrito no registo de sucessões e a informação sobre o início do processo é pública.
A emissão de um certificado sucessório deve ser inscrita no registo de sucessões e é pública. Os nomes dos herdeiros são inscritos no registo de sucessões e as informações são públicas, mas não podem ser invocadas legalmente.
As informações inscritas no registo de sucessões podem ser consultadas através de um notário ou por via eletrónica no sítio Web da Câmara dos Notários, em https://iseteenindus.notar.ee/Client/p%C3%A4rimisregistri-teenused, ou através do portal do Estado estónio http://www.eesti.ee/. A utilização do serviço eletrónico requer uma autenticação digital (bilhete de identidade, identificação móvel, identificação inteligente ou identificação eletrónica da UE).
A Câmara dos Notários responde a pedidos de informações das autoridades competentes de países estrangeiros sobre testamentos e contratos sucessórios inscritos no registo de sucessões.
Os notários podem emitir extratos autenticados do registo de sucessões, pelos quais deve ser paga uma taxa notarial.
O registo de sucessões é mantido em estónio e as informações são emitidas em estónio.
Registo de apostilas
Desde 1 de dezembro de 2017, o registo de apostilas e o seu portal de autosserviço estão abertos aos utilizadores em: http://www.notar.ee/apostill. Facilitam o pedido, a emissão e a verificação de apostilas e a circulação transfronteiriça de documentos.
No portal de autosserviço, é possível apresentar um pedido de apostila para documentos oficiais emitidos na Estónia. Há quatro tipos diferentes de apostilas à escolha:
- Certificação de um documento em papel com apostila em papel;
- Certificação de um documento em papel com apostila eletrónica;
- Certificação de um documento digital com apostila em papel;
- Certificação de um documento digital com apostila eletrónica.
A escolha depende da forma como o documento oficial foi emitido e do facto de o destinatário (um funcionário público ou outra pessoa no país de destino) estar disposto a aceitar um documento certificado com uma apostila eletrónica.
Depois de o notário emitir uma apostila para um documento, é possível enviar ao destinatário (por exemplo, uma autoridade de outro país) uma ligação para o registo estónio de apostilas, através da qual é possível verificar a validade da apostila e visualizar o documento certificado com a apostila.
Uma apostila eletrónica é assinada digitalmente pelo notário e não é necessário descarregar quaisquer programas adicionais para abrir documentos através do registo. Por conseguinte, a transmissão de documentos através do registo é conveniente tanto para o cidadão como para a autoridade que recebe o documento. Também é possível enviar uma apostila eletrónica assinada digitalmente por correio eletrónico, mas, nesse caso, é necessário garantir que o destinatário consegue abrir o documento assinado digitalmente, utilizando o programa http://id.ee/.
Administração de Transportes da Estónia
- Registo automóvel – os dados são emitidos a partir do registo automóvel para o exercício das funções previstas na lei, com base num único pedido ou num contrato celebrado entre a Administração de Transportes da Estónia e uma pessoa. A emissão de dados ou documentos do registo automóvel está sujeita ao pagamento de uma taxa estatal. Mais informações disponíveis em: https://www.transpordiamet.ee/liiklusregister. A verificação do historial dos veículos inscritos no registo estónio pode ser efetuada em: https://eteenindus.mnt.ee/public/soidukTaustakontroll.jsf.
- Registos de navios estónios e inscrição de navios nos registos – a Administração de Transportes da Estónia mantém três registos e o departamento do registo predial do tribunal de comarca de Tartu mantém o registo de navios, que consiste em dois registos. Um navio pode ser inscrito no registo de navios fretados em casco nu gerido pela Administração de Transportes da Estónia ou no registo de navios.
Registos da Administração de Transportes da Estónia:
- o primeiro registo de navios fretados em casco nu que regista, a pedido do fretador, os navios fretados em casco nu cujo responsável está estabelecido na Estónia,
- o segundo registo de navios fretados em casco nu que regista, a pedido do fretador, os navios fretados em casco nu cujo responsável não está estabelecido na Estónia,
- uma base de dados dos navios que desempenham funções administrativas do Estado.
Mais informações disponíveis em: https://www.transpordiamet.ee/laevaregistrid
- Registo de aeronaves – para marcar uma aeronave com um código de país e um número de registo e para a operar, a aeronave tem de estar inscrita no registo de aeronaves gerido pela Administração de Transportes da Estónia.
Mais informações disponíveis em: https://www.transpordiamet.ee/ohusoidukite-register.
Registo comercial
O registo comercial é uma base de dados cujo objetivo é recolher, armazenar e divulgar informações sobre empresários em nome individual, empresas e sucursais de empresas estrangeiras situadas na Estónia.
As informações constantes do cartão de registo são juridicamente válidas e podem ser invocadas juridicamente, mas os dados constantes da parte informativa do registo não têm validade jurídica.
O cartão de registo e os dados constantes da parte informativa do registo, bem como os documentos constantes do ficheiro do registo, são públicos. O registo comercial pode ser consultado eletronicamente em https://ariregister.rik.ee/eng, para aceder aos dados do registo a título gratuito.
O registo comercial eletrónico contém:
- informações sobre empresas,
- dados sobre associações sem fins lucrativos e fundações,
- informações sobre as autoridades públicas,
- dados do registo de arrestos comerciais,
- informações processuais e alterações de inscrições,
- informações sobre dívidas fiscais,
- dados sobre os partidos políticos e os seus membros,
- proibições comerciais e empresariais impostas a pessoas estónias,
- dados sobre associações artísticas e respetivos membros,
- uma ferramenta de visualização de dados.
É possível obter extratos autenticados do registo comercial junto de um notário, mediante o pagamento de uma taxa notarial.
O registo é mantido em estónio. O cartão de registo ou as impressões da parte informativa dos registos também podem ser obtidos em inglês. Contudo, podem conter algumas informações em estónio.
Registo eletrónico de valores mobiliários
Acesso ao registo: https://ereg.nasdaqcsd.com/SecureWeb/.
A Nasdaq CSD https://nasdaqcsd.com/estonia/en/shareholders-list/ presta aos emitentes serviços relacionados com a lista de titulares de valores mobiliários (lista de acionistas, lista de detentores de obrigações). O serviço permite a uma pessoa autorizada obter e imprimir listas de titulares de valores mobiliários a qualquer momento.
Uma lista de acionistas pode servir ou ser utilizada como base nas assembleias gerais de acionistas, na realização de transações com valores mobiliários e na prestação de informações a investidores e outras pessoas pertinentes.
Para utilizarem o portal de autosserviço ESIS, os emitentes, os seus representantes ou terceiros autorizados têm de enviar um pedido à Nasdaq CSD, para csd.estonia@nasdaq.com. A Nasdaq CSD cria utilizadores e envia confirmações por correio eletrónico.
No caso de valores mobiliários estónios, o pedido de um extrato da lista de titulares de valores mobiliários tem de ser preenchido e enviado com assinatura digital para csd.estonia@nasdaq.com.
Informações sobre insolvências
Não existe um registo de insolvências separado na Estónia, mas as informações sobre os processos de falência e de reestruturação de dívidas de pessoas singulares e coletivas estão disponíveis na publicação eletrónica oficial Ametlikud Teadaanded: https://www.ametlikudteadaanded.ee/eng/index. Além disso, o registo comercial da Estónia e o registo de associações e fundações sem fins lucrativos contêm informações respeitantes à falência de pessoas coletivas e empresários em nome individual.
Câmara dos Agentes de Execução e dos Administradores de Falências
+372 64 63 773
Endereço: Tartu maantee 16, 10117 Tallinn
Registo de pensões da Estónia
O registo de pensões mantém um registo das pessoas que aderem a fundos de pensões por capitalização.
Regista:
- dados sobre fundos de pensões de regimes obrigatórios de pensões por capitalização, ou seja, o segundo pilar, e
- dados sobre fundos de pensões de regimes voluntários de pensões por capitalização, ou seja, o terceiro pilar.
O registo inscreve todos os pedidos de pensões por capitalização, os fundos escolhidos, as contribuições efetuadas, as unidades de fundos de pensões adquiridas, os desembolsos, as mudanças de fundo e outras operações relacionadas com as pensões por capitalização.
Disponível em: Pensionikeskus AS
Endereço: Maakri 19, 10145 Tallinn
3 Disponibilidade de informação sobre contas bancárias
A informação sobre se o falecido era titular de uma conta bancária só pode ser obtida contactando diretamente o banco. De acordo com a Lei das Instituições de Crédito, todos os dados e avaliações conhecidos relativos a um cliente de uma instituição de crédito ou de outra instituição de crédito são considerados informações sujeitas a sigilo bancário.
Se a sucessão tiver lugar na Estónia, o notário apresenta uma consulta eletrónica sobre os direitos e as obrigações do falecido às instituições de crédito que operam na República da Estónia. Uma instituição de crédito que tenha recebido uma consulta de um notário e que disponha de informações sobre os direitos e obrigações do falecido é obrigada a fornecer as informações ao notário, por via eletrónica e a título gratuito, no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da consulta.
Sítio Web da Câmara dos Notários: Câmara dos Notários
Tatari 25, 10116 Tallinn
Tel. +372 617 7900
Endereço eletrónico: koda@notar.ee
Os contactos dos notários estónios estão disponíveis em: https://www.notar.ee/et/notarid/nimekiri
4 Existência de registo dos direitos de propriedade intelectual
O Instituto de Patentes da Estónia é um organismo governamental dependente do Ministério da Justiça, que executa a política económica do Estado no domínio da proteção jurídica da propriedade intelectual. É responsável pela proteção jurídica de patentes, marcas, modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas e desenhos de circuitos integrados.
Instituto de Patentes da Estónia
Tatari 39, 15041 Tallinn, Estonia
+372 627 7900
Tanto as marcas já registadas como as que foram objeto de um pedido de registo podem ser consultadas nas bases de dados do Instituto de Patentes da Estónia. A base de dados contém dados sobre as marcas registadas ou os pedidos de registo apresentados na República da Estónia e as marcas internacionais válidas ou com pedido de proteção jurídica na Estónia ao abrigo do Protocolo de Madrid. A base de dados é atualizada uma vez por dia. Tem carácter informativo e não possui valor jurídico.
A base de dados está disponível em: https://andmebaas.epa.ee/avalik/#/trademarks
5 Outros registos com informações pertinentes em matéria de sucessões
Os registos aplicáveis foram referidos no início do artigo.
6 Disponibilidade de informações sobre testamentos cerrados ou não sujeitos a registo
Na Estónia, um testamento pode ser notarial ou particular.
Um testamento notarial pode ser um testamento autenticado por notário ou depositado junto de um notário. Todos os testamentos notariais são inscritos no registo de sucessões. As informações sobre testamentos e contratos sucessórios inscritas no registo são confidenciais até à abertura da sucessão. Uma vez certificado o falecimento, todas as pessoas podem aceder às informações constantes do registo de sucessões.
O testamento particular é um testamento assinado na presença de testemunhas ou um testamento hológrafo. Os testamentos particulares não são registados. Um testamento particular deixa de ser válido se tiverem decorrido seis meses desde a sua elaboração e o testador ainda estiver vivo. O testador pode ficar com o testamento ou entregá-lo a outra pessoa para que esta o guarde. Se a pessoa a quem o testador entregou o seu testamento, ou em cuja posse o testamento se encontra, tiver conhecimento do falecimento do testador, é obrigada a apresentá-lo sem demora a um notário. O notário emite à pessoa que apresentou o testamento particular um documento relativo ao depósito do testamento, que é assinado pela pessoa que o apresentou e pelo notário.