1 Que registos do Estado-Membro contêm informações pertinentes em matéria de sucessões?
- Registo predial
- Registo de condomínios
- Registo civil
- Registo de regimes matrimoniais/Registo de regimes patrimoniais de parcerias registadas
- Registo de testamentos
- Registo de certificados sucessórios europeus
- Registo de bens móveis (por exemplo, veículos a motor, barcos, navios, aviões, armas)
- Registo comercial
- Registo de valores mobiliários
- Registo de insolvências
- Registo de seguros e fundos de pensões
2 Que informação consta de cada um dos registos do Estado-Membro enumerados no n.º 1?
Registo predial
- Que informações constam do registo?
O registo predial contém informações sobre o bem registado, juntamente com os contratos e outros documentos legais em que se baseia o registo. Contém também plantas dos bens registados.
- Contacto do registo nacional:
116, Casa Bolino, West Street, Valletta
- Há registos regionais?
Não.
- Os registos regionais estão interligados?
Não aplicável.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
Não aplicável.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
Sim, estão disponíveis.
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
Não aplicável.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Sim
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
Informações pertinentes para investigações relacionadas com o branqueamento de capitais, a criminalidade financeira, etc.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
Não aplicável.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido, outros.
Não aplicável.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Não aplicável.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
Não aplicável.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
Correio eletrónico e serviços postais.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
Regra geral, em inglês ou maltês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
Cópia em papel ou em formato eletrónico, conforme o caso.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
Em maltês ou inglês.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Depende da natureza do pedido e do tipo de autoridade. O pagamento pode ser feito em numerário ou por cheque.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação, outros.
Tal é feito através de uma declaração causa mortis.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão? Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço exato, número da parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel.
A declaração causa mortis e, em certos casos, uma planta do bem.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
O registo de um bem dá origem a um título jurídico sobre o bem registado.
Registo de condomínios
- Que informações constam do registo?
O registo de condomínios contém informações sobre os condomínios registados e os respetivos administradores, bem como o registo das normas que regem os condomínios.
- Contacto do registo nacional:
116, Casa Bolino, West Street, Valletta
- Há registos regionais?
Não.
- Os registos regionais estão interligados?
Não aplicável.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
Não aplicável.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
Sim, estão disponíveis.
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
Não aplicável.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Sim
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
Informações pertinentes para investigações relacionadas com o branqueamento de capitais, a criminalidade financeira, etc.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
Não aplicável.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido, outros.
Não aplicável.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Não aplicável.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
Não aplicável.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
Correio eletrónico e serviços postais.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
Regra geral, em inglês ou maltês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
Cópia em papel ou em formato eletrónico, conforme o caso.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
Em maltês ou inglês.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Depende da natureza do pedido e do tipo de autoridade. O pagamento pode ser feito em numerário ou por cheque.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação, outros.
Tal é feito através de uma declaração causa mortis.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão?
A declaração causa mortis e, em certos casos, uma planta do bem.
Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço exato, número da parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
O registo de um bem dá origem a um título jurídico sobre o bem registado.
Registo civil
- Que informações constam do registo?
Nos termos do artigo 239.º do Código Civil (cap. 16 das Leis de Malta), «no Registo Público de Malta devem ser registados todos os atos de nascimento, casamento e óbito ocorridos na ilha de Malta, bem como os atos referidos nos artigos 244.º e 285.º. No Registo Público de Gozo devem ser registados todos os atos de nascimento, casamento e óbito ocorridos nas ilhas de Gozo e Comino.».
Por conseguinte, em termos mais simples, em cada um dos quatro registos (nascimento, casamento, uniões civis e óbito), estão inscritos todos os atos de nascimento, casamentos, uniões civis e óbitos ocorridos em Malta, bem como qualquer ato de nascimento, casamento/união civil e óbito de um cidadão de Malta lavrado ou registado num país estrangeiro por uma autoridade competente desse país, que sejam depois registados em Malta.
- Contacto do registo nacional:
Endereço:
Onda Building,
Aldo Moro Road,
Marsa
Telefone: +356 2590 4230
Endereço de correio eletrónico: pubreg.civilstatus@gov.mt
- Há registos regionais?
Sim, há um registo regional em Gozo. O artigo 2.º da Lei do Registo Público (cap. 56 das Leis de Malta) dispõe que só deve «existir um registo público em Malta e outro em Gozo».
- Os registos regionais estão interligados?
Uma cópia de todos os registos efetuados no Registo Público de Malta é enviada ao Registo Público de Gozo e vice-versa. No entanto, nos termos da lei, os dois registos são considerados entidades distintas.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
O Registo Público de Malta pode ser contactado pelas autoridades de outro Estado-Membro através dos contactos acima indicados.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
Sim, o artigo 251.º, n.º 1, do Código Civil (cap. 16 das Leis de Malta) prevê que «os livros, atos e documentos de registo referidos nos artigos anteriores estão abertos para consulta de todas as pessoas».
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
Só há restrições no que respeita às adoções. Nesses casos, apenas o adotado ou o adotante têm o direito de solicitar informações.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Sim, mas apenas em casos limitados.
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
Há determinadas autoridades (geralmente para fins de investigação ou estatísticos) que, nos termos da lei, têm o direito de obter todas as informações necessárias registadas em qualquer ato de nascimento/casamento/união civil/óbito. Nestes casos, antes de fornecer os dados solicitados, o Registo Público de Malta pede a disposição jurídica específica nos termos da qual essa autoridade nacional tem o direito de solicitar dados.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
Por razões de proteção de dados, o Registo Público de Malta não faculta dados a nenhuma pessoa ou autoridade que não esteja habilitada, por lei, a solicitá-los. No entanto, qualquer autoridade nacional pode solicitar, por via eletrónica ou indo diretamente às instalações do Registo Público em Valeta, qualquer certidão de nascimento/casamento/união civil ou óbito, caso possua os dados exigidos (como o nome, apelido, número de identificação e data de nascimento, casamento, união civil ou óbito).
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
Não aplicável.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido, outros.
No mínimo, a autoridade requerente teria de indicar o nome e apelido da pessoa em questão, o número de identificação e a respetiva data de nascimento/casamento/união civil/óbito.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Não, a autoridade requerente não necessita de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
Não, para obter uma certidão de nascimento/casamento/união civil/óbito, não é necessário salientar o facto de as informações serem solicitadas nos termos do artigo 66.º, n.º 5.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
A autoridade requerente pode solicitar ao Registo Público a emissão de uma certidão de nascimento/casamento/união civil ou óbito através de um pedido em linha, utilizando a seguinte ligação: https://certifikati.identita.gov.mt/en/Home
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
As informações podem ser solicitadas em maltês ou inglês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
As certidões emitidas pelo Registo Público são uma cópia autenticada do original registado e conservado nos arquivos do Registo Público. Mediante pedido apresentado em linha, a respetiva certidão é emitida em papel e enviada por correio postal para o endereço indicado no pedido.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
As informações são facultadas tanto em maltês como em inglês. Além disso, caso seja solicitado o formulário multilingue da certidão, o Registo Público só poderá emitir a versão integral dessa certidão (e não um extrato).
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Para obter a versão integral da certidão solicitada, a taxa é de 9,95 EUR, enquanto para obter um extrato (com as informações mais importantes), a taxa é de 2,50 EUR. Caso seja solicitado o formulário multilingue, será necessário pagar um montante adicional de 10 EUR, juntamente com a taxa de 9,95 EUR da certidão integral. O pagamento é feito por via eletrónica.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação, outros.
Não aplicável.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão?
Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço exato, número da parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel.
Não aplicável.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
Não aplicável.
Registo de regimes matrimoniais – Registo de regimes patrimoniais de parcerias registadas
- Que informações constam do registo?
As informações constantes do registo são especificadas no artigo 28.º da Lei do notariado e dos arquivos notariais, capítulo 55 das Leis de Malta.
- Contacto do registo nacional:
Endereço: Public Registry Searches Unit, 34 Archbishop Street, Valletta.
- Há registos regionais?
Sim, há um registo regional em Gozo.
- Os registos regionais estão interligados?
Sim.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
Não.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
As informações estão disponíveis ao público.
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
Não há restrições.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Sim.
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
Pesquisa por pessoa relativa a transferências, passivos e resgates.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
O diretor é obrigado a dar, a qualquer pessoa que solicite uma pesquisa, uma certidão de todos os registos de causas de preferência inscritas no registo contra qualquer pessoa, ou das inscrições de atos em que essa pessoa tenha sido parte. O único motivo pelo qual um pedido não pode ser tratado é se as informações necessárias para efetuar a pesquisa forem insuficientes.
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
Esta unidade não conserva cópias do teor dos testamentos. O notário apresenta uma nota do testamento que contém a data e a natureza do ato e a designação do testador. Para obter informações sobre o teor de um testamento, é necessário contactar o notário que o tornou público.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido e outras informações.
Nome e apelido do falecido, nome e apelido do pai, nome e apelido de solteira da mãe, local de nascimento. A autoridade também deve especificar um intervalo de tempo para a pesquisa.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Não.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações de acordo com o disposto no artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
Os pedidos de pesquisa podem ser apresentados no nosso portal em linha.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
Em inglês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
Cópia autenticada em papel.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
A fatura e o pedido são em inglês, mas a pesquisa propriamente dita consiste em notas apresentadas em inglês ou maltês.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Sim, há uma taxa que pode ser paga em numerário, com cartão ou cheque, ou por via eletrónica.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação, outros.
É necessário contactar um notário.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão?
Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço exato, número da parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel.
É necessário contactar um notário.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
Não aplicável.
Registo de testamentos
- Que informações constam do registo?
As informações constantes do registo são especificadas no artigo 28.º da Lei do notariado e dos arquivos notariais, capítulo 55 das Leis de Malta.
- Contacto do registo nacional:
Endereço: Public Registry Searches Unit, 34 Archbishop Street, Valletta.
- Há registos regionais?
Sim, há um registo regional em Gozo.
- Os registos regionais estão interligados?
Sim.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
Não.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
As informações estão disponíveis ao público.
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
Não há restrições.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Sim.
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
Pesquisa por pessoa relativa a transferências, passivos e resgates.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
O diretor é obrigado a dar, a qualquer pessoa que solicite uma pesquisa, uma certidão de todos os registos de causas de preferência inscritas no registo contra qualquer pessoa, ou das inscrições de atos em que essa pessoa tenha sido parte. O único motivo pelo qual um pedido não pode ser tratado é se as informações necessárias para efetuar a pesquisa forem insuficientes.
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
Esta unidade não conserva cópias do teor dos testamentos. O notário apresenta uma nota do testamento que contém a data e a natureza do ato e a designação do testador. Para obter informações sobre o teor de um testamento, é necessário contactar o notário que publicou o testamento.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido, outros.
Nome e apelido do falecido, nome e apelido do pai, nome e apelido de solteira da mãe, local de nascimento. A autoridade também deve especificar um intervalo de tempo para a pesquisa.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Não.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
Não.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
Os pedidos de pesquisa podem ser apresentados no nosso portal em linha.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
Em inglês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
Cópia autenticada em papel.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
A fatura e o pedido são em inglês, mas a pesquisa propriamente dita consiste em notas apresentadas em inglês ou maltês.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Sim, há uma taxa que pode ser paga em numerário, com cartão ou cheque, ou por via eletrónica.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação, outros.
É necessário contactar um notário.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão?
Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço exato, número da parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel.
É necessário contactar um notário.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
Não aplicável.
Registo de certificados sucessórios europeus
- Que informações constam do registo?
As informações constantes do registo são especificadas no artigo 28.º da Lei do notariado e dos arquivos notariais, capítulo 55 das Leis de Malta.
- Contacto do registo nacional:
Endereço: Public Registry Searches Unit, 34 Archbishop Street, Valletta.
- Há registos regionais?
Sim, há um registo regional em Gozo.
- Os registos regionais estão interligados?
Sim.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
Não.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
As informações estão disponíveis ao público.
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
Não há restrições.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Sim.
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
Pesquisa por pessoa relativa a transferências, passivos e resgates.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
O diretor é obrigado a dar, a qualquer pessoa que solicite uma pesquisa, uma certidão de todos os registos de causas de preferência inscritas no registo contra qualquer pessoa, ou das inscrições de atos em que essa pessoa tenha sido parte. O único motivo pelo qual um pedido não pode ser tratado é se as informações necessárias para efetuar a pesquisa forem insuficientes.
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
Esta unidade não conserva cópias do teor dos testamentos. O notário apresenta uma nota do testamento que contém a data e a natureza do ato e a designação do testador. Para obter informações sobre o teor de um testamento, é necessário contactar o notário que publicou o testamento.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido, outros.
Nome e apelido do falecido, nome e apelido do pai, nome e apelido de solteira da mãe, local de nascimento. A autoridade também deve especificar um intervalo de tempo para a pesquisa.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Não.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
Não.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
Os pedidos de pesquisa podem ser apresentados no nosso portal em linha.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
Em inglês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
Cópia autenticada em papel.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
A fatura e o pedido são em inglês, mas a pesquisa propriamente dita consiste em notas apresentadas em inglês ou maltês.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Sim, há uma taxa que pode ser paga em numerário, com cartão ou cheque, ou por via eletrónica.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação, outros.
É necessário contactar um notário.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão?
Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço exato, número da parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel.
É necessário contactar um notário.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
Não aplicável.
Registo de navios
- Que informações constam do registo?
Dados registados do navio, registo de propriedade e ónus registados.
- Contacto do registo nacional:
Registrar General of Shipping & Seamen
Merchant Shipping Directorate
Authority for Transport in Malta
Lija LJA 2021
- Há registos regionais?
Não.
- Os registos regionais estão interligados?
Não aplicável.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
Não aplicável.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
As informações constantes do registo são públicas.
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
Não aplicável.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Não é necessária qualquer autorização para facultar informações que sejam públicas.
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
Todas as informações que sejam públicas.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
Se as informações em questão não forem do domínio público, só podem ser facultadas a outra autoridade nacional por decisão de um tribunal de Malta ou a pedido da polícia local.
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
Não aplicável.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido, outros.
Nome e apelido da pessoa, número do passaporte e/ou número do bilhete de identidade.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
De preferência, cópia do passaporte e/ou bilhete de identidade.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
Não necessariamente. O pedido será tratado.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
Correio eletrónico.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
Em inglês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
Cópia eletrónica.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
Em inglês.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Não há qualquer taxa, a menos que uma autoridade estrangeira solicite uma transcrição oficial do registo.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação e outros requisitos.
Este aspeto é regido pelo artigo 35.º da Lei da Marinha Mercante, capítulo 234 das Leis de Malta. São igualmente necessários os seguintes documentos:
- Declaração notarial que confirme o último testamento do falecido, os seus herdeiros e as partes detidas por cada herdeiro. A declaração deve conter uma apostila;
- Cópia do último testamento;
- Declaração de transmissão.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão?
Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço exato, número da parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel.
O nome do navio.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
O registo comprova a titularidade jurídica, com base em documentos originais apresentados pelo proprietário do navio.
Registo de parcerias comerciais
- Que informações constam do registo?
O registo contém informações sobre todos os tipos de parcerias comerciais, conforme previsto na Lei das Sociedades, capítulo 386 das Leis de Malta.
As informações incluem o nome da parceria comercial, o número de registo, o endereço registado, a data de constituição, o montante do capital social, que, além disso, é dividido em capital social autorizado e capital emitido; o montante das ações detidas por cada acionista e a percentagem realizada das respetivas ações; o nome, endereço, número de identificação nacional e a nacionalidade dos dirigentes da empresa; o nome, endereço, número de identificação nacional e a nacionalidade dos acionistas, o nome, endereço, número de identificação nacional e a nacionalidade do representante legal e judicial, o estatuto da sociedade (ativa, em processo de fusão, em processo de transformação, em dissolução ou eliminada), dados do revisor de contas da sociedade, número de registo e endereço, todas as notificações entregues ao conservador do registo e todas as publicações. No caso de sociedades em dissolução, o portal terá também o nome e o endereço do liquidatário.
Nome, data de nascimento, nacionalidade, país de residência, país de emissão das informações de cada beneficiário efetivo de todas as parcerias comerciais.
- Contacto do registo nacional:
Malta Business Registry, AM Business Centre, Labour Road, Zejtun ZTN 2401 – Malta
Tel.
Sítio Web: https://mbr.mt/
Portal: https://registry.mbr.mt/ROC/
- Há registos regionais?
Não, há apenas um registo nacional.
- Os registos regionais estão interligados?
Não aplicável.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
O registo nacional maltês de parcerias comerciais utiliza a infraestrutura da União Europeia e está, de facto, ligado ao Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS). Esta interconexão será reforçada e conterá informações mais pormenorizadas para a transferência de informações, conforme permitido e necessário. Tudo isto será possível na sequência da transposição da Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
As informações estão disponíveis ao público através do seguinte portal: https://registry.mbr.mt/ROC/
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
O acesso aos dados é gratuito. O acesso às informações constantes do registo de parcerias comerciais relativas a documentos e informações sobre os beneficiários efetivos está disponível mediante o pagamento de taxas mínimas.
Numa base casuística, pode haver restrições de acesso ao registo de beneficiários efetivos das parcerias comerciais se tal acesso expuser o beneficiário efetivo ao risco de fraude, rapto, extorsão, violência ou intimidação, ou se o beneficiário efetivo for menor ou incapaz. Estas restrições estão em conformidade com a 5.ª DABC.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Sim, o MBR celebrou um memorando de entendimento com várias autoridades competentes para a partilha dos seus dados. Os dados são facultados por acesso direto através da interface de programação de aplicações.
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
O portal do MBR pode ser consultado em todo o mundo. Todas as notificações estatutárias entregues ao registo comercial para registo estão acessíveis ao público.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
Apenas a restrição relativa ao registo de beneficiários efetivos especificada supra.
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
Não aplicável – O registo de parcerias comerciais não contém informações sobre testamentos registados.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido, outros.
A interconexão dos registos das empresas facilita as pesquisas com base nos dados das parcerias comerciais, incluindo o nome e o número de registo.
Dado que o registo MBR é o registo de parcerias comerciais (e não um registo de pessoas singulares), e que todas as participações nas respetivas parcerias comerciais têm o número de identificação pessoal e o endereço da residência inscritos no registo, devido aos requisitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o portal não pode oferecer critérios de pesquisa com base em pessoas singulares individuais. Se existir uma base jurídica para tal isenção, o conservador do registo poderá prestar essas informações.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Não são necessários documentos comprovativos para pesquisar no portal por parceria comercial. Se for necessário efetuar uma consulta por pessoa e o conservador do registo considerar que a consulta não viola o RGPD, é necessária uma certidão de óbito juntamente com um parecer jurídico emitido por um advogado local em como a consulta está em conformidade com as normas em matéria de proteção de dados.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações de acordo com o disposto no artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
É possível efetuar qualquer pesquisa sobre parcerias comerciais, dado que as informações estão disponíveis ao público. Em caso de prestação de informações por pessoa, é necessária uma cópia do pedido.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
O portal do MBR, conforme especificado supra. No caso de pedidos específicos, é possível enviar uma mensagem de correio eletrónico para legal.enforcement@mbr.mt e um original para o gabinete do MBR.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
Em maltês ou inglês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
Depende do pedido. Se for suficiente para a autoridade requerente, o MBR enviará uma cópia em formato eletrónico. Se for necessário outro formato, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para satisfazer esse pedido.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
Em maltês ou inglês.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Não é necessário pagar qualquer taxa para a prestação de informações. Caso sejam solicitados documentos que requeiram pagamento, se a pessoa tiver uma conta no portal do MBR, o pagamento pode ser efetuado ao carregar a conta de utilizador, se não for um utilizador registado, por cartão de crédito. Para outros serviços, os pagamentos também podem ser efetuados por transferência bancária ou cheque.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação, outros.
A missão do MBR está limitada às ações de parcerias comerciais, caso em que a sociedade em causa deve apresentar uma notificação de que as ações foram transmitidas mortis causa no prazo de um mês a contar da data em que essas ações foram registadas em nome da pessoa com direito a ser registada como seu titular. Essa notificação deve conter os nomes e endereços das pessoas com direito às ações transmitidas mortis causa. Além disso, deve também ser apresentada uma notificação de alteração no registo de beneficiários efetivos da sociedade, juntamente com uma cópia autenticada do documento de identificação do beneficiário efetivo. O comissário responsável pelas receitas públicas deve ser notificado da transferência de ações.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão?
Na sequência do procedimento descrito na pergunta anterior, o notário responsável pela abertura do testamento do falecido é obrigado a entrar em contacto com o MBR, que lhe fornecerá todas as participações do falecido.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
Qualquer ato, certidão ou outro documento específico que deva ser entregue, fornecido ou notificado ao registo comercial para registo só pode ser oponível a terceiros pela parceria comercial depois de devidamente publicado no portal do MBR, a menos que a parceria comercial prove que esses terceiros têm conhecimento do mesmo, caso em que a parceria comercial pode invocar esse ato, certidão ou outro documento específico, apesar de ainda não ter sido publicado.
Registo de insolvências
- Que informações constam do registo?
Uma lista das empresas maltesas registadas que se tornaram insolventes e dados pertinentes, de acordo com o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2015/848, incluindo:
- data de abertura do processo de insolvência,
- órgão jurisdicional que abriu o processo de insolvência e número de referência do processo, caso exista,
- tipo de processo de insolvência aberto e, quando aplicável, subtipo relevante desse processo aberto nos termos da lei nacional,
- indicação de que a competência para abrir o processo decorre do artigo 3.º, n.os 1, 2 ou 4, do Regulamento (UE) 2015/848,
- nome, número de registo e endereço postal do devedor,
- nome, endereço postal ou endereço eletrónico do administrador da insolvência nomeado no processo, se for o caso,
- prazo para a reclamação de créditos, se existente, ou referência aos critérios para calcular esse prazo,
- data de encerramento do processo principal de insolvência, se for o caso,
- órgão jurisdicional perante o qual pode ser impugnada a decisão de abertura do processo de insolvência e, quando aplicável, o prazo para o fazer, ou uma referência aos critérios para calcular esse prazo.
- Contacto do registo nacional:
The Office of the Official Receiver,
AM Business Centre,
Labour Road,
Zejtun ZTN2401,
Malta;
Telefone:
Correio eletrónico: ingrid.fenech@officialreceiver.com
- Há registos regionais?
Há apenas um registo nacional.
- Os registos regionais estão interligados?
Não aplicável.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
Não aplicável.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
Todas as informações constantes do registo estão disponíveis gratuitamente ao público. Qualquer pessoa que pretenda aceder às informações só terá de criar uma conta de utilizador, gratuitamente, para poder ter acesso ilimitado a todos os dados.
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
Não aplicável.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Não.
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
Não aplicável.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
Não aplicável.
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
O registo de insolvências não dispõe de quaisquer informações sobre testamentos.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido, outros.
Não aplicável.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Não aplicável.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
Não aplicável.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
Qualquer outro pedido de informações pode ser apresentado ao contactar o gabinete do administrador de falências por correio postal, correio eletrónico ou telefone, utilizando os dados de contacto indicados supra.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
As informações podem ser solicitadas em maltês ou inglês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
O registo de insolvências não inclui documentos em linha e, por conseguinte, não fornece cópias ou extratos. Qualquer documentação registada relativa às empresas insolventes pode ser consultada no Registo Comercial de Malta e no Registo dos Tribunais.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
Não aplicável.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Não aplicável.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação, outros.
Não aplicável.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão?
Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço exato, número da parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel.
Não aplicável.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
Não aplicável.
Registo de seguros e fundos de pensões
- Que informações constam do registo?
Número do bilhete de identidade, rendimentos recebidos pelo requerente e número de contribuições pagas.
- Contacto do registo nacional:
Department of Social Security
38, Ordnance Street, Valletta VLT 1021
Tel. – Telefone gratuito: 153. Clientes internacionais: +356 21255153 (não se trata de um número de telefone gratuito).
Endereço eletrónico: social.security@gov.mt
Sítio Web: http://www.socialsecurity.gov.mt/
International Relations Unit
38, Ordnance Street, Valletta VLT 1021
Tel.: +356 25903420
Endereço eletrónico: iru.admit@gov.mt
Sítio Web: http://www.socialsecurity.gov.mt/
- Há registos regionais?
Não.
- Os registos regionais estão interligados?
Não aplicável.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
Não aplicável.
- As informações constantes do registo estão acessíveis ao público ou há restrições de acesso?
Apenas o titular dos dados, mediante pedido, pode aceder às informações.
- Em caso de restrições de acesso, quem tem o direito de solicitar informações?
Podem solicitar informações o titular dos dados e as autoridades judiciais.
- A autoridade responsável pela conservação do registo está autorizada, nos termos da legislação nacional, a facultar informações a outra autoridade nacional?
Não.
Em caso afirmativo, que informações pode a autoridade responsável pelo registo facultar a outra autoridade nacional nos termos da legislação nacional?
Não aplicável.
Com que fundamentos pode a autoridade responsável pelo registo recusar-se a facultar informações a outra autoridade nacional?
Não aplicável.
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos no seu Estado-Membro podem divulgar o teor de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro? Em caso negativo, explicar se existe um mecanismo alternativo ou um procedimento específico para obter as informações, nomeadamente se um herdeiro pode obter uma cópia do testamento e de que forma.
Não aplicável.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer para permitir à autoridade responsável pelo registo requerida pesquisar no registo? Por exemplo, nome do falecido, número de identificação do falecido, data de nascimento do falecido, residência do falecido, outros.
Número do bilhete de identidade do falecido, bem como o nome e o apelido.
- A autoridade requerente tem de apresentar elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Sim.
- A autoridade requerente tem de apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5? Por exemplo, uma cópia do pedido de CSE.
Não aplicável.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e facultar informações? Por exemplo, correio eletrónico, outros meios de comunicação eletrónica.
Correio eletrónico ou carta dirigida ao departamento.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
Em maltês ou inglês.
- Em que formato serão facultadas as informações? Por exemplo, cópia autenticada ou não, extrato autenticado ou não, cópia em papel, cópia eletrónica.
Cópia eletrónica.
- Em que língua podem ser facultadas as informações?
Em maltês ou inglês.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como pode ser feito o pagamento?
Não aplicável.
- Quais são os requisitos formais e substantivos para registar uma transferência de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão? Por exemplo, documentos fiscais, lista de direitos reais, prova de direitos reais, prova de aceitação, outros.
Não aplicável.
- Que informações são necessárias para que a autoridade responsável pelo registo identifique o bem registado e possa registar uma transferência de propriedade na sequência de uma sucessão?
Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço exato, número da parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel.
Não aplicável.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações constantes do registo? Indique, em especial, se, nos termos da legislação nacional, o registo comprova a titularidade jurídica.
Não aplicável.
3 Disponibilidade de informação sobre contas bancárias
- Há alguma autoridade no seu Estado-Membro que mantenha uma lista de contas bancárias? (Por exemplo, o banco central)
Não.
4 Existência de registo dos direitos de propriedade intelectual
- No seu Estado-Membro, as informações sobre direitos de propriedade intelectual são conservadas por uma autoridade ou entidade?
As informações relacionadas com marcas, patentes e desenhos são conservadas no Departamento do Comércio como parte do processo de registo, podendo o público em geral a elas facilmente aceder nas nossas bases de dados em linha.
Contudo, o Departamento do Comércio não conserva dados relacionados com os direitos de autor, não existindo atualmente uma base de dados que reúna as informações relacionadas com esses direitos em Malta.
No que respeita aos dados sobre certificados complementares de proteção, modelos de utilidade, topografias de produtos semicondutores e variedades vegetais, o Departamento do Comércio também não conserva essas informações.
- Em caso afirmativo, indique os contactos (incluindo uma hiperligação, se disponível) da autoridade ou entidade nacional competente (por exemplo, o instituto nacional da propriedade intelectual) que pode prestar informações sobre os requisitos de acesso aos registos sobre direitos de propriedade intelectual.
Commerce Department
Industrial Property Registrations Directorate,
Lascaris Bastions,
Daħlet Ġnien is-Sultan,
Valletta
Tel. +356 2122 6688 ou +356 2569 0100
Endereço eletrónico: ipoffice@gov.mt
Hiperligação: https://commerce.gov.mt/en/Pages/Home.aspx
5 Outros registos com informações pertinentes em matéria de sucessões
Indicar quaisquer outros registos ou autoridades que conservem informações pertinentes em matéria de sucessões, por exemplo, sobre processos de execução ou dívidas fiscais.
Nenhum.
6 Disponibilidade de informações sobre testamentos cerrados ou não sujeitos a registo
- Que autoridades ou pessoas estão autorizadas a conservar o testamento?
Nos termos do artigo 528.º do capítulo 12 das Leis de Malta, o secretário (tribunais e órgãos jurisdicionais cíveis) recebe, na presença do juiz do tribunal cível (secção de jurisdição voluntária), qualquer testamento secreto que lhe seja apresentado por um testador ou notário na secretaria do tribunal cível, secção de jurisdição graciosa. O secretário anota os elementos previstos na lei. A nota destes elementos é assinada pelo secretário e rubricada pelo testador ou notário que apresenta o testamento e pelo juiz. No prazo de 24 horas, o secretário deve registar esses elementos num livro que deverá conservar para o efeito.
- Essas autoridades ou pessoas estão legalmente obrigadas a divulgar o teor do testamento após a morte do testador?
Nos termos do artigo 533.º do capítulo 12 das Leis de Malta, em caso de abertura de um testamento (após a morte do testador), o tribunal de jurisdição voluntária deve, por decisão judicial, a pedido de qualquer parte interessada apresentado na secretaria do referido tribunal, designar o dia, a hora e o local para a abertura e publicação do testamento e ordenar que todas as partes interessadas sejam convocadas. O testamento é aberto pelo secretário na presença do juiz no momento e no local designados por decisão judicial do tribunal de jurisdição voluntária.
- Perante quem devem essas autoridades ou pessoas divulgar o teor do testamento?
Nos termos do artigo 534.º do capítulo 12 das Leis de Malta, após a abertura do testamento, este é publicado na presença do juiz e do secretário pelo notário que o apresentou ou, em caso de falecimento, ausência ou impedimento do mesmo por motivo de doença ou por qualquer outro motivo, ou se o testamento tiver sido apresentado pelo próprio testador, por um notário à escolha da parte que apresentou o pedido de abertura do testamento.
- Quem pode solicitar a divulgação do testamento?
Nos termos do artigo 533.º do capítulo 12 das Leis de Malta, qualquer parte interessada pode requerer a abertura e a publicação do testamento secreto junto do tribunal cível, secção de jurisdição voluntária.
- Em que condições e procedimentos será divulgado o teor do testamento?
Nos termos do artigo 534.º do capítulo 12 das Leis de Malta, após a abertura do testamento, este é publicado na presença do juiz e do secretário pelo notário que o apresentou ou, em caso de falecimento, ausência ou impedimento do mesmo por motivo de doença ou por qualquer outro motivo, ou se o testamento tiver sido apresentado pelo próprio testador, por um notário à escolha da parte que apresentou o pedido de abertura do testamento.
Nos termos do artigo 535.º do capítulo 12 das Leis de Malta, quando o testamento é publicado, deve ser entregue ao notário que deveria ter procedido à sua publicação. Na presença do juiz, o notário assina um recibo no livro conservado pelo secretário e esse recibo é rubricado pelo juiz.
Nos termos do artigo 32.º do capítulo 55 das Leis de Malta, o notário que publica um testamento secreto deve manter um registo dessa publicação e conservar e registar esse registo como no caso de um ato inter vivos.