1 Que registos do Estado-Membro contêm informações pertinentes em matéria de sucessões?
- Registo predial
- Registo de nascimentos, casamentos e óbitos
- Registo de acordos sobre o regime matrimonial
- Registo de testamentos
- Registo comercial esloveno
- Registo de veículos
- Registo de embarcações marítimas e registo de navios
- Registo de aeronaves
- Registo de ónus sem posse e de bens móveis penhorados
- Registo de insolvências (avisos sobre processos de insolvência)
- Registo de contas correntes — ver ponto 3
- Registo de direitos de propriedade intelectual — ver ponto 4
- Registo central de títulos em conta corrente — ver ponto 5
- Registo de armas — ver ponto 5
2 Que informação consta de cada um dos registos do Estado-Membro enumerados no n.º 1?
Registo predial
O registo predial é um registo público no qual são inscritas e tornadas públicas informações sobre os títulos de propriedade e os factos jurídicos relativos à propriedade. Inclui o registo principal e uma base de dados de documentos.
O registo principal contém informações sobre títulos de propriedade e factos jurídicos relativos à propriedade cuja inscrição no registo está prevista na lei, enquanto a base de dados de documentos inclui os documentos que serviram de base para a inscrição no registo principal. O registo principal é mantido como uma base de dados informatizada central. Todas as informações registadas em qualquer tribunal competente em matéria de registo predial na Eslovénia são inscritas e mantidas nessa base de dados central. A base de dados de documentos também está informatizada. Contém documentos relativos aos processos de registo predial iniciados após 1 de maio de 2011. O registo predial não é organizado nem mantido a nível regional. Todas as questões relativas ao registo predial são organizadas uniformemente para todo o país na base de dados informatizada central.
O registo predial é mantido pelos tribunais competentes em matéria de registo predial, ou seja, pelos tribunais de comarca. A manutenção do registo predial inclui a tomada de decisões sobre a inscrição, a inscrição no registo principal e a manutenção da base de dados de documentos. Todas as inscrições no registo predial são públicas, tal como (em determinadas condições) os documentos com base nos quais foram efetuadas as inscrições no registo. Tal significa que qualquer pessoa pode consultar ou copiar informações do registo principal ou solicitar que um tribunal competente em matéria de registo predial lhe emita uma cópia autenticada do registo predial. Qualquer pessoa que consiga demonstrar um interesse legítimo pode solicitar a um tribunal competente em matéria de registo predial que lhe forneça uma cópia de um documento da base de dados de documentos e a confirmação de que o original ou uma cópia autenticada do documento foi inscrito na base de dados de documentos. Todos os tribunais competentes em matéria de registo predial devem satisfazer esses pedidos. A Lei do Registo Predial (Zakon o zemljiški knjigi) estabelece as regras relativas aos direitos e aos factos jurídicos inscritos no registo predial, ao procedimento através do qual um tribunal (de comarca) competente em matéria de registo predial decide sobre a inscrição e ao funcionamento e manutenção do registo predial.
O acesso às informações constantes do registo principal informatizado é concedido gratuitamente através do portal e-ZK (registo predial eletrónico), que integra o portal e-Sodstvo (justiça eletrónica) (https://evlozisce.sodisce.si/). Devem ser facultados a todos, através do portal e-ZK, acesso gratuito e impressões computorizadas das seguintes informações constantes do registo principal informatizado:
- Informações (atuais) inscritas e relativas a um bem específico (extrato simples do registo predial);
- Informações anteriormente inscritas relativas a um bem específico assinalado como suprimido devido a inscrições posteriores (extrato histórico do registo predial);
- Informações sobre um direito exercido ou um facto jurídico específicos;
- Se tiver sido registada uma ação pendente relativa a um bem (inscrição subsidiária que anuncia publicamente o início de um processo de registo predial no qual um tribunal competente em matéria de registo predial não tomou uma decisão definitiva sobre a inscrição), também as seguintes informações:
- o estado do procedimento,
- o teor da proposta de registo predial e
- o teor das decisões do tribunal competente em matéria de registo predial ou do tribunal de segunda instância relativamente à inscrição.
Estas informações podem também ser obtidas em formato físico (cópias autenticadas em papel) mediante o pagamento de uma taxa em qualquer tribunal competente em matéria de registo predial, notário ou unidade administrativa.
Embora as informações contidas no registo principal estejam disponíveis a todos, existem algumas restrições em relação aos pedidos de informação que podem ser efetuados. Devido aos requisitos em matéria de proteção de dados pessoais, não é permitido o acesso público a informações sobre titulares de direitos que não estejam vinculados a um bem específico, mesmo que o software torne tecnicamente possível o acesso a essas informações no registo principal informatizado. Tal significa que ninguém tem o direito de aceder a informações armazenadas no registo principal informatizado que lhe permitam determinar se uma pessoa específica é proprietária ou titular de outros direitos sobre quaisquer bens. No entanto, algumas pessoas/entidades têm o direito de consultar e extrair essas informações. De entre estas, podem citar-se:
- Um credor que precise da informação para executar um crédito reclamado junto de um devedor, se puder demonstrar a existência do crédito através de um título executivo que lhe permita adotar medidas de execução contra a pessoa ou através de outros documentos ou provas com base nos quais possa ser permitida uma ordem de garantia contra essa pessoa, e qualquer outra pessoa que possa demonstrar um interesse jurídico;
- Uma autoridade do governo central, se precisar da informação no quadro de um processo que está a conduzir contra a pessoa no âmbito das suas competências;
- Um notário que precise da informação para desempenhar as suas funções em conformidade com a legislação que rege os notários;
- Um titular de direitos em relação a direitos inscritos no registo predial em seu benefício.
Uma mudança de propriedade em caso de herança é inscrita oficiosamente no registo predial, na sequência de uma decisão sucessória definitiva. Numa decisão sucessória, é atribuído aos bens um código de identificação adequado, o que significa que, para que seja efetuada a transferência de propriedade, não é necessário apresentar outros documentos ou pesquisar ou identificar os bens de qualquer outra forma.
Aplica-se o princípio da confiança à validade jurídica das informações relativas aos direitos inscritos no registo predial. Ninguém que atue com honestidade nas relações jurídicas e invoque informações sobre direitos inscritos no registo predial pode, consequentemente, sofrer consequências negativas. As inscrições de direitos reais têm um efeito constitutivo, ou seja, salvo disposição legal em contrário, os títulos de propriedade são adquiridos ou cessam no momento em que a inscrição no registo predial produz efeitos. As inscrições têm igualmente um efeito de publicidade, ou seja, se a inscrição de um direito ou de um facto jurídico for permitida, esse direito ou facto jurídico, tal como inscrito no registo predial, é considerado conhecido por todos a partir do início do horário de trabalho no tribunal competente em matéria de registo predial no dia útil seguinte àquele em que o tribunal inscreveu a receção da proposta de inscrição do direito ou do facto jurídico no registo predial ou a receção do documento com base no qual se pronunciou oficiosamente sobre essa inscrição, e, a partir desse momento, ninguém pode alegar que não tinha conhecimento do direito ou do facto. Se um direito ou um facto jurídico cuja inscrição no registo predial esteja prevista na lei não for efetivamente inscrito, presume-se que terceiros não têm conhecimento desse direito ou desse facto jurídico, salvo prova em contrário.
Contactos:
- Supremo Tribunal da República da Eslovénia (Vrhovno sodišče Republike Slovenije), Tavčarjeva 9, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 366 4444, Endereço eletrónico: urad.vsrs@sodisce.si.
Registo de nascimentos, casamentos e óbitos
As autoridades estrangeiras não têm acesso às informações constantes do registo de nascimentos, casamentos e óbitos. O artigo 27.º da Lei relativa ao registo de nascimentos, casamentos e óbitos (Zakon o matičnem registru) prevê que os dados pessoais contidos no registo podem ser utilizados pelo pessoal do ministério responsável pelos assuntos administrativos internos e por uma autoridade competente para o exercício das suas funções oficiais, podendo também ser utilizados por outros utilizadores habilitados por lei ou agindo em conformidade com o consentimento escrito da pessoa em causa.
É possível aceder ao registo de nascimentos, casamentos e óbitos através do portal da administração pública em linha (eUprava), embora seja necessário registar-se utilizando uma identidade digital.
Contactos:
- Ministério do Interior, Direção dos Assuntos Administrativos Internos, Divisão de Registo da População e Documentos Públicos (Ministrstvo za notranje zadeve, Direktorat za upravne notranje zadeve, Sektor za registracijo prebivalstva in javne listine), Litostrojska cesta 54, 1501 Liubliana, Tel.: +386 (0)1 428 4961, Email: gp.mnz@gov.si.
Registo de acordos sobre o regime matrimonial
O registo de acordos sobre o regime matrimonial foi criado e é mantido pela Ordem dos Notários da Eslovénia (Notarska zbornica Slovenije) [artigos 90.º e 92.º do Código da Família (Družinski zakonik)].
Nos termos do artigo 91.º do Código da Família, o registo de acordos sobre o regime matrimonial contém informações sobre os acordos celebrados para efeitos do estabelecimento de relações patrimoniais. O registo contém as seguintes informações:
- o número de série e a data de inscrição,
- os nomes dos cônjuges ou dos parceiros não casados, o número de identificação pessoal nacional (EMŠO) ou a data, o local e o país de nascimento de qualquer cônjuge ou parceiro não casado de nacionalidade estrangeira, bem como o endereço de residência permanente ou temporária dos cônjuges ou parceiros não casados,
- a denominação e a sede social do notário junto do qual foi depositado o acordo sobre o regime matrimonial,
- a data em que o acordo sobre o regime matrimonial foi celebrado, produziu efeitos, foi alterado e deixa de produzir efeitos.
As informações referidas no artigo 91.º do Código da Família são recolhidas e utilizadas para demonstrar a existência de um acordo sobre o regime matrimonial (artigo 93.º, n.º 1, do Código da Família). O caráter público das informações sobre a existência de um acordo sobre o regime matrimonial não afeta as regras gerais relativas à confiança no registo predial e ao uso de um título de propriedade, tal como previsto na lei que rege as relações patrimoniais e na lei que rege o registo predial (artigo 93.º, n.º 3, do Código da Família). Se não estiver inscrito no registo um acordo sobre o regime matrimonial, presume-se, em relação a terceiros, que o regime matrimonial legal se aplica às relações patrimoniais entre os cônjuges (artigo 94.º do Código da Família).
A Ordem dos Notários da Eslovénia assegura que as informações inscritas no registo dos acordos sobre o regime matrimonial sejam tornadas públicas. Nos termos do artigo 93.º, n.º 2, do Código da Família, são públicas as seguintes informações relativas a um acordo sobre o regime matrimonial inscrito no registo:
- os nomes e endereços da residência permanente ou temporária dos cônjuges ou parceiros não casados,
- a denominação e a sede social do notário junto do qual foi depositado o acordo sobre o regime matrimonial,
- a data em que um acordo sobre o regime matrimonial foi inscrito no registo, foi celebrado, produziu efeitos, foi alterado e deixa de produzir efeitos.
As informações públicas sobre o registo e os dados de contacto estão disponíveis no sítio Web da Câmara dos Notários da Eslovénia: https://www.notar-z.si/registri/register-pogodb-o-ureditvi-premozenjskopravnih-razmerij.
No que respeita à conservação e à consulta de acordos sobre o regime matrimonial, o artigo 88.º do Código da Família prevê que sejam conservados pelos notários em conformidade com as regras que regem a profissão. O teor de um acordo sobre o regime matrimonial pode ser examinado por pessoas autorizadas a fazê-lo ao abrigo da lei aplicável aos notários. Essas pessoas podem igualmente solicitar uma cópia autenticada ou simples do ato notarial pertinente. O teor de um acordo sobre o regime matrimonial pode também ser examinado por um tribunal para efeitos de um processo em que a decisão do tribunal dependa do teor desse acordo.
Contactos:
- Câmara dos Notários da Eslovénia (Notarska zbornica Slovenije), Tavčarjeva ulica 2, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 439 2570, Fax: +386 (0)1 434 0247, Endereço eletrónico: info.nzs@siol.net.
Registo de testamentos
O registo central de testamentos contém informações sobre testamentos que tenham sido elaborados sob a forma de ato notarial, testamentos mantidos por um notário, testamentos elaborados por um advogado ou entregues a um advogado para guarda, testamentos judiciais e testamentos entregues a um tribunal para efeitos de guarda ao abrigo das disposições do direito sucessório.
As informações incluem:
- o número de série e a data de inscrição,
- o nome completo do testador (para as mulheres casadas, também o apelido de solteira),
- o número de identificação pessoal nacional e o local de nascimento do testador, ou a data, o local e o país de nascimento do testador, se for um cidadão estrangeiro,
- o endereço do testador,
- a data e o número de referência indicados no testamento,
- o nome completo e o endereço do notário junto do qual o testamento foi depositado ou o nome e endereço de outra pessoa ou autoridade junto da qual o testamento tenha sido depositado,
- o tipo de testamento,
- qualquer alteração, cancelamento ou anulação do testamento, se efetuado sob uma forma cuja inscrição no registo de testamentos seja obrigatória nos termos da lei,
- a data de devolução do testamento ao testador,
- informações sobre a morte do testador e
- informações sobre quem consultou o registo.
O registo de testamentos é mantido pela Câmara dos Notários da Eslovénia.
As informações de contacto estão disponíveis no respetivo sítio Web: https://www.registeroporok.si
O registo de testamentos está centralizado a nível nacional.
A inscrição no registo de testamentos permanece secreta enquanto o testador estiver vivo. Após a morte do testador, as informações constantes do registo central de testamentos podem ser obtidas por um tribunal e por uma pessoa que possa demonstrar um interesse legítimo na sua obtenção. Após a morte do testador, é emitida uma cópia do registo com base num pedido escrito apresentado por um tribunal ou por qualquer outra pessoa que possa demonstrar um interesse legítimo em recebê-lo.
Enquanto o testador estiver vivo, outras pessoas ou autoridades não podem receber informações contidas no registo. Após a morte do testador, é emitida uma cópia do registo com base num pedido escrito apresentado por um tribunal ou por qualquer outra pessoa que possa demonstrar um interesse legítimo em recebê-lo. O pedido deve incluir as seguintes informações:
- dados da pessoa que solicita a cópia das informações constantes do registo (nome completo e endereço de residência de uma pessoa singular, designação social oficial e sede social de uma pessoa coletiva, ou nome e endereço de um tribunal),
- dados do testador (nome completo, endereço, número de identificação pessoal nacional ou data de nascimento e data do óbito),
- as informações ou circunstâncias que demonstrem o interesse legítimo do requerente em receber uma cópia do registo.
O registo de testamentos serve de prova da existência de um testamento.
Contactos:
- Câmara dos Notários da Eslovénia (Notarska zbornica Slovenije), Tavčarjeva ulica 2, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 439 2570, Fax: +386 (0)1 434 0247, Endereço eletrónico: info.nzs@siol.net.
Registo comercial esloveno, registo judicial
O registo comercial esloveno (PRS) é a base de dados central pública informatizada, gerida a nível nacional, que contém informações sobre todas as entidades comerciais estabelecidas na Eslovénia que exercem atividades com ou sem fins lucrativos, bem como sobre as suas sucursais e outros componentes. O registo comercial esloveno contém também um registo judicial no qual estão inscritas informações sobre as sociedades e as sucursais de empresas estrangeiras que exercem uma atividade na Eslovénia, juntamente com informações sobre outras entidades jurídicas cuja inscrição no registo judicial está prevista na lei (por exemplo, grupos de interesse económico, institutos, cooperativas). O registo judicial inclui um livro principal e uma base de dados de documentos. O livro principal contém informações sobre os factos juridicamente relevantes que devem ser inscritos e publicados no registo judicial ao abrigo da Lei do Registo Judicial (Zakon o sodnem registru) ou de outra lei. Os documentos com base nos quais é registado um facto juridicamente relevante ou cuja apresentação ao tribunal competente para efeitos de registo está prevista na lei são introduzidos na base de dados de documentos. As regras relativas ao registo comercial esloveno constam da Lei do Registo Comercial Esloveno (Zakon o Poslovnem registru Slovenije) e as regras relativas ao registo judicial constam da Lei do Registo Judicial.
O registo comercial esloveno é mantido pela Agência da República da Eslovénia para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve, AJPES): Registo comercial esloveno. No processo de inscrição no registo judicial, as decisões são tomadas pelo tribunal de comarca competente da área em que o objeto da inscrição está estabelecido.
Estão disponíveis informações sobre o registo (estabelecimento) e as operações (número de identificação, designação social oficial, número de identificação fiscal, dados dos representantes e fundadores, etc.) de todas as entidades comerciais inscritas no registo comercial esloveno. O registo contém igualmente informações sobre os sócios das sociedades, bem como sobre as participações em sociedades de responsabilidade limitada e sobre a existência de garantias associadas a essas participações. Não contém informações sobre os acionistas de sociedades anónimas ou de sociedades em comandita simples.
O público pode aceder e consultar as informações sobre uma entidade comercial através do sítio Web da AJPES, que permite a realização de pesquisas por entidade comercial. Está disponível um motor de pesquisa:
- Em esloveno: https://www.ajpes.si/prs/ e
- Em inglês: https://www.ajpes.si/prs/Default.asp?language=english.
O sítio Web da AJPES também permite a pesquisa de pessoas singulares, com vista a obter informações sobre se uma determinada pessoa é fundadora, membro, representante ou membro de um órgão de supervisão de uma determinada entidade comercial. Este motor de pesquisa está disponível em esloveno no sítio Web da AJPES: https://www.ajpes.si/prs/default_osebe.asp.
Para efeitos de pesquisa de pessoas singulares, devem ser introduzidos os seguintes dados:
- nome completo, e endereço de residência permanente ou temporária na Eslovénia ou número de identificação pessoal nacional, ou
- endereço de residência no estrangeiro ou o número de identificação fiscal esloveno que uma pessoa que não tenha um número de identificação pessoal nacional obtém antes da sua inscrição inicial no registo comercial esloveno.
Uma pessoa deve registar-se (pode fazê-lo de forma anónima) antes de poder utilizar o registo comercial esloveno e consultar as informações nele contidas. Não é cobrada qualquer taxa pela utilização em linha do registo comercial esloveno ou pela consulta das informações nele contidas. Também pode ser obtida gratuitamente, através do sítio Web, uma cópia eletrónica das informações (sob a forma de um ficheiro PDF assinado eletronicamente) . Pode obter-se:
- Uma cópia simples do registo judicial (ou seja, uma cópia das informações atuais);
- Uma cópia composta do registo judicial (ou seja, uma cópia das informações sobre se uma determinada pessoa é fundadora ou membro, representante ou membro do órgão de supervisão de uma determinada entidade comercial);
- Um extrato histórico do registo judicial com as informações inscritas no registo após 1 de fevereiro de 2008.
Pode igualmente obter-se, através do sítio Web, um extrato histórico do registo judicial com as informações inscritas no registo entre 1 de janeiro de 1997 e 1 de fevereiro de 2008. Esses extratos eletrónicos não são assinados eletronicamente.
Pode ser apresentado a um tribunal, a um notário ou à AJPES um pedido para obter uma cópia escrita autenticada das informações, embora um extrato histórico deste tipo do registo judicial só possa ser obtido junto de um tribunal.
Dados de contacto do registo comercial esloveno:
- Agência da República da Eslovénia para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve), Tržaška cesta 16, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 477 4200, Endereço eletrónico: info@ajpes.si.
Dados de contacto do registo judicial:
- Supremo Tribunal da República da Eslovénia (Vrhovno sodišče Republike Slovenije), Tavčarjeva 9, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 366 4444, Endereço eletrónico: urad.vsrs@sodisce.si.
Registo de veículos
O registo de veículos contém todas as informações sobre um veículo exigidas no certificado de matrícula, relativas ao seu registo, ao certificado de matrícula emitido, ao proprietário do veículo ou à pessoa em nome de quem o veículo está registado, aos pormenores das inspeções técnicas, ao seguro obrigatório e a outras informações técnicas. As informações sobre o proprietário do veículo ou a pessoa em nome de quem o veículo está registado incluem o nome pessoal ou a designação social oficial, a data de nascimento, o número de identificação pessoal nacional ou o número de registo central, bem como o estatuto do proprietário do veículo e o seu endereço de residência permanente ou temporária ou sede social [artigo 63.º, n.º 3, da Lei relativa aos veículos a motor (Zakon o motornih vozilih, ZMV-1)].
As informações técnicas sobre um veículo podem ser consultadas através do portal da administração pública em linha: https://e-uprava.gov.si/si/javne-evidence/motorna-vozila.html.
Podem ser obtidas informações sobre a quilometragem, o número de proprietários, as inspeções técnicas efetuadas e a validade do seguro e do registo dos veículos. É necessária uma identidade digital para pedidos de informação pessoais ao registo de veículos. Para os pedidos de informação do público, são necessários o número do certificado de matrícula do veículo e o número da matrícula.
Contactos:
- Ministério das Infraestruturas, Direção das Estradas e dos Transportes Rodoviários (Ministrstvo za infrastrukturo, Direktorat za ceste in cestni promet), Tržaška cesta 19, 1000 Liubliana, Tel.: +386 (0)1 478 8000, Email: gp.mzi@gov.si.
Registo de embarcações marítimas e registo de navios
Ambos os registos fazem parte do registo de transportes marítimos esloveno, que foi criado como registo público nos termos do Código Marítimo (Pomorski zakonik). O artigo 207.º do Código Marítimo prevê que os navios, as embarcações e os dispositivos flutuantes devem ser inscritos no registo de transportes marítimos esloveno, em conformidade com as disposições do Código. Nos termos do artigo 207.º, as disposições do capítulo II e da parte IV do Código Marítimo aplicam-se igualmente, por analogia, aos navios, embarcações e dispositivos flutuantes em construção. Salvo especificação em contrário, a referência ao registo de transportes marítimos aplica-se a ambos os registos.
Cada registo inclui um registo principal e uma base de dados de documentos. O registo principal é constituído por inscrições. Uma inscrição inclui as folhas A, B e C. Todos os navios ou embarcações recebem uma inscrição separada. O termo «navio» é a seguir utilizado para designar também as embarcações marítimas.
A folha A contém informações sobre a identidade do navio ou do navio em construção e as suas características técnicas fundamentais.
A folha B contém o nome e o endereço de residência permanente ou a designação social oficial e a sede social do armador, bem como quaisquer restrições à livre utilização do navio. Contém igualmente o número de identificação pessoal nacional, ou o número de registo central e o número de identificação fiscal do proprietário, se este não for residente na Eslovénia, e o número de identificação fiscal da pessoa coletiva, se for caso disso (esta informação não é pública). A folha B contém ainda o nome e o endereço de residência permanente ou a designação social oficial e a sede social do armador, no caso de uma inscrição nos termos do artigo 210.º, n.os 1 e 2, do Código Marítimo. O nome e o endereço de residência permanente ou a designação social oficial e da sede social do armador podem igualmente ser inscritos na folha B do registo dos navios em construção. Se o armador concordar, podem também ser inseridos dados de contacto (endereço de correio eletrónico ou número de telefone) para eventuais emergências, como busca e salvamento no mar ou proteção da vida humana ou do meio marinho. É igualmente inserida uma caixa de correio eletrónico segura para efeitos de procedimentos judiciais ou administrativos. Pode também ser introduzida outra caixa de correio eletrónico para efeitos dos procedimentos administrativos, em conformidade com a legislação que rege o processo administrativo geral. Estas informações não são públicas e não devem ser utilizadas para outros fins.
A folha C contém os direitos reais que oneram um navio ou parte dele e os títulos adquiridos com base nesses direitos, o eventual fretamento do navio, o contrato de navegação para a totalidade do navio, o direito de preferência e outras restrições à utilização do navio aplicáveis a cada armador de um navio onerado, as proibições de oneração e de alienação, bem como todas as notas e outras observações que não sejam expressamente exigidas em qualquer outra folha.
Para além dos documentos, são conservadas na base de dados de documentos as seguintes informações:
- datas das inspeções, incluindo quaisquer inspeções adicionais e suplementares e eventuais avaliações,
- o nome da entidade de classificação do navio que emitiu o certificado e determinou a classe do navio,
- o nome do organismo de inspeção do país do porto em que o navio foi inspecionado, a data da inspeção e o resultado da inspeção (eventuais anomalias no navio e se este foi detido), e
- qualquer acidente no mar em que o navio tenha estado envolvido.
O registo é mantido pela Administração Marítima da Eslovénia (Uprava Republike Slovenije za pomorstvo): https://www.gov.si/en/state-authorities/bodies-within-ministries/slovenian-maritime-administration/about-the-administration/.
Embora não existam registos regionais, existem sucursais em que é mantido o registo de embarcações marítimas (sucursais de Izola e de Piran). No entanto, existe apenas um registo de embarcações marítimas.
As autoridades de outros Estados-Membros podem estabelecer contactos com os registos regionais a fim de obterem informações do registo. Devem ser tidas devidamente em conta as limitações estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, e na Lei relativa à proteção de dados pessoais (Zakon o varstvu osebnih podatkov) no que diz respeito aos dados que podem ser obtidos e às condições em que podem ser obtidos.
Nos termos do artigo 208.º do Código Marítimo, o registo é público. Qualquer pessoa tem o direito de consultar informações no registo principal, sob a supervisão de um membro do pessoal autorizado. A autoridade responsável pela manutenção do registo é obrigada a emitir, a uma pessoa que o solicite e mediante pagamento, um certificado comprovativo do estatuto de inscrições no registo, que é um documento público. Só uma pessoa com um interesse legítimo pode consultar a base de dados de documentos ou solicitar uma cópia de um documento. A Lei relativa à proteção de dados pessoais é também aplicável neste caso, o que significa que a base de dados não pode ser pesquisada em função do armador.
No caso de dados pessoais, deve existir uma base jurídica adequada para o acesso a informações sobre a propriedade de um navio por uma pessoa específica.
A autoridade que mantém o registo está autorizada a enviar informações a outra autoridade da administração central se existir uma base jurídica para tal. As informações contidas no registo podem ser enviadas.
Se não for demonstrada uma base legal para o acesso aos dados pessoais, a autoridade deve recusar o pedido de informações da outra autoridade da administração central.
O artigo 316.º do Código Marítimo regula os pedidos de inscrição de alterações de propriedade de bens em consequência de herança. Salvo disposição em contrário do Código Marítimo ou de outra lei, as inscrições (artigo 256.º, n.º 3, do Código Marítimo) só podem ser feitas com base em documentos públicos ou em documentos privados que contenham as assinaturas das pessoas cujos direitos devam ser restringidos, onerados, anulados ou transferidos para outra pessoa, reconhecidas por uma autoridade competente para tal. Com base num documento privado emitido por uma pessoa autorizada, só é permitida uma inscrição relativa a um comitente se a autorização emitida disser respeito a uma transação específica ou a um tipo específico de transação e não tiver decorrido mais de um ano entre a data em que a autorização foi emitida e a data em que foi efetuada a inscrição solicitada. Não é obrigatório reconhecer as assinaturas num documento privado se este contiver a autorização de uma autoridade competente para proteger os direitos e os interesses das pessoas cujos direitos devam ser restringidos, onerados, anulados ou transferidos para outra pessoa.
O artigo 317.º estabelece as condições aplicáveis à inscrição com base num documento privado. Para além das informações referidas no artigo 279.º do Código Marítimo, o documento privado com base no qual é permitida a inscrição deve conter as seguintes informações:
- Uma referência precisa ao navio ou ao direito em relação ao qual deve ser efetuada a inscrição;
- Uma declaração explícita da pessoa cujos direitos devam ser restringidos, onerados, anulados ou transferidos para outra pessoa, em como autoriza a inscrição. O disposto no ponto 2 do número anterior não se aplica aos documentos relativos à aquisição do título de propriedade de um navio estrangeiro, se estiver a ser solicitada a primeira inscrição do navio no registo de transportes marítimos.
O artigo 318.º estabelece as condições aplicáveis à inscrição com base num documento autêntico. Os documentos autênticos com base nos quais é permitida a inscrição incluem:
- Documentos relativos a atos jurídicos elaborados por um tribunal ou notário dentro dos limites das suas autorizações, se contiverem as informações previstas no artigo 279.º do Código Marítimo;
- Documentos emitidos sob a forma prescrita por um tribunal, um notário ou uma autoridade administrativa, dentro dos limites das suas competências, que a lei considere como títulos executivos ou com base nos quais a inscrição num registo público possa ser feita ao abrigo de regulamentos especiais.
É permitida a inscrição com base numa decisão judicial estrangeira, desde que esta tenha sido reconhecida num procedimento estabelecido.
Para que a autoridade de registo possa identificar os bens inscritos e introduzir alterações de propriedade na sequência de herança, deve ser feita referência à designação dada ao navio ou à embarcação e ao abrigo da qual o navio foi inscrito no registo de transportes marítimos esloveno.
O artigo 221.º do Código Marítimo prevê que o direito de propriedade e a hipoteca sobre um navio sejam adquiridos com base num ato jurídico entre pessoas vivas no momento da sua inscrição no registo. O mesmo se aplica ao registo de embarcações marítimas.
A autoridade requerente de outro Estado-Membro deve fornecer à autoridade requerida o nome completo, a data de nascimento ou o número de identificação pessoal nacional e o número de identificação fiscal, para que esta possa pesquisar no registo e permitir a devida identificação da pessoa.
A autoridade requerente deve apresentar um documento sucessório adequado que demonstre, sem qualquer dúvida, que a pessoa faleceu. Deve também ser apresentada prova da base jurídica para a obtenção de dados pessoais.
O pedido e os dados podem ser enviados por correio eletrónico. As informações podem ser solicitadas em esloveno ou, se for caso disso e em conformidade com o princípio do bilinguismo, em italiano.
As informações podem ser transmitidas das seguintes formas: uma cópia autenticada ou não autenticada, um extrato autenticado ou não autenticado, uma cópia impressa ou uma cópia eletrónica.
As informações são fornecidas em esloveno e, se o pedido for apresentado em italiano ou húngaro, também nessas línguas.
Consoante o caso, a Lei relativa às taxas administrativas (Zakon o upravnih taksah) determina se deve ser paga uma taxa. O artigo 23.º, n.º 1, ponto 1, da Lei relativa às taxas administrativas estabelece que o Estado as autoridades governamentais centrais não pagam taxas.
Contactos:
- Ministério das Infraestruturas, Administração Marítima eslovena (Ministrstvo za infrastrukturo, Uprava Republike Slovenije za pomorstvo), Kopališko nabrežje 9, 6000 Koper, Tel.: +386 (0)5 663 2100, Endereço eletrónico: ursp.box@gov.si.
Registo de aeronaves
Nos termos do artigo 22.º da Lei relativa à aviação [Zakon o letalstvu, Uradni List RS (UL RS, Jornal Oficial da República da Eslovénia) n.os 81/10 — versão consolidada oficial, 46/16, 47/19, 18/23 — ZDU-1O e 85/24 (ZLet-1), ZLet], a Agência da Aviação Civil da República da Eslovénia (Javna agencija za civilno letalstvo Republike Slovenije) é responsável pela manutenção do registo de aeronaves; www.caa.si. A nova Lei relativa à aviação (UL RS n.º 85/24, ZLet-1) entrou em vigor em 5 de abril de 2025 e será aplicável a partir de 5 de outubro de 2025. O artigo 35.º desta lei prevê que a Agência da Aviação Civil é responsável pela manutenção do registo.
O registo de aeronaves contém informações sobre as aeronaves, os titulares de direitos reais ou pessoais sobre aeronaves cuja inscrição no registo esteja prevista na lei, alterações à identificação dos titulares de direitos inscritos no registo, os direitos reais e pessoais e os factos jurídicos cuja inscrição no registo esteja prevista na lei.
Não existem registos regionais. As autoridades de outros Estados-Membros podem estabelecer contactos com o registo nacional: https://www.caa.si/register-zrakoplovov.html, https://www.caa.si/en/aircraft-registration.html.
A nova Lei relativa à aviação prevê que, salvo disposição em contrário, as informações inscritas no registo de aeronaves (por exemplo, número de identificação pessoal nacional, endereço, endereço eletrónico) são públicas. O artigo 38.º da nova Lei relativa à aviação estabelece certas restrições de acesso, tais como restrições à consulta do registo para verificar se uma determinada pessoa é titular de direitos reais ou pessoais. As pessoas têm o direito de aceder a estas informações no registo se tiverem fundamento jurídico adequado para o fazer. Nos termos do artigo 38.º da nova Lei relativa à aviação, tal significa credores e outros que possam demonstrar um interesse jurídico, autoridades governamentais centrais, notários, agentes de execução, administradores de insolvências, detetives e titulares de direitos (em relação aos direitos inscritos em seu benefício no registo).
Nos termos do direito nacional, a autoridade que mantém o registo está autorizada a enviar informações a outra autoridade nacional. Pode enviar as informações de que dispõe, tendo devidamente em conta os requisitos e restrições legais aplicáveis. A autoridade de registo deve recusar-se a enviar informações a outra autoridade da administração central se os requisitos legais para o efeito não forem cumpridos ou se não dispuser das informações solicitadas. Nos termos do artigo 25.º da Lei relativa à aviação, a Agência deve inscrever as alterações de propriedade na sequência de uma decisão judicial transitada em julgado de um tribunal competente, ao passo que o artigo 40.º prevê que a Agência deve decidir sobre as condições aplicáveis à inscrição no registo de aeronaves apenas com base nos documentos que a lei estabelece como fundamento para a inscrição e com base no estatuto das inscrições no registo no momento do início do procedimento. Em conformidade com o artigo 48.º da nova Lei relativa à aviação, o registo é permitido mediante apresentação de um documento relativo ao ato jurídico que demonstre a obrigação de transferir o título de propriedade da aeronave ou que fundamente o direito de utilização de uma aeronave cuja inscrição no registo de aeronaves esteja prevista na lei, e que contenha uma declaração explícita da pessoa cujo título de propriedade da aeronave está a ser transferido ou alterado indicando que autoriza o registo. Esta declaração pode ser feita em documento separado. A assinatura da pessoa cujo título é transferido ou alterado deve ser reconhecida em conformidade com a legislação que rege o procedimento administrativo geral ou com as regras que regem a certificação de documentos em transações internacionais. É igualmente permitido o registo mediante apresentação de um documento com base no qual é adquirido ou alterado um título de propriedade ou um direito pessoal para utilizar uma aeronave, cuja inscrição no registo de aeronaves esteja prevista na lei, e que seja emitido por um tribunal ou autoridade administrativa na forma prescrita no âmbito das suas competências, ou que tenha a forma de ato notarial diretamente executório, ou com base noutro documento que a lei reconheça como título executivo ou mediante o qual possa ser feita a inscrição em registos públicos. Qualquer documento deste tipo emitido num país estrangeiro deve ser certificado em conformidade com a regulamentação que rege a certificação de documentos em transações internacionais, salvo disposição em contrário de regulamentação da União Europeia ou de um tratado internacional que vincule a Eslovénia.
A fim de permitir à autoridade de registo identificar os bens inscritos e introduzir a mudança de propriedade na sequência de herança, a aeronave deve ser identificada através da marca (dados do fabricante, designação do fabricante, número de série e número de registo), tal como estipulado no artigo 48.º da nova Lei relativa à aviação. O artigo 169.º da Lei relativa às obrigações e às relações patrimoniais no setor da aviação (Zakon o obligacijskih in stvarnopravnih razmerjih v letalstvu, ZOSRL) estabelece o modo de aquisição de direitos reais — concretamente, que a aquisição de um título de propriedade e de uma hipoteca sobre uma aeronave é efetuada com base num ato jurídico aquando da inscrição no registo de aeronaves.
A autoridade requerente deve fornecer informações suficientes sobre a pessoa falecida para permitir a sua identificação clara e inequívoca (por exemplo, nome completo, data de nascimento ou número de identificação pessoal nacional ou outro número de identificação nacional). Deve ser anexada uma prova adequada, como uma cópia da certidão de óbito ou outro documento que confirme as informações sobre a pessoa falecida.
A autoridade requerente deve apresentar provas suficientes de que dispõe da base jurídica para a obtenção das informações nos termos do artigo 66.º. Essa prova pode assumir a forma de uma cópia do pedido de emissão de um certificado sucessório europeu.
Os pedidos e as informações podem ser enviados por correio eletrónico e, se necessário, por outros meios de comunicação.
As informações podem ser solicitadas em esloveno e o pedido será igualmente tratado se for feito em inglês.
A forma das informações fornecidas depende do pedido apresentado. As informações podem ser fornecidas sob a forma de uma cópia autenticada ou não autenticada, de uma cópia impressa ou de uma cópia eletrónica. As informações são fornecidas em esloveno e, ocasionalmente, também em inglês.
Em alguns casos, deve ser paga uma taxa por uma cópia em conformidade com o artigo 16.º da tabela para a prestação de serviços da Agência da Aviação Civil da República da Eslovénia (Tarifa za izvajanje storitev Javne agencije za civilno letalstvo Republike Slovenije). A taxa é paga com base numa fatura emitida pela Agência da Aviação Civil.
Dados de contacto do registo de aeronaves:
- Agência da Aviação Civil da República da Eslovénia (Javna agencija za civilno letalstvo Republike Slovenije), Kotnikova ulica 19A, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 244 6600, + 386 (0)1 244 6601, Fax: +386 (0)1 244 6699, Endereço eletrónico: info@caa.si.
Registo de ónus sem posse e de bens móveis penhorados
O registo de ónus sem posse e de bens móveis penhorados (RZPP) é uma base de dados pública e gerida centralmente sobre ónus e proibições de alienação e encargos sobre bens, ou seja, sobre veículos identificados pelo seu número de identificação do veículo (NIV) e sobre equipamentos e inventários empresariais identificados pelo número de identificação da propriedade ou edifício no qual se encontram os equipamentos ou inventários.
Este registo é mantido pela Agência da República da Eslovénia para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (AJPES).
As informações sobre credores e devedores pignoratícios, bem como o ónus (ou garantia) sobre bens móveis são inscritas no registo por «utilizadores qualificados», ou seja, notários, agentes de execução, a administração financeira, tribunais e liquidatários. Os notários inscrevem um ónus quando este surge decorrente de um acordo entre as partes (um ónus contratual sem posse), ao passo que outros utilizadores qualificados o fazem por força de uma decisão de uma autoridade pública central, adotada no âmbito de um processo fiscal ou judicial (execução, processo penal ou falência).
O acesso público em linha às informações constantes do registo de ónus sem posse e de bens móveis penhorados é facultado através do sítio Web da AJPES: https://www.ajpes.si/RZPP/Iskalnik/JavniPodatki.
As informações introduzidas sobre um credor pignoratício, um devedor pignoratício, um devedor e bens dados em garantia podem ser consultadas através de um motor de pesquisa público e estão disponíveis em esloveno. O motor de pesquisa está sujeito a restrições devido a requisitos de proteção de dados pessoais de pessoas singulares e de dados relativos aos credores. As pesquisas só podem ser efetuadas com base nos seguintes critérios:
- por número de identificação de um ónus (garantia),
- por devedor ou devedor pignoratício que seja uma entidade empresarial,
- por número de identificação de bens dados em garantia [para os veículos, o seu NIV, para os inventários e equipamentos, o número de identificação (cadastral) da parcela ou edifício em que se encontram os bens dados em garantia].
Não é obrigatório registar-se para utilizar o motor de pesquisa público do registo de ónus sem posse e de bens móveis penhorados, nem para a consulta de informações no registo. A utilização em linha do registo e a consulta de informações são inteiramente gratuitas. Também pode ser obtida gratuitamente, através do sítio Web, uma cópia eletrónica das informações (sob a forma de um ficheiro PDF assinado eletronicamente) . A cópia contém informações sobre um ónus, os bens dados em garantia, o credor pignoratício e o devedor pignoratício/devedor.
Devido às restrições de pesquisa a que está sujeito o motor de pesquisa público, está disponível um acesso protegido aos dados: Tal permite igualmente a pesquisa de informações sobre ónus sem posse em que uma pessoa singular é inscrita como devedor, devedor pignoratício ou credor pignoratício utilizando como termo de pesquisa o número de identificação pessoal nacional ou o número de identificação fiscal. O acesso protegido aos dados sobre ónus sem posse só é gratuito para os utilizadores qualificados.
Nos termos da lei, uma pessoa autorizada ou uma autoridade da administração central que não seja um utilizador qualificado e que necessite de informações do registo para o desempenho das suas funções pode solicitar à AJPES que lhe emita uma cópia das informações sobre ónus sem posse em que uma determinada pessoa está inscrita como devedor, devedor pignoratício ou credor pignoratício. No pedido, a autoridade deve indicar a finalidade para a qual as informações são obtidas e o número do processo (procedimento) para o qual solicita a informação.
A cópia autenticada solicitada por uma pessoa que possa demonstrar a base jurídica para obter informações do registo, com base em critérios de acesso protegidos, só pode ser emitida por um tribunal.
Contactos:
- Agência da República da Eslovénia para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve), Tržaška cesta 16, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 477 4200, Endereço eletrónico: info@ajpes.si.
Registo de insolvências (avisos sobre processos de insolvência)
Os processos de insolvência são conduzidos pelos tribunais de comarca, podendo os avisos sobre estes processos ser consultados na página Web de avisos mantida pela Agência da República da Eslovénia para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (AJPES): https://www.ajpes.si/uradne_objave/eobjave_v_postopkih_zaradi_insolventnosti/splosno.
As regras relativas aos avisos e à obtenção de informações estão estabelecidas nos artigos 122.º e 122.º-A da Lei relativa às operações financeiras, aos processos de insolvência e à dissolução obrigatória (Zakon o finančnem poslovanju, postopkih zaradi insolventnosti in prisilnem prenehanju), ou seja, a lei que rege a insolvência. A fim de proporcionar segurança jurídica, informar o público e permitir a execução dos direitos dos credores e de outros participantes em processos de insolvência, são publicadas as seguintes informações na página dos avisos sobre processos de insolvência do sítio Web da AJPES, em relação a processos de insolvência individuais:
1. As seguintes informações sobre processos de insolvência específicos:
- dados de identificação do devedor insolvente, excluindo o número de identificação pessoal nacional e o número de identificação fiscal de um devedor insolvente que seja um consumidor,
- o órgão jurisdicional que abriu o processo de insolvência e o número de referência do processo,
- elementos de identificação do liquidatário,
- o início do processo, o prazo para o registo de créditos no âmbito do processo e informações sobre outras atividades processuais no âmbito do processo,
- em processos de falência, também: informações sobre a dimensão da massa falida e as quotas-partes da mesma a reembolsar aos respetivos credores;
2. A decisão de abertura do processo de insolvência e todas as decisões proferidas no processo principal de insolvência, bem como o pedido com base no qual o órgão jurisdicional proferiu a decisão, excluindo:
- qualquer decisão sobre o início de um processo de falência pessoal,
- qualquer decisão que o tribunal tome sobre o pedido de abertura de um processo de perdão de dívidas ou que ordene ao devedor que pratique determinados atos no âmbito desse processo,
- qualquer decisão relativa à recuperação de rendimentos regulares,
- qualquer decisão de penhora de saldo de tesouraria,
- qualquer decisão que ponha termo a qualquer nova recuperação de rendimentos regulares ou à penhora de saldo de tesouraria;
3. O aviso que anuncia o início do processo, o aviso que anuncia a audiência e outros avisos e convites à votação emitidos por um tribunal nos termos da lei;
4. Todos os registos de audições e de sessões da comissão de credores;
5. Os relatórios do liquidatário e os documentos a eles anexados, bem como, nos processos de liquidação obrigatória, os relatórios do devedor insolvente e os documentos a eles anexados;
6. Uma lista de créditos verificados;
7. Os pedidos das partes no processo e outros documentos judiciais cuja publicação esteja prevista na lei;
8. Todos os avisos de realização de hasta pública no âmbito de processos de falência e convites à apresentação de propostas relativas à liquidação de massas falidas.
A AJPES assegura que as páginas de aviso do processo de insolvência sejam concebidas de modo que todas as pessoas tenham acesso gratuito às informações publicadas nas páginas, do seguinte modo:
1. Por data de publicação;
2. Por número de referência do processo de insolvência ou do órgão jurisdicional que conduz o processo;
3. Se o devedor insolvente for uma pessoa coletiva, um comerciante individual ou um operador profissional: pelos elementos de identificação ao abrigo dos quais são inscritos no registo comercial ou judicial, bem como pelo número de identificação fiscal;
4. Se o devedor insolvente for um consumidor, um comerciante individual ou um operador profissional: pela combinação das seguintes condições, caso o sistema forneça informações sobre o número de referência dos processos de insolvência, se estiverem preenchidas todas as seguintes condições:
- uma combinação do número de identificação pessoal nacional e do nome completo,
- uma combinação do número de identificação fiscal e do nome completo ou
- uma combinação do nome completo, endereço de residência permanente e data de nascimento;
5. Se o devedor insolvente for um consumidor, comerciante individual ou operador profissional, apenas por número de identificação pessoal nacional ou número de identificação fiscal, se o sistema apenas fornecer informações sobre se foi instaurado um processo de insolvência contra uma pessoa que preencha esta condição, excluindo informações sobre o número do processo (se o processo já tiver sido iniciado).
A AJPES faculta acesso a informações sobre processos de insolvência individuais e o teor dos atos processuais relativos a um caso específico, durante um período máximo de cinco anos após a conclusão definitiva do processo.
Dados de contacto para informações relativas a avisos públicos sobre processos:
- Agência da República da Eslovénia para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve), Tržaška cesta 16, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 477 4200, Endereço eletrónico: info@ajpes.si.
Dados de contacto para processos judiciais:
- Supremo Tribunal da República da Eslovénia (Vrhovno sodišče Republike Slovenije), Tavčarjeva 9, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 366 4444, Endereço eletrónico: urad.vsrs@sodisce.si.
3 Disponibilidade de informação sobre contas bancárias
O registo de contas correntes (RTR) é uma base de dados informatizada única de contas correntes e titulares de contas correntes (entidades empresariais e particulares) junto dos prestadores de serviços de pagamento na Eslovénia. As informações constantes do registo de contas correntes são continuamente atualizadas. Para garantir que as informações sobre os titulares de contas correntes estão corretas, o registo está ligado ao registo central da população, ao registo fiscal e ao registo comercial esloveno.
Em conformidade com o capítulo 11 da Lei relativa aos serviços de pagamento, aos serviços de emissão de moeda eletrónica e aos sistemas de pagamento (Zakon o plačilnih storitvah, storitvah izdajanja elektronskega denarja in plačilnih sistemih, ZPlaSSIED), o registo de contas correntes é mantido pela Agência da República da Eslovénia para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (AJPES).
O registo de contas correntes em linha (eRTR) pode ser consultado (após registo e início de sessão) através do sítio Web da AJPES, que também contém dados de contacto: https://www.ajpes.si/eRTR/JavniDel/Iskanje.aspx.
As informações seguintes são tratadas no registo de contas correntes:
1. Titular da conta corrente:
- o nome completo e o endereço de residência de um titular de conta corrente que seja uma pessoa singular, ou a designação social oficial, a sede social e o endereço profissional de um titular de conta corrente que seja uma pessoa coletiva, ou a designação social oficial, a sede social, o endereço profissional e o nome completo de um titular de conta corrente que seja um comerciante individual ou um operador profissional, ou o nome e o endereço de qualquer outro titular de conta corrente,
- o número de identificação fiscal do titular da conta corrente, se este estiver inscrito no registo fiscal nos termos da lei que rege o registo fiscal, e o país de estabelecimento ou de residência do titular,
- o código de identificação do titular da conta corrente e o país de estabelecimento ou o endereço de residência, se não estiver inscrito no registo fiscal nos termos da lei que rege o registo fiscal,
- o número de identificação da empresa de um titular de conta corrente que seja uma pessoa coletiva, um comerciante individual ou um operador profissional, se estiver inscrito no registo comercial esloveno,
- o código de utilizador orçamental, se inscrito no registo comercial esloveno de uma entidade comercial;
2. Representante autorizado de um titular de conta corrente:
- o nome completo e o endereço de residência de um representante autorizado que seja uma pessoa singular, ou a designação social oficial, a sede social e o endereço profissional de um representante autorizado que seja uma pessoa coletiva, ou a designação social oficial, a sede social, o endereço profissional e o nome completo de um representante autorizado que seja um comerciante individual ou um operador profissional, ou o nome e o endereço de qualquer outro representante autorizado,
- o número de identificação fiscal do representante autorizado, se este estiver inscrito no registo fiscal nos termos da lei que rege o registo fiscal, e o seu país de estabelecimento ou de residência,
- o código de identificação do representante autorizado e o país de estabelecimento ou o endereço de residência, se não estiver inscrito no registo fiscal nos termos da lei que rege o registo fiscal,
- o número de identificação da empresa de um representante autorizado que seja uma pessoa coletiva, um comerciante individual ou um operador profissional, se estiver inscrito no registo comercial esloveno,
- o código de utilizador orçamental, se inscrito no registo comercial esloveno de uma entidade comercial,
- a data de receção e a data de cancelamento da autorização;
3. Beneficiário efetivo de um titular de conta corrente:
- o nome completo, a data de nascimento, a nacionalidade e o endereço de residência do beneficiário efetivo,
- o número de identificação fiscal do beneficiário efetivo, se estiver inscrito no registo fiscal nos termos da lei que rege o registo fiscal,
- o país de residência do beneficiário efetivo,
- outro código de identificação de um beneficiário efetivo, se utilizado no seu país de residência e se não estiver inscrito no registo fiscal nos termos da lei que rege o registo fiscal,
- o montante da participação ou outro método de controlo de um beneficiário efetivo,
- a data de inscrição e a data de supressão de um beneficiário efetivo;
4. Conta corrente:
- o número da conta bancária,
- o nome e o número de identificação do prestador que gere a conta corrente,
- o tipo de conta, conforme determinado pela regra referida no décimo parágrafo do presente artigo,
- uma indicação de que os fundos numa conta corrente não são suficientes para permitir a aplicação de uma decisão de execução ou de uma ordem de garantia,
- a data em que a conta foi aberta,
- a data em que a conta foi encerrada,
- uma indicação de que uma conta corrente detida por uma pessoa singular é utilizada para o exercício de uma atividade,
- o número da conta que um titular de conta corrente tem junto do sucessor legal de um prestador de serviços de pagamento;
5. Cofre:
- o nome completo e o endereço da residência de uma pessoa singular que tenha alugado um cofre, ou a designação social oficial, a sede social e o endereço profissional de uma pessoa coletiva que tenha alugado um cofre, ou a designação social oficial, a sede social, o endereço profissional e o nome completo de um comerciante individual ou operador profissional que tenha alugado um cofre, ou o nome e o endereço de qualquer outra pessoa que tenha alugado um cofre,
- o número de identificação fiscal de uma pessoa que tenha alugado um cofre, se estiver inscrita no registo fiscal nos termos da lei que rege o registo fiscal, e o seu país de estabelecimento ou endereço de residência,
- o código de identificação e o país de estabelecimento ou o endereço de residência de uma pessoa que tenha arrendado um cofre, se não estiver inscrita no registo fiscal nos termos da lei que rege o registo fiscal,
- o número de identificação da empresa de uma pessoa coletiva, de um comerciante individual ou de um operador profissional que tenha alugado um cofre, se estiver inscrito no registo comercial esloveno,
- o código de utilizador orçamental, se inscrito no registo comercial esloveno de uma entidade comercial,
- a duração do aluguer.
As informações contidas no registo de contas correntes são públicas e estão acessíveis gratuitamente através do sítio Web da AJPES. O mesmo não se aplica às informações sobre os representantes autorizados e os beneficiários efetivos dos titulares de contas correntes e das pessoas que tenham alugado um cofre nem aos dados pessoais de pessoas singulares (com exceção das informações sobre as contas correntes de comerciantes individuais e operadores profissionais utilizadas para o exercício de uma atividade).
Os dados pessoais de pessoas singulares sobre contas correntes podem ser obtidos, nomeadamente, por tribunais e outras autoridades que pratiquem atos de execução ou outros procedimentos no âmbito das suas competências (artigo 194.º, n.º 3, da ZPlaSSIED).
Os tribunais eslovenos têm acesso direto às informações sobre as contas correntes das pessoas singulares (artigo 195.º da ZPlaSSIED). Um tribunal obtém informações sobre a conta corrente de uma pessoa singular mediante acesso eletrónico direto a informações constantes do registo de contas correntes, com base num pedido de informação que apenas pode conter o nome completo e o endereço de residência de uma pessoa singular que seja titular de uma conta corrente. Se houver duas ou mais pessoas com o mesmo nome, apelido e endereço, o tribunal deve acrescentar ao pedido o número de identificação fiscal ou o código de identificação da pessoa singular.
A AJPES envia ao requerente os dados pessoais sobre a conta corrente de uma pessoa singular, representante autorizado ou beneficiário efetivo de um titular de conta corrente e sobre os cofres, na sequência de um pedido de informações sobre o registo de contas correntes que contenha:
- O nome completo ou a designação social oficial e o endereço do requerente e assinatura;
- O nome completo e o número de identificação fiscal ou código de identificação da pessoa singular que é titular de uma conta corrente, pessoa autorizada ou beneficiário efetivo do titular da conta corrente, ou da pessoa que aluga um cofre; e
- A base jurídica e a finalidade para a qual os dados pessoais serão tratados.
Contactos:
- Agência da República da Eslovénia para os registos jurídicos públicos e serviços conexos (Agencija Republike Slovenije za javnopravne evidence in storitve), Tržaška cesta 16, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 477 4200, Endereço eletrónico: info@ajpes.si.
4 Existência de registo dos direitos de propriedade intelectual
Nos termos do artigo 105.º da Lei da propriedade industrial (Zakon o industrijski lastnini), o Instituto da Propriedade Intelectual (Urad za intelektualno lastnino) mantém registos de patentes, certificados de proteção complementares, modelos, marcas comerciais e indicações geográficas, bem como registos de pedidos relativos a esses direitos. Trata-se de direitos de propriedade industrial que, juntamente com os direitos de autor e direitos conexos e similares, são direitos de propriedade intelectual. Exceto nos casos previstos na lei, os registos são públicos.
As partes interessadas externas têm acesso às informações constantes do registo de duas formas:
- o sítio Web do Instituto da Propriedade Intelectual em http://www.uil.gov.si/ dá acesso direto a informações sobre patentes concedidas, certificados de proteção complementares pedidos e concedidos, marcas registadas e pedidos de registo, bem como modelos pedidos e registados, no seguinte endereço: https://www2.uil-sipo.si/;
- na sequência de um pedido de certificado do registo, mediante o pagamento de uma taxa nos termos da lei que rege as taxas administrativas. A taxa é atualmente de 9,10 EUR [com as exceções enumeradas no artigo 23.º da Lei relativa às taxas administrativas (Zakon o upravnih taksah)].
Contactos:
- Ministério da Economia, do Turismo e do Desporto, Gabinete de Proprriedade Intelectual da Eslovénia (Ministrstvo za gospodarstvo, turizem in šport, Urad Republike Slovenije za intelektualno lastnino), Kotnikova ulica 6, 1000 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 620 3100, Endereço eletrónico: sipo@uil-sipo.si.
5 Outros registos com informações pertinentes em matéria de sucessões
Registo central de títulos em conta corrente
O registo central de títulos em conta corrente é mantido pela sociedade central de compensação de valores mobiliários (Centralna klirinško depotna družba, KDD). O âmbito das informações disponíveis depende do requerente. Certas informações estão geralmente disponíveis ao público (registos de ações dos emitentes), ao passo que outras informações só estão acessíveis a determinados tipos de requerentes [Agência para o Mercado de Valores Mobiliários (Agencija za trg vrednostnih papirjev), Banco da Eslovénia, autoridade tributária, tribunais, etc.]. A KDD apenas disponibiliza a extração direta automatizada de dados do registo central de títulos em conta corrente às autoridades nacionais eslovenas. Embora as autoridades estrangeiras não possam utilizar este método de extração de dados, a KDD envia-lhes informações diretamente em determinados casos (raros) com base num pedido concreto de uma autoridade estrangeira (ou seja, sem a intervenção do tribunal requerido).
As autoridades estrangeiras apresentam os seus pedidos da mesma forma que as autoridades eslovenas, ou seja:
- por correio normal para: KDD — Centralna klirinško depotna družba d.d., Tivolska cesta 48, 1542 Liubliana, Eslovénia ou
- por correio eletrónico: info@kdd.si.
Contactos:
- KDD – Centralna klirinško depotna družba d.d., Tivolska cesta 48, 1542 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 307 3500, Endereço eletrónico: info@kdd.si.
Registo de armas
As autoridades estrangeiras não têm acesso direto às informações constantes do registo de armas. O artigo 72.º da Lei das Armas (Zakon o orožju) prevê, nomeadamente, que os dados pessoais constantes dos registos e dos documentos relativos a armas são obtidos e utilizados pelo ministério responsável pelo interior, pelas unidades policiais e administrativas no exercício das suas funções legalmente prescritas, pelo pessoal autorizado de entidades jurídicas ou por comerciantes individuais que recolhem e conservam informações relativas a esses registos, bem como por outros utilizadores, se estes dispuserem das competências necessárias ou quando as informações forem transmitidas em conformidade com um tratado internacional.
Contactos:
- Ministério do Interior, Direção para os Assuntos Administrativos Internos, Reunião Pública e Divisão de Armamento (Ministrstvo za notranje zadeve, Direktorat za upravne notranje zadeve, Sektor za zbiranja in orožje), Litostrojska cesta 54, 1501 Ljubljana, Tel.: +386 (0)1 428 4759, Endereço eletrónico: gp.mnz@gov.si.
6 Disponibilidade de informações sobre testamentos cerrados ou não sujeitos a registo
A conservação de um testamento é da competência do testador. Apenas a conservação de testamentos judiciais, testamentos internacionais, documentos relativos a testamentos orais e testamentos notariais está sujeita a disposições legais explícitas. O testador pode decidir depositar o testamento junto de um tribunal, de outra pessoa, de uma organização, como, por exemplo, um banco, uma estação de correios ou um notário para efeitos de guarda, ou conservá-lo ele próprio. A possibilidade de o testador conservar ele próprio o testamento está disponível para todos os testamentos, independentemente da forma como tenham sido elaborados. Se o testador decidir confiar a conservação do testamento a outra pessoa singular, essa pessoa pode ser uma testemunha do testamento ou uma pessoa a quem o testador tenha indicado como beneficiário da herança.
A conservação de um testamento por um tribunal está sujeita às seguintes condições: se o testamento for um testamento judicial ou um testamento internacional, é colocado num envelope especial e selado, e o juiz entrega ao testador, mediante pedido, um recibo com a indicação de que o testamento foi elaborado e entregue ao tribunal para efeitos de guarda. Se o testamento não tiver sido elaborado perante um tribunal e o testador ou outra pessoa o entregar ao tribunal em envelope aberto ou selado, deve ser lavrado um registo judicial da receção do testamento para efeitos de guarda e ser entregue um recibo ao testador. Se o testador não entregar ele próprio o testamento, o tribunal notifica-o de que o recebeu para efeitos de guarda.
As testemunhas de um testamento oral devem entregar ao tribunal uma declaração com a disposição de última vontade do testador. O tribunal lavra um auto de receção da declaração da testemunha, coloca-o num envelope especial e sela-o. Faz o mesmo com uma cópia do registo da reprodução oral da disposição de última vontade do testador.
Se o testamento for conservado por um notário, este deve entregar ao testador uma confirmação escrita de que o testamento será por si conservado. Salvo disposição em contrário do ato notarial, só o testador ou uma pessoa por si autorizada através de documento de autorização autenticado podem fazer cópias ou transcrições do testamento, durante a vida do testador. Após a morte do testador e depois de o testamento ter sido anunciado, podem ser efetuadas cópias ou transcrições. Quando o notário tomar conhecimento do óbito ou do anúncio do óbito de uma pessoa cujo testamento conste dos processos na sua posse, deve enviar ao tribunal competente em matéria de sucessões um exemplar original do testamento ou do ato notarial relativo ao depósito do testamento junto do notário, bem como registar uma nota no processo no qual o original está conservado.