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Informações destinadas às autoridades emissoras de certificados sucessórios europeus

Flag of Croatia
Croácia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
(in civil and commercial matters)

1 Que registos do Estado-Membro contêm informações pertinentes em matéria de sucessões?

- Registos prediais

- Registos civis – atos de registo civil dos cidadãos

- Registo de testamentos

- Registos de veículos matriculados e marcados

- Registos de armas

- Registo de aeronaves civis

- Registo de navios

- Registo de valores mobiliários escriturais

- Registo de seguros e de fundos de pensões

- Registo unificado de contas

- Registo dos tribunais

- Registo de insolvências

2 Que informação consta de cada um dos registos do Estado-Membro enumerados no n.º 1?

Os registos prediais contêm informações sobre as parcelas cadastrais registadas e as alterações a essas parcelas; contêm igualmente direitos de propriedade e outros direitos de propriedade registados relacionados com parcelas de terreno registadas, bem como alterações a esses direitos. Cada inscrição no registo predial contém uma secção relativa ao imóvel (folha A), uma secção relativa à propriedade (folha B) e uma secção relativa aos encargos (folha C). Os dados de contacto do registo nacional podem ser consultados em: https://oss.uredjenazemlja.hr/public-services/review-lr-bdc.

Não existem registos prediais regionais. Na Croácia, os registos prediais são compilados a nível nacional, sendo apresentados num único registo. É possível aceder ao registo a partir de outro Estado-Membro e todas as informações constantes dos registos prediais são públicas e estão disponíveis. O acesso só é limitado se tiverem de ser pesquisados todos os bens imóveis pertencentes a uma determinada pessoa singular ou coletiva. As autoridades judiciais e o Ministério Público competente podem aceder e pesquisar informações sobre o registo predial de todos os municípios cadastrais através do nome do titular registado de um direito de bem imóvel ou de um número de identificação pessoal, se tal for necessário para preparar ou conduzir determinados processos judiciais ou administrativos.

O Ministério das Finanças e a respetiva Administração Fiscal (Porezna uprava) podem aceder e pesquisar diretamente informações sobre o registo predial no desempenho de tarefas no âmbito das suas atividades; este direito pode ser concedido a outras autoridades púbicas, mediante decisão do ministro responsável pela Justiça, se tal for necessário para o desempenho das tarefas que lhes incumbem. O tribunal competente concede, às pessoas singulares e coletivas que possam ter um interesse em agir, o direito de acesso às informações que constam do registo predial que conserva, bem como o direito de pesquisa das mesmas.

O organismo responsável pelo registo pode recusar-se a fornecer informações a outra autoridade nacional se os requisitos acima referidos não estiverem cumpridos. As informações sobre um registo devem ser obtidas através do mecanismo de auxílio judiciário internacional.

A autoridade requerente de outro Estado-Membro deve fornecer as seguintes informações: o nome próprio e apelido da pessoa falecida, o respetivo número de registo, bem como a sua data de nascimento e residência permanente. Na maioria dos casos, o número do bilhete de identidade é suficiente. Para o fornecimento de informações sobre uma pessoa falecida, é necessário enviar uma mensagem de correio eletrónico com o pedido, a assinatura e o carimbo da instituição.

As informações podem ser solicitadas numa língua compreendida pelas autoridades croatas, mas a resposta ao pedido é efetuada em croata. As informações são fornecidas em papel sob a forma de uma nota assinada e carimbada. A autoridade requerente não está sujeita a uma taxa pela obtenção das informações solicitadas.

O registo só pode ser efetuado com base em documentos oficiais ou em documentos privados cuja autenticidade da assinatura seja certificada ao abrigo de uma lei especial. O nome do município cadastral, o número cadastral ou da parcela, a inscrição no registo predial e a descrição dos bens imóveis devem ser sublinhados para que o organismo de registo possa identificar a propriedade registada e indicar a alteração da propriedade do imóvel em caso de sucessão. O valor jurídico das informações conservadas no registo na Croácia reside no facto de uma inscrição nos registos prediais ser a prova da propriedade legal e a única prova de propriedade de bens imóveis.

Os registos civis são registos do estado civil dos cidadãos, sendo neles inscritos os nascimentos, os casamentos e os óbitos. Os registos civis são conservados em formato eletrónico e são geridos diretamente pelos agentes de registo que trabalham nas conservatórias do registo civil. O agente de registo da secção do registo civil onde ocorreu um determinado facto (nascimento, casamento, óbito) inscreve as informações no registo civil. A morte de uma pessoa é inscrita no registo de óbito de acordo com o local de falecimento e com base num relatório oral ou escrito ou numa decisão da autoridade competente. São incluídas no registo de óbito as seguintes informações: informações sobre a pessoa falecida; informações sobre o cônjuge ou parceiro da pessoa falecida, caso fosse casada ou tivesse um parceiro registado; o nome próprio dos pais da pessoa falecida; o nome próprio e a residência permanente da pessoa que comunicou o óbito ou o nome da instituição, se tiver sido uma instituição a comunicar o óbito. Após a inscrição, o agente de registo emite uma certidão de óbito em conformidade com a Lei das sucessões (Zakon o nasljeđivanju) e apresenta-a ao tribunal competente. Se o agente de registo que recebeu a declaração de óbito não puder obter as informações necessárias para o preenchimento da certidão de óbito, deve apresentar apenas um extrato do registo de óbito. Nem as informações sobre os herdeiros de uma pessoa falecida nem as informações sobre os bens de uma pessoa falecida são inscritas no registo de óbito.

Ao abrigo da Lei das sucessões, [Narodne Novine (NN; Jornal Oficial da República da Croácia) n.os 48/03, 163/03, 35/05, 127/13, 33/15 e 14/19], o facto de ter sido elaborado, depositado e declarado um testamento deve ser inscrito no registo croata de testamentos (Hrvatski upisnik oporuka). O registo croata de testamentos é um registo público e as informações nele contidas não podem ser disponibilizadas a ninguém antes do falecimento do testador, exceto ao testador ou a uma pessoa por si especificamente autorizada. Após a morte do testador, notários, advogados, tribunais municipais (općinski sudovi), missões diplomáticas ou consulares e as pessoas que elaboraram o testamento podem solicitar informações inscritas no registo croata de testamentos. Após o falecimento do testador, as pessoas ou organismos de outros Estados-Membros da União Europeia que, ao abrigo da legislação nacional, conduzam processos sucessórios que exijam informações do registo croata de testamentos podem solicitar informações inscritas nesse registo.

O pedido deve conter o nome próprio, o apelido e a data de nascimento da pessoa falecida; no entanto, podem também ser indicadas outras informações que facilitem a identificação do testador. Quando um Estado-Membro da União Europeia apresenta um pedido de pesquisa no registo croata de testamentos, deve indicar no pedido que foi iniciado um processo sucessório relativo ao testador e apresentar uma certidão de óbito comprovativa do falecimento.

A Ordem dos Notários da Croácia (Hrvatska javnobilježnička komora) conserva o registo croata de testamentos, sendo o conteúdo e a forma de o conservar regulados pelas Regras relativas ao registo croata de testamentos (NN n.os 135/03, 164/04, 91/19, a seguir designadas «Regras»). Nos termos das Regras, os factos relativos à elaboração, depósito e declaração de um testamento são inscritos no registo croata de testamentos. Nos termos da Lei das sucessões, para efeitos de processos sucessórios e mediante pedido, o registo croata de testamentos fornece informações sobre se existe um testamento conservado em algum lugar e onde foi depositado. A pedido do testador, as informações são apresentadas ao registo croata de testamentos por tribunais municipais, notários, advogados, missões diplomáticas ou consulares e pelas pessoas que elaboraram o testamento. O facto de um testamento não estar inscrito no registo croata de testamentos ou especialmente depositado em algum lugar não compromete a sua validade. Do mesmo modo, o conteúdo de um testamento não está inscrito no registo croata de testamentos nem pode ser aí depositado; pelo contrário, apenas é inscrito no registo o facto de um testamento ter sido redigido e depositado junto da pessoa autorizada ou da autoridade competente.

Os dados de contacto da Ordem dos Notários da Croácia com sede em Zagrebe podem ser consultados em: https://www.hjk.hr/. Nos termos da Lei das sucessões, um processo de sucessão é conduzido por um tribunal ou por notários na qualidade de administradores judiciais. Durante o processo, a pedido do herdeiro, o tribunal/notário solicitará informações às instituições ou tribunais competentes sobre os bens da pessoa falecida que englobem, no total, os bens que devem ser distribuídos entre os herdeiros de acordo com a Lei das sucessões.

Os testamentos privados e públicos, bem como as notificações para efeitos de processos sucessórios, são inscritos no registo croata de testamentos, consoante o testamento seja ou não conservado e em que local. É inscrito no registo croata de testamentos o facto de um testamento ter sido elaborado, depositado e declarado. As informações sobre o testador, o tipo de testamento e o seu local de depósito, bem como sobre a revogação, a devolução e a declaração de um testamento são inscritas no registo croata de testamentos. A Ordem dos Notários da Croácia é membro da Associação da Rede Europeia dos Registos de Testamentos dos Estados-Membros, o que facilita a procura de um testamento apresentado num país diferente do país no qual se procede ao processo sucessório.

Após a morte do testador, as pessoas ou organismos de outros Estados-Membros da União Europeia que, ao abrigo da legislação nacional, conduzam processos sucessórios que exijam informações constantes do registo croata de testamentos podem solicitar informações inscritas nesse registo. Para efeitos desta disposição, entende-se por processos sucessórios os processos para determinar quem são os herdeiros do testador, o que está incluído na herança do testador, bem como os direitos dos herdeiros, dos legatários e de outras pessoas em relação à herança, ou para obter bens da herança e exercer os direitos dos herdeiros, dos legatários e de outras pessoas em relação à herança, ou para tomar as medidas adequadas para exercer os direitos dos herdeiros, dos legatários e de outras pessoas em relação à herança.

As informações constantes do registo não estão disponíveis ao público. As informações sobre os testamentos inscritos no registo podem ser solicitadas pelo testador e pela pessoa especificamente autorizada pelo testador. Após a morte do testador, notários, advogados, tribunais municipais, missões diplomáticas ou consulares e as pessoas que elaboraram o testamento podem igualmente solicitar informações inscritas no registo croata de testamentos.

Nos termos do direito nacional, a Ordem dos Notários da Croácia é o organismo responsável pela conservação do registo croata de testamentos. O conteúdo de um testamento não está inscrito no registo croata de testamentos, pelo que não estão disponíveis informações sobre o conteúdo. A fim de obter informações do registo croata de testamentos, a autoridade requerente deve fornecer o nome próprio e apelido da pessoa falecida, a data de nascimento e a data do óbito, um documento comprovativo de que o óbito ocorreu e uma prova de que a autoridade é competente para conduzir o processo de sucessão no Estado-Membro. Deve ser apresentada uma certidão de óbito. A autoridade requerente deve apresentar provas de que é competente para conduzir o processo de sucessão no Estado-Membro. O pedido é efetuado na língua oficial da Croácia.

As informações podem ser fornecidas numa língua utilizada oficialmente na Croácia. Deve ser paga uma taxa de registo, sob reserva de reciprocidade (uma autoridade estrangeira deve pagar uma taxa de registo para aceder às informações constantes do registo croata de testamentos, se um organismo ou notário croata tiver de pagar uma taxa de registo quando solicitar informações ao registo de testamentos da Croácia).

A taxa, no montante de 2,65 EUR, deve ser paga na seguinte conta bancária:

IBAN: HR5223600001500056128

à Ordem dos Notários da Croácia, Radnička cesta 34, Zagrebe, Croácia, para efeitos de – «Upisnina za Hrvatski upisnik oporuka (HUO)» (taxa de inscrição no registo croata de testamentos).

Além disso, o testador deve também pagar uma taxa de registo para inscrever o seu testamento (no momento da apresentação de um pedido de inscrição do testamento) no montante de 13,27 EUR.

O certificado sucessório europeu traduzido para croata contém uma descrição do bem imóvel, ou seja, o número da parcela e uma descrição do imóvel com a parcela de terreno, de acordo com as informações inscritas nos registos prediais croatas. Informações necessárias: número da parcela, descrição do imóvel com a parcela de terreno de acordo com as informações inscritas no registo predial croata, bem como nome próprio, apelido, endereço e número de identificação pessoal do herdeiro.

Nos termos do direito nacional croata, a inscrição nos registos prediais constitui prova da propriedade legal. A Croácia não dispõe de um registo de todos os certificados sucessórios europeus emitidos naquele país. Os tribunais municipais conservam uma lista dos certificados emitidos e das pessoas que receberam cópias autenticadas de um certificado sucessório europeu, mas apenas para a zona da sua competência territorial. Imediatamente após a sua emissão, o notário apresenta o certificado sucessório europeu ao tribunal municipal da zona onde está localizado, para que o inscreva na lista de certificados sucessórios europeus.

Os registos de veículos matriculados e marcados que se encontram no sistema de informação do Ministério da Administração Interna contêm informações sobre o centro de inspeção em que o veículo está registado, o número de matrícula, o certificado de matrícula, o seguro e o proprietário, o detentor e o locatário, bem como informações técnicas sobre o veículo e eventuais indicações de restrições à sua utilização. Desde 1 de janeiro de 2018, ao abrigo da Lei da segurança rodoviária (Zakon o sigurnosti prometa na cestama) (NN n.º 108/17) e das Regras de matrícula e marcação de veículos (Pravilnik o registraciji i označavanju vozila) (NN n.º 130/17), a matrícula de veículos e outras tarefas conexas, anteriormente desempenhadas por administrações policiais ou esquadras de polícia, são realizadas por centros de inspeção de veículos.

Os dados de contacto dos centros de inspeção de veículos podem ser consultados em: https://cvh.hr/naslovnica/. As informações constantes dos registos de veículos matriculados e marcados não estão disponíveis ao público. Apenas a pessoa em nome da qual um veículo está matriculado pode obter informações dos registos desse veículo matriculado e marcado.

O direito de outras pessoas obterem informações dos registos de veículos matriculados e marcados é determinado em conformidade com a regulamentação em matéria de proteção de dados pessoais. Nos termos do direito nacional, o organismo que conserva o registo está autorizado, em determinadas circunstâncias, a fornecer informações a outra autoridade nacional. O Ministério da Administração Interna fornece informações sobre veículos e proprietários de veículos, ou detentores de veículos ao abrigo de um contrato de locação financeira, aos pontos de contacto nacionais noutros Estados-Membros da União Europeia, para efeitos de investigação de infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária e a luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras.

Os registos de armas contêm informações sobre o proprietário da arma (nome próprio e apelido, data e local de nascimento, residência permanente, número de identificação pessoal), o registo da arma (número de registo e data do registo), informações sobre a arma (tipo, marca e modelo, calibre e número de fábrica) e informações sobre os documentos da arma (número de série do documento, data de emissão e data de validade).

Só a pessoa em cujo nome uma arma está registada pode obter informações dos registos de armas. As informações constantes destes registos não estão disponíveis ao público. O direito de outras pessoas obterem informações a partir dos registos de armas é determinado em conformidade com a regulamentação em matéria de proteção de dados pessoais. As informações constantes dos registos de armas são fornecidas para efeitos de investigação de delitos e infrações penais ou de processos administrativos. Na ausência de base jurídica para o fornecimento dessas informações, o organismo responsável pelo registo pode recusar-se a fornecê-las a outra autoridade nacional.

O registo de aeronaves contém as seguintes informações: a) número ordinal que consta do registo, b) número de matrícula da aeronave, c) nome e número do fabricante da aeronave, d) descrição da OACI quanto ao tipo de aeronave, e) número de série da aeronave, f) ano de fabrico da aeronave , g) informações sobre o operador da aeronave, h) data de registo e anulação da aeronave, i) massa máxima à descolagem (MTOM), j) informações sobre a matrícula anterior (país da aeronave, número de matrícula, data do cancelamento anterior da matrícula), k) informações sobre o proprietário, coproprietário ou proprietário conjunto (a seguir designado por «proprietário») [as informações sobre o proprietário da aeronave incluem o seguinte: - nome próprio e apelido, residência permanente, nacionalidade, número de identificação pessoal (a seguir designado por «NIP») de uma pessoa singular; - nome próprio, apelido, residência permanente ou temporária de uma pessoa singular que seja um trabalhador, NIP, denominação comercial abreviada e sede comercial ou designação social ou firma, sede, nacionalidade e NIP de uma pessoa coletiva; - restrições à livre exploração e utilização de uma aeronave ou de uma quota-parte de copropriedade impostas pessoalmente ao proprietário (por exemplo, a minoria da propriedade, extensão dos direitos parentais ou tutela, declaração de insolvência)], l) direitos reais (penhoras) onerando a aeronave ou a sua parte incorpórea, direitos de preferência, restrições de utilização, indicação das entidades a que se refere uma inscrição, data de receção do pedido, montante, se relevante para a matrícula; podem ser introduzidas notas em relação a uma inscrição, proibições de onerações, alienação ou restrições à utilização de uma aeronave ou de uma quota-parte de copropriedade. As informações sobre o titular dos direitos são introduzidas especificando o seu nome próprio e apelido, residência permanente ou temporária e o NIP para as pessoas singulares, ou a designação social ou firma, a sede e o NIP para as pessoas coletivas. Pode igualmente ser indicada a data de cada inscrição de informações, inscrição de alterações ou supressão de informações, bem como notas sobre inscrições efetuadas.

Os dados de contacto do registo nacional são os seguintes:

HRVATSKA AGENCIJA ZA CIVILNO ZRAKOPLOVSTVO, Ulica grada Vukovara 284, 10000 Zagrebe, register@ccaa.hr, http://www.ccaa.hr/.

Não existem registos regionais. Certas informações estão disponíveis ao público no sítio Web da Agência Croata da Aviação Civil, na categoria http://www.ccaa.hr/hr/popis-registriranih-zrakoplova-94674 (número ordinal no registo, número de matrícula da aeronave, nome e número do fabricante da aeronave, número de série da aeronave, nome do proprietário, se se tratar de uma pessoa coletiva, e, se o proprietário for uma pessoa singular, apenas uma nota a indicar «pessoa singular»).

Estão disponíveis outras informações do registo de aeronaves civis da Croácia: a) por acesso direto, b) obtendo um extrato de todas as informações introduzidas em relação a uma aeronave ou apenas de algumas informações. O registo é um livro público. Qualquer pessoa pode solicitar o acesso ao registo e à base de dados de documentos e obter extratos do livro principal do registo.

O organismo que conserva o registo está autorizado, nos termos da legislação nacional, a fornecer informações a outra autoridade nacional (um extrato de todas as informações introduzidas em relação a uma aeronave). Nenhuma disposição do direito nacional autoriza a Agência Croata da Aviação Civil, enquanto organismo responsável pelo registo, a recusar a prestação de informações a outra autoridade nacional. As decisões terão de ser tomadas caso a caso.

As informações a fornecer pela autoridade requerente noutro Estado-Membro para que possa ser efetuada uma pesquisa no registo requerido dependem da natureza da pesquisa e do tipo de informações necessárias. Se o pedido disser respeito à propriedade ou a um operador, as informações devem incluir o nome próprio e o apelido de uma pessoa singular ou a firma de uma pessoa coletiva. Se o pedido disser respeito a uma determinada aeronave, dependendo também do tipo de pesquisa, as informações devem incluir o número de série da aeronave, enquanto o fabricante e o número do fabricante da aeronave, o número de matrícula da aeronave ou qualquer outro dado técnico podem normalmente ajudar a identificar a aeronave em questão. O comprovativo incluirá o nome próprio e apelido, bem como o NIP (número de identificação pessoal atribuído pelo Ministério das Finanças da República da Croácia a uma pessoa singular ou coletiva que seja um nacional da Croácia e que aí realize quaisquer transações jurídicas ou administrativas, incluindo uma inscrição no registo). Embora não exista qualquer obrigação legal de o fazer, qualquer entidade que solicite informações ao registo de aeronaves civis da Croácia indica o objetivo do pedido, apesar de a Lei do Tráfego Aéreo (Zakon o zračnom prometu) (NN n.os 69/09, 84/11, 54/13, 127/13, 92/14) (a seguir designada por «Lei do Tráfego Aéreo») prever que o registo é um livro público.

Qualquer pessoa pode solicitar o acesso ao registo e à base de dados de documentos e obter extratos do livro principal do registo. Existe um procedimento especial para obter documentos do arquivo da Agência Croata da Aviação Civil, que exige que o requerente demonstre interesse jurídico em obter esses documentos/cópias. O pedido pode ser apresentado por via eletrónica com uma assinatura eletrónica autenticada ou enviado por correio eletrónico. Os extratos de registos podem ser enviados por correio eletrónico ou por via postal. Podem ser solicitadas informações em croata ou inglês. Os extratos de registos são emitidos de forma estruturada e assinados e podem ser impressos ou enviados por correio eletrónico em croata e inglês. Se apenas forem solicitadas informações e não um extrato do registo, estas não são facultadas sob a forma de extrato, mas sim de uma carta assinada com as informações solicitadas em croata e inglês.

A autoridade requerente não está sujeita a uma taxa pela obtenção das informações solicitadas. Requisitos formais e substantivos para iniciar a mudança de propriedade de bens registados com base na sucessão: o original ou uma cópia autenticada da prova de propriedade de uma aeronave, de uma decisão judicial ou do ato pertinente de outro organismo que justifique a mudança, ou de um documento privado que justifique a mudança, deve ser apresentado através de um formulário disponível na seguinte ligação: ALR-FRM-009 Pedido de introdução e alteração de dados no registo de aeronaves civis da Croácia.

Informações necessárias para que o organismo responsável pelo registo identifique os bens registados e possa introduzir a mudança de propriedade após a sucessão: número de registo da aeronave, número ordinal no registo, proprietário (nome próprio e apelido/nome da empresa, endereço, nacionalidade, NIP). Para o efeito, é utilizado o seguinte formulário: ALR-FRM-009 Pedido de introdução e alteração de dados no registo de aeronaves civis da Croácia.

Nos termos do artigo 4.º da Lei do Tráfego Aéreo, considera-se que o registo apresenta uma imagem autêntica e completa da situação factual e jurídica de uma aeronave. O registo goza de confiança pública. Os extratos do registo de aeronaves têm a força probatória de um documento público. Ninguém pode alegar que não tinha conhecimento de uma inscrição no registo. Um comprador que tenha agido de boa fé com confiança no registo está legalmente protegido se não tiver tido conhecimento ou, atendendo às circunstâncias, não tiver tido razões suficientes para suspeitar que o conteúdo inscrito estava incompleto ou era diferente da situação inscrita, como previsto na Lei das obrigações e relações patrimoniais no tráfego aéreo (Zakon o obveznim i stvarnopravnim odnosima u zračnom prometu) (NN n.os 63/08, 134/09 e 94/13).

O Serviço de Registo de Embarcações (Služba za registre plovnih objekata) é constituído no âmbito da Direção de Segurança Marítima (Uprava sigurnosti plovidbe) do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas, e o âmbito das suas atividades inclui a conservação do registo de embarcações marítimas e de embarcações de navegação interior. O Registo de Embarcações (Upisnik brodova) constitui o registo único das embarcações marítimas e das embarcações marítimas em construção da Croácia. O registo é conservado em formato eletrónico. Está disponível um sistema de acesso eletrónico às informações do Registo de Embarcações através do motor público de pesquisa de embarcações (Javni pretraživač plovila) na página Web do Ministério do Mar, dos Transportes e das Infraestruturas http://eplovilo.pomorstvo.hr/#/uvidUPodatkeUpisnikaPlovila. O motor público de pesquisa de embarcações permite a consulta de informações gerais e de identificação das embarcações, informações sobre o proprietário da embarcação e a existência de ónus reais ou outros encargos sobre uma embarcação. Está igualmente disponível um endereço eletrónico para todas as questões relacionadas com o Registo de Embarcações: upisnik@pomorstvo.hr todos os Estados-Membros e países terceiros podem enviar as suas perguntas para o endereço eletrónico acima indicado, bem como contactar as unidades locais deste organismo — autoridades portuárias (Lučke kapetanije). Os dados de contacto das autoridades portuárias estão disponíveis no seguinte endereço Web: https://mmpi.gov.hr/more-86/lucke-kapetanije-102/102.

A Central Depository & ampClearing Company Inc. (Središnje klirinško depozitarno društvo d.d.) (a seguir designada «CDCC») funciona como uma central de valores mobiliários, ou seja, um registo de valores mobiliários escriturais que contém informações sobre emitentes, valores mobiliários, contas de valores mobiliários e detentores de valores mobiliários; contém igualmente outras informações sobre os títulos escriturais, tais como a contabilidade, as classes, os tipos, as quantidades, os direitos de propriedade e os titulares desses direitos, as restrições aos direitos de propriedade e o historial dos registos sob forma escritural, conservados sob a forma de registos eletrónicos.

Os dados de contacto podem ser consultados em: https://www.skdd.hr/portal/f?p=100:1. A CDCC é a única empresa na Croácia que funciona como central de valores, ou seja, um registo de valores mobiliários escriturais, e não existem registos regionais separados na Croácia. A CDCC funciona como central de valores mobiliários e é o único registo de valores mobiliários na Croácia. A CDCC deve de conservar as informações na central de valores mobiliários como sigilo comercial. Esta regra não se aplica às informações que devem ser disponibilizadas ao público ao abrigo da Lei do Mercado de Capitais (Zakon o tržištu kapitala) (NN n.os 65/18, 17/20, 83/21, 151/22).

A Agência Croata de Supervisão dos Serviços Financeiros (Hrvatska agencija za nadzor financijskih usluga — HANFA) pode aceder às informações e documentos conservados na central de valores mobiliários. Mediante pedido e ao abrigo de uma lei especial, do direito nacional ou da legislação da União Europeia, pode também ser concedido acesso às autoridades e organismos judiciais e administrativos definidos no Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.º 236/2012. Qualquer pessoa que demonstre possuir um interesse legítimo pode igualmente aceder à informação.

Em caso de sucessão, uma autoridade nacional solicita normalmente informações sobre se a pessoa falecida tinha uma conta de valores mobiliários aberta; em caso afirmativo, solicita informações sobre quais os valores mobiliários que possuía, o seu tipo e quantidade, bem como uma descrição geral dos fundos pagos e não pagos provenientes de ações de empresas. O registo pode recusar-se a fornecer informações a outra autoridade nacional se o pedido não for claro ou não estiver completo, se não contiver informações suficientes para identificar inequivocamente a pessoa falecida em causa ou se não indicar os fins a que se destina.

As autoridades de outros Estados-Membros não podem consultar o registo da CDCC. A autoridade de outro Estado-Membro deve, em primeiro lugar, fornecer à CDCC o nome e apelido, o número de identificação pessoal ou outros dados de identificação, a data de nascimento e o local de residência permanente da pessoa falecida que se presume ser titular de uma conta ou de valores mobiliários escriturais, após o que a CDCC poderá fornecer as informações solicitadas a essa autoridade. A autoridade requerente deve apresentar prova do óbito à CDCC. A prova pode ser uma certidão de óbito ou outro documento comprovativo do óbito da pessoa nos termos da legislação do Estado requerente. A autoridade requerente deve apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento Sucessões.

Deve ser enviado por correio um original assinado e selado do pedido formal de informações. O pedido e os documentos devem ser redigidos em língua croata e em caracteres latinos. Os documentos que não são emitidos em croata devem ser traduzidos para croata por um tradutor acreditado (ajuramentado), exceto se os funcionários da CDCC puderem determinar com segurança o conteúdo do pedido e dos documentos sem a tradução. As informações são facultadas numa carta formal de notificação, válida sem o carimbo ou a assinatura da empresa, e são enviadas por correio. As informações são facultadas em língua croata em caracteres latinos, bem como em língua inglesa. As autoridades e os organismos judiciais e administrativos definidos no Regulamento (UE) n.º 909/2014 têm de pagar uma taxa pelas informações solicitadas.

As transferências efetuadas através da central de valores mobiliários dizem principalmente respeito à aquisição de valores mobiliários ao abrigo da lei, de um ato jurídico, de uma decisão de um órgão jurisdicional ou de outra autoridade competente, por herança ou com outra base jurídica válida. As transmissões de valores mobiliários adquiridos por herança podem ser efetuadas no âmbito de uma decisão final sobre a sucessão ou de um acordo de alimentos vitalício. A CDCC pode efetuar uma transferência de valores mobiliários para a conta do herdeiro com base numa decisão definitiva sobre a sucessão ou num documento público equivalente a uma decisão sobre a sucessão. A decisão deve ser definitiva e apresentada na versão original e deve conter as informações necessárias para identificar inequivocamente o investidor (o testador e o herdeiro), de modo a evitar que este seja confundido com outro investidor. Nos termos do artigo 530.º da Lei do Mercado de Capitais, os valores mobiliários escriturais e os direitos decorrentes dos mesmos são adquiridos com base num ato jurídico válido, quando são inscritos na conta de valores mobiliários escriturais do adquirente ou de uma pessoa que detenha um valor mobiliário escritural por conta do adquirente, salvo se o momento da aquisição for definido de outra forma por um regulamento específico.

O registo de seguros e fundos de pensões contém informações sobre o nome próprio e apelido de um membro de um fundo obrigatório de pensões, a data de início e de cessação do seguro, o número de uma conta pessoal num fundo obrigatório de pensões, o número de unidades de conta numa conta pessoal, o valor dos ativos numa conta pessoal, os pagamentos efetuados a partir e a favor do fundo, o nome do fundo de pensões e a categoria do fundo do segurado.

Os dados de contacto do registo nacional são os seguintes: REGOS, Gajeva 5, 10000 Zagreb, https://regos.hr/.

Não existem registos regionais. O acesso às informações constantes do registo está sujeito a restrições. Os organismos de direito público só podem solicitar informações para desempenhar funções no âmbito das suas atividades; as autoridades judiciais e outros utilizadores podem solicitar informações se estiverem autorizadas ao abrigo de um regulamento ou se a pessoa cujas informações são solicitadas tiver dado o seu consentimento.

O organismo que mantém o registo está autorizado, nos termos do direito nacional, a fornecer informações a outra autoridade nacional. Trata-se de informações sobre os membros de fundos de seguro obrigatório, o número de unidades de conta numa conta pessoal, o valor dos ativos numa conta pessoal, os pagamentos efetuados a partir e a favor do fundo, o nome do fundo e a categoria do fundo.

A autoridade competente pode recusar-se a fornecer informações a uma autoridade nacional não autorizada a recolher essas informações por regulamento ou sem o consentimento da pessoa cujas informações são solicitadas. A autoridade de outro Estado-Membro deve fornecer o nome próprio e o apelido do membro falecido do fundo, o seu NIP e o seu número de registo (número de identificação civil, MBG).

A autoridade requerente não tem de apresentar prova das informações sobre a pessoa falecida. A autoridade requerente não tem de apresentar prova de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento Sucessões.

As informações podem ser solicitadas e facultadas por correio postal e correio eletrónico. As informações podem ser solicitadas em qualquer das línguas oficiais da União Europeia. As informações são facultadas numa carta formal certificada pela pessoa responsável. As informações podem ser facultadas em língua croata. Não são cobradas taxas pela obtenção das informações solicitadas.

Não são aplicáveis requisitos para alterar a propriedade dos bens adquiridos por sucessão numa conta pessoal. O valor jurídico das informações conservadas no registo é a prova da existência e do montante dos ativos numa conta pessoal.

O artigo 6.º da Lei do Registo Judicial (Zakon o sudskom registru) (NN n.º 1/95 … 123/23) estabelece as entidades que devem estar inscritas no registo judicial, a saber: sociedades cujos valores estão admitidos à negociação pública (javna trgovačka društva), sociedades em comandita simples (komanditna društva), agrupamentos de interesse económico (gospodarska interesna udruženja), sociedades por ações (dionička društva), sociedades de responsabilidade limitada (društva s ograničenom odgovornošću), sociedades europeias (Societas Europaea — SE), agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE), sociedades cooperativas europeias (SCE), instituições (ustanove), comunidades de instituições (zajednice ustanova), cooperativas (zadruge), sindicatos de cooperativas (savezi zadruga), cooperativas de crédito (kreditne unije) e outras pessoas sujeitas à obrigação legal de inscrição no registo.

As sucursais destas entidades são inscritas no registo se tal for obrigatório por lei. A massa insolvente e a massa falida são inscritas no registo se tal estiver previsto na lei supramencionada ou numa lei especial.

As informações inscritas no registo estão previstas no artigo 24.º da Lei do Registo Judicial. As informações previstas na lei e as alterações dessas informações são inscritas no registo. Relativamente a todas as entidades sujeitas a registo, são inscritas as seguintes informações:

1) Número de registo comercial (MBS) e número de identificação pessoal (NIP) e, se for caso disso, EUID;

2) Designação comercial da entidade, designação comercial abreviada e designação comercial traduzida ou designação, designação abreviada e designação traduzida, se for caso disso;

3) Sede (local) e endereço profissional na Croácia;

4) Objeto social, se a lei previr que certas atividades só podem ser exercidas com base no consentimento, autorização ou outro ato da autoridade competente;

5) Nome próprio e apelido das pessoas habilitadas a representar a entidade, o seu NIP, local de residência permanente e forma de representação;

6) Sucursais;

7) Data de apresentação da demonstração financeira completa, exercício financeiro em relação ao qual a demonstração financeira é apresentada, caso seja exigida a publicação destes documentos;

8) Inscrições no registo;

9) Estrutura jurídica;

10) Data de adoção da escritura de constituição (estatutos, estatutos de companhia, ato constitutivo outro ato) e data e síntese das alterações introduzidas nesses atos;

11) Duração da entidade, se limitada a um prazo;

12) Alterações de situação;

13) Surgimento de motivos para a cessação da entidade;

14) Liquidação;

15) Continuidade da entidade;

16) Falência — decisões de um tribunal de insolvência;

17) Decisões pré-falência— a decisão de abertura de um processo de resolução de um caso de pré-falência, a decisão de encerramento de um processo de resolução de um caso de pré-falência e a decisão de aprovação da resolução de um caso de pré-falência;

18) Dissolução da entidade, motivos para a dissolução ou motivos para ordenar a anulação do registo, em especial: a) base jurídica, qualquer informação sobre um sucessor legal; b) decisão sobre a intenção de iniciar um processo de anulação do registo; c) decisão de arquivamento do processo de anulação do registo; d) decisão sobre a anulação do registo;

19) Endereço de correio eletrónico.

Os fundadores e os sócios de uma sociedade são inscritos no registo se tal for obrigatório por lei. As informações seguintes são inscritas no registo no que respeita à massa insolvente ou à massa falida: nome próprio e apelido, NIP e local de residência permanente para as pessoas singulares nacionais ou local de residência temporária para as pessoas singulares estrangeiras, se for caso disso, firma ou designação comercial, sede, MBS, NIP e EUID, se for caso disso, para as pessoas coletivas e informações correspondentes para as pessoas coletivas estrangeiras.

As informações sobre a data de apresentação das declarações financeiras, os dados pessoais e os locais de residência permanente das pessoas singulares, bem como as alterações destas informações, podem ser descarregadas em formato eletrónico a partir da Agência Financeira (Financijska agencija), dos registos civis e dos registos.

Os dados de contacto do registo nacional podem ser consultados em: https://sudreg.pravosudje.hr/registar/f?p=150:1, https://sudreg.pravosudje.hr/registar/f?p=150:107:0:::NO, https://sudovi.hr/hr/o-sudovima/sudovi-republike-hrvatske.

O registo é mantido pelos tribunais de comércio (trgovački sudovi) [a seguir designados «tribunais de registo» (registarski sudovi)]. O registo é de conservação permanente. É constituído pelo livro principal e por uma base de dados documental. O livro principal é conservado em formato eletrónico. Os livros principais estão ligados numa base de dados única para a Croácia. O registo judicial é um livro de acesso público que contém informações e documentos relativos a entidades cuja inscrição no registo é obrigatória por lei. Os tribunais de comércio são tribunais especializados que tratam matérias relativas a registos e asseguram a conservação dos registos judiciais. Na Croácia, os tribunais de comércio de Bjelovar, Osijek, Rijeka, Varaždin, Zagrebe, Dubrovnik, Pazin, Split e Zadar dispõem de registos judiciais. O registo judicial é um livro de acesso público que contém informações e documentos relativos a entidades cuja inscrição no registo é obrigatória por lei. A sua conservação é assegurada pelos tribunais de comércio.

O registo croata seguiu o modelo do registo austríaco (Firmenbuch) e foi o primeiro livro de acesso público conservado em formato eletrónico na Croácia. O sistema de informação do registo judicial está operacional em todos os tribunais de comércio desde 17 de março de 1995. O sistema foi concebido com base na tecnologia moderna, robusta, redimensionável e segura da Oracle, com uma arquitetura de três níveis, ao qual os utilizadores podem aceder através de um navegador Web.

O sistema está diretamente ligado ao sistema NIP central, ao registo das demonstrações financeiras anuais da Agência Financeira, ao sistema e-Tvrtka (cibernegócio), ao eSpis (arquivo eletrónico) e ao sistema de apoio judiciário gratuito. A base de dados única do registo é uma parte do sistema que consiste num ponto central de armazenamento de dados relativos ao registo, às inscrições no registo e às informações estatísticas dos tribunais de registo, bem como de documentos armazenados em formato eletrónico na base de dados de documentos. O acesso à base de dados única para a Croácia está disponível 24 horas por dia.

Desde 8 de junho de 2017, o registo judicial croata está ligado ao s Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS). A procura de empresas, nomeadamente sociedades de responsabilidade limitada, pode ser efetuada em todas as línguas da UE através do Portal Europeu da Justiça.

Os utilizadores podem aceder gratuitamente a um conjunto de dados de base. Esse conjunto de dados abrange a razão social, a sede, o tipo, o número de registo, a autoridade junto da qual a empresa está registada, o Estado-Membro de registo, o número de registo e o identificador único (EUID). O EUID é um número de entidade único que consiste num código de país, num código de registo nacional e no número de registo da entidade. Os utilizadores também poderão solicitar e obter cópias eletrónicas de documentos disponíveis nos registos comerciais de toda a União Europeia, mas, na fase inicial, apenas dos que são disponibilizados gratuitamente. Uma vez que a maioria dos Estados-Membros cobra taxas por estes documentos, o BRIS disponibilizará também, no futuro, a opção de pagamentos em linha para as informações e documentos.

O artigo 4.º, n.os 1, e 2, da Lei do Registo Judicial estabelece que o registo é público. Qualquer pessoa pode, sem necessidade de demonstrar interesse jurídico, aceder às informações do livro principal, aos documentos em que se baseia uma inscrição e aos outros documentos e informações armazenados na base de dados de documentos (com exceção dos documentos que, nos termos da lei, não estão sujeitos ao princípio do domínio público), bem como solicitar um extrato, uma cópia autenticada ou uma transcrição dos documentos e informações armazenados na base de dados de documentos. É possível obter um extrato do livro principal do registo judicial, bem como documentos e informações armazenados na base de dados de documentos, por via eletrónica através da página Web do registo judicial.

O artigo 4.º, n.os 3, 4 e 5, da Lei do Registo Judicial estabelece que as transcrições, cópias, extratos ou certidões devem ser emitidos no prazo de oito dias a contar da data do pedido. Mediante pedido especial, uma pessoa pode obter um extrato com informações relativas a um período específico ou um extrato de historial com todas as informações introduzidas desde a data de registo da constituição até à data de emissão do extrato. O tribunal de registo não pode exigir às pessoas que solicitem o acesso ao livro principal e documentos, ou a transcrições, cópias de informações, extratos ou certidões, que indiquem o motivo ou a finalidade do seu pedido. Todos os tribunais de registo devem permitir o exercício do direito de consulta de informações ou de obtenção de extratos do livro principal conservado em formato eletrónico, bem como de consulta e obtenção de documentos e informações conservados em papel ou em formato eletrónico na base de dados de documentos, independentemente do registo em que a entidade em causa esteja inscrita, e na base de dados de documentos, caso disponha de tal base. O acesso às informações públicas do livro principal e aos documentos públicos em formato eletrónico da base de dados de documentos deve ser permitido através do sítio Web do registo sem que seja necessário pagar uma taxa. Os extratos eletrónicos devem ser assinados com uma assinatura eletrónica qualificada.

O artigo 4.º-A da Lei do Registo Judicial estabelece que as informações constantes do livro principal e da base de dados documental devem ser disponibilizadas às autoridades nacionais por via eletrónica. As informações do livro principal podem ser disponibilizadas a qualquer pessoa em formato legível por máquina, a pedido e mediante o pagamento de uma taxa. O Governo croata fixa, por decisão, as modalidades, as condições e o montante da taxa referida no n.º 2 do mesmo artigo. Na decisão referida no n.º 3 do mesmo artigo, o Governo croata pode igualmente prever isenções de taxas. O acesso à base de dados única para a Croácia deve estar disponível 24 horas por dia. As informações constantes do livro principal e da base de dados de documentos devem ser disponibilizadas às autoridades nacionais por via eletrónica.

As informações podem ser solicitadas em língua croata. As informações serão facultadas num extrato eletrónico, que deve ser assinado com uma assinatura eletrónica qualificada. O decreto relativo à tabela de taxas de justiça (Uredba o tarifi sudskih pristojbi) (NN n.º 37/23) estabelece os montantes das obrigações em matéria de taxas nos processos judiciais.

As obrigações relativas às custas estão estabelecidas em números de tabela constantes da tabela de taxas de justiça (Tarifa sudskih pristojbi), que é parte integrante do referido decreto.

Inscrição no registo judicial

Tabela n.º 26

1) O registo da constituição está sujeito à cobrança de uma taxa de 39,82 EUR;

2) O registo da constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada simples (jednostavno društvo s ograničenom odgovornošću) está sujeito à cobrança de uma taxa de 3,98 EUR;

3) A inscrição no registo de uma alteração de informações está sujeita à cobrança de uma taxa de 19,91 EUR;

4) A inscrição no registo de uma alteração de informações de uma sociedade de responsabilidade limitada simples está sujeita à cobrança de uma taxa de 3,98 EUR;

5) A apresentação de informações e comunicações no registo judicial para publicação na página Web do registo judicial está sujeita à cobrança de uma taxa de 13,27 EUR;

6) As decisões proferidas pelo tribunal por via eletrónica através do sistema e-Tvrtka estão sujeitas à cobrança de uma taxa igual a metade do montante da taxa fixada neste número de tabela.

Nota:

1) Se, no âmbito de um pedido, for solicitada mais do que uma inscrição para a mesma entidade, será cobrada uma taxa para todas as inscrições.

2) Não são cobradas taxas por inscrições no registo relacionadas com falências e liquidações.

3) Não são cobradas taxas pela indicação do endereço de correio eletrónico da entidade registada.

4) Não são cobradas taxas pela inscrição no registo de alterações de informações sobre o endereço comercial na sede da sociedade, dados pessoais do presidente e dos membros do conselho fiscal, informações sobre contribuições e pagamentos subsequentes e endereço eletrónico da entidade registada.

Registo de sucursais

Tabela n.º 27

1) O pedido de registo de uma sucursal de uma entidade registada está sujeito à cobrança de uma taxa de 13,27 EUR;

2) O registo de uma sucursal está sujeito à cobrança de uma taxa de 33,18 EUR;

3) A inscrição no registo de uma alteração de informações relativas a uma sucursal está sujeita à cobrança de uma taxa de 13,27 EUR.

Nota: O pedido de registo e o registo da sucursal principal cujo fundador seja uma pessoa estrangeira ou o registo de uma única sucursal na Croácia cujo fundador seja uma pessoa estrangeira está sujeito à cobrança das taxas previstas na presente tabela.
Cópia, transcrição, certidão e notificação escrita do registo judicial.

Tabela n.º 28

1) A emissão de cópias ou transcrições do registo judicial por página iniciada está sujeita à cobrança de uma taxa de 0,66 EUR;

2) A emissão de certidões ou notificações escritas sobre informações do registo judicial está sujeita à cobrança de uma taxa de 1,33 EUR.

Nota:

1) Não são cobradas taxas por um pedido de extrato, cópia, transcrição, certificado ou notificação escrita.

2) Não são cobradas taxas pela emissão de um extrato ativo e/ou histórico do registo judicial.

O Registo de Insolvência é um registo eletrónico acessível ao público criado ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência e visa melhorar a prestação de informações aos credores e órgãos jurisdicionais interessados sobre os processos de insolvência abertos. O Registo de Insolvências está disponível desde 26 de junho de 2018, em conformidade com o regulamento. Certas informações relativas a determinados aspetos dos processos de insolvência são essenciais para os credores, como os prazos para a reclamação de créditos ou para a impugnação de decisões. No entanto, no Registo de Insolvência, esses prazos não são calculados caso a caso; pelo contrário, o registo remete para os critérios de cálculo desses prazos.

O regulamento estabelece os tipos de informações a publicar no Registo de Insolvências, relativas a processos de pré-falência, processos de falência, processos de falência de consumidores e um procedimento de administração extraordinária em empresas de importância sistémica para a Croácia. Por conseguinte, estão disponíveis as seguintes informações:

a. Data de abertura do processo de insolvência;

b. Órgão jurisdicional que abriu o processo de insolvência e número de referência do processo, caso exista;

c. Tipo de processo de insolvência aberto a que se refere o anexo A do regulamento;

d. Indicação de que a competência para abrir o processo decorre do artigo 3.º, n.º 1, n.º 2 ou n.º 4;

e. No caso de o devedor ser uma sociedade ou uma pessoa coletiva, nome, número de registo, sede estatutária ou, se diferente desta última, endereço postal do devedor;

f. No caso de o devedor ser uma pessoa singular, nome, NIP e endereço postal;

g. Nome, endereço postal ou endereço eletrónico do administrador da insolvência nomeado no processo, se for o caso;

h. Prazo para a reclamação de créditos, se o houver, ou referência aos critérios para calcular esse prazo;

i. Data de encerramento do processo principal de insolvência, se for o caso;

j. Órgão jurisdicional perante o qual pode ser impugnada a decisão de abertura do processo de insolvência e, quando aplicável, o prazo para o fazer, ou uma referência aos critérios para calcular esse prazo.

O artigo 2.º das Regras relativas ao Registo de Insolvência (Pravilnik o Register nesolventnosti) (NN n.º 1/19) estabelece que o registo é uma base de dados eletrónica ,criada ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência (a seguir designado «regulamento»), destinada à publicação de informações sobre processos de insolvência e que contém informações sobre:

1) Processos de falência de consumidores iniciados cuja decisão de abertura do processo tenha sido proferida após 1 de janeiro de 2016; 2) Processos de pré-falência e de falência instaurados cuja decisão de abertura do processo tenha sido proferida após 1 de setembro de 2015;

3) Processos de administração extraordinária iniciados para empresas de importância sistémica para a Croácia (a seguir designado «procedimento de administração extraordinária») cuja decisão de abertura do procedimento tenha sido proferida após 7 de abril de 2017. As informações constantes do registo podem ser descarregadas, por via eletrónica, do sistema de informação em que são conservados os processos de falência (arquivo eletrónico).

O artigo 3.º, n.º 1, das Regras relativas ao Registo de Insolvências prevê que, em todos os processos de falência de consumidores, sejam inscritas no registo as seguintes informações:

1) Nome próprio e apelido do consumidor;

2) Número de identificação pessoal (NIP) do consumidor;

3) Local de residência permanente;

4) Nome, número de registo, sede e endereço profissional, se a decisão de abertura do processo de falência do consumidor for proferida relativamente a um consumidor referido no artigo 4.º, n.º 3, da Lei da Insolvência dos Consumidores (Zakon o stečaju potrošača);

5) Nome do tribunal que abriu o processo de falência do consumidor, número do processo e data da decisão de abertura do processo de falência do consumidor;

6) Tipo de processo de insolvência aberto a que se refere o anexo A do regulamento;

7) Indicação de que a competência para abrir o processo decorre do artigo 3.º, n.º 1, n.º 2 ou n.º 4;

8) Informações sobre o administrador da falência;

9) Prazo para a reclamação de créditos;

10) Data da decisão de encerramento do processo de falência do consumidor e data em que a decisão transitou em julgado;

11) Nome do tribunal perante o qual pode ser impugnada a decisão de abertura de um processo de falência de consumidor e o prazo para o efeito;

12) Período de avaliação da conduta;

13) Data da decisão de isenção ou de recusa de isenção do passivo remanescente e data em que a decisão transitou em julgado;

14) Data da decisão de revogação da isenção do passivo remanescente do consumidor e data em que a decisão transitou em julgado.

O artigo 3.º, n.º 2, das Regras relativas ao Registo de Insolvências prevê que, em todos os processos de falência e de pré-falência, sejam inscritas no registo as seguintes informações:

1) No caso de o devedor ser uma pessoa coletiva, designação comercial ou nome, número de registo, número de identificação pessoal (NIP), sede e endereço profissional;

2) No caso de o devedor ser uma pessoa singular, nome e apelido, número de registo, número de identificação pessoal (NIP), sede, endereço profissional e endereço de residência permanente;

3) As informações a que se refere o n.º 1, parágrafos 5 a 14, do mesmo artigo.

Relativamente a cada procedimento de administração extraordinária, devem ser inscritas no registo as seguintes informações:

1) Designação comercial, número de identificação pessoal (NIP), sede e endereço profissional do devedor;

2) Designações comerciais, números de identificação pessoal (NIP), sedes e endereços comerciais das sucursais e filiais;

3) As informações a que se refere o n.º 1, parágrafos 5 a 9, do mesmo artigo;

4) Data da decisão de encerramento do procedimento de administração extraordinária ou da decisão sobre a aprovação ou rejeição da liquidação e data em que a decisão transitou em julgado;

5) Nome do tribunal perante o qual pode ser impugnada a decisão de encerramento de um procedimento de administração extraordinária ou a decisão de aprovação ou rejeição de uma liquidação.

Dados de contacto do registo nacional: https://nesolventnost.pravosudje.hr. Para obter assistência técnica com o Registo de Insolvências, contactar helpdesk@pravosudje.hr.

Todas as informações do registo são da responsabilidade dos tribunais que tramitam o processo. Na segunda fase do projeto Sistema de Interligação dos Registos de Insolvência (IRI), a interconexão dos registos nacionais de insolvência será assegurada pelo Portal Europeu da Justiça. As informações podem ser facultadas em língua croata.

Não é necessária inscrição para aceder ao Registo de Insolvências e o acesso às informações não está sujeito à cobrança de taxas. O Ministério da Justiça e da Administração Pública não cobra qualquer taxa judicial pela emissão de uma certidão do Registo de Insolvências.

3 Disponibilidade de informação sobre contas bancárias

As informações sobre as contas mantidas por bancos e outras instituições financeiras estão inscritas no registo unificado de contas (Jedinstveni registar računa), regulado pela Lei de execução sobre fundos monetários (Zakon o provedbi ovrhe na novčanim sredstvima) (NN n.os 68/18, 02/20, 46/20 e 47/20). O registo unificado de contas é uma base de dados eletrónica que contém informações sobre: todas as contas e depósitos a prazo, depósitos para poupança-habitação e depósitos em cooperativas de crédito. Além das informações sobre os fundos monetários, o registo unificado de contas contém também informações sobre: cofres de todas as pessoas singulares e coletivas; beneficiários efetivos de pessoas coletivas que sejam titulares de contas, de depósitos a prazo e de cofres, como definido na lei que regula a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; pessoas singulares autorizadas a utilizar fundos em contas, depósitos a prazo, depósitos de poupança-habitação e depósitos em cooperativas de crédito; e pessoas singulares que sejam utilizadoras de cofres.

Informações sobre a autoridade competente que mantém o registo: o registo unificado de contas é mantido pela Agência Financeira, que é a pessoa coletiva que intervém nos processos de execução e nos processos de garantia e que executa a execução sobre fundos monetários ao abrigo da Lei de Execução (Ovršni zakon) (NN n.os 112/2012, 25/2013, 93/2014, 73/2017) e da Lei de execução sobre fundos monetários.

Dados de contacto:: Financijska agencija, 10000 Zagreb, Ulica grada Vukovara 70, NIP: 85821130368, endereço de correio eletrónico: jrr@fina.hr. Informações: número de telefone gratuito: 0800 0080; endereço de correio eletrónico: info@fina.hr.

Os processos sucessórios na Croácia são conduzidos por tribunais e notários na qualidade de administradores judiciais. A pedido escrito destes, a Agência Financeira faculta-lhes informações exclusivas (confidenciais) sobre as contas de um consumidor (uma pessoa falecida) e quaisquer outros fundos monetários que uma determinada pessoa tenha num banco ou noutra instituição financeira — uma caixa de crédito imobiliário ou uma cooperativa de crédito.

Os notários e tribunais competentes devem apresentar à Agência Financeira um pedido de informações do registo unificado de contas devidamente preenchido (os notários devem igualmente apresentar uma decisão do tribunal competente que lhes confia a tramitação do processo sucessório). A Agência Financeira fornece informações ou uma panorâmica das informações sobre as contas do consumidor aos tribunais competentes (a título gratuito) e, mediante o pagamento de uma taxa, aos notários encarregados da tramitação do processo sucessório, de acordo com a tabela de preços em vigor da Agência Financeira. A tabela de preços é adotada pelo Conselho de Administração da Agência Financeira, com o acordo do Ministro das Finanças. A tabela de preços em vigor está disponível no sítio Web oficial da Agência Financeira.

O Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) (reformulação) (a seguir designado «Regulamento Obtenção de Provas») estabelece que o pedido de obtenção de prova deve ser transmitido pelo tribunal onde o processo tenha sido iniciado ou esteja previsto («tribunal requerente») diretamente ao tribunal competente do outro Estado-Membro («tribunal requerido»). Assim, se tiver sido iniciado ou estiver previsto um processo sucessório num Estado-Membro da UE, o tribunal competente desse Estado-Membro deve apresentar um pedido de informações sobre as contas do testador ao tribunal da Croácia. A Agência Financeira dará seguimento ao pedido escrito do tribunal croata e facultará as informações a esse tribunal, sem custos.

Não estão previstos fundamentos para a recusa por parte da Agência Financeira de dar seguimento ao pedido de um tribunal competente ou de um notário para obter informações sobre contas para efeitos de um processo sucessório; no entanto, a Agência Financeira devolverá um pedido apresentado se não puder dar seguimento ao mesmo por este não conter informações que permitam identificar inequivocamente a pessoa cujas informações são solicitadas ou se as informações estiverem incompletas ou incorretas.

Se estiver em curso um processo sucessório num Estado-Membro da UE, o tribunal competente desse Estado-Membro deve apresentar um pedido de informações sobre as contas do testador ao tribunal da Croácia. Um pedido de informações confidenciais (em formulário ou noutro formato escrito, em mensagem de correio eletrónico ou carta) deve conter os seguintes elementos: nome e apelido da pessoa no processo sucessório (a pessoa falecida), número de identificação pessoal (NIP), informações solicitadas e modalidade de entrega (por correio, por fax, por via eletrónica).

Os notários e tribunais competentes encarregados da tramitação dos processos sucessórios devem apresentar um pedido de informações do registo unificado de contas devidamente preenchido. Os notários devem igualmente apresentar uma decisão do tribunal competente que lhes confia a tramitação do processo sucessório.

A autoridade competente de outro Estado-Membro não tem de anexar um certificado sucessório europeu para obter informações sobre a(s) conta(s) da pessoa falecida na Croácia. Se a autoridade competente de outro Estado-Membro solicitar informações sobre as contas da pessoa falecida na Croácia, é aplicável o Regulamento Obtenção de Provas (artigo 3.º, n.º 1,). O artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas estabelece que o pedido de obtenção de prova deve ser transmitido pelo tribunal onde o processo tenha sido iniciado ou esteja previsto («tribunal requerente») diretamente ao tribunal competente do outro Estado-Membro («tribunal requerido»).

Se as informações forem solicitadas por uma pessoa de outro Estado-Membro, o tribunal competente desse Estado-Membro deve apresentar o pedido de informações sobre as contas do testador ao tribunal da Croácia através de um formulário ou de outro formato escrito, por correio eletrónico ou por carta. Se a pessoa que solicita as informações e o prestador de informações forem da Croácia, as informações do registo unificado de contas podem ser solicitadas por correio, por fax ou por via eletrónica. As informações do registo unificado de contas são prestadas à pessoa que as solicitou, presencialmente junto de um balcão da agência financeira mais próxima, ou são enviadas por correio, por fax ou por via eletrónica, consoante o que a pessoa especificou no pedido de informações.

Podem ser solicitadas informações em croata ou inglês. As informações são fornecidas na língua oficial da Croácia, ou seja, na língua croata, e em carateres latinos.

A Agência Financeira não cobra qualquer taxa pelas informações que fornece à autoridade competente que tramita o processo sucessório.

4 Existência de registo dos direitos de propriedade intelectual

Os registos públicos da propriedade industrial na Croácia são conservados e geridos em suporte eletrónico pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Državni zavod za intelektualno vlasništvo), em conformidade com os regulamentos relativos à proteção da propriedade industrial na Croácia (a seguir designados «registos eletrónicos»). As informações constantes dos registos eletrónicos da propriedade industrial incluem informações sobre os pedidos e os direitos de propriedade industrial concedidos no território da Croácia com base no sistema nacional e nos sistemas internacionais de proteção de marcas e desenhos ou modelos industriais (conhecidos como Sistema de Madrid e Sistema da Haia), mas não informações sobre os pedidos e direitos concedidos com base em sistemas únicos para todo o território da União Europeia (marcas, desenhos e modelos registados da União Europeia — EUTM e DMCR) disponíveis nos registos correspondentes do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

Os registos eletrónicos podem ser acedidos sem registo prévio e podem ser utilizados gratuitamente. Algumas informações devem ser objeto de publicação oficial prévia, pelo que só podem ser consultadas no registo eletrónico após a sua publicação. As informações são atualizadas de acordo com o calendário de publicação do jornal oficial, de duas em duas semanas.

As informações constantes dos registos eletrónicos referem-se aos seguintes direitos de propriedade industrial: patentes, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção para medicamentos e produtos fitofarmacêuticos, topografias de produtos semicondutores, marcas comerciais e desenhos ou modelos industriais. Indicações geográficas e denominações de origem registadas no Instituto (cuja proteção não está prevista em regulamentos específicos) — para as outras indicações, consultar a seguinte página web do Ministério da Agricultura: https://poljoprivreda.gov.hr/istaknute-teme/hrana-111/oznake-kvalitete/zoi-zozp-zts-poljoprivrednih-i-prehrambenih-proizvoda/228.

Não existe um registo de direitos de autor, uma vez que este direito não é adquirido por registo. Pelo contrário, este direito pertence ao autor pelo simples facto de criar uma obra protegida por direitos de autor.

O sítio do Instituto Estatal da Propriedade Intelectual está disponível em: www.dziv.hr, e os registos podem ser consultados através da seguinte ligação: https://www.dziv.hr/hr/e-usluge/e-registri/.

Para os serviços de informação profissional, contactar: info@dziv.hr.

5 Outros registos com informações pertinentes em matéria de sucessões

Além das informações sobre contas bancárias e depósitos em numerário em bancos e outras instituições financeiras a Agência Financeira (Fina — Financijska agencija, 10000 Zagreb, Ulica grada Vukovara 70, NIP: 85821130368, endereço de correio eletrónico: jrr@fina.hr, informações: número de telefone gratuito: 0800 0080; endereço de correio eletrónico: info@fina.hr) pode também, mediante pedido e para efeitos de processo sucessório, fornecer à autoridade competente informações sobre dívidas não pagas que tenham sido objeto de execução contra as contas e fundos monetários do testador na Agência Financeira, caso o herdeiro receba os bens da herança e assuma as dívidas não pagas.

6 Disponibilidade de informações sobre testamentos cerrados ou não sujeitos a registo

Ao abrigo da legislação croata, pode ser redigido um testamento sem que seja necessário proceder ao seu registo. O testamento pode ficar na posse de um tribunal, de um notário, de uma missão diplomática ou consular, de um advogado ou de uma pessoa singular ou coletiva. O testamento recebido para guarda é colocado num sobrescrito separado e selado, sendo emitido um certificado comprovativo de que o testamento foi recebido para guarda. O conteúdo de um testamento não pode ser revelado antes do processo sucessório.

O tribunal que conduz o processo sucessório deve solicitar sem demora todas as informações do registo croata de testamentos sobre quaisquer testamentos da pessoa falecida; deve igualmente solicitar à pessoa ou ao organismo encarregado da guarda do testamento que envie o testamento a esse tribunal.

Se o tribunal que recebe o testamento constatar que o testador faleceu ou que foi declarado o seu óbito, abrirá o testamento sem quebrar o selo, lê-lo-á e registá-lo-á. O testamento é aberto e lido na presença de duas pessoas, que podem ser os herdeiros. O testamento pode ser declarado na presença dos herdeiros, legatários ou outras pessoas que exerçam um direito sobre a herança e solicitem a transcrição do testamento. O tribunal municipal que recebeu o testamento deve abrir e ler o testamento, mesmo que outro tribunal municipal ou um organismo estrangeiro seja responsável pelo processo sucessório.

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