1 Que registos do Estado-Membro contêm informações pertinentes em matéria de sucessões?
- Registo cadastral
- Registo de casamentos
- Registo de nascimentos
- Registo de óbitos
- Registo dos regimes matrimoniais
- Registo central de testamentos
- Registo de navios
- Registo de empréstimos garantidos por aeronaves
- Registo das empresas
- Portal de anúncios de insolvência
2 Que informação consta de cada um dos registos do Estado-Membro enumerados no n.º 1?
Nome do registo: registo cadastral
Conteúdo do registo |
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Organismo de registo |
O registo cadastral é mantido pelo tribunal local com jurisdição territorial (conservatória do registo cadastral). No entanto, todos os registos cadastrais e todos os notários permitem o acesso a todos os registos cadastrais em toda a Alemanha. |
Os organismos de registo locais estão ligados? |
Sim, os registos cadastrais de cada Estado estão ligados através de portais eletrónicos únicos. |
É possível contactar os registos locais dos organismos de outro Estado-Membro? |
Sim. |
Acesso ao registo |
O acesso não está limitado a categorias específicas de pessoas. O acesso é concedido a qualquer pessoa com um interesse legítimo. |
O organismo de registo está autorizado a partilhar informações com outros organismos nacionais? a) Que informações podem ser partilhadas? b) Com que fundamentos é permitida uma recusa? |
Sim. a) Todas as informações disponíveis. b) A recusa não é possível. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
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Devem ser apresentados elementos de prova? |
Não. |
O organismo requerente tem de demonstrar que a pesquisa é efetuada nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 650/2012? |
Um interesse legítimo necessário pode ser demonstrado, por exemplo, através de uma cópia do pedido de certificado sucessório europeu (CSE). |
Como obter as informações solicitadas? |
Não estão previstos meios específicos. O pedido por escrito ou o pedido por correio eletrónico são duas formas possíveis. |
Em que língua deve ser apresentado o pedido? |
Alemão. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
Pode ser fornecida uma cópia do registo cadastral em papel ou por via eletrónica. A autenticação é possível. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
Alemão. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
Não. |
Quais são as condições para o registo de uma herança? |
A herança é inscrita no registo cadastral com base num pedido e na apresentação de um dos seguintes documentos:
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Que informações são necessárias para que o organismo de registo identifique o imóvel registado, a fim de registar uma mudança de propriedade resultante da sucessão? |
Circunscrição de registo cadastral, número da folha de registo cadastral ou número cadastral. |
Qual é o alcance jurídico do conteúdo do registo cadastral? |
O registo cadastral transmite autenticidade. Isto significa que o conteúdo do registo cadastral é considerado correto, a menos que seja conhecido o contrário ou que seja apresentada uma objeção no registo cadastral. |
Nome do registo: registo de casamentos [1]
Conteúdo do registo |
Data e local do casamento, nomes próprios e apelidos dos cônjuges, local e data de nascimento, sexo, filiação religiosa (se desejado), nomes próprios e apelidos dos cônjuges após o casamento. Se for caso disso: óbito do primeiro cônjuge falecido; declaração de óbito ou declaração judicial de óbito de um cônjuge e anulação dessas decisões, bem como dissolução do casamento por casamento do outro cônjuge; anulação do casamento ou do divórcio; declaração de inexistência do casamento; qualquer alteração do nome dos cônjuges; qualquer outra alteração do estado civil; alteração da filiação religiosa (se desejado) e retificação de uma inscrição. |
Organismo de registo |
É competente a conservatória do registo civil onde o casamento foi contraído. Os dados de contacto devem estar disponíveis na página inicial pertinente. |
Existem registos locais? |
As conservatórias do registo civil fazem parte da administração dos Estados. |
Os organismos de registo locais estão ligados? |
As conservatórias do registo civil em cada Estado e a nível nacional podem trocar mensagens. |
É possível contactar os registos locais dos organismos de outro Estado-Membro? |
Qualquer conservatória do registo civil pode ser contactada. |
Acesso ao registo |
As informações podem ser fornecidas ao abrigo dos tratados internacionais em vigor. |
Existem restrições de acesso? |
As informações dos registos civis podem ser fornecidas aos membros da família e a outras pessoas que demonstrem um interesse jurídico. O mesmo se aplica ao acesso para fins científicos. Além disso, as autoridades públicas e os tribunais podem utilizar registos civis. |
O organismo de registo está autorizado a partilhar informações com outros organismos nacionais? Que informações podem ser partilhadas? |
As conservatórias do registo civil fornecem às outras autoridades nacionais os dados do registo civil de que necessitam para desempenhar as suas funções. Caso contrário, não é efetuada qualquer transmissão de dados. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
Para contactar a conservatória do registo civil competente, a autoridade estrangeira tem de saber onde o casamento foi contraído. Para encontrar a inscrição correta no registo, devem ser indicados os nomes próprios e apelidos dos cônjuges, os seus nomes de solteiros e a data do casamento. |
Devem ser apresentados elementos de prova? |
A autoridade deve demonstrar que as informações constantes do registo de casamentos são necessárias para o desempenho das tarefas para as quais é competente. |
O organismo requerente tem de demonstrar que a pesquisa é efetuada nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 650/2012? |
Consultar a resposta à pergunta anterior. Em todo o caso, é útil fornecer esses elementos de prova. |
Como podem ser obtidas as informações solicitadas e como são fornecidas as informações? |
O pedido é feito por escrito (ou seja, também por via eletrónica, se for fornecida uma assinatura eletrónica qualificada) e o documento é enviado em papel. |
Em que língua deve ser apresentado o pedido? |
Em princípio, o pedido deve ser apresentado em alemão, uma vez que se trata da língua oficial. Não é possível saber, de um modo geral, em que medida a conservatória do registo civil compreende outras línguas. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
Extratos certificados do registo, transcrições certificadas do registo, certidões de óbito. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
Os documentos são emitidos em alemão. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
Compete aos Estados determinar se e que taxas são cobradas. |
Qual é o alcance/valor jurídico da prova das inscrições no registo civil? |
As inscrições no registo civil comprovam o estado civil e as informações fornecidas para o efeito (artigo 54.º da Lei do Estado Civil [«Personenstandsgesetz»]). |
Nome do registo: registo de nascimentos
Conteúdo do registo |
Os nomes próprios e apelidos de nascimento da criança; local, dia, hora e minutos do nascimento; género da criança; (em princípio) os nomes próprios e apelidos dos progenitores, bem como o seu sexo e filiação religiosa (se desejado). Se for caso disso: paternidade estabelecida/reconhecida após o nascimento; maternidade reconhecida; alteração do estado civil da criança; alteração do nome dos progenitores ou de um dos progenitores, caso a criança também tome o novo nome; estabelecimento do nome da criança com efeito vinculativo geral; indicação ou alteração subsequente do género da criança; filiação religiosa da criança (se desejado) e qualquer alteração da mesma, bem como a retificação de uma inscrição. |
Organismo de registo |
É competente a conservatória do registo civil em cuja jurisdição a criança nasceu. Os dados de contacto devem estar disponíveis na página inicial pertinente. |
Existem registos locais? |
As conservatórias do registo civil fazem parte da administração dos Estados. |
Os organismos de registo locais estão ligados? |
As conservatórias do registo civil em cada Estado e a nível nacional podem trocar mensagens. |
É possível contactar os registos locais dos organismos de outro Estado-Membro? |
Qualquer conservatória pode ser contactada. |
Acesso ao registo |
As informações podem ser fornecidas ao abrigo dos tratados internacionais em vigor. |
Em caso de restrições de acesso, quem tem direito de acesso? |
As informações dos registos civis podem ser fornecidas aos membros da família e a outras pessoas que demonstrem um interesse jurídico. O mesmo se aplica ao acesso para fins científicos. Além disso, as autoridades públicas e os tribunais podem utilizar registos civis. |
O organismo de registo está autorizado a partilhar informações com outros organismos nacionais? Que informações podem ser partilhadas? |
As conservatórias do registo civil fornecem às outras autoridades nacionais os dados do registo civil de que necessitam para desempenhar as suas funções. Caso contrário, não é efetuada qualquer transmissão de dados. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
Para contactar a conservatória do registo civil competente, a autoridade estrangeira tem de saber qual o local de nascimento. A fim de encontrar a inscrição correta no registo, devem ser indicados os nomes próprios e apelido(s) da criança e dos progenitores, bem como a data de nascimento. |
Devem ser apresentados elementos de prova? |
A autoridade deve demonstrar que as informações constantes do registo de nascimentos são necessárias para o desempenho das tarefas para as quais é competente. |
O organismo requerente tem de demonstrar que a pesquisa é efetuada nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 650/2012? |
Consultar a resposta à pergunta anterior. Em todo o caso, é útil fornecer esses elementos de prova. |
Como obter as informações solicitadas? |
O pedido é feito por escrito (ou seja, também por via eletrónica, se for fornecida uma assinatura eletrónica qualificada) e o documento é enviado em papel. |
Em que língua deve ser apresentado o pedido? |
Em princípio, o pedido deve ser apresentado em alemão, uma vez que se trata da língua oficial. Não é possível saber, de um modo geral, em que medida a conservatória do registo civil compreende outras línguas. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
Extratos certificados do registo, transcrições certificadas do registo, certidões de óbito. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
Os documentos são emitidos em alemão. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
Compete aos Estados determinar se e que taxas são cobradas. |
Qual é o alcance/valor jurídico da prova das inscrições no registo civil? |
As inscrições no registo civil comprovam o estado civil e as informações fornecidas para o efeito (artigo 54.º da Lei do Estado Civil). |
Nome do registo: registo de óbitos
Conteúdo do registo |
Nome próprio e apelido do falecido, local e data de nascimento, sexo, filiação religiosa (se desejado), última residência, estado civil; dados relativos ao cônjuge; local, dia, hora e minutos do óbito. |
Organismo de registo |
É competente a conservatória do registo civil em cuja jurisdição ocorreu a morte de uma pessoa. |
Existem registos locais? |
As conservatórias do registo civil fazem parte da administração dos Estados. |
Os organismos de registo locais estão ligados? |
As conservatórias do registo civil em cada Estado federal e a nível nacional podem trocar mensagens. |
É possível contactar os registos locais dos organismos de outro Estado-Membro? |
Qualquer conservatória pode ser contactada. |
Acesso ao registo |
As informações podem ser fornecidas ao abrigo dos tratados internacionais em vigor. |
Existem restrições de acesso? |
As informações dos registos civis podem ser fornecidas aos membros da família e a outras pessoas que demonstrem um interesse jurídico. O mesmo se aplica ao acesso para fins científicos. Além disso, as autoridades públicas e os tribunais podem utilizar registos civis. |
O organismo de registo está autorizado a partilhar informações com outros organismos nacionais? Que informações podem ser partilhadas? |
As conservatórias do registo civil fornecem às outras autoridades nacionais os dados do registo civil de que necessitam para desempenhar as suas funções. Caso contrário, não é efetuada qualquer transmissão de dados. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
Para contactar a conservatória do registo civil competente, a autoridade estrangeira tem de saber qual o local do óbito. A fim de encontrar o registo do óbito, é útil indicar os nomes próprios, os apelidos e a data do óbito e, se necessário, a data de nascimento. O número de identificação não existe (ainda) na Alemanha. |
Devem ser apresentados elementos de prova? |
A autoridade deve demonstrar que as informações constantes do registo de óbitos são necessárias para o desempenho das tarefas pelas quais é responsável. |
O organismo requerente tem de demonstrar que a pesquisa é efetuada nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 650/2012? |
Consultar a resposta à pergunta anterior. Em todo o caso, é útil fornecer esses elementos de prova. |
Como podem ser obtidas as informações solicitadas e como são fornecidas as informações? |
O pedido é feito por escrito (ou seja, também por via eletrónica, se for fornecida uma assinatura eletrónica qualificada) e o documento é enviado em papel. |
Em que língua deve ser apresentado o pedido? |
Em princípio, o pedido deve ser apresentado em alemão, uma vez que se trata da língua oficial. Não é possível saber, de um modo geral, em que medida a conservatória do registo civil compreende outras línguas. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
Extratos certificados do registo, transcrições certificadas do registo, certidões de óbito. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
Os documentos são emitidos em alemão. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
Compete aos Estados determinar se e que taxas são cobradas. |
Qual é o alcance/valor jurídico da prova das inscrições no registo civil? |
As inscrições no registo civil comprovam o estado civil e as informações fornecidas para o efeito (artigo 54.º da Lei do Estado Civil). |
Nome do registo: registo dos regimes matrimoniais
Conteúdo do registo |
Só são elegíveis para registo os factos que, segundo a lei, exigem o registo e os que, segundo a jurisprudência, são suscetíveis de ser registados. Trata-se, nomeadamente, de:
Nos termos das secções 6 e 7 da lei sobre as uniões de facto («Lebenspartnerschaftsgesetz», LPartG), as disposições aplicam-se «mutatis mutandis» aos membros da união de facto. |
Organismo de registo |
Não existe um registo nacional. Os tribunais locais são responsáveis pela manutenção do registo. O registo é efetuado junto do tribunal local em cujo distrito um dos cônjuges tem a sua residência habitual (artigo 1558.º, n.º 1, do BGB). Os dados de contacto podem ser obtidos na página inicial do Ministério da Justiça do Estado em causa. |
Os organismos de registo locais estão ligados? |
Não. |
É possível contactar os registos locais dos organismos de outro Estado-Membro? |
Sim. O registo dos regimes matrimoniais é um registo público a que todos, incluindo as autoridades estrangeiras, têm acesso (artigo 1563.º, n.º 1, do BGB). |
Existem restrições de acesso? |
Não: ver resposta à pergunta anterior. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
Para ter acesso ao registo dos regimes matrimoniais, é suficiente indicar o nome e o endereço da pessoa, juntamente com a data de nascimento, se tal for necessário para identificar a pessoa registada num caso específico. |
Como obter as informações solicitadas? |
O registo dos regimes matrimoniais é mantido em papel. Os pedidos devem ser apresentados por escrito ao tribunal competente. O pedido pode ser enviado por fax. |
Em que língua deve ser apresentado o pedido? |
A língua do tribunal é o alemão, pelo que, em princípio, os pedidos devem ser apresentados ao tribunal competente em alemão. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
As informações são fornecidas regularmente através do acesso direto ao registo. É enviada uma cópia do registo mediante pedido e, se necessário, autenticada. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
Alemão. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
O acesso direto ao registo no local é gratuito. É cobrada uma taxa pela entrega de uma cópia (atualmente 10 EUR por cópia, ou 20 EUR por cópia autenticada). A taxa pode ser dispensada no caso de um pedido nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento Sucessões (Regulamento (UE) n.º 650/2012). Regra geral, é emitida uma fatura relativa às taxas cobradas. O pagamento pode ser efetuado por transferência. As políticas de tesouraria dos Estados federais determinam que outros meios de pagamento estão disponíveis. |
Qual é o alcance/valor jurídico da prova de inscrição no registo dos regimes matrimoniais? |
As inscrições no registo de regimes matrimoniais não têm qualquer efeito constitutivo. No entanto, tais inscrições têm por efeito obrigar terceiros a aceitar os factos que lhes são imputados, mesmo que os factos não sejam do seu conhecimento, uma vez que a inscrição no registo lhes dá a possibilidade de tomar conhecimento dos mesmos. Se um facto não for registado, o terceiro só deve aceitá-lo se for do seu conhecimento (artigo 1412.º do BGB). |
Nome do registo: registo central de testamentos
Conteúdo do registo |
O registo central de testamentos contém informações sobre a custódia de documentos relativos à sucessão elaborados por um notário ou que se encontram à guarda do tribunal. As informações sobre a custódia são necessárias para encontrar documentos relativos à sucessão (artigo 78.º-D, n.os 1 e 2 do Código Federal do Notariado [«Bundesnotarordnung», BNotO]). Não abrange o conteúdo de tais documentos. São igualmente incluídos os dados relativos ao estado civil dos filhos ilegítimos ou adotados individualmente do testador para o período de 1970-2008 (artigo 78.º-D, n.º 1, primeiro período, ponto 2, do BNotO, em conjugação com o artigo 9.º da Lei relativa à transmissão do registo de testamentos [«Testamentsverzeichnis-Überführungsgesetz», TVÜG]). |
Organismo de registo |
Endereço postal: Zentrales Testamentsregister DE - 10874 Berlim Correio eletrónico: info@testamentsregister.de Telefone: (+49) 800 35 50 700 Fax: (+49) 30 38 38 66 88 |
Existem registos locais? |
Não |
Acesso ao registo |
O registo não está aberto ao público. |
Existem restrições de acesso? |
Nos termos do artigo 78.º-F do BNotO, os notários recebem, mediante pedido, informações sobre a custódia e os tribunais recebem informações sobre todos os dados do falecido inscritos no registo. As informações só são fornecidas na medida do necessário ao exercício das funções dos tribunais e notários. As informações só podem, em princípio, ser obtidas durante a vida do testador e com o seu consentimento. Não existem disposições para o fornecimento de informações a outros organismos. Os funcionários da Ordem Federal dos Notários estão igualmente sujeitos a um dever de confidencialidade, nos termos dos artigos 81.º-A e 69.º-A do BNotO. |
O conteúdo de um documento pode ser comunicado pela conservatória de registo a um organismo estrangeiro noutro Estado-Membro? Em caso negativo, que possibilidades existem para obter as informações aí contidas? |
O conteúdo dos documentos relativos à sucessão não está inscrito no registo central de testamentos e, por conseguinte, não pode ser disponibilizado por este. Os testamentos e os pactos sucessórios mantidos em custódia são abertos após a morte do testador (artigos 348.º e seguintes da Lei relativa aos processos em matéria de direito da família e de jurisdição voluntária [«Gesetz über das Verfahren in Familiensachen und in den Angelegenheiten der freiwilligen Gerichtsbarkeit», FamFG]). Se existir um interesse jurídico, pode ser fornecida uma cópia dos testamentos e dos pactos sucessórios abertos mediante pedido ao tribunal (artigo 357.º da FamFG). O interesse jurídico tem de ser fundamentado. Em especial, os herdeiros (legais) ou outras pessoas cujos direitos e obrigações sejam afetados pelo testamento têm geralmente um interesse jurídico. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
Informações obrigatórias sobre o testador:
Além disso, a existência de uma autorização para apresentar um pedido nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento Europeu das Sucessões deve ser garantida com um carimbo e uma assinatura. |
Devem ser apresentados elementos de prova? |
Não. No entanto, o organismo requerente deve confirmar no seu pedido que é um organismo competente nos termos do artigo 64.º do Regulamento Europeu das Sucessões e que iniciou um procedimento para a emissão de um certificado sucessório europeu, nos termos do artigo 62.º e seguintes do Regulamento Europeu das Sucessões, relativo à herança do falecido. O pedido deve conter uma assinatura e o carimbo do organismo requerente. |
O organismo requerente tem de demonstrar que a pesquisa é efetuada nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 650/2012? |
Não, mas ver resposta à pergunta anterior. |
Como obter as informações solicitadas? |
Os pedidos e a prestação de informações de e para organismos estrangeiros são efetuados por escrito (em papel). |
Em que língua deve ser apresentado o pedido? |
A autoridade de registo disponibiliza um formulário em alemão e inglês. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
Por escrito. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
As informações são fornecidas em alemão. É fornecido um texto explicativo em inglês. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
As informações são disponibilizadas de forma gratuita. |
Qual é o alcance jurídico do registo central de testamentos? |
O objetivo do registo é assegurar que as informações sejam localizadas em tempo útil e que os documentos relativos à sucessão elaborados perante o notário ou na posse do tribunal sejam tidos em conta. |
Nome do registo: registo de navios
Conteúdo do registo |
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Organismo de registo |
O registo de navios é mantido pelo tribunal local com jurisdição territorial (tribunal de registo). No entanto, todos os tribunais de registo e todos os notários permitem o acesso a todos os registos de navios em toda a Alemanha. |
É possível contactar os registos locais dos organismos de outro Estado-Membro? |
Sim. |
Acesso ao registo |
Disponível ao público. |
O organismo de registo está autorizado a partilhar informações com outros organismos nacionais? |
Sim. Todas as informações disponíveis no registo podem ser disponibilizadas sem restrições. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
|
Devem ser apresentados elementos de prova? |
Não. |
O organismo requerente tem de demonstrar que a pesquisa é efetuada nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 650/2012? |
Não. |
Como obter as informações solicitadas? |
Não estão previstos meios específicos. O pedido por escrito ou o pedido por correio eletrónico são duas formas possíveis. |
Em que língua deve ser apresentado o pedido? |
Alemão. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
Pode ser fornecida uma cópia do registo de navios em papel ou por via eletrónica. A autenticação é possível. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
Alemão. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
Não. |
Quais são as condições para o registo de uma herança? |
A herança é inscrita no registo de navios com base num pedido e na apresentação de um dos seguintes documentos:
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Que informações são necessárias para que o organismo de registo identifique o navio registado, a fim de registar uma mudança de propriedade resultante da sucessão? |
Registo do navio, número de inscrição no registo. |
Qual é o alcance jurídico do conteúdo do registo? |
O registo de navios transmite autenticidade. Isto significa que o conteúdo do registo de navios é considerado correto, a menos que seja conhecido o contrário ou que seja apresentada uma objeção no registo de navios. |
Nome do registo: registo de empréstimos garantidos por aeronaves
Conteúdo do registo |
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Organismo de registo |
O registo de empréstimos garantidos por aeronaves é mantido pelo Tribunal de Primeira Instância de Braunschweig. |
Existem registos locais? |
Não. |
É possível contactar os registos locais dos organismos de outro Estado-Membro? |
Sim. |
Acesso ao registo |
Disponível ao público. |
O organismo de registo está autorizado a partilhar informações com outros organismos nacionais? |
Sim. Todas as informações disponíveis no registo podem ser disponibilizadas sem restrições. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
|
Devem ser apresentados elementos de prova? |
Não. |
O organismo requerente tem de demonstrar que a pesquisa é efetuada nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 650/2012? |
Não. |
Como obter as informações solicitadas? |
Não estão previstos meios específicos. O pedido por escrito ou o pedido por correio eletrónico são duas formas possíveis. |
Em que língua deve ser apresentado o pedido? |
Alemão. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
Pode ser fornecida uma cópia do registo de empréstimos garantidos por aeronaves em papel ou por via eletrónica. A autenticação é possível. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
Alemão. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
Não. |
Quais são as condições para o registo de uma herança? |
A herança é inscrita no registo de empréstimos garantidos por aeronaves com base num pedido e na apresentação de um dos seguintes documentos:
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Que informações são necessárias para que a entidade de registo identifique a aeronave registada ou o direito de penhora, a fim de registar uma mudança de propriedade resultante da sucessão? |
Número de inscrição no registo. |
Qual é o alcance jurídico do conteúdo do registo? |
O registo de empréstimos garantidos por aeronaves transmite autenticidade no que diz respeito às penhoras registadas. Por conseguinte, presume-se que a pessoa registada tem direito a uma penhora registada e que já não existe uma penhora cancelada. |
Nome do registo: registo das empresas
Conteúdo do registo |
Os dados do portal do registo comercial, incluindo todos os registos comerciais, cooperativos e de parcerias e anúncios de registos alemães, informações sobre insolvências, relatórios contabilísticos/financeiros e informações sobre o mercado de capitais podem ser acedidos a partir do registo comercial. Para mais informações, consultar a ligação. |
Organismo de registo |
O registo das empresas é mantido em nome do Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor: Bundesanzeiger Verlag GmbH Amsterdamer Straße 192, 50735 Colónia |
Existem registos locais? |
Os registos comerciais, cooperativos, de parcerias e de associações são mantidos pelos tribunais de registo de cada Estado. |
Os organismos de registo locais estão ligados? |
Sim: As informações podem ser consultadas através do portal do registo comercial (http://www.handelsregister.de) e do registo das empresas (http://www.unternehmensregister.de/). |
É possível contactar os registos locais dos organismos de outro Estado-Membro? |
Sim, todos os registos das empresas dos Estados-Membros da UE estão ligados através do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS). |
Acesso ao registo |
A informação está publicamente disponível para todos. O acesso está sujeito a uma taxa. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
As pesquisas podem ser efetuadas por empresa (nome da empresa), sede social, forma jurídica, tribunal de registo, tipo de registo e número de registo. |
Como obter as informações solicitadas? |
A consulta pode ser efetuada através da Internet, através do registo das empresas ou do portal do registo comercial. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
As informações do registo propriamente dito são fornecidas principalmente em alemão, embora estejam disponíveis informações adicionais no registo das empresas em inglês, francês, italiano e espanhol. Quando as informações são disponibilizadas em diferentes versões linguísticas, prevalece a versão alemã em cada caso, nomeadamente para a interpretação da redação. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
Os dados podem ser consultados em linha. As informações do registo são fornecidas sob a forma de impressões. Mediante pedido, o tribunal emite uma cópia autenticada (impressão oficial). As impressões também podem ser enviadas por via eletrónica ao requerente. As impressões oficiais são transmitidas eletronicamente através de uma assinatura eletrónica qualificada. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
Qualquer pessoa pode consultar gratuitamente o registo das empresas e o registo comercial para fins informativos. Em geral, não é necessário registar-se para tal. No entanto, o acesso aos dados originais dos registos dos tribunais de registo (folhas de registo e documentos apresentados) através do registo das empresas está sujeito a uma taxa. A taxa por esse acesso é a mesma que a cobrada para o acesso direto ao registo. A pessoa que acede ao registo deve também registar-se para este efeito. O pagamento pode ser efetuado por cartão de crédito ou débito direto eletrónico. |
Quais são as condições para o registo das alterações? |
As alterações no registo comercial são registadas pelo tribunal de registo competente com base numa declaração autenticada. A sucessão deve ser comprovada por meio de «atos autênticos». Estes incluem um certificado sucessório, um certificado sucessório europeu ou um testamento notarial, juntamente com o registo de abertura. |
Qual é o alcance jurídico do conteúdo do registo? |
As inscrições no registo transmitem autenticidade. A empresa só pode opor-se a um terceiro com base em factos previamente registados e anunciados ou em factos que já eram do conhecimento do terceiro (artigo 15.º, n.º 1, do Código Comercial alemão [«Handelsgesetzbuch»]). Um terceiro deve poder contrapor tais factos que tenham sido corretamente registados e publicitados. Tal não se aplica às ações judiciais intentadas no prazo de 15 dias a contar do anúncio, na medida em que o terceiro possa provar que não tinha nem devia ter conhecimento do facto (artigo 15.º, n.º 2, do Código Comercial alemão). Se um facto que devia ser registado tiver sido comunicado de forma incorreta, um terceiro pode contrapor o facto anunciado em relação à parte em nome da qual o facto devia ser registado, a menos que tivesse conhecimento do erro (artigo 15.º, n.º 3, do Código Comercial alemão). |
Nome do registo: portal de anúncios de insolvência:
Conteúdo do registo |
Em cada caso, as informações estão associadas ao nome completo do devedor, à sua data de nascimento e ao seu endereço de residência ou ao endereço do seu estabelecimento comercial (artigo 9.º, n.º 1, segundo período, e artigo 27.º, n.º 2, ponto 1, do InsO). |
Organismo de registo |
Portal de anúncios de insolvência http://www.insolvenzbekanntmachungen.de/ |
Acesso ao registo |
As informações estão disponíveis ao público, mas, duas semanas após a publicação, devem ser introduzidos determinados critérios de pesquisa. Além disso, existem prazos para o cancelamento, geralmente seis meses após o processo ter sido anulado ou definitivamente arquivado. |
Existem restrições de acesso? |
Não existem restrições ao acesso para grupos específicos de pessoas, apenas várias restrições de acesso baseadas no tempo, que se aplicam de igual modo a todos os grupos de pessoas (ver supra). |
O organismo de registo está autorizado a partilhar informações com outros organismos nacionais? |
As informações e os anúncios estão diretamente acessíveis ao público (ver supra). O seu conteúdo é da responsabilidade do tribunal competente em matéria de insolvência. |
Que informações deve o organismo requerente fornecer para que o organismo de registo possa pesquisar no registo? |
O portal de anúncios de insolvência está diretamente acessível ao público (http://www.insolvenzbekanntmachungen.de/). Não é necessário um pedido a uma autoridade pública (ver supra). |
Devem ser apresentados elementos de prova? |
Não (ver supra). |
O organismo requerente tem de demonstrar que a pesquisa é efetuada nos termos do artigo 66.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 650/2012? |
Não (ver supra). |
Em que língua deve ser apresentado o pedido? |
Alemão. |
Sob que forma são fornecidas as informações? |
As informações podem ser consultadas no portal, quer diretamente, quer sob a forma de uma cópia eletrónica acessível da decisão. |
Em que língua são fornecidas as informações? |
As informações no portal são apenas em alemão. |
O procedimento está sujeito a uma taxa? |
Não. |
Qual é o alcance jurídico do conteúdo do registo? |
O portal de anúncios de insolvência é utilizado para publicar as etapas processuais dos processos de insolvência e as convocatórias para audiências. A publicação no portal é suficiente para provar a citação ou notificação a todas as partes, mesmo que a lei também preveja a citação ou notificação a particulares (artigo 9.º, n.º 3, do InsO). |
Não são apresentadas informações sobre o registo das uniões de facto. Desde 1 de outubro de 2017, as uniões de facto já não podem ser celebradas. No que diz respeito às uniões de facto celebradas antes dessa data, as informações sobre o registo de casamentos fornecem orientações.
3 Disponibilidade de informação sobre contas bancárias
Na Alemanha, não existe qualquer autoridade que mantenha uma lista de todas as contas bancárias existentes na Alemanha. O processo de recuperação de contas junto do Organismo federal de supervisão dos serviços financeiros (Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht, BaFin) e do Serviço federal central de finanças (Bundeszentralamt für Steuern, BZSt) permite, sob certas condições, encontrar contas, depósitos ou cofres de pessoas registadas em instituições de crédito sediadas na Alemanha. As partes autorizadas para estes procedimentos, de acordo com o artigo 24.º-C da Lei da organização do setor bancário (Kreditwesengesetz, KWG) e o artigo 93.º, n.os 7 e 8 do Código Tributário (Abgabenordnung, AO), são principalmente as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades fiscais e os oficiais de justiça. Não está prevista a identificação dos herdeiros.
4 Existência de registo dos direitos de propriedade intelectual
As informações sobre os direitos de propriedade intelectual são detidas por um organismo público?
Sim: Instituto alemão de patentes e marcas (patentes, certificados complementares de proteção, modelos de utilidade, topografias de produtos semicondutores microeletrónicos, indicações de proveniência geográfica, marcas comerciais, desenhos e modelos).
Endereço postal: 80297 Munique (https://www.dpma.de/)
Ligações Web para cada registo:
- Registo de patentes, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção e topografias: https://register.dpma.de/DPMAregister/pat/einsteiger
- Registo de marcas: https://register.dpma.de/DPMAregister/marke/einsteiger
- Lista das indicações de proveniência geográfica: https://register.dpma.de/DPMAregister/geo/liste/doFetchGeoDataList
- Registo de desenhos e modelos registados: https://register.dpma.de/DPMAregister/gsm/einsteiger
- Pedido de pesquisa no registo de obras que deixaram de ser comercializadas: https://www.dpma.de/dpma/wir_ueber_uns/weitere_aufgaben/verwertungsges_urheberrecht/vergriffene_werke/recherche/index.html
- Registo de obras anónimas e sob pseudónimo (não disponível eletronicamente)
5 Outros registos com informações pertinentes em matéria de sucessões
Lista dos devedores nos termos do artigo 882.º-B do Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung, ZPO).
6 Disponibilidade de informações sobre testamentos cerrados ou não sujeitos a registo
Na Alemanha, existe a possibilidade de elaborar um testamento hológrafo (artigo 2247.º do Código Civil [Bürgerliches Gesetzbuch, BGB]). Tal pode ser colocado sob custódia oficial especial do tribunal, mas também pode ser mantido a título privado.
No caso dos testamentos hológrafos, cabe ao testador decidir onde são mantidos. A inscrição no registo central de testamentos só tem lugar se o testamento for colocado sob custódia oficial especial.
O órgão jurisdicional da sucessão tem competência exclusiva para abrir uma disposição por morte. Qualquer pessoa ou entidade que esteja na posse de um testamento é obrigada a entregá-lo ao órgão jurisdicional da sucessão imediatamente após ter tomado conhecimento da morte do testador (artigo 2259.º do BGB).
Logo que o órgão jurisdicional da sucessão tenha conhecimento do falecimento do testador, abre oficiosamente as disposições por morte apresentadas ou retiradas da custódia oficial, artigos 348.º e seguintes da Lei relativa aos processos em matéria de direito da família e de jurisdição voluntária (Gesetz über das Verfahren in Familiensachen und in den Angelegenheiten der freiwilligen Gerichtsbarkeit, FamFG).
O órgão jurisdicional da sucessão abre, ex officio, as disposições por morte.
A abertura de uma disposição por morte rege-se pelos artigos 348.º e seguintes da FamFG. Em princípio, a competência para abrir disposições por morte cabe ao órgão jurisdicional da sucessão do tribunal local da última residência habitual do falecido (artigo 343.º da FamFG). Se uma disposição por morte estiver sob custódia oficial especial noutro tribunal local, este último é responsável pela abertura da disposição (artigo 344.º, n.º 6, da FamFG). Neste caso, deve transmitir a disposição por morte ao órgão jurisdicional da sucessão competente.
Os herdeiros legais e os testamentários são notificados ex officio da abertura.