1 Que registos do Estado-Membro contêm informações pertinentes em matéria de sucessões?
- registo comercial (Obchodní rejstřík)
- depositário central de valores mobiliários (Centrální depozitář cenných papírů)
- registo de insolvências (insolvenční rejstřík)
- registo de documentos relativos ao regime matrimonial (Seznam listin o manželském to kovém režimu)
- registo de veículos rodoviários (Registr silničních vozidel)
- registo de aeronaves (Letecký rejstřík)
- registo central de armas (Centrální registr zbraní)
- registo de navios e registo de pequenas embarcações (plavební rejstřík, rejstřík malých plavidel)
- registo predial (katastr nemovitostí)
2 Que informação consta de cada um dos registos do Estado-Membro enumerados no n.º 1?
Registo comercial
O registo comercial é centralizado. Rege-se pela Lei relativa aos Registos Públicos (disponível em inglês aqui). O registo comercial é mantido em formato eletrónico. O seu sítio Web permite o acesso remoto e a possibilidade de obter uma cópia eletrónica oficialmente autenticada. A base de dados em linha também permite pesquisas com base nas pessoas singulares envolvidas. Para pesquisar uma entidade, é necessário saber o seu nome, o seu número de identificação ou a referência do processo com a qual está registada no serviço de registos competente e, no caso de pessoas singulares, pelo menos o seu apelido. Todas as informações constantes do registo estão redigidas apenas em checo. O acesso remoto e as cópias eletrónicas oficialmente autenticadas são gratuitos.
Mediante pedido, o serviço de registos emite uma cópia oficialmente autenticada em formato papel da inscrição ou dos documentos constantes no registo. O montante cobrado pela emissão da cópia autenticada não pode exceder os custos administrativos efetivamente inerentes à sua emissão.
A pessoa a quem uma inscrição diga respeito não pode invocar contra um terceiro que aja legalmente e de boa-fé, devido ao valor autêntico da inscrição, o facto de esta não corresponder à realidade (publicidade material).
O registo comercial regista as pessoas/entidades referidas no artigo 42.º da Lei relativa aos Registos Públicos. As informações inscritas no registo público constam do artigo 25.º da Lei. Os dados adicionais registados no caso das sociedades são estabelecidos no artigo 48.º da Lei.
Depositário central de valores mobiliários
Na República Checa, os registos dos instrumentos financeiros não são centralizados.
Um dos organismos que disponibiliza esta informação é o depositário central de valores mobiliários (Centrální depozitáе cenných papírе, a.s.).
O depositário central de valores mobiliários não partilha extratos de conta com outras pessoas que não o titular da conta. As exceções às regras em matéria de proteção de dados pessoais estão estabelecidas no artigo 115.º da Lei 256/2004 relativa à Negociação no Mercado de Capitais, que permite a partilha de informações dos registos com, por exemplo, os notários, na sua qualidade de comissários judiciais em matéria de sucessões.
O depositário central de valores mobiliários também partilha informações com notários ou tribunais estrangeiros por intermédio do tribunal checo competente que tenha recebido um pedido de informações de um tribunal estrangeiro sobre a herança de um testador.
Para o efeito, tem de ser apresentada prova do direito de verificar a herança do testador específico em questão. O depositário central de valores mobiliários está autorizado a solicitar um pagamento para cobrir os custos administrativos incorridos, em conformidade com o artigo 116.º, n.º 6 da Lei relativa à Negociação no Mercado de Capitais.
Registo de insolvências
O registo de insolvências contém uma lista de operadores insolventes, uma lista de devedores e processos de insolvência. O registo de insolvências está acessível ao público. Qualquer pessoa tem o direito de o consultar e de obter cópias e extratos do mesmo. A consulta do registo de insolvências é gratuita. Todas as informações nele contidas estão redigidas em checo. Mediante pedido, o serviço de insolvências emite documentos certificados.
Os dados são introduzidos na lista de devedores pelo tribunal da insolvência logo que ocorra qualquer facto relacionado com o processo de insolvência e, o mais tardar, no prazo de sete dias a contar do facto. Assim que o administrador da insolvência é nomeado, o tribunal de insolvência regista esse facto na lista de devedores. No registo de insolvências, o tribunal da insolvência publica, por ordem cronológica, todas as comunicações aos registos judiciais mantidos pelo tribunal relativos ao devedor, com indicação da data efetiva da decisão do tribunal de insolvência proferida no âmbito do processo de insolvência ou em litígios acessórios.
Registo de documentos relativos ao regime matrimonial
O direito checo não contém regras específicas relativas aos bens dos parceiros registados.
O registo de documentos relativos ao regime matrimonial é mantido em formato eletrónico pela Câmara dos Notários da República Checa (Notářská komora ČR) (http:// www.nkcr.cz/). O registo é centralizado e permite a consulta pública sobre se um casal alterou o seu regime de bens e concordou em tornar pública essa informação ou se foi proferida uma decisão judicial relativa ao regime matrimonial.
O registo pode ser consultado eletronicamente no seguinte endereço: https://rejstrik.nkcr.cz/, e o critério de pesquisa é a data de nascimento de um dos cônjuges. Se o registo incluir dados relativos a um documento registado, é possível gerar um pedido de cópia em formato PDF. Utilizando este documento de pedido, o cliente pode solicitar junto de qualquer notário (https:// www.nkcr.cz/seznam-notaru) a emissão de uma cópia do documento (ou do seu conteúdo) a partir do registo. O pedido pode também ser efetuado por via eletrónica (por exemplo, por correio eletrónico). A cópia do documento do registo emitido pelo notário é uma cópia de um documento acessível ao público. As informações são disponibilizadas em checo.
A consulta do registo e a entrega de uma cópia de um documento estão sujeitas aos emolumentos estabelecidos no Código do Notariado (Lei n.º 358/1992) e na Tabela de Emolumentos do Notariado (Lei n.º 196/2001).
Registo de veículos rodoviários
O registo de veículos rodoviários é um sistema de informação não acessível ao público gerido pelo Ministério dos Transportes da República Checa. O acesso ao registo é concedido aos municípios com competências alargadas. Mediante pedido, os referidos municípios podem partilhar informações do registo com pessoas singulares ou coletivas que comprovem ter um interesse jurídico. O proprietário ou o operador do veículo não é obrigado a comprovar o interesse jurídico. As autoridades competentes fornecem igualmente às autoridades públicas os dados do registo de que estas necessitam para o desempenho das suas funções. Os pedidos de informação do registo de veículos rodoviários são efetuados utilizando o formulário previsto para o efeito. O formulário está disponível no sítio Web do Ministério dos Transportes AQUI. A assembleia municipal de um município com competência alargada pode igualmente fornecer informações do registo em formato eletrónico.
O Ministério dos Transportes não trata os pedidos de informações sobre veículos associados a uma pessoa falecida apresentados por autoridades estrangeiras responsáveis pelos processos sucessórios. A autoridade estrangeira deve apresentar este pedido através de um tribunal checo, que verifica se o requerente estrangeiro tem direito a receber as informações. Em seguida, o tribunal apresenta um pedido de informações do registo ao município competente com competência alargada do local de residência da pessoa em causa.
Registo de aeronaves
O registo de aeronaves é um registo acessível ao público gerido centralmente pela Autoridade da Aviação Civil (https:// www.caa.cz/letadlova-technika/letecky-rejstrik/). Qualquer pessoa pode consultar o registo de aeronaves e solicitar à Autoridade da Aviação Civil uma cópia ou um extrato das informações nele contidas. O registo de aeronaves pode ser consultado no seguinte endereço: https://lr.caa.cz/letecky-rejstrik. Além disso, é possível solicitar informações do registo de aeronaves à Autoridade da Aviação Civil por via postal ou por via eletrónica: podatelna@caa.cz.
Registo central de armas
O registo central de armas é um sistema de informação não acessível ao público gerido pela polícia (https:// www.policie.cz/). Apenas as pessoas que residem no território da República Checa podem ser proprietárias de armas na República Checa. Em caso de morte de um proprietário de armas, é enviada uma notificação do registo de base da população para o registo central de armas. A autoridade policial competente presta informações sobre o proprietário falecido e as suas armas à autoridade competente que conduz o processo sucessório. As autoridades estrangeiras devem apresentar prova de que estão a conduzir um processo sucessório para a pessoa em causa. O pedido de informações pode ser enviado por correio ou por via eletrónica com assinatura eletrónica.
Registo de navios e registo de pequenas embarcações
O registo de navios é um registo público, ao passo que o registo de pequenas embarcações é um registo de informações não público. Ambos os registos são geridos pela Administração Nacional da Navegação (http:// www.plavebniurad.cz/).
É possível pesquisar o registo de navios utilizando o número de registo (seis dígitos) ou o número único europeu de identificação de embarcação — código ENI (oitos dígitos) no seguinte endereço: https://plavebniurad.cz/dok-pl/plavebni-rejstrik.
Mediante pedido, a Administração da Navegação disponibiliza às autoridades públicas os dados do registo de pequenas embarcações de que estas necessitam para o desempenho das suas funções. Partilha igualmente dados com pessoas singulares ou coletivas que comprovem ter um interesse jurídico. O proprietário ou operador do navio não é obrigado a comprovar o interesse jurídico.
Mediante pedido, é possível efetuar pesquisas em qualquer um dos registos com base nos dados do proprietário inscritos no registo, incluindo, pelo menos, o seu nome próprio e o apelido, a data de nascimento ou o local de residência, sendo que as informações sobre os parâmetros técnicos são igualmente úteis. A Administração da Navegação aceita os pedidos por correio ou por via eletrónica com assinatura eletrónica.
Registo predial
O registo predial contém informações sobre os bens imóveis e sobre quem são os seus proprietários. Os dados de contacto do registo podem ser consultados nos seguintes endereços. Para encontrar dados de contacto específicos, é necessário, em primeiro lugar, selecionar a região pertinente da República Checa, dado que as diferentes zonas geográficas possuem registos prediais autónomos. Os registos prediais estão interligados a nível nacional e cada registo predial local tem acesso ao registo predial central.
As informações constantes do registo predial estão disponíveis ao público. O acesso gratuito é, no entanto, limitado, estando o acesso integral sujeito ao pagamento de uma taxa. Pode consultar as informações específicas sobre os dados que são disponibilizados e em que condições aqui. O departamento de serviços aos utilizadores da administração checa da topografia e do registo predial (Český úřad zeměměřictví a katastru) concede o acesso gratuito à consulta da propriedade e de outros direitos relativos a bens imóveis registados de pessoas singulares ou coletivas em todo o território da República Checa aos requerentes que tenham o direito legal de utilizar essas informações (dados de contacto aqui).
É possível efetuar pesquisas em linha de parcelas de terreno, edifícios e frações autónomas. Os processos também podem ser pesquisados.
O registo predial pode ser contactado pelas autoridades de outros Estados-Membros, mas esta não é uma prática corrente, pelo que é desaconselhada. É mais eficaz contactar o tribunal local competente.
As informações são disponibilizadas em checo. O registo predial fornece cópias autenticadas.
Os documentos necessários para registar direitos no registo predial são estabelecidos no artigo 6.º e seguintes da Lei n.º 256/2013 relativa ao Registo Predial.
Os casos específicos de registo de direitos com base num certificado sucessório europeu são regulados pela artigo 69.º, n.º 6, do Decreto 357/2013 relativo ao registo predial.
Os direitos são constituídos, alterados ou alargados com base numa inscrição no registo predial.
3 Disponibilidade de informação sobre contas bancárias
Para pesquisar informações relativas a uma conta bancária, é necessário identificar os bancos nos quais o testador detinha contas (não existe um registo central) e, subsequentemente, enviar um pedido nos termos do Regulamento (UE) 2020/1783 ao tribunal de comarca ou ao tribunal de Praga competente para o local onde o banco em questão tem a sua sede principal. A apresentação de documentos comprovativos que indiquem os pormenores do processo sucessório em curso são úteis, mas não obrigatórios.
O pedido deve incluir, pelo menos, o nome próprio, o apelido e a data de nascimento do titular da conta, mas a apresentação de informações adicionais pode facilitar a pesquisa. As informações fornecidas não estão sujeitas a quaisquer taxas.
4 Existência de registo dos direitos de propriedade intelectual
Na República Checa, o Instituto da Propriedade Industrial gere um registo de direitos de propriedade intelectual — todas as informações pertinentes podem ser consultadas aqui.
Dados de contacto:
Instituto da Propriedade Industrial (Úřad prмmyslového vlastnictví)
Antonína Čermáka 2a
160 68 Praga 6 — Bubeneč
Tel/Fax: (+420) 220 383 111 / (+420) 224 324 718
Endereço eletrónico: posta@upv.gov.cz
5 Outros registos com informações pertinentes em matéria de sucessões
Registo central de execuções (Centrální evidence exekucí)
O registo central de execuções é um registo público gerido pela Câmara dos Oficiais de Justiça da República Checa (Exekutorská komora ČR) (https:// www.ekcr.cz/). O registo central de execuções é centralizado e fornece informações sobre ações executivas específicas, como, por exemplo, se foram instituídas ações executivas nos termos do Código de Execução em relação a uma determinada pessoa.
As informações constantes do registo central de execuções estão acessíveis ao público e podem ser consultadas por utilizadores registados e não registados em https:// www.ceecr.cz/. O critério de pesquisa é o nome próprio, o apelido e a data de nascimento ou o número de identificação da pessoa. Os pedidos são igualmente aceites em formato eletrónico, desde que estejam assinados com uma assinatura eletrónica qualificada. Os extratos do registo central de execuções também podem ser obtidos pessoalmente na Câmara dos Oficiais de Justiça de Praga ou Brno ou numa estação de correios do Česká pošta que disponha do sistema CzechPOINT. As questões relativas a ações executivas específicas devem ser dirigidas aos respetivos oficiais de justiça. Os contactos podem ser pesquisados no registo dos oficiais de justiça.
No caso de pessoas falecidas, é importante ter em atenção que, no momento do pedido, a ação executiva pode ter sido transferida para outra pessoa (por exemplo, um herdeiro) ou pode ter sido encerrada. Nestes casos, nos termos da legislação em vigor, não é possível encontrar o processo em questão no registo central de execuções utilizando os dados pessoais do falecido.
O acesso às informações constantes do registo está sujeito a uma taxa estabelecida pelo Decreto n.º 329/2008 relativo ao registo central de execuções.
6 Disponibilidade de informações sobre testamentos cerrados ou não sujeitos a registo
Um testamento pode ser mantido da seguinte forma:
- Se um testamento ou outra disposição por morte não assumir a forma de ato notarial, mas tiver sido redigido pelo testador como ato privado, pode ser depositado junto de um notário para guarda. O original do ato fica na posse do notário, que emite um registo do depósito e, subsequentemente, inscreve-o no registo de atos jurídicos por morte (Evidence právních jednání pro případ smrti) gerido pela Câmara dos Notários da República Checa.
- Não existem regras específicas para os casos em que o ato não é depositado junto de um notário. Os cenários mais comuns são o depósito totalmente informal junto de familiares, herdeiros, em casa, com um advogado ou num banco.
No processo sucessório, qualquer pessoa que esteja na posse de uma disposição por morte do falecido ou qualquer outro documento pertinente para o processo sucessório deve entregá-lo ao tribunal, a pedido deste. O não cumprimento deste pedido pode ser punido com multa processual.
O conteúdo e o estatuto dos documentos que não foram registados e que só foram tornados públicos no decurso do processo são verificados por um comissário judicial. O notário verifica oficiosamente o conteúdo dos testamentos.
A verificação pública do conteúdo e do estatuto do documento apenas diz respeito a documentos depositados junto de um notário para guarda e que não foram redigidos como atos notariais. Nestes casos, a verificação do conteúdo e do estatuto dos documentos é pública, o que significa que o notário, na qualidade de comissário judicial, comunica a data da leitura às pessoas que a investigação inicial indica serem os herdeiros.
Este procedimento não se aplica a documentos redigidos como atos notariais, nem a documentos que não foram registados, como os documentos que o testador guardou em casa ou que depositou junto de um advogado ou de outra pessoa, como os herdeiros ou os executores.