Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- em Itália: os artigos 3.o e 4.o da Lei n.o 218, de 31 de Maio de 1995.
Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- em Itália, a Corte d'appello.
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- em Itália, a Corte d'appello.
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
- na Itália, de recurso de cassação.