Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
os artigos 1103.o e 1110.o do Código de Processo Civil (Kodeks postępowania cywilnego)
Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
o Sąd Okręgowy
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
o Sąd Apelacyjny
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
de recurso de cassação para o Sąd Najwyższy