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Obtenção de prova (reformulação)

Polónia
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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Poland
Obtenção de provas
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Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Não existem outras autoridades, para além dos tribunais.

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Um tribunal de comarca (sąd rejonowy).

Artigo 4.º – Entidade central

Ministério da Justiça, Departamento da Cooperação Internacional e dos Direitos Humanos

Al. Ujazdowskie 11, 00-950 Varsóvia, tel.: +48 22 23 90 870

Correio eletrónico: sekretariat.dwmpc@ms.gov.pl

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Não aplicável.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Os documentos podem ser enviados por correio postal.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Ministério da Justiça, Departamento da Cooperação Internacional e dos Direitos Humanos

Al. Ujazdowskie 11, 00-950 Varsóvia, tel.: +48 22 23 90 870

Correio eletrónico: sekretariat.dwmpc@ms.gov.pl

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

Não aplicável.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

Não aplicável.

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