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Obtenção de prova (reformulação)

Croácia
Croácia
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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Croatia
Obtenção de provas
* campo obrigatório

Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Não aplicável.

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

O tribunal competente para a obtenção de provas é o tribunal municipal (općinski sud) em cuja área de jurisdição o ato processual deva ser praticado.

Artigo 4.º – Entidade central

Ministério da Justiça, da Administração e da Transformação Digital da República da Croácia (Ministarstvo pravosuđa, uprave i digitalne transformacije Republike Hrvatske)

Ulica grada Vukovara 49

10000 Zagreb

Tel.: +385 1 371 40 00

Sítio Web: https://mpu.gov.hr/

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

O formulário pode ser preenchido em inglês.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Os pedidos e outras comunicações devem ser transmitidos por correio eletrónico.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Ministério da Justiça, da Administração e da Transformação Digital da República da Croácia (Ministarstvo pravosuđa, uprave i digitalne transformacije Republike Hrvatske)

Ulica grada Vukovara 49

10000 Zagreb

Tel.: +385 1 371 40 00

Sítio Web: https://mpu.gov.hr/

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

Acordo entre a República da Croácia e a República da Eslovénia, de 7 de fevereiro de 1994, sobre o auxílio judiciário em matéria civil e penal.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

A Croácia não está em condições de utilizar o sistema informático descentralizado mais cedo do que o previsto pelo regulamento.

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