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Obtenção de prova (reformulação)

Finlândia
Finlândia
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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Finland
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Artigo 2.º, n.º 1 –Autoridades que podem ser consideradas tribunais

Na Finlândia não existem autoridades deste tipo.

Artigo 3.º, n.º 2 – Tribunais requeridos

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo finlandês ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.

Os pedidos são recebidos pelos tribunais de comarca.

 

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.

Lista das autoridades competentes

Artigo 4.º – Entidade central

O Ministério da Justiça é a entidade central a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do regulamento. A sua competência abrange toda a Finlândia. Enquanto entidade central, o Ministério da Justiça é designado como a autoridade competente a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, do regulamento, sendo responsável pela tomada de decisões sobre os pedidos apresentados nos termos do artigo 19.º. As suas coordenadas são as seguintes:

Endereço para visitas:

Ministério da Justiça

Eteläesplanadi 10,

FIN-00130 Helsínquia

Endereço postal:

Ministério da Justiça

PL 25

FIN-00023 Helsínquia

Tel.: (358-9) 16 06 76 28

Fax: Tel. (358-9) 16 06 75 24

Endereço eletrónico: central.authority.om@gov.fi

Artigo 6.º – Línguas aceites para o preenchimento dos formulários

Línguas aceites: Finlandês, sueco, inglês.

Artigo 7.º – Meios aceites para a transmissão de pedidos e outras comunicações

Os pedidos podem ser apresentados por correio, fax ou correio eletrónico.

Artigo 19.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) para decidir sobre pedidos de obtenção direta de prova

Ministério da Justiça

Endereço para visitas:

Eteläesplanadi 10,

FIN-00130 Helsínquia

Endereço postal:

PL 25

FIN-00023 Helsínquia

Tel.: (358-9) 16 06 76 28

Fax: (358-9) 16 06 75 24

Endereço eletrónico: central.authority.om@gov.fi

Artigo 29.º – Acordos ou convénios a que se refere o n.º 2, celebrados entre Estados-Membros

Não aplicável.

Artigo 31.º, n.º 4 – Notificação da utilização antecipada do sistema informático descentralizado

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