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Legislação nacional

Grécia

Nesta página pode encontrar informações sobre o ordenamento jurídico da Grécia.

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Grécia
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Fontes de direito

  • Legislação
  • Direito consuetudinário
  • Regras de direito internacional geralmente aceites
  • Direito da União Europeia
  • Convenções internacionais
  • Jurisprudência

Tipos de atos normativos – descrição

A Constituição (Sýntagma) (lei fundamental em que se baseia toda a legislação)

Lei formal (typikós nómos) (estatuto adotado pelo Parlamento e pelo Presidente da República)

Instrumentos legislativos (práxeis nomothetikoмperiechoménou) (estatutos aprovados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho de Ministros, para a resolução legislativa de casos excecionais de necessidade urgente e imprevisível)

Decreto presidencial regulamentar (kanonistikó Proedrikó diátagma) (estabelece regras jurídicas e é emitido pelo Presidente da República na sequência de uma autorização legislativa especial ou geral)

Atos administrativos regulamentares (kanonistikés práxeis tis dioíkisis) (emitidos por organismos administrativos; normas jurídicas impessoais com força de lei formal)

Tratados fundadores da UE (com base nos Tratados, as instituições da UE podem adotar atos legislativos que são posteriormente aplicados pelos Estados-Membros)

Regulamentos (atos legislativos vinculativos, com aplicação imediata e obrigatória em todos os países da UE)

Diretivas (atos legislativos que estabelecem um objetivo a alcançar por todos os países da UE. No entanto, cada país deve adotar a sua própria legislação para alcançar esses objetivos e transpor a diretiva para o direito nacional)

Convenções internacionais (acordos entre duas ou mais partes sujeitas a um sistema jurídico diferente sobre uma matéria específica no domínio da cooperação)

Valor do costume e da jurisprudência

O direito consuetudinário resulta de uma prática recorrente constante com base num sentido de obrigação jurídica (opinio juris) em matérias abrangidas pelo âmbito de aplicação da Constituição substantiva. O direito consuetudinário é uma fonte não escrita de direito

A jurisprudência é o conjunto das decisões proferidas por um órgão jurisdicional, que interpreta e aplica as leis por decisão judicial. A jurisprudência pode ser considerada como uma fonte indireta do direito.

Medidas tomadas pelas autoridades locais

A administração dos assuntos locais é da responsabilidade do primeiro e do segundo níveis da administração local. Existe uma presunção de competência a favor dos órgãos de poder local e regional para a administração dos assuntos locais. Os órgãos de poder local e regional têm autonomia administrativa e financeira. O Estado toma as medidas legislativas, regulamentares e orçamentais necessárias para garantir a autonomia financeira e os recursos necessários para que os órgãos de poder local e regional prossigam a sua missão e exerçam as suas responsabilidades, salvaguardando simultaneamente a transparência na gestão desses recursos. Uma lei estabelece o pagamento e a atribuição aos órgãos de poder local e regional dos impostos e taxas a seu favor e cobrados pelo Estado.

Fontes de direito internacional e direito da União Europeia

Tratados fundadores da UE (com base nos Tratados, as instituições da UE podem adotar atos legislativos que são posteriormente aplicados pelos Estados-Membros)

Regulamentos (atos legislativos vinculativos, com aplicação imediata e obrigatória em todos os países da UE)

Diretivas (atos legislativos que estabelecem um objetivo a alcançar por todos os países da UE. No entanto, cada país deve adotar a sua própria legislação para alcançar esses objetivos e transpor a diretiva para o direito nacional)

Convenções internacionais (acordos entre duas ou mais partes sujeitas a um sistema jurídico diferente sobre uma matéria específica no domínio da cooperação)

Atos/legislação mais importantes

Direito civil

Código Civil (Astikós Kódikas)

Código de Processo Civil (Kódikas Politikís Dikonomías)

Direito comercial

Lei 4738/2020 «Liquidação de dívidas e disposições relativas à concessão de uma segunda oportunidade em caso de falência, insolvência, etc.», que revogou o Código de Falências

Lei 2121/1993: Direitos de autor, direitos conexos, etc.

Legislação que regula a constituição e o funcionamento das sociedades

Direito administrativo

Constituição

Código do Procedimento Administrativo (Kódikas dioikitikís Diadikasías)

Código de Justiça Administrativa (Kódikas dioikitikís Diadikasías)

Direito penal

Código Penal (Poinikós Kódikas)

Código de Processo Penal (Kódikas Politikís Dikonomías)

Hierarquia dos instrumentos legais

A hierarquia dos instrumentos legais é a seguinte: Constituição, direito da União Europeia, acordos internacionais, leis e decretos, regulamentos do Governo e regulamentos ministeriais. Além dos atos jurídicos de aplicação geral, os atos jurídicos individuais são também adotados com base em legislação específica, situando-se abaixo das leis e regulamentos na hierarquia normativa. Os atos jurídicos de cada nível hierárquico devem estar em conformidade com os de nível superior.

Processo legislativo

Iniciativa legislativa

O projeto de lei elaborado pela comissão especial de redação legislativa é enviado à comissão central de redação legislativa do Secretariado-Geral do Governo para análise, em particular do ponto de vista sistemático da redação jurídica, sem prejuízo de outros aspetos (legalidade constitucional, compatibilidade com o direito internacional).

Adoção da lei

O projeto de lei é apresentado ao Parlamento, juntamente com uma exposição de motivos que apresenta a fundamentação e os objetivos das disposições propostas. Sempre que as disposições pertinentes deem lugar a despesas no âmbito do orçamento de Estado, deve ser elaborado um relatório especial sobre as despesas e o Serviço Geral de Contabilidade do Estado (Genikó Logistírio tou Krátous) deve elaborar um relatório correspondente sobre essa matéria. Os projetos de lei devem também ser acompanhados de um relatório de avaliação de impacto e de um relatório sobre a consulta pública que precedeu a apresentação do projeto legislativo, exceto em circunstâncias excecionais.

O Presidente do Parlamento remete o projeto de lei para debate na sessão plenária, nas divisões de recesso do Parlamento ou nas comissões parlamentares permanentes. Os decretos que preveem a aplicação da lei são emitidos pelo Presidente da República, sob proposta dos ministros competentes. Com base em disposições jurídicas especiais, os organismos administrativos estão autorizados a adotar atos regulamentares sobre questões mais específicas ou de interesse local ou de natureza técnica/pormenorizada.

Após a assinatura de uma lei por todos os ministros competentes, o Presidente da República emite e publica a lei no prazo de um mês a contar da data da sua adoção pelo Parlamento.

A iniciativa de alterar a lei cabe ao ministro competente. Uma lei é válida enquanto não for revogada por uma nova lei.

Promulgação, publicação e entrada em vigor

A lei especifica a data da sua entrada em vigor. Caso contrário, nos termos do artigo 103.º da Lei de Introdução ao Código Civil, entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Jornal Oficial.

Em princípio, a validade de uma lei que ratifica uma convenção começa a contar a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial, e a convenção produz efeitos legais a partir da data especificada na convenção.

Todas as leis adotadas desde 22 de outubro de 1993 podem ser consultadas no sítio Web do Parlamento grego. Além disso, no sítio Web Imprensa Nacional, pode utilizar a função «Pesquisa» para encontrar as listas anuais de leis e decretos presidenciais adotados desde 1890, o seu objeto e os dados do Jornal Oficial em que foram publicados.

Meios de resolução de conflitos entre diferentes fontes de direito

Nos termos do artigo 28.º da Constituição, a partir do momento da ratificação por lei, as convenções internacionais fazem parte integrante do direito interno grego e prevalecem sobre qualquer outra disposição jurídica, desde que constituam uma lei posterior, com exceção das disposições da Constituição.

Os regulamentos da União Europeia são vinculativos e de aplicação universal e direta em todos os Estados-Membros.

As diretivas são transpostas através de leis, decretos presidenciais ou decisões ministeriais.

Bases de dados jurídicas (com as respetivas hiperligações)

O acesso é gratuito?

A Imprensa Nacional conserva e mantém uma base de dados jurídica integral.

O acesso é gratuito (artigo 7.º da Lei 3861/2010, Jornal Oficial, Série I, n.º 112, de 13 de julho de 2010).

A Intracom e a Hol mantêm e conservam uma base de dados jurídica integral, a «ΝΟΜΟS».

O acesso está sujeito a pagamento.

Sítio Web do Conselho Jurídico do Estado (Nomikó Symvoúlio tou Krátous)

O acesso é gratuito.

Em que línguas estão disponíveis?

O conteúdo só está disponível em grego.

Quais os critérios de pesquisa disponíveis?

Imprensa Nacional:

  • Séries
  • Ano de publicação
  • Número de emissão

Base de dados jurídica NOMOS.

  • Legislação grega com base no NÚMERO e ANO (ou toda a legislação do ano)
  • Legislação grega com base na série e número de publicação do Jornal Oficial
  • LISTA DE CÓDIGOS, Constituição e outra legislação institucional
  • Pesquisa por PALAVRAS no MOTOR DE PESQUISA

Conselho Jurídico do Estado:

  • Número do recurso ou do parecer
  • Disposições em causa
  • Requerente
  • Data ou ano
  • Palavras-chave
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