Artigo 7.º, n.os 2 a 4 – Requisitos formais aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável
A legislação da Letónia não prevê quaisquer requisitos formais específicos aplicáveis aos acordos de escolha da lei para além dos previstos no artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1259/2010.
Artigo 5.º, n.º 3 – Possibilidade de designar a lei aplicável durante o processo
A legislação da Letónia não prevê a possibilidade de se designar a lei aplicável perante o tribunal durante o processo.