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Lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial

Áustria
Áustria
Flag of Austria

Artigo 7.º, n.os 2 a 4 – Requisitos formais aplicáveis aos acordos de escolha da lei aplicável

A lei austríaca não prevê requisitos formais adicionais para os pactos atributivos de jurisdição nos termos do artigo 7.º, n.º 2 a n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1259/2010.

Artigo 5.º, n.º 3 – Possibilidade de designar a lei aplicável durante o processo

De acordo com a lei austríaca (artigo 11.º, n.º 3 da IPRG), os cônjuges também podem escolher a lei aplicável nos termos do artigo 5.º, n.º 3 do Regulamento (UE) n.º 1259/2010 perante o tribunal no decurso do processo, desde que a escolha da lei aplicável seja explicitamente manifestada e não apenas de forma tácita.

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