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Assistência judiciária

Itália
Itália
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O apoio judiciário é regulado pelo Decreto Presidencial n.º 115 de 30 de maio de 2002 (texto consolidado de disposições legislativas e regulamentares em matéria de custas judiciais), do qual se juntam, em anexo  PDF (256 Kb) it, as normas aplicáveis.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Italy
Apoio judiciário
* campo obrigatório

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MINISTERO DELLA GIUSTIZIA)

Departamento dos Assuntos da Justiça (Dipartimento Affari di Giustizia)

Direção-Geral dos Assuntos Internacionais e da Cooperação Judiciária (Direzione Generale degli Affari Internazionali e della Cooperazione Giudiziaria)

Gabinete I – Cooperação Judiciária Internacional (Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale)

Tel.: 0039 06.6885.2264 

Correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

Competência nacional única do

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Departamento dos Assuntos da Justiça

Direção-Geral dos Assuntos Internacionais e da Cooperação Judiciária

Gabinete I – Cooperação Judiciária Internacional

Tel.: 0039 06.6885.2264 -

0039 06.6885.2180

Correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Estão disponíveis dois meios para a receção de pedidos:

1) por correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

2) por carta registada, para o seguinte endereço:

MINISTERO DELLA GIUSTIZIA

Dipartimento Affari di Giustizia

Direzione Generale degli Affari Internazionali e della Cooperazione Giudiziaria

Ufficio I — Cooperazione Giudiziaria Internazionale SETTORE CIVILE

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Italiano e inglês.

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