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Assistência judiciária

Itália
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O apoio judiciário é regulado pelo Decreto Presidencial n.º 115 de 30 de maio de 2002 (texto consolidado de disposições legislativas e regulamentares em matéria de custas judiciais), do qual se juntam, em anexo   (256 Kb) , as normas aplicáveis.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo italiano ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.
No entanto, há informações disponíveis nas seguintes línguas

MINISTERO DELLA GIUSTIZIA
(Ministério da Justiça)

Dipartimento Affari di Giustizia
(Departamento dos Assuntos Judiciais)

Direzione Generale degli Affari Internazionali
(Direção-Geral dos Assuntos Internacionais

e della Cooperazione Giudiziaria
e da Cooperação Judiciária)

Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale
(Direção I – Cooperação Judiciária Internacional)

Tel.: 0039 06.6885.2633

Fax: 0039 06.6889.7528

Correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo italiano ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.
No entanto, há informações disponíveis nas seguintes línguas

Competência nacional única do

Ministério da Justiça

Departamento dos Assuntos da Justiça

Direção-Geral dos Assuntos Internacionais e da Cooperação Judiciária

Gabinete I – Cooperação Judiciária Internacional

Tel.: 0039 06.6885.2633 - 0039 06.6885.2305 - 0039 06.6885.2180

Correio eletrónico:

cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo italiano ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.
No entanto, há informações disponíveis nas seguintes línguas

Estão disponíveis dois meios para a receção de pedidos:

1) por correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

2) por carta registada, para o seguinte endereço:

MINISTERO DELLA GIUSTIZIA

Dipartimento Affari di Giustizia

Direzione Generale degli Affari Internazionali e della Cooperazione Giudiziaria

Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo italiano ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.
No entanto, há informações disponíveis nas seguintes línguas

italiano, inglês e francês

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