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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo checo ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.
No entanto, há informações disponíveis nas seguintes línguas

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.

Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

Área geográfica de jurisdição: República Checa.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Meios de comunicação: titular de uma licença postal e fax.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento dos pedidos: Checo e inglês.

N.º 3 do artigo 14.º: A República Checa também recebe os pedidos de apoio judiciário preenchidos em inglês.

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