Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
A jurisdição do Ministério da Justiça e dos Gabinetes de Apoio Judiciário abrange toda a Finlândia.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Os pedidos podem ser entregues pessoalmente à autoridade de recepção ou ser enviados por correio, fax ou, em certas condições, por correio electrónico (podem ser obtidas informações adicionais no sítio http://www.oikeus.fi/oikeusapu/fi/index.html)
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
A autoridade de recepção aceita os pedidos preenchidos em finlandês, sueco ou inglês.