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Finlândia
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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.

Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

A jurisdição do Ministério da Justiça e dos Gabinetes de Apoio Judiciário abrange toda a Finlândia.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Os pedidos podem ser entregues pessoalmente à autoridade de recepção ou ser enviados por correio, fax ou, em certas condições, por correio electrónico (podem ser obtidas informações adicionais no sítio http://www.oikeus.fi/oikeusapu/fi/index.html)

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

A autoridade de recepção aceita os pedidos preenchidos em finlandês, sueco ou inglês.

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