Os Países Baixos transpuseram a Directiva CE para a actual lei sobre o apoio judiciário, através da Lei de 19 de Fevereiro de 2005 (Stb. 2005, 90), que entrou em vigor em 2 de Março de 2005,. Desde essa data, os novos artigos 23.º-A a 23.º-K prevêem o apoio judiciário nos processos europeus transfronteiras. É evidente que tal já era possível desde a altura em que a Directiva devia ter sido transposta para o ordenamento jurídico neerlandês: 30 de Novembro de 2004. (inglês
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) (neerlandês
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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
Fazem parte do Conselho de Apoio Judiciário (Raad voor Rechtsbijstand) a autoridade de envio e a autoridade de receção.
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Os pedidos podem ser apresentados por correio eletrónico ou por via postal. O endereço postal do Conselho de Apoio Judiciário é o seguinte:
Raad voor Rechtsbijstand
Postbus 70503,
5201 CD Den Bosch
PAÍSES BAIXOS
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Os pedidos devem ser apresentados em neerlandês, inglês, alemão ou francês.