Passar para o conteúdo principal

Assistência judiciária

Países Baixos
Países Baixos
Flag of Netherlands

Os Países Baixos transpuseram a Directiva CE para a actual lei sobre o apoio judiciário, através da Lei de 19 de Fevereiro de 2005 (Stb. 2005, 90), que entrou em vigor em 2 de Março de 2005,. Desde essa data, os novos artigos 23.º-A a 23.º-K prevêem o apoio judiciário nos processos europeus transfronteiras. É evidente que tal já era possível desde a altura em que a Directiva devia ter sido transposta para o ordenamento jurídico neerlandês: 30 de Novembro de 2004. (inglês PDF (28 Kb) en) (neerlandês PDF (211 Kb) nl)

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Netherlands
Apoio judiciário
* campo obrigatório

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo neerlandês ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.

Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo neerlandês ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.

Fazem parte do Conselho de Apoio Judiciário (Raad voor Rechtsbijstand) a autoridade de envio e a autoridade de receção.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo neerlandês ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.

Os pedidos podem ser apresentados por correio eletrónico ou por via postal. O endereço postal do Conselho de Apoio Judiciário é o seguinte:

Raad voor Rechtsbijstand

Postbus 70503,

5201 CD Den Bosch

PAÍSES BAIXOS

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Chamamos a sua atenção para o facto de a versão linguística original deste artigo neerlandês ter sido recentemente alterada. A sua tradução para português está em curso.

Os pedidos devem ser apresentados em neerlandês, inglês, alemão ou francês.

Comunicar um problema técnico ou fazer uma observação sobre esta página