Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
Ministère de la Justice
Endereço Administrativo: 13, rue Erasme; L-1468 Luxembourg-Kirchberg
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
Não aplicável
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Os pedidos de apoio judiciário devem ser apresentados por correio para o endereço postal do Ministério da Justiça, 13, rue Erasme, L-1468.
A fim de acelerar um pedido de apoio judiciário em casos urgentes, este pode ser enviado por fax ou correio eletrónico:
Fax: (+352) 26 68 48 61;
Endereço de correio eletrónico: info@mj.public.lu
Logo que possível após a transmissão por fax ou correio eletrónico, o pedido de apoio judiciário original deve ser enviado por correio postal.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Qualquer pedido de apoio judiciário enviado ao Luxemburgo deve ser preenchido numa das línguas da administração aí em vigor, a saber:
- luxemburguês; ou
- francês; ou
- alemão