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Assistência judiciária

Hungria
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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Hungary
Apoio judiciário
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Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.

Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.

Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado à autoridade competente pessoalmente (oralmente ou por escrito) ou pelo correio.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

As línguas a utilizar nos pedidos de apoio judiciário são o húngaro e o inglês.

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