Lei relativa ao apoio judiciário em matéria civil de 1995 — revista — atualizada até 19 de junho de 2025 — hiperligação
Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
Os nomes e endereços da autoridade de receção e transmissão competente:
The Legal Aid Board (Conselho de Apoio Judiciário)
Legal Services Support Unit (Unidade de Apoio aos Serviços Jurídicos)
Quay Street
Cahirciveen
Co Kerry
Irlanda
V23 RD36
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
As áreas geográficas em que temos jurisdição: The Legal Aid Board (Conselho de Apoio Judiciário), Irlanda
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Meios pelos quais estão disponíveis para receber pedidos: por correio, presencialmente, por telefone e em linha em https://www.legalaidboard.ie/en/
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido: Irlandês e inglês.
Língua oficial das instituições europeias, para além da sua, que é aceite: francesa.