A. Tenho o direito a recorrer da decisão do tribunal?
Se discordar das decisões judiciais, podem ser interpostos os seguintes recursos ordinários: recurso sobre questões de facto e de direito (Berufung), recurso sobre questões de direito (Revision) e reclamação (Beschwerde). No caso de uma decisão em processo sumário de sentença condenatória (Strafbefehl), tem o direito de deduzir oposição (Einspruch). É então realizado um julgamento. No entanto, a oposição só pode ser deduzida contra o nível da unidade diária utilizada para o cálculo da multa. Com o consentimento do arguido, do advogado de defesa e do magistrado do Ministério Público, o tribunal pode então decidir sobre a questão por meio de uma decisão judicial sem julgamento.
As decisões de um tribunal de comarca (Amtsgericht) podem ser objeto de recurso sobre questões de facto e de direito. Esta situação dá lugar a um novo julgamento exaustivo na secção penal competente do tribunal regional (Landgericht). As decisões de um tribunal de comarca e de um tribunal regional, bem como as decisões proferidas em primeira instância por um tribunal regional superior (Oberlandesgericht), podem ser objeto de recurso sobre questões de direito. Durante este tipo de recurso, a decisão é reapreciada quanto aos erros de direito, não estando previsto um novo julgamento completo.
Não é apresentada uma reclamação contra sentenças (Urteile), mas contra decisões judiciais e decisões processuais (Beschlüsse e Verfügungen).
Os recursos relativos a questões de facto e de direito, os recursos sobre questões de direito e as reclamações estão sujeitos a requisitos de admissibilidade adicionais, nomeadamente requisitos formais e prazos. Imediatamente após a sentença ter sido proferida, pode prestar oralmente, ou o seu advogado, uma declaração à secretaria do tribunal indicando que está a interpor recurso. Pode também interpor recurso até uma semana após a sentença ter sido proferida. O recurso pode ser interposto por escrito ou através de uma declaração prestada oralmente à secretaria do tribunal. Continua a ser possível interpor recurso mesmo que um acordo negociado (Verständigung) preceda o acórdão.
Pode recorrer da própria condenação ou apenas da gravidade da pena.
Se interpuser recurso sobre questões de facto e de direito, cabe-lhe determinar se o fundamenta.
O recurso sobre questões de direito deve ser fundamentado, o mais tardar, um mês após a receção da fundamentação escrita da decisão, mediante a apresentação de uma declaração assinada por um advogado ou através da apresentação de uma declaração oral à secretaria do tribunal.
B. Quais são as outras opções de recurso?
Como recurso extraordinário contra uma sentença transitada em julgado, é possível requerer um novo julgamento do processo. No entanto, tal só é permitido se houver motivos para um novo julgamento, como a apresentação de novos elementos de prova que demonstrem a sua inocência.
Em princípio, os acórdãos também podem ser reapreciados no âmbito de um recurso constitucional (Verfassungsbeschwerde) para verificar se violam direitos fundamentais. No entanto, os recursos constitucionais só são possíveis depois de esgotadas outras vias de recurso, nomeadamente os recursos sobre questões de facto e de direito e os recursos sobre questões de direito.
C. Quais são as consequências se for condenado?
i. Registo criminal
As condenações definitivas são averbadas no Registo Criminal Central Federal (Bundeszentralregister). Este registo é mantido pelo Serviço Federal da Justiça (Bundesamt für Justiz) com base na Lei Federal relativa ao Registo Penal Central (Bundeszentralregistergesetz). O seu consentimento não é necessário para o averbamento. O averbamento de uma condenação é suprimido/retirado após um período legalmente especificado, caso não tenham sido acrescentadas novas condenações. O período em questão é determinado pela natureza da infração penal e pela gravidade da pena que lhe foi aplicada. Apenas um número muito limitado de tribunais e autoridades tem acesso ilimitado ao conteúdo integral do Registo Penal Central Federal para fins específicos.
Certas condenações, como multas superiores a 90 unidades diárias ou penas privativas de liberdade superiores a três meses, são averbadas no certificado de conduta da pessoa (Führungszeugnis). O referido certificado constitui um documento que serve de prova da existência ou não de condenações anteriores. É emitido a pedido do Serviço Federal da Justiça e pode também ser solicitado em linha. Se, além de possuir a nacionalidade alemã, também for nacional de outro Estado-Membro da UE ou do Reino Unido, o certificado de conduta conterá igualmente as menções que lhe dizem respeito constantes do registo criminal do seu país de origem. Se uma condenação é incluída no seu certificado de conduta, bem como se a duração da condenação é incluída no mesmo, depende da natureza da infração penal e da gravidade da pena.
Além do Registo Criminal Central Federal, existe também um Registo de Crimes contra Jovens (Erziehungsregister). Este registo contém pormenores sobre determinados despachos e decisões relativos a menores e adolescentes, tais como decisões relativas a medidas correcionais ou disciplinares. Estes averbamentos só podem ser comunicados a um número muito limitado de tribunais e autoridades para fins específicos.
ii. Execução da pena, transferência dos detidos, liberdade condicional e sanções alternativas
Uma vez transitada em julgado a sentença, o Ministério Público inicia a execução da pena.
Se um órgão jurisdicional alemão tiver proferido uma sentença que aplica uma pena privativa de liberdade, além da execução da sentença na Alemanha, é igualmente possível cumprir a pena privativa de liberdade noutro Estado-Membro. Se já estiver no estrangeiro quando for condenado, o Ministério Público, na qualidade de autoridade de execução, decidirá, após ter sido ouvido, se transfere a execução para o outro Estado-Membro [artigo 85.º, n.º 2, da Lei relativa ao auxílio judiciário mútuo internacional em matéria penal (Gesetz über die internationale Rechtshilfe in Strafsachen – IRG)]. Se ainda se encontrar na Alemanha quando for condenado, uma condição prévia para essa transferência é que aceite que a execução seja transferida para outro Estado-Membro ou que um tribunal regional superior tenha tomado uma decisão nesse sentido (artigo 85.º, n.º 2, da IRG).
Enquanto pessoa condenada, se pretender cumprir a pena noutro Estado-Membro, pode apresentar um pedido ao procurador competente. A decisão do Ministério Público dependerá, em grande medida, do facto de a pessoa condenada ser mais suscetível de ser reintegrada com êxito na sociedade na Alemanha ou no país estrangeiro.