1 O que significa, em termos práticos, a expressão «citação ou notificação de atos»? Por que razão existem regras específicas para a «citação ou notificação de atos»?
Por «citação e notificação de atos» entende-se a comunicação feita a uma determinada pessoa singular ou coletiva, de uma forma verificável e efetuada de acordo com o previsto na lei. O objetivo das regras em matéria de citação ou notificação de atos é assegurar que os documentos são citados ou notificados de forma fidedigna à pessoa em causa e que essa citação ou notificação é verificável.
2 Quais os atos que devem ser objeto de citação ou notificação?
Os atos citados ou notificados são geralmente documentos relacionados com processos judiciais, nomeadamente citações e convocatórias de testemunhas. O pedido de citação ou de notificação de um ato com força probatória pode igualmente dizer respeito a documentos não relacionados com processos judiciais, nomeadamente testamentos.
3 Quem pode proceder à notificação ou à citação de um ato?
No caso dos processos judiciais, o tribunal é geralmente responsável pela citação e notificação dos atos. A pedido de uma das partes, o tribunal pode, caso considere que existem motivos que o justifiquem, incumbir essa parte de efetuar a citação ou notificação do ato.
Noutros processos, a citação ou notificação incumbe à parte em cujo interesse deve ser efetuada.
4 Questões relativas aos endereços
4.1 A autoridade requerida deste Estado-Membro tenta determinar, por sua própria iniciativa, o paradeiro do destinatário dos atos a citar ou notificar se o endereço indicado não estiver correto? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação
Sim. Os oficiais de justiça do tribunal de comarca (käräjäoikeus) têm acesso ao sistema de informações demográficas, onde podem consultar dados atualizados relativos aos endereços.
4.2 As autoridades judiciárias estrangeiras e/ou as partes nos processos judiciais têm acesso a registos ou a serviços neste Estado-Membro que permitam identificar o endereço atual da pessoa? Em caso afirmativo, que registos ou serviços existem e qual o procedimento a seguir? Que eventuais custos devem ser pagos?
O Serviço de Endereços (osoitepalvelu) permite pesquisar os endereços atualizados de quase todas as pessoas que residem permanentemente na Finlândia. As informações prestadas baseiam-se nas informações que constam do sistema de informações demográficas mantido pela Agência dos serviços de dados digitais e demográficos (Digi- ja väestötietovirasto).
Os domicílios podem ser pesquisados utilizando o nome próprio e o apelido da pessoa em causa. Pode tratar-se de um nome antigo ou atual. Para as pesquisas mais precisas podem ser utilizados elementos como a idade, a data de nascimento ou domicílio atual ou anterior da pessoa em causa.
São disponibilizados endereços de pessoas singulares claramente identificadas, que tenham completado 15 anos de idade e que não tenham recusado autorização para que o seu endereço seja fornecido.
Serviço de endereços em finlandês: tel. 0600 0 1000;
Serviço de endereços em sueco: tel. 0600 0 1001;
Estes serviços estão disponíveis todos os dias das 8.00 às 22.00 horas.
O serviço tem um custo de 2,50 EUR/minuto + tarifa da rede local ou da rede móvel e custos de chamada em espera para telefones fixos/móveis (1,98 EUR/minuto até 16 de maio de 2020).
Só é possível contactar o serviço a partir da Finlândia.
Podem também ser obtidas informações sobre endereços por correio eletrónico junto da Agência dos serviços de dados digitais e demográficos. Podem ser obtidas informações, em finlandês, sueco ou inglês, através do seguinte endereço: vtj-todistus@dvv.fi. Poderão também ser feitas perguntas por escrito à Agência dos serviços de dados digitais e demográficos, PL 123, 00531 Helsinquia. O serviço é pago. O pedido deve indicar a finalidade de utilização do endereço.
O Instituto de Patentes e Registos da Finlândia (Patentti- ja rekisterihallitus; PRH) e a Administração Fiscal da Finlândia (Verohallinto) têm um serviço partilhado em https://www.ytj.fi, onde é possível pesquisar os dados de empresas e sociedades. O serviço está disponível em finlandês, sueco e inglês. Para mais informações, consultar: https://www.prh.fi/fi/index.html (em finlandês), https://www.prh.fi/sv/index.html (em sueco) e https://www.prh.fi/en/index.html em inglês).
4.3 Que tipo de assistência no que se refere a questões relativas aos endereços apresentadas por outros Estados-Membros prestam as autoridades deste Estado-Membro nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação
Ver resposta à pergunta anterior.
5 Como é efetuada, em termos práticos, a citação ou notificação de um ato? Podem ser utilizados outros métodos alternativos (além da citação ou notificação de substituição referidas no ponto 7 infra)?
Nos termos do artigo 3.º do Código de Processo Judiciário (Oikeudenkäymiskaari 4/1734), quando o tribunal é responsável pela citação ou notificação de atos em processos judiciais, estes são sobretudo citados ou notificados por via postal. Pode ser enviada uma carta por correio registado com aviso de receção. Em alternativa, as cartas podem ser enviadas diretamente para a residência do destinatário. Nesses casos, o aviso de receção é incluído na carta e o destinatário deve assiná-lo e devolvê-lo ao tribunal. Os atos relacionados com processos judiciais, para além de citações e primeiros pedidos de resposta, também podem ser citados ou notificados por via postal para o endereço indicado ao tribunal pela parte interessada. Considera-se que o destinatário recebeu uma citação ou notificação enviada por correio normal no sétimo dia após o seu envio.
Nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Judiciário (4/1734), os atos podem ser citados ou notificados por um oficial de justiça caso seja improvável que a entrega por via postal seja bem-sucedida.
Nos termos do artigo 2.º do Código de Processo Judiciário (4/1734), se considerar que existem motivos que o justifiquem, o tribunal pode, com o consentimento da parte interessada, confiar a essa parte a responsabilidade da citação ou notificação de atos. Nesse caso, o tribunal notifica a parte interessada do prazo para a citação ou notificação dos atos e para o envio da prova de receção ao tribunal. Nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Judiciário (4/1734), nesse caso, os atos são citados ou notificados por um oficial de justiça.
Nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Judiciário (4/1734), se o tribunal tiver confiado a responsabilidade da citação ou notificação de atos à parte interessada, e se esta for representada por um advogado ou por um consultor jurídico público, os atos também podem ser citados ou notificados pessoalmente ao destinatário por esse advogado ou consultor jurídico público. Nesses casos, o destinatário assina a prova de receção dos documentos. Este método de citação e notificação de atos não pode ser utilizado em processos penais.
Os atos que não estejam relacionados com processos judiciais serão citados ou notificados por um oficial de justiça a pedido de uma autoridade ou de um particular.
6 É autorizada em processos cíveis a citação ou notificação eletrónica de atos (citação ou notificação de atos judiciais ou extrajudiciais através de meios de comunicação eletrónicos, como o correio eletrónico, as aplicações para a Web, o fax, os serviços de mensagens curtas, etc.)? Em caso afirmativo, para que tipo de processos está previsto este método? Existem restrições relativamente à disponibilidade deste método de citação ou notificação de atos – ou ao seu acesso –, em função do destinatário (profissional forense, pessoa coletiva, empresa ou outro agente de negócios, etc.)?
Nos termos do artigo 11.º, n.º 3, do Código de Processo Judiciário (4/1734), quando o tribunal ou o procurador for responsável pela citação e notificação de atos, o documento pode ser citado ou notificado mediante o seu envio à parte interessada por correio eletrónico da forma especificada pelo destinatário, se for possível pressupor que este será informado sobre o documento e que devolverá a prova de receção dentro do prazo fixado.
Nos termos do artigo 11.º, n.º 3-B, do Código de Processo Judiciário (4/1734), quando o tribunal é responsável pela citação e notificação de atos e o processo estiver relacionado com a cobrança de uma determinada dívida, a restituição da posse, o restabelecimento de uma situação ou um despejo, e o queixoso não considerar o caso como um litígio, os atos também podem ser citados ou notificados por via telefónica. Um requisito adicional é o de que a citação ou notificação por telefone seja apropriada tendo em conta o alcance e a qualidade do documento em questão e que o destinatário seja informado acerca desse documento e compreenda o significado da sua citação ou notificação, sem ambiguidade. Assim que o documento tiver sido citado ou notificado por telefone, deve ser enviado de imediato por correio normal ou por correio eletrónico para o endereço indicado pelo destinatário, a menos que tal seja manifestamente desnecessário por um motivo especial. Também deve ser efetuada prova de que o documento foi citado ou notificado por via telefónica.
6.1 Que tipo de citação ou notificação eletrónica de atos, na aceção do artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, está disponível neste Estado-Membro em que a citação ou notificação deve ser efetuada diretamente a uma pessoa cujo endereço conhecido para a citação ou notificação seja noutro Estado-Membro?
Ver a resposta à pergunta anterior sobre a citação ou notificação de atos por meios eletrónicos.
6.2 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, as condições adicionais em que aceitará a citação ou notificação eletrónica por correio eletrónico nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea b), desse regulamento? Ver também o que dispõe o artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação
Não.
7 Citação ou notificação «de substituição»
7.1 A lei deste Estado-Membro prevê outros métodos de citação ou notificação para os casos em que não tenha sido possível citar ou notificar os atos ao destinatário (por exemplo, a notificação no endereço de residência, por diligência de oficiais de justiça, por serviços postais ou por meio de editais)?
Nos termos do artigo 7.º do Código de Processo Judiciário (4/1734), se um oficial de justiça procurar uma pessoa para efeitos de citação ou notificação de atos, cujo local de residência na Finlândia seja conhecido, mas não encontrar a pessoa em causa nem ninguém que possa receber os atos objeto da citação ou notificação em nome dela, e caso seja possível pressupor, em função das circunstâncias, que a pessoa em causa está a evitar ser citada ou notificada, pode efetuar a citação ou notificação dos atos, entregando-os a qualquer um dos membros do agregado familiar do destinatário que tenha completado 15 anos ou, no caso de o destinatário possuir uma empresa, a qualquer trabalhador da mesma. Se não for possível encontrar nenhuma destas pessoas, os atos serão notificados mediante a entrega às autoridades policiais locais.
Nos casos em que seja seguido o procedimento previsto no n.º 1, o oficial de justiça deve enviar para o domicílio do destinatário uma notificação nesse sentido. Os documentos são considerados citados ou notificados quando a notificação efetuada nos termos do n.º 2 for colocada no correio.
Em processos penais, não é admitida a citação do arguido através do procedimento supramencionado.
Nos termos da secção 9.º do Código de Processo Judiciário (4/1734), se não for possível obter qualquer informação quanto ao paradeiro do destinatário, o tribunal será responsável por efetuar a citação ou notificação dos atos por edital. Em processos penais, o arguido não pode ser citado por edital.
7.2 Se forem usados outros métodos, qual a data considerada para efeitos da citação ou notificação dos atos?
Ver a resposta à pergunta 7.1.
7.3 Se se recorrer ao depósito dos atos num lugar determinado (por exemplo, num posto de correios) como método de citação ou notificação, de que forma é o destinatário informado do depósito?
Ver a resposta à pergunta 7.1.
7.4 Caso o destinatário se recuse a receber a citação ou notificação dos atos, quais as consequências que daí decorrem? Os atos são considerados como tendo sido efetivamente citados ou notificados se a recusa não for legítima?
Se o destinatário não levantar os documentos citados ou notificados na estação de correios ou se recusar a receber os documentos citados ou notificados enviados com aviso de receção, o pedido é devolvido ao remetente. Nesses casos, considera-se que os documentos não foram notificados [ver, por exemplo, a Decisão 50:1997 do Supremo Tribunal (korkein oikeus)]. Do mesmo modo, se o documento a citar ou notificar tiver sido enviado diretamente para o domicílio do destinatário, deve considerar-se que o destinatário não foi notificado quando este não devolver o aviso de receção assinado ao tribunal.
O destinatário apenas se pode recusar a receber os documentos citados ou notificados pelo oficial de justiça se estiverem preenchidas determinadas condições previstas na lei. O destinatário pode recusar-se a receber os documentos nomeadamente quando estes não estejam redigidos em finlandês ou sueco ou em qualquer outra língua que compreenda. [Ver, por exemplo, a Lei relativa à assistência judiciária internacional em matéria penal (Laki kansainvälisestä oikeusavusta rikosasioissa) ou a Lei relativa à assistência judiciária internacional e ao reconhecimento e execução de sentenças em processos civis e comerciais (Laki kansainvälisestä oikeusavusta sekä tuomioiden tunnustamisesta ja täytäntöönpanosta siviili- ja kauppaoikeuden alalla)]. Se o destinatário se recusar injustificadamente a receber atos citados ou notificados, considera-se, no entanto, que os atos foram citados ou notificados.
Caso existam motivos legalmente previstos para recusar a citação e notificação de atos, o oficial de justiça deve devolver os documentos. Nesses casos, o oficial de justiça apresenta provas escritas de que o destinatário recusou a citação ou a notificação de atos, bem como uma explicação dos motivos da recusa.
8 Citação ou notificação pelos serviços postais a partir do estrangeiro (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos)
8.1 Se os serviços postais procederem à citação ou notificação de um ato enviado do estrangeiro a um destinatário deste Estado-Membro, numa situação em que se exige um aviso de receção (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos), os referidos serviços só poderão entregar os atos ao próprio destinatário, ou poderão, em conformidade com as regras nacionais de distribuição postal, entregá-lo a outra pessoa no mesmo endereço?
Quando os documentos são enviados para a Finlândia para serem citados ou notificados por via postal com aviso de receção, a estação de correios deve guardar os documentos e enviar uma notificação ao destinatário, indicando que existe correspondência para levantar na estação de correios. Só o destinatário ou alguém por si autorizado pode levantar a correspondência na estação de correios. Se tal for solicitado pela pessoa que requer a citação ou notificação, os documentos só poderão ser entregues pessoalmente ao seu destinatário.
8.2 De acordo com as regras de distribuição postal deste Estado-Membro, como pode a citação ou notificação de atos provenientes do estrangeiro, prevista no artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos, ser efetuada, quando não for possível encontrar nem o destinatário, nem qualquer outra pessoa autorizada a receber o ato (se previsto nas regras nacionais de distribuição postal — ver supra), no endereço especificado?
Se o destinatário não levantar os documentos na estação de correios, estes devem ser devolvidos ao remetente.
Nesses casos, o remetente pode enviar os documentos e o pedido de citação ou notificação de atos para o tribunal de comarca (käräjäoikeus) do local de domicílio ou residência do destinatário. Uma vez recebido o pedido, os oficiais de justiça do tribunal distrital tentarão efetuar a citação ou notificação dos atos ao destinatário pessoalmente.
8.3 A estação de correios prevê um período específico para o levantamento dos atos antes de proceder à sua devolução por não ter sido possível entregá-los? Em caso afirmativo, como é o destinatário informado da receção de atos que têm de ser levantados na estação de correios?
A estação de correios envia ao destinatário uma notificação de que existe correspondência para ser levantada na estação de correios. A notificação deve indicar igualmente a data limite para o destinatário efetuar o levantamento dos documentos.
A estação de correios deve conservar os documentos durante a semana em que estes chegam, acrescida de mais duas (2) semanas completas.
9 Existe alguma prova escrita de que o ato foi objeto de citação ou notificação?
O oficial de justiça deve fazer prova de que efetuou a citação ou notificação dos documentos. Deve ser igualmente efetuada prova quanto à citação ou notificação de atos por via postal.
10 O que acontece se algo corre mal e o destinatário não recebe o ato ou a citação ou notificação é efetuada em violação da lei (por exemplo, o ato é citado ou notificado a um terceiro)? Pode a citação ou notificação ser considerada válida apesar de tais factos (por exemplo, podem as violações da lei ser sanadas?) ou deve ser realizado um novo esforço para a realização da diligência?
Se os documentos foram citados ou notificados incorretamente e a parte interessada não comparecer em tribunal ou não apresentar a resposta por escrito requerida, deve proceder-se a nova citação ou notificação. Contudo, se se tratar de um erro menor, não será necessário proceder a nova citação ou notificação.
Se a parte interessada alegar que os documentos foram citados ou notificados de forma incorreta, o processo será adiado, a menos que tal não se justifique dada a reduzida importância do erro.
11 Se o destinatário recusar a receção de um ato com base na língua utilizada (artigo 12.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos) e a autoridade ou o tribunal chamado a pronunciar-se no processo judicial decidir, após verificação, que a recusa é improcedente, existe uma via de recurso específica para impugnar essa decisão?
A via de recurso é recorrer no processo principal.
12 Tenho de pagar pela citação ou notificação de um ato e, em caso afirmativo, quanto? Existe alguma diferença no caso de o ato dever ser citado ou notificado nos termos do direito interno e de o pedido de citação ou notificação ser proveniente de outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 15.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação quando se trata da citação ou notificação de um ato de outro Estado-Membro
A citação ou a notificação de atos por um oficial de justiça, bem como o respetivo comprovativo, têm o custo de 85 EUR. Não é aplicável qualquer taxa quando o tribunal é responsável pela citação ou notificação dos atos.
A citação ou notificação de atos com base num pedido de apoio judiciário proveniente do estrangeiro é gratuita.